quinta-feira, junho 02, 2011

Democracia Directa Apoio às Acampadas do Descontentamento Lisboa Porto Faro Coimbra Barcelos

Democracia Directa Apoio às Acampadas do Descontentamento Lisboa Porto Faro Coimbra Barcelos



Democracia Directa Apoio às Acampadas do Descontentamento


Agora que começou não pode parar:







ACAMPADAS EN MARCHA
en menorca tambien democracia ya
en Cerdanyola del Valles (Barcelona) tambien! que alguien lo ponga plisl........lanzarote arrecife plazuela cada da 24 horas



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Em Lisboa (Portugal)
Os cidadãos que estiveram acampados do dia 19  até ao dia 31 de Maio,  voltaram para participar em Assembleias Populares (um género de Speakers' Corner) mas, o que aconteceu?

«Os três jovens que foram detidos no Rossio foram libertados por volta das 19h30 de hoje, disse ao PÚBLICO a advogada que os representa...
Os três jovens foram detidos esta tarde, por volta das 15h00, no Rossio, em Lisboa, quando participavam numa assembleia popular promovida pelo movimento Democracia Verdadeira Já...
a PSP apreendeu fotografias, material de som e boletins para um “referendo popular” que estava previsto acontecer ao longo do dia de hoje. “Sente-se representado no actual sistema democrático?” era uma das perguntas dos boletins...»
















Afinal o que diz a Constituição da República Portuguesa acerca do direito de reunião e de manifestação?




«... A última vez que assisti a uma coisa destas foi antes do 25 de Abril...»

3 comentários:

  1. É fácil desvirtuar o que realmente se passou!
    Mas só queria dizer que a atuação por parte da policia nada tem a haver com o artigo 45 da CRP! mas sim com a ocupação da via publica!
    Acampamentos fazem-se em espaços destinados para tal, e não é por uma centena de descontentes que se pode privar o resto da população de usufruir do espaço que é de todos!

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  2. «Magistrada do MP "arrasa" actuação da PSP contra manifestantes do Rossio
    por Agência Lusa, Publicado em 16 de Junho de 2011...»

    http://www.ionline.pt/conteudo/130875-magistrada-do-mp-arrasa-actuacao-da-psp-contra-manifestantes-do-rossio



    Até entendo que o poder vigente não goste de ser incomodado com manifestações, e alguns cidadãos sentir-se-ão incomodados com tamanhas manifestações, daí comentários como o que aqui foi postado pelo sr(a) anónimo(a).

    Possivelmente os que até têm estado bem de vida até à data nem lhes passa pela ideia que nada é para sempre e que um dia sobrará também para eles.

    Os que estão no poder não se lembram de olhar à volta, por forma a, entenderem de uma vez por todas quão odiosos estão sendo ao tratarem os cidadãos de uma forma anti-constitucional; anti-direitos humanos e anti-direitos fundamentais de qualquer civilização que se preze.

    Todos esses sr(a)s poderosos, que têm filhos nem se lembram de que um dia os filhos deles poderão estar em risco e sofrer pelas consequências das más intenções, péssimas escolhas e horríveis politicas de seus pais. Quando um País chega à decadência e ao caos tudo é possível, ao fim ao cabo todos os cidadãos querem viver com dignidade e gostam de ser respeitados, quando o respeito não vem de cima tudo é possível...

    Foi preciso uma magistrada assistir a toda a cena para que o direito dos cidadãos seja levado em conta (talvez a magistrada tenha direito a personalidade e tenha olhos de superstar ou superwoman, ou superqualquercoisa, uma coisa é certa ainda bem que a magistrada do Ministério Público lá estava e sentiu na pele o tratamento especial do poder para com os cidadãos «...a testemunha e magistrada do Ministério Público, Sónia Maria Pinhão ... relatando que após se ter identificado e pedido para falar com o oficial de serviço um dos polícias “a agarrou pelo pescoço”...»

    Esta autentica descaracterização da cidadania lembra-me um dos episódios da minha vida (em que não houve violência física mas, houve violência psicológica), que aconteceu há uns anos atrás quando me mandaram ir à junta de freguesia buscar um papel que eu tive de dar aos vizinhos para que estes assinassem, a fim de, provarem a minha residência, isto é um tratamento nojento e inadmissível por parte de quem tem poder sob o cidadão, principalmente para com uma cidadã nativa portuguesa, ao sujeitarem-me a uma situação dessas humilharam-me e senti-me como se me estivessem a passar um completo atestado de insanidade mental, e isto é triste, muito triste!

    Não sei se ainda continuam com o mesmo modus operandis... Ah e essa situação do tal documento foi necessária quando eu pedi o rendimento mínimo, infelizmente necessitei de chegar a essa deplorável situação, o tal rendimento mínimo de 180 e tal euros por mês e por dependente, esmola essa a que chamam protecção social a que eu fui obrigada pedir durante um ano, e depois tive de renovar o pedido por mais um ano (e + um atestado de residência foi necessário) e tudo porque fui trabalhar num escritório de um advogado e o salário era insuficiente para colmatar as despesas familiares (trabalhei durante um ano e três meses, 6 horas por dia, 5 dias por semana com um salário de 300 e poucos euros...), que pena essa magistrada não ter estado perto para me proteger...

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  3. "Onde é que estamos.mp4 "

    http://youtu.be/K-p5w-uXz14

    Atenção com as conversas de rua.
    Afinal as pessoas não se podem juntar em grupo na rua (local público) sem avisarem previamente a Câmara Municipal.

    Imaginem que estão na esplanada de um café (sitio público, aberto, ao ar livre, ou até podia ser num jardim) num género de TERTÚLIA a falar mal do governo e dos governantes, das politicas adoptadas, da austeridade, enfim, estão umas quantas pessoas sentadas a COMUNICAR UMAS COM AS OUTRAS...

    Ah, ah, ah, ah (acabei de rir!)...

    A situação é tão ridícula que dá vontade de rir.

    Por acaso algum cidadão se queixou às autoridades?
    Por acaso alguém se sentiu incomodado pelo acto das mulheres?

    Para a próxima levem t-shirts e canetas e no mesmo sitio escrevam nas t'shirts umas das outras:

    - A LIBERDADE DE EXPRESSÃO É UM DIREITO INALIENÁVEL, (esperemos que as Câmaras não cobrem às pessoas pela entrega dos avisos decretados, ver abaixo.)

    O que nos ditam as paralelas legais à Constituição da República Portuguesa?


    «Ministérios da Administração Interna e da Justiça
    Decreto-Lei n.º 406/74
    de 29 de Agosto

    A fim de dar cumprimento ao disposto no Programa do Movimento das Forças Armadas, B, n.º 5, alínea b);
    Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
    ...
    Artigo 2.º - 1. As pessoas ou entidades que pretendam realizar reuniões, comícios, manifestações ou desfiles em lugares públicos ou abertos ao público deverão avisar por escrito e com a antecedência mínima de dois dias úteis o governador civil do distrito ou o presidente da câmara municipal, conforme o local da aglomeração se situe ou não na capital do distrito.
    2. O aviso deverá ser assinado por três dos promotores devidamente identificados pelo nome, profissão e morada ou, tratando-se de associações, pelas respectivas direcções.
    3. A entidade que receber o aviso passará recibo comprovativo da sua recepção.

    ...

    Artigo 16.º - 1. Este diploma não é aplicável às reuniões religiosas realizadas em recinto fechado.
    2. Os artigos 2.º, 3.º e 13.º deste diploma não são aplicáveis às reuniões privadas, quando realizadas em local fechado mediante convites individuais.

    ...
    Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás - Francisco Salgado Zenha.
    Visto e aprovado em Conselho de Estado.
    Promulgado em 27 de Agosto de 1974.
    Publique-se.
    O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.»



    ***************************************


    «ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
    Lei Orgânica n.º 1/2011 de 30 de Novembro
    Transfere competências dos governos civis e dos governadores
    civis para outras entidades da Administração Pública em matérias
    de reserva de competência legislativa da Assembleia da
    República.

    ...
    Artigo 2.º
    Alteração do Decreto -Lei n.º 406/74, de 29 de Agosto
    O artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 406/74, de 29 de Agosto,
    passa a ter a seguinte redacção:
    «Artigo 2.º
    1 — As pessoas ou entidades que pretendam realizar
    reuniões, comícios, manifestações ou desfiles em lugares
    públicos ou abertos ao público avisam por escrito e com
    a antecedência mínima de dois dias úteis o presidente da
    câmara municipal territorialmente competente.
    2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    ...

    Artigo 18.º
    Entrada em vigor
    A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua
    publicação.
    Aprovada em 30 de Setembro de 2011.
    A Presidente da Assembleia da República, Maria da
    Assunção A. Esteves.
    Promulgada em 20 de Novembro de 2011.
    Publique -se.
    O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
    Referendada em 22 de Novembro de 2011.
    O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.»

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