quinta-feira, novembro 10, 2011

Em Portugal as taxas são sujeitas a IVA.


 Em Portugal há o "milagre" da Tributação, visto que, conseguem chegar ao cúmulo de aplicar tributo (IVA) sobre tributo (taxa).


Neste País é tudo possível!

- Quer a Taxa de recursos hídricos de água como a de saneamento são sujeitas a 6% de IVA - Imposto sobre o valor acrescentado;

[Um à parte não menos preocupante:
Para esta  empresa os resíduos Sólidos para além de fixos também são variáveis e, não bastando isso, chegam ao cúmulo de estabelecerem um paralelo com as variáveis de consumo efectivo de água (à semelhança do que sucede com o Saneamento que tem a ver com o consumo de água, dentro da seguinte lógica: - Água consumida, é água que vai para o esgoto). 
Pergunto: - O que é que os metros cúbicos de água consumida têm a ver com a quantidade de lixo que os consumidores colocam nos contentores?]



Onde está a honra desta gente?

Que espécie de seres estão à frente do ministério das finanças?

Que abuso de confiança e de poder é este?

Mas, os portugueses não se importam porque é coisa pouca, certo?




Então vamos expandir isto baseando-nos numa suposição:

O Município de Faro (com 6 freguesias) tem 63.967 (sessenta e três mil, novecentos e sessenta e sete habitantes), se dividirmos por 5 (como se cada habitação tivesse 5 elementos) dá-nos 12.793 (doze mil, setecentos e noventa e três), o que quer dizer que ficamos com um total mensal de:

Taxas (água + saneamento) no valor de  5.852,80€
IVA sobre as Taxas no valor de                 351,17€
Total (Taxa+IVA)                                   6.203,97€


Ainda é pouco para vocês (consumidores)?
É capaz de ser!

Então vamos expandir mais os cálculos e considerar o total ao fim de 12 meses:


Taxas (água + saneamento) no valor de  70.233,57€
IVA sobre as Taxas no valor de                4.214,01€
Total (Taxa+IVA)                                   74.447,58€


Ainda é pouco? Então partam do principio que o consumo é variável, logo estes valores podem variar ao longo dos meses mas, vocês acham que isto é pouco, certo? Então expandam os cálculos ao número total de habitantes em Portugal e verifiquem se continuam a achar que é coisa pouca.


Talvez vocês achem que é normal que um prestador de serviços calcule IVA sobre taxas, é não é?

E o que acham se vos disser que para além destes valores cobrados indevidamente ainda há mais, acreditam? Talvez não, certo?

Seguidamente apresento um pequeno apanhado, em forma de imagem, a partir do qual acabei por concluir que:
- Neste Universo de cálculos gerados a partir de uma única e real factura posso afirmar que  os consumidores domésticos pagam a mais por ano 5.118,22€ (Cinco mil, cento e dezoito euros e vinte e dois cêntimos), e atenção que este valor é variável.






PARA ONDE VAI ESTE DINHEIRO????


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Tributos:

No continente, a taxa normal é de 23% existindo uma taxa reduzida de 6% e uma taxa intermédia de 13% (art. 18º do Código do IVA).
São dois os diplomas-base  que regem o IVA: o Código do IVA e o RITI (Regime do IVA nas Transmissões Intracomunitárias).
O IVA é um imposto geral que, contrariamente ao que sucede com os impostos especiais de consumo, incide sobre a generalidade das despesas de consumo. É um imposto plurifásico, já que é liquidado em todas as fases do circuito económico....»

«...  O imposto sobre o valor acrescentado ou agregado (IVA) é um imposto aplicado na União Europeia que incide sobre a despesa ou consumo e tributa o "valor acrescentado" das transações efectuadas pelo contribuinte.»

«A taxa de recursos hídricos visa compensar o benefício que resulta da utilização privativa do domínio público hídrico, o custo ambiental inerente às actividades susceptíveis de causar um impacte significativo nos recursos hídricos, bem como os custos administrativos inerentes ao planeamento, gestão, fiscalização e garantia da quantidade e qualidade das águas...»

«
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

Decreto-Lei n.º 97/2008

de 11 de Junho

(...)

CAPÍTULO I

Disposições gerais

(...)

Artigo 2.º

Princípios da utilização sustentável dos recursos hídricos e da equivalência 

...

2.O regime económico e financeiro dos recursos hídricos obedece ainda ao princípio da equivalência, devendo os tributos que o integram ser estruturados e aplicados em termos tais que a sua repartição entre os utilizadores dos recursos hídricos se faça na medida do custo que estes provocam à comunidade e na medida do benefício que a comunidade lhes proporciona...»



Portanto: Quer o IVA como as Taxas são tributos.

Jesus fez o milagre da multiplicação dos pães e esta  gente consegue tributar o tributo.
 

1 comentário:

  1. De facto, a incidência de IVA sobre a Taxa de RH é um daqueles absurdos que ninguém entende.
    Quanto à taxa de IVA sobre as tarifas de saneamento, o mesmo só ocorre porque a FAGAR é uma empresa. Faço notar que, quando a entidade gestora do saneamento é uma câmara municipal, as tarifas são isentas de IVA porque as câmaras, no exercício dos seus poderes de autoridade pública, não são consideradas sujeitos passivo de IVA.
    Este é mais um dos custos a pagar pela empresarialização das competências das câmaras municipais.
    Cumprimentos
    Luís Rêgo

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