quinta-feira, julho 19, 2012

Imposto do Selo e Contratos de Trabalho por conta de outrém


Em termos básicos pode-se dizer que todo e qualquer contrato de trabalho por conta de outrem para ser legal, tem de levar um selo branco* que é ao fim ao cabo a prova como o Imposto de Selo está pago.


*Este selo branco é feito com um aparelho manual que tem uma espécie de carimbo que pressionado imprime uma marca no documento, penso que já todos nós vimos um aparelho destes ou nas finanças ou em empresas municipalizadas ou serviços municipalizados, em câmaras municipais, conservatórias, etc.

A Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro, aprovou o Código do Imposto do Selo. Se o caro leitor desejar saber detalhes acerca das várias alterações a este código clique aqui. Eu não vou entrar em detalhes acerca de parte da panóplia de diplomas legislativos que têm vindo a surgir ao longo dos últimos 13 anos relativos à incidência de Imposto do Selo sobre contratos de trabalho por conta de outrem   porque não tenho paciência para tal e para além disso não sou jurista nem tenho formação judiciária.

Enquanto cidadã indígena Portuguesa e potencial recurso humano só posso falar da minha própria experiência relativa às várias formalizações de contratos de trabalho por conta de outrem em várias empresas (públicas e privadas).

Primeiro:
O que diz a Lei?
-« Nos contratos de trabalho, o encargo do imposto é pago pelo empregador.» 
[Para quem tivesse algumas dúvidas acerca disto o nr. 4 do Artigo 64.º  (SECÇÃO II Imposto do selo) da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, Orçamento do Estado para 2007, esclareceu definitivamente]

E o que acontece de facto na vida real?
- Posso afirmar que na vida in loco a lei não se cumpre de facto e juro por minha honra que tenho vindo a pagar nos últimos anos  5€ (do meu bolso)  para efeitos de imposto de selo por cada contrato de trabalho por conta de outrem.
Mas este pormenor não interessa  (afinal o que são 5€? - Nada! -Certo?) porque as empresas (públicas e privadas) não passaram factura/recibo referente ao valor pago por mim (e não só como também pago por todo e qualquer recurso humano contratado pelas empresas por onde passei e exerci de facto funções enquanto trabalhadora por conta de outrem), simplesmente exigiram os 5€ para o tal I.S. que legaliza em termos fiscais os contratos de trabalho.

Resumindo:
Se a empresa contratante tiver nos seus serviços administrativos o tal aparelho que "imprime" manualmente por pressão o tal selo branco (no contrato de trabalho que deve estar devidamente assinado por ambos os contraentes) nem precisa de se dirigir às finanças para formalizar o contrato de trabalho.

Pergunto:
Há alguma Base Geral Nacional (informatizada) de Dados referentes a celebrações de contratos de trabalho por conta de outrem (de todas as empresas públicas, privadas ou estatais) para onde confluam todos os:

1.º - Valores referentes às receitas provenientes do imposto de selo (com identificação de números de recibos, datas e correspondência ao contrato de trabalho, obviamente!)?

2.º -  Documentos (contratos de trabalho propriamente ditos devidamente assinados por todas as partes envolvidas no mesmo) digitalizados e informação das respectivas datas de registo de entrada da celebração/formalização dos mesmos dentro das empresas?


Perguntar-se-ão vocês:
- Para que fim saber tudo isto?

Pois bem passo a explicar:
1.º - Saber quanto dinheiro tem vindo a entrar de facto nos cofres do estado "à pala" do imposto de selo, proveniente de formalizações de contratos de trabalho por conta de outrem, desde o ano de 1999;
2.º - Verificar se a data das assinaturas (dos contraentes) constantes nos contratos de trabalho por conta de outrem coincidem (por trabalhador) de facto (e igualmente ou aproximadamente) quer à data do pagamento do imposto do selo, quer à data de inicio de funções (incluída nos termos do contrato) como também à data de registo de entrada de cada contrato individual de trabalho (com as tais digitalizações dos documentos devidamente assinados e datados, obviamente) no sistema administrativo informatizado das várias empresas (públicas, privadas e estatais).

Será que o INE, a ACT, o Tribunal de Contas ou até mesmo alguma das Universidades Portuguesas já fizeram algum estudo acerca disto?

Ou será que tenho novamente de dizer a palavra???

QUAL PALAVRA?!?!

AUDITORIA:
- ÀS CONTAS DAS RECEITAS PROVENIENTES DE IMPOSTO DE SELO SOBRE CONTRATOS DE TRABALHO POR CONTA DE OUTREM E  ÀS DATAS DE FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO E INICIO DE FUNÇÕES DOS TRABALHADORES NAS DIVERSAS EMPRESAS EM PORTUGAL.
 

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