segunda-feira, agosto 29, 2011

A fraude legalizada dos: Contratos de emprego inserção e de emprego inserção + (anteriormente designados Contratos de Actividade Ocupacional) - Parte II

Então e o que acham dos GIP - Gabinetes de Inserção Profissional (390 gabinetes de inserção profissional )?

MINISTÉRIO DO TRABALHO  E  DA SOLIDARIEDADE  SOCIAL
Portaria n.º 298/2010de 1 de Junho


«... os gabinetes de inserção profissional, criados pela Portaria n.º 127/2009, de 30 de Janeiro, com o objectivo de apoiar jovens e adultos desempregados na definição ou desenvolvimento do seu percurso de inserção ou reinserção no mercado de trabalho, em estreita cooperação com os centros de emprego...»

Os GIP convocam os desempregados a reunir-se nas instalações dos vários IEFP para lhes propor entrevistas para possíveis Contratos de emprego-inserção, só que não tomam atenção ao CV dos a inserir, isto é, devem desconhecer a alínea e do Artigo 5.º da já referida Portaria

«Artigo 5.º
...
e) Divulgação de ofertas de emprego e colocação de
desempregados ou candidatos a emprego nas ofertas
disponíveis e adequadas;...»

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Portanto criaram GIP para inserirem cidadãos desempregados subsidiados no mercado de trabalho, só que isto é uma descarada fraude (já os contratos de actividade ocupacional o eram), visto que:

1.º - Se é contrato de emprego devia ser pago com salário só que na realidade é pago com subsidio de desemprego;

2.º - O estado considera fraude e pune os cidadãos caso estes recebam subsidio de desemprego e façam uns "biscates" para ganhar mais umas "massas" mas, depois "obriga" os desempregados a trabalhar sendo retribuídos com subsidio de desemprego mais 20% do valor do subsidio e subsidio de alimentação (que é variável de acordo com a entidade), isto é, o estado pune quem procure ganhar mais (porque o subsidio é insuficiente e trabalho há mas, mal pago e precário) para obrigar a ganhar menos;

3.º - Esta mão de obra não tem direito a subsidio de natal nem subsidio de férias;

4.º- Têm de trabalhar o mesmo número de horas dos restantes trabalhadores (contratados a termo; sem termo ou por tempo indeterminado). Nem se dignam fazer uma regra de três simples, por forma a, calcular o número de horas que o desempregado involuntário subsidiado deve laboral diariamente, por base de cálculo deveriam de considerar o último salário do desempregado, 8 horas por dia e o valor do subsidio de desemprego que recebe;

5.º - Estes contratos não são de inserção nem de reinserção pois, logo que termina o subsidio de desemprego termina o contrato que, não dá garantias implícitas (escritas a preto no branco) de que após x meses de trabalho de inserção a entidade formalizará contrato a termo ou sem termo.

«MINISTÉRIO DO TRABALHO  E   DA  SOLIDARIEDADE   SOCIAL
Portaria n.º 164/2011  de 18 de Abril

...

Artigo 1.º
Alteração da Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro,
alterada pela Portaria n.º 294/2010, de 31 de Maio

...

Artigo 8.º
...
3 — O contrato -emprego inserção e o contrato
emprego -inserção+ têm a duração máxima de 12 meses,
com ou sem renovação.
...
5 — Os contratos podem renovar -se, mediante autorização do IEFP, I. P., concedida no prazo de cinco dias
úteis após o pedido, seguida de comunicação da entidade
promotora ao desempregado beneficiário, por escrito e
com a antecedência mínima de oito dias úteis em relação
ao termo do respectivo prazo.
6 — Considera -se como um único contrato aquele que
for objecto de renovação....

...
Artigo 11.º
Cessação ou resolução do contrato
1 — O contrato cessa no termo do prazo ou da sua
renovação, bem como quando o beneficiário:
...
c) Perca o direito às prestações de desemprego;...»



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Quem fala de inserção não se deve esquecer que os estágios complementares a cursos de formação:

«... «estágio» o que visa a inserção ou reconversão de desempregados para a vida activa, complementando uma
qualificação preexistente através de formação prática em
contexto laboral...»

Ou os estágios não complementares a formação profissional, por exemplo: contratos por tempo indeterminado, a tempo parcial (6 horas de trabalho por dia, 5 dias por semana e com remuneração abaixo do salário mínimo nacional) e que dá ao patrão o "docinho" de ficarem isentos ao pagamento de contribuições à segurança social durante 5 anos.

7 comentários:

  1. "Serão pagos 420 euros através da empresa formadora
    Governo vai pagar formação profissional nas empresas para 35 mil desempregados

    27.09.2011 - 07:50 Por PÚBLICO..."


    http://economia.publico.pt/noticia/governo-vai-pagar-formacao-profissional-nas-empresas-para-35-mil-desempregados-1513860


    Transcrevo o comentário (com o qual concordo plenamente!) de um cidadão:

    «Uma fraude! Em termos práticos irão colocar desempregados a trabalhar por 420 Euros por mês, muito abaixo do Ordenado Mínimo, num regime de quase escravatura, pois trabalharão quase de borla e sabem que não ficarão na empresa. Por outro lado, se é a Segurança Social a pagar os tais 420 Euros, tal como acontece nos POC's - Programas Ocupacionais - irão colocar, ao serviço dos patrões, mão de obra que lhes fica gratuita a eles, patrões!! Resumindo: um grande negócio para os patrões - que terão pessoas a trabalhar sem que tenham de lhes pagar - um negócio ruinoso para o Estado, que pagará ordenados que deveriam ser os patrões a pagar, e mais uma maneira de abusar e de explorar o desempregado, transformando ainda mais o desemprego num negócio com o qual alguns lucram...»



    A fraude continua mudam é o nome às coisas, e assim lá vão ter de criar mais um diploma legislativo... enfim o mesmo de sempre! Já não há, nada de novo aqui Debaixo do sol

    http://youtu.be/SWST3Egi5ew

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  2. Escrava do estado05 outubro, 2012

    Acabo de cair nas malhas desta medida luminosa, sem sequer saber de que se tratava.
    Ao ser chamada para uma convocatória pelo IEFP para uma escola, compareci perante uma sra que não se identificou ( sim, não sei com quem falei), que depois de meia palestra e me deixar de cabeça à roda me mandou para outra sala, onde estavam outras 4 senhoras, igualmente sem identificação, que dispuseram da minha forçada disponibilidade.
    De raciocínio perfeitamente tulhido, lá deduzi que a primeira inquirente seria do Centro de Emprego e as segundas pessoal da Escola Pública.
    Só tive tempo para tratar de organizar o básico na minha vida, para ter que me epresentar um dia depois no meu novo local de trabalho:uma escola primária.
    Sem qualquer experiência com crianças, formação ou sequer uma conversa, puseram-me a trabalhar!
    Distribuiram-me unicamente um horário e uma lista de funções.Ah, e perguntaram-me se não tinha uma bata lá por casa...
    Esta medida está a transtornar completamente a minha vida.Estou a gastar mais dinheiro do que a bolsa que vou receber, pois entre outras coisas já não vou estar em casa para dar almoço aos meus filhos.Tenho que o pagar na escola.Estou revoltadíssima por me obrigarem a trabalhar som todos os deveres, sem proteção social (seja lá o que isso signifique...)

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  3. Boa tarde,
    Pois eu tenho uma situação para vos contar...fui selecionada para um Politécnico(coisa fina), gabinete de administração(que se encontra de licença de maternidade), e uma senhora que se julga"adjunta" da administração disse-me o que queria que eu fizesse. No fundo ela passou-me trabalho que a anterior CEI tinha feito, que por sinal tinha sido mal executado, e após eu a informar que pretendia criar o meu próprio posto de trabalho a dita senhora praticamente deixou de me falar, mas sempre que era obrigada a faze-lo era com 20 pedras na mao, até que chegou ao limite de me chamar burra, culpando-me dos erros que a outra CEI cometeu, eu desconfio que ela adulterou algum do meu trabalho, e eu aguentei até que ela me disse que estava cheia de me aturar, e que estava na eminencia de ir aos recursos humanos para pedir a minha substituição, ameaçou-me de que com isso me seria retirado o sub.desemprego e a bolsa que "ela" me estava a pagar.Como devem imaginar estou de baixa psiquiatrica.

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  4. Curiosidade:

    Os desempregados (involuntários) de longa duração que fiquem doentes e de baixa médica não têm direito a subsidio de doença, engraçado não é?!

    A precariedade laboral imposta aos cidadãos propositadamente retirou-lhes a possibilidade de terem possibilidades na vida.

    Vamos a novidades e novas estratégias dos mandantes deste País?!

    Como funciona actualmente o RSI-Rendimento social de inserção:

    1.º - Vamos buscar um PAPEL (documento) à junta de freguesia da área de residência para pedirmos a 2 pessoas (da área de residência) que o assinem como prova de que vivemos onde vivemos e temos o agregado que temos; depois de assinado e fotocópias de todos os documentos de identificação anexas entrega-mo-lo na junta e pagamos 2€;

    2.º - Depois vamos à Seg. Social preenchemos um PAPEL (requerimento de RSI) ao qual anexamos mais PAPEIS (vários documentos como por exemplo: o saldo da N/conta bancária; o atestado de residência; a baixa médica; etc.);

    3.º - Passadas 2 semanas somos chamados para uma "reunião" numa entidade de cariz social que tem protocolo com a Seg. Social (como se o edificio da Seg. Social e a "tasquinha" na loja do cidadão fossem insuficientes) para assinarmos mais um PAPEL, no qual, iniciamos a formalização do contrato de RSI (sem antes nos ser informado pela Seg. Social se o RSI foi deferido ou não) e entregamos novamente PAPÉIS (fotocópias dos documentos de identificação dos elementos do agregado familiar e certificado da escola que nossos filhos frequentam), ficando à espera que após mais umas quantas assinaturas no contrato se dignem entregar no mínimo uma cópia do contrato de RSI que assinámos;

    4.º - Entretanto entre o momento do terminus do subsidio subsequencial de desemprego e antes do pedido de RSI o IEFP esqueceu-nos por completo mas, logo que pedimos RSI o IEFP manda-nos um documento para dizermos se pretendemos ou não manter a inscrição para emprego, depois de respondermos afirmativamente, enviam-nos logo apressadamente uma cartinha para apresentar-mos o documento que comprove que estamos de baixa por doença e não chegando enviam-nos logo de seguida uma carta para nos apresentarmos no centro de emprego para "trabalho" (contratos de inserção que acabam logo termine o apoio pecuniário social) como se os desempregados pertencessem a um género humano abaixo da escala laboral;


    5.º - Caso o gabinete de RSI (mencionado no n.º 3) despache favoravelmente que merecemos o parco RSI as assistentes sociais começam a andar com visitinhas na nossa casa (tal qual, os Jeovás que não nos largam a porta logo que lhe damos oportunidade para uma conversa "espiritual") é pena não o fazerem no inicio do processo de pedido de RSI pelo menos evitava a humilhação constante no ponto 1;

    6.º - Se estivermos de baixa médica temos de apresentar as baixas no C.E.F.P. do IEFP como se este fosse a entidade patronal e até nem tivesse ligação informática à Seg. Social (para a qual o SNS envia as baixas), quanto a subsidio de doença, nem vê-lo;

    7.º - Se não estivermos impossibilitados para trabalhar por motivos de doença temos de prestar tarefas úteis à sociedade (tipo 2 a 3 horas por dia), pagam-nos o transporte e quiça umas moedinhas pretas;

    8.º - ...

    A desburocratização do sistema é isto? PAPÉIS, MAIS PAPÉIS E REPETIÇÕES DE PAPÉIS QUE OS POBREZINHOS TÊM DE ENTREGAR EM ENTIDADES DIFERENTES PARA A MESMA COISA?

    Estando o estado em contenção de custos arranja uns protocolos com entidades de cariz social, mete uma série de sr(s)s. dr(a)s. e técnicos a fazer aquilo que a própria Seg. Social devia de fazer, ainda por cima muitos com nomes de família de gente que já exerceu ou exerce cargos importantes a nível autárquico e não só... é incrível tomar consciência da quantidade de gente que consegue inventar postos de trabalho à pála do dinheiro que devia de ir directamente para os cidadãos desempregados no sentido de os ajudar a inserir na vida activa...

    Não conseguem humilhar mais os cidadãos?
    E esses sistemas informáticos andam ao ralenti?

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  5. Descrevo o meu caso:

    Fiquei desempregada e fui obrigada a ir trabalhar ao abrigo de um contrato precário qualquer de inserção social...isto durante 12 meses...
    direitos...nenhuns...deveres todos e mais alguns...

    Ao fim de 12 meses ainda tive direito ao desemprego subsequente...mas como meti os papeis mais tarde fiquei em casa...os 6 meses...com as apresentações de 15 em 15 dias na segurança social...

    Posteriormente consigo um contrato CEI...e tenho uma carga horaria de 40h como qualquer outro trabalhador..
    mais uma vez direitos nenhuns...
    e a grande novidade surge quando deparo com a obrigatoriedade de 50h de formação...do género: entro às 9h..saio às 13h...entro às 14h e saio ás 18h...e...com a formação 4 dias na semana...(excetuando sexta)de mais 3 horas diárias...

    Enfim....

    e onde estão estas situações salvaguardas na lei?...
    no meu contrato de trabalho não está nada escrito sobre formação obrigatória...
    mas existem uns papeis que dizem ser...

    por 500euros por mês...quando são 500euros...trabalhar 11h dia...a dias por semana...

    Enfim...

    sem comentários...




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  6. ana paula saavedra23 julho, 2018

    iniciei um contrato desses cei+ em março de 2018...trabalho de segunda sexta 8h por dia sábado das 8h ás 13h...domingo igualmente...segue-se a semana seguinte com o horário das 8h diárias descanso o sábado o domingo e a terça .feira seguinte...depois volto á carga horária inicial mais..trabalho feriados das 8h ás 13h...para beneficiar o descanso dos empregados e beneficiários do ceimais a entidade contratuante dividiu em grupos sendo que trabalha-se feriado sim feriado não..tenho 59 anos...fui empresária unca vi uma coisa destas alguém me explica...que tipo de escravatura é esta é que inclusivé pedi a interferência da segurança social mais própriamente dito de Vila Real e até hoje nada..vamos lá e nada...cheguei á conclusão que o estado é o maior ladrão para pagar obrigações sociais ...e de arrasto as instituições ditas sem fins lucrativos...

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    1. Aos desempregados do turismo (devido ao novo coronavirus) que actualmente estão em vias de serem papados por parvos para o trabalho social necessário a dizer:

      CEI = Contrato de Escravatura Ininterrupta

      SSS = Segurança Solidariedade Social (organização de nazis do "arbeit macht frei" que fugiram para portugal no fim da II guerra mundial e que estão à frente da segurança social portuguesa)

      FSE - Fundos de Solidariedade para Empresas, que fazem de contas que não ganham dinheiro com os serviços prestados, por mão de obra sem direitos e paga a migalhas.

      IEFP = Instituto de Empregados Facínoras Parasitas.

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