domingo, março 11, 2012

A exploração do Gás e Petróleo no Algarve...


Leiam e assinem (caso concordem, obviamente) e façam o obséquio de passar a mensagem, só têm de clicar em cima da seguinte frase (que é o nome da petição)

Petição Suspensão Imediata da exploração de Petróleo e Gás Natural na costa Algarvia

Grata e um grande bem haja a todos.


Petition's translation (from Portuguese to English):

 «Petition for the immediate suspension of the oil and gas exploration and exploitation along the Algarve coast.

To : Assembleia da República Portuguesa

The signatories do hereby demand that the oil and gas exploration and exploitation along the Algarve coastline be immediately stopped, and that the licences granted be herewith cancelled.

The grounds for above demands are based on well-documented and scientific evidence of the risks that such operations present to the environment, society and economy.

We are of the opinion that the above-identified risks clearly justify the cancellation of permits to oil companies. Those companies are private companies governed solely by private interests and not by the interest of local populations. Oil and gas companies have an international reputation for destroying the livelihoods of the communities were they operate.

The Algarve is solely dependent on tourism as its economic engine, and should the oil and gas exploration and exploitation proceed, it will place at risk the principal economic activity of the region, namely tourism. The shift from a tourism based economic sector to an oil based, will have grave negative impact on local economies and the environment.

Oil and tourism do not mix; this is a well-known fact.

The signatories concur that the decision to grant those licences were made by government using a process shrouded in secrecy and clearly depicts a total lack of transparency on the part of the government and the oil companies. It is a fact that government failed to engage, inform and consult with the local communities whose livelihoods are at risk and proceeded to grant those licences without taking into account the negative impacts that it will have on its people and on the environment.

In view thereof, the signatories demand that the government suspend the licences granted to explore and exploit oil and gas in the Algarve.

This demand is based on international evidence that all the accidents that have happened in other parts of the world have had a negative impact on the environment and on local populations.

It is a fact that neither the government nor the gas and oil companies can guarantee the safety of the local environment nor of the local population should the licence grantees proceed with their operations.

In view of above, we the signatories, using the power of our constitution, do hereby request that the National Assembly apply its mind; debate this issue, and reach a conclusion that will lead to the cancellation of the licences previously granted.

The signatories»
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Desenvolvimento do assunto:


"The Largest Oil Spills in History, 1901 to Present"



via chartsbin.com



A exploração do Gás e Petróleo no Algarve destruirá as nossas maiores riquezas que são:
- a paisagem;
- o ecossistema marinho/costeiro;
- a zona protegida da ria Formosa;
- a pesca;
- o turismo;
- etc.


Quem ocupou o lugar no poder "fez a festa, atirou os foguetes e apanhou as canas" e aos cidadãos nada perguntaram, não informaram a população acerca dos prós ou contras deste tipo de exploração de recursos naturais do nosso território Nacional...

Sabem porquê?
- Porque não têm o mínimo de respeito ou consideração nem pela população Portuguesa nem pelos residentes locais;
- Porque os que ocupam o poder acham-se donos do território nacional e querem geri-lo como se Portugal fosse uma propriedade privada de todos os que se sentam na que devia ser a casa da democracia Portuguesa;


Dou um exemplo de um estudo (feito por biólogos em 2008 no Brasil) intitulado " Impactos Ambientais da Exploração e Produção de Petróleo na Bacia de Campos, RJ.", do qual, colo aqui alguns parágrafos:

«... A exploração deste recurso gera impactos ao ambiente e exige um processo de licenciamento ambiental...

... o petróleo transformou profundamente a economia, a sociedade e o espaço do Brasil,... gerando além de crescimento econômico, muitos problemas ambientais....
... Entretanto, as estruturas econômicas e sociais evidenciam que não houve correspondência entre o visível crescimento econômico e o desenvolvimento nessa região, mostrando que dispor de recursos para investir não é condição suficiente para melhorar a situação da população,...
...
Impactos ambientais
A essa categoria estão agregadas percepções relacionadas a: risco de acidentes e derramamento de óleo; vazamentos; catástrofes; desastre ecológico; poluição ambiental; degradação ambiental; desmatamento; impacto sobre ecossistemas marinhos e terrestres; potencial poluidor de praias, de costões rochosos, de manguezais, de águas oceânicas, das águas, dos rios; poluição do ar; estresse ambiental; alteração dos ecossistemas vizinhos; mudanças no ecossistema marinho/ costeiro; super exploração de recursos naturais; impactos na colocação de dutos; pesquisas sísmicas; riscos de vida; introdução de espécies exóticas; extinção de espécies; destruição da fauna aquática em caso de derramamento de óleo; esgotamento de jazidas; consumo e captação desordenada de água; lançamento de resíduos; aumento do esgoto; mananciais aterrados; pressão sobre o ambiente natural e sobre outros recursos naturais...

...
Prejuízos para a pesca
Em geral, são relacionados à influência direta da exploração do petróleo e alteração no pescado, seja pelo risco de acidentes e vazamentos, ou em relação à área delimitada para a pesca junto às plataformas de petróleo, que corresponde, segundo determinação legal, a um raio de 500m em torno da plataforma. Os pescadores, proibidos de se aproximar, reclamam do deslocamento do pescado para a área de exclusão para a pesca, que interfere no tradicional conhecimento da rota desses animais,...

...

A chegada da indústria petroleira modificou o que antes era a forma de subsistência e resistência dessas comunidades, fazendo com que os pescadores, especialmente os mais jovens, sejam atraídos aos trabalhos da exploração de petróleo, que não só os aprisiona no sentido da dependência da empresa para conseguir sustento, mas distorce sua cultura, diminui o tempo e o espaço com suas famílias, destruindo a identidade e diminuindo a diversidade ambiental, cultural e biológica, do nosso planeta...
...
...abrangência dos projetos sociais que não alcançam a comunidade em geral; prejuízos para o turismo,...»


"Concessões de petróleo no Algarve deixam pescadores em terra" (clique aqui para ler a notícia)
«Trabalhos de aquisição sísmica, prévios à instalação de concessões de exploração de hidrocarbonetos ao largo do Algarve, vão limitar a pesca em quase todo o Sotavento algarvio, em três setores em alternância, nos próximos três meses. O edital foi publicado pela Capitania do Porto de Faro no final da passada semana e o prazo limite para tirar as artes de pesca do primeiro setor termina já esta quinta-feira...

Pescadores lamentam falta de divulgação do edital
...

Os trabalhos serão feitos pelo navio de prospeção sísmica «Polarcus Naila», apoiado por quatro outras embarcações. Os trabalhos implicam o lançamento de um trem de equipamentos rebocados composto por 10 cabos submersos com detetores de som e bóias na extremidade, que ocupam uma área de 8 quilómetros de comprimento e 750 metros de largura. Todas as embarcações têm de salvaguardar a distância de 2 mil jardas do trem de reboque.

O não cumprimento das deliberações do edital acarreta coimas que podem chegar aos 2500 euros, no caso de particulares, e aos 30 mil euros, para pessoas coletivas...»


BP Oil Spill Effect on Wildlife



Lessons in Brazil's oil spill after a decade



"Acidente na plataforma P-36 da Petrobrás"





"Derramamento De Petróleo e Golfo Do México"


 Assim sendo, faço questão de mostrar o meu total descontentamento por este tipo de atitudes desonestas por parte de quem assina acordos deste género sem perguntar às populações locais se estas estão interessadas em contratos (concessões) deste tipo.





«… Capítulo II – Direitos, liberdades e garantias de participação política
Artigo 48.º (Participação na vida pública)
  1. Todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na… direcção dos assuntos públicos do país, directamente…
  2. Todos os cidadãos têm o direito de ser esclarecidos objectivamente sobre actos do Estado… e de ser informados pelo Governo… acerca da gestão dos assuntos públicos…

Artigo 52.º (Direito de petição e direito de acção popular)
  1. Todos os cidadãos têm o direito de apresentar,…petições… reclamações ou queixas para defesa dos seus direito, da Constituição… ou do interesse geral e, bem assim, o direito de serem informados, em prazo razoável, sobre o resultado da respectiva apreciação…
  1. É conferido a todos, pessoalmente ou através de associações de defesa dos interesses em causa, o direito de acção popular… inclusive o deireito de requerer para o lesado ou lesados a correspondente indemnização, nomeadamente para:
a)      Promover a prevenção, a cessação ou a perseguição judicial das infracções contra a saúde pública, … a qualidade de vida e a preservação do ambiente…
b)      Assegurar a defesa dos bens do Estado, … das autarquias locais.


Artigo 66.º (Ambiente e qualidade de vida)
  1. Todos têm o direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender.
  2. Para assegurar o direito ao ambiente, no quadro de um desenvolvimento sustentável, incumbe ao Estado, por meio de organismos próprios e com o envolvimento e a participação dos cidadãos:
a)      Prevenir e controlar a poluição e os seus efeitos e formas prejudiciais de erosão;
b)      Ordenar e promover o ordenamento do território, tendo em vista uma correcta localização das actividades, um equilibrado desenvolvimento sócio-económico e a valorização da paisagem.
c)      Promover o aproveitamento racional dos recursos naturais, salvaguardando a sua capacidade de renovação e a estabilidade ecológica, com respeito pelo princípio da solidariedade entre gerações;…
e) Promover, em colaboração com as autarquias locais, a qualidade ambiental das povoações e da vida urbana,…
f) Promover a integração de objectivos ambientais nas várias políticas de âmbito sectorial;
g) Promover a educação ambiental e o respeito pelos valores do ambiente;


Parte II – Organização económica
Título I – princípios gerais

Artigo 80.º (Princípios fundamentais)
A Organização económico-social assenta nos seguintes princípios:
a) Subordinação do poder económico ao poder político democrático;
d)      Propriedade pública dos recursos naturais e de meios de produção, de acordo com o interesse colectivo;

Artigo 84.º (Domínio público)
  1. Pertencem ao domínio público:
a)      As águas territoriais com os seus leitos e os fundos marinhos contíguos…
b)      As camadas aéreas superiores ao território acima do limite reconhecido ao proprietário ou superficiário;
  1. A lei define quais os bens que integram o domínio público do Estado… o domínio público das autarquias locais, bem como o seu regime, condições de utilização e limites.
Artigo 87.º (Actividade económica e investimentos estrangeiros)
A lei disciplinará a actividade económica e os investimentos por parte de pessoas singulares ou colectivas estrangeiras, a fim de garantir a sua contribuição para o desenvolvimento do país e defender a independência nacional e os interesses dos trabalhadores.

Artigo 109.º (Participação política dos cidadãos)
A participação política directa e activa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos…


Artigo 117.º (Estatuto dos titulares de cargos políticos)
1.      Os titulares de cargos políticos respondem política, civil e criminalmente pelas acções e omissões que pratiquem no exercício das suas funções…


Artigo 160.º (Perda e renúncia do mandato)
  1. Perdem o mandato os Deputados que:
e)      Sejam judicialmente condenados por crime de responsabilidade no exercício da sua função em tal pena …

Artigo 165.º (Reserva relativa de competência legislativa)
  1. É da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as seguintes matérias, salvo autorização ao Governo:
r) Participação das organizações de moradores no exercício do poder local;
4- As autorizações caducam com a demissão do Governo a que tiverem sido concedidas, com o termo da legislatura ou com a dissolução da Assembleia da República;


Artigo 207.º (Júri, participação popular e assessoria técnica)
  1. O júri, … intervém no julgamento dos crimes graves… quando a acusação ou a defesa o requeiram.
  2. A lei poderá estabelecer a intervenção de juízes sociais no julgamento de questões de trabalho, de infracções contra a saúde pública,… de execução de penas ou outras em que se justifique uma especial ponderação dos valores sociais ofendidos.
  3. A lei poderá estabelecer a participação de assessores tecnicamente qualificados para o julgamento de determinadas matérias.

Capítulo II – Organização dos tribunais

Artigo 209.º (Categoria de tribunais)
1.º Além do Tribunal Constitucional, existem as seguintes categorias de tribunais:
b)O Supremo Tribunal Administrativo e demais tribunais administrativos e fiscais;
  1. Podem existir tribunais marítimos, tribunais arbitrais…


Artigo 265.º (Direitos e competência)
  1. As organizações de moradores têm direito:
a)      De petição perante as autarquias locais relativamente a assuntos administrativos de interesse dos moradores;
b)      De participação, sem voto, através de representantes seus, na assembleia de freguesia…
Artigo 267.º (Estrutura da Administração)
5. O processamento da actividade administrativa será objecto de lei especial, que assegurará a racionalização dos meios a utilizar pelos serviços e a participação dos cidadãos na formação das decisões ou deliberações que lhes disserem respeito.
6. As entidades privadas que exerçam poderes públicos podem ser sujeitas, nos termos da lei, a fiscalização administrativa.
…»


 Legislação:


Lei n.º 11/87, de 07 de Abril

LEI DE BASES DO AMBIENTE(versão actualizada)

«… Lei de Bases do Ambiente
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alínea g), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

CAPÍTULO I
Princípios e objectivos

 Artigo 1.º
Âmbito



A presente lei define as bases da política de ambiente, em cumprimento do disposto nos artigos 9.º e 66.º da Constituição da República.


  Artigo 2.º
Princípio geral

1 - Todos os cidadãos têm direito a um ambiente humano e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender, incumbindo ao Estado, por meio de organismos próprios e por apelo a iniciativas populares e comunitárias, promover a melhoria da qualidade de vida, quer individual, quer colectiva.
2 - A política de ambiente tem por fim optimizar e garantir a continuidade de utilização dos recursos naturais, qualitativa e quantitativamente, como pressuposto básico de um desenvolvimento auto-sustentado.


 Artigo 3.º
Princípios específicos

O princípio geral constante do artigo anterior implica a observância dos seguintes princípios específicos:


h) Da responsabilização: aponta para a assunção pelos agentes das consequências, para terceiros, da sua acção, directa ou indirecta, sobre os recursos naturais.


Artigo 16.º
Fauna

3 - A protecção da fauna autóctene de uma forma mais ampla e a necessidade de proteger a saúde pública implicam a adopção de medidas de controle efectivo, severamente restritivas, quando não mesmo de proibição, a desenvolver pelos organismos competentes e autoridades sanitárias, nomeadamente no âmbito de:
d) Introdução de qualquer espécie animal selvagem, aquática ou terrestre, no País, com relevo para as áreas naturais;

CAPÍTULO IV
Instrumentos da política de ambiente
  Artigo 27.º
Instrumentos


1 - São instrumentos da política de ambiente e do ordenamento do território:
c) O ordenamento integrado do território a nível regional e municipal, incluindo a classificação e criação de áreas, sítios ou paisagens protegidas sujeitos a estatutos especiais de conservação;
…»
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Responsabilidade ambiental

           No seu preâmbulo:
«… se num primeiro momento a construção do Estado de direito ambiental se alicerçou sobretudo no princípio da prevenção, actualmente, a par deste princípio, surge como fundamental o princípio da responsabilização, desde logo explicitado na alínea h) do artigo 3.º da Lei de Bases do Ambiente.

Por último, impõe -se ainda a um conjunto de operadores a obrigação de constituírem garantias financeiras que lhes permita assumir a responsabilidade ambiental inerente à actividade que desenvolvem.

CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto -lei estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que aprovou, com base no princípio do poluidor -pagador, o regime relativo à responsabilidade ambiental aplicável à prevenção e reparação dos danos  ambientais, com a alteração que lhe foi introduzida pela Directiva n.º 2006/21/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à gestão de resíduos da indústria extractiva.


CAPÍTULO II
Responsabilidade civil
Artigo 7.º
Responsabilidade objectiva
Quem, em virtude do exercício de uma actividade económica enumerada no anexo III ao presente decreto -lei, que dele faz parte integrante, ofender direitos ou interesses alheios por via da lesão de um qualquer componente ambiental é obrigado a reparar os danos resultantes dessa ofensa, independentemente da existência de culpa ou dolo.

 …

Artigo 19.º
Custos das medidas de prevenção e reparação
1 — Os custos das medidas de prevenção e reparação adoptadas em virtude do disposto no presente decreto – lei são suportados pelo operador….
 

ANEXO III
(a que se refere o artigo 7.º)
1 — A exploração de instalações sujeitas a licença, nos termos do Decreto -Lei n.º 194/2000, de 21 de Agosto, que transpõe a Directiva n.º 96/61/CE, do Conselho, de 24 de Setembro, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição….»


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Licença para actividades poluidoras

NÃO INCLUI A INDÚSTRIA EXTRATIVA DE GÁS OU PETRÓLEO!

Ver Artigo 1.º e anexo I (só se referem a refinarias de petróleo e fábricas de gás)

O que quer dizer que o licenciamento ambiental não cobre a  indústria extractiva de petróleo e gás.


«... CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.o
Objecto e âmbito de aplicação
1 — O presente diploma tem por objecto a prevenção e o controlo integrados da poluição proveniente de certas actividades e o estabelecimento de medidas destinadas a evitar ou, quando tal não for possível, a reduzir as emissões dessas actividades para o ar, a água ou o solo, a prevenção e controlo do ruído e a produção de resíduos, tendo em vista alcançar um nível elevado de protecção do ambiente no seu todo, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.o 96/61/CE, do Conselho, de 24 de Setembro.
2 — Para os efeitos do número anterior, todas as instalações, na acepção do artigo 2.o, n.o 1, alínea f), do
presente diploma, estão sujeitas à licença ambiental a conceder nos termos do procedimento ora nstituído.
3 — O presente regime é aplicável sem prejuízo da legislação vigente em matéria de avaliação de impacte
ambiental, de controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e de ilícitos de poluição marítima e de combate à poluição no mar.


 Artigo 2.o
Definições
1 — Para efeitos do presente diploma, entende-se
por:
...

 f) Instalação —uma unidade técnica fixa na qual são desenvolvidas uma ou mais actividades constantes
do anexo I ou quaisquer outras actividades directamente associadas, que tenham uma relação técnica com as actividades exercidas no local e que possam ter efeitos sobre as emissões e a poluição;
...


ANEXO I
Categorias de actividades referidas no artigo 1.o
Notas
1 — Indústrias do sector da energia:
1.2 — Refinarias de petróleo e fábricas de gás;
…»




Ou seja o Estado lava as mãos no que se refere à prevenção de futuros riscos ambientais que venham a ser causados pela indústria extractiva de gás ou petróleo, isto é, a empresa extractiva é que tem de tomar as devidas prevenções.


Dou uma imagem:
Os nossos representantes assinam um acordo em que deixam que as "ginetas" passem a entrar no "galinheiro" para recolherem os ovos, só que o "estado" não se responsabiliza pelos danos colaterais, ou seja, passa a responsabilidade da morte das galinhas às "ginetas"...

Digamos que “depois de casa assaltada, trancas na porta” e os Orçamentos de Estado quer do ano transacto como do ano corrente referem um “Fundo de Intervenção ambiental” que decerto não servirão para cobrir os danos causados pela indústria extractiva de gás e petróleo.

O.E. de 2011 - Fundo de Intervenção Ambiental


O.E. de 2012 - Fundo de Intervenção Ambiental



Os acordos assinados pelos governos com as empresas extractivas denotam uma grande falta de responsabilidade ambiental, como se o ambiente fosse algo secundário na vida dos cidadãos deste País e os interesses económicos prevalecessem sobre qualidade de vida das populações em coisas básicas como a respiração, a alimentação, etc.



5 comentários:

  1. Olá Francisca,

    Sou o autor da petição, o meu nome é João Martins e sou um mero cidadão anónimo que em conjunto com a minha irmã, a primeirra subscritora da petição, achámos que é de uma enorme indecência para as populações da região do Algarve tomerem-se decisões políticas destas nas costas e à revelia dos cidadãos. O seu apoio e interesse por esta causa é importantíssimo. Temos que fazer crescer este movimento e dar-lhe a maior visibilidade possível. O seu post é já uma óptima contribuição.

    Um abraço
    João Martins
    Do blogue macloulé.

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  2. Pritoil no Algarve?

    Costumam chamar-lhe outro nome, como já disse ao meu amigo Zé Paulo Fafe!!!

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  3. Deste ontem a uma plataforma no mar a frente da praia da rocha. Sera para a exploração?

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    1. Não faço ideia mas, se tiver fotografias agradeço partilhe.

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  4. http://dedosnasferidas.blogspot.pt/2014/08/sera-isto-o-inicio-da-exploracao-de-gas.html

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Bem vindo quem venha por bem e saudações especiais aos críticos construtivos.