quinta-feira, outubro 11, 2012

As pluverisações estão no ar (chemtrails are in the air)

«A world wide ban on illegal Chemtrail spraying

Why this is important

Chemtrails are trails in the sky that expand to create a milky, artificial cover, after the airplane spraying them has passed. They contain aluminum sulfate nanoparticles, titanium, barium,bacteria, radioactive material, plasma according to Tom Bosco and Clifford Carnicom who have studied the fallout for more than 10 years. These agents cause respiratory diseases, heart damage, as well as, temporary loss of memory, headaches, disorientation.
The spraying is illegal according to international law and must be publicized and stopped.
Please take a moment right now to sign the petition and pass it on if this issue is important to you.»



dia 2 de Outubro de 2012 às 12:05 horas, Faro, Algarve, Portugal
Chama-se a isto flagrante delito no espaço aéreo Português , a imagem está aqui a hora também e o local do espaço aéreo também.

Que avião ou aviões passaram pelo espaço aéreo no dia da fotografia?
Que avião ou aviões passaram pelo espaço aéreo Português hoje (dia 11 de Outubro de 2012, vi um avião a lançar pulverizações, via-se claramente porque a linha no ar até era descontínua e o que estava a ser lançado espalhava-se como quem lança insecticida) às 9:30 hrs. a.m.?

Quem é o responsável pelo controlo do espaço aéreo Português ?



O que diz o sistema de segurança interna Português na Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro alterada pela Lei n.º 17/2009, de 06 de Maio
«…

Artigo 2.º
Definições legais

Para efeitos do disposto na presente lei e sua regulamentação e com vista a uma uniformização conceptual, entende-se por:
1 - Tipos de armas:

l) «Arma biológica» o engenho susceptível de libertar ou de provocar contaminação por agentes microbiológicos ou outros agentes biológicos, bem como toxinas, seja qual for a sua origem ou modo de produção, de tipos e em quantidades que não sejam destinados a fins profilácticos de protecção ou outro de carácter pacífico e que se mostrem nocivos ou letais para a vida;

z) «Arma lançadora de gases» o dispositivo portátil destinado a lançar gases por um cano;

ab) «Arma química» o engenho ou qualquer equipamento, munição ou dispositivo especificamente concebido para libertar produtos tóxicos e seus precursores que pela sua acção química sobre os processos vitais possa causar a morte ou lesões em seres vivos;



Artigo 86.º
Detenção de arma proibida e crime cometido com arma
1 - Quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, … transportar, ... usar ou trouxer consigo:
a) Equipamentos, meios militares e material de guerra, arma biológica, arma química, ... é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos; ...
b) Produtos ou substâncias que se destinem ou possam destinar, total ou parcialmente, a serem utilizados para o … manuseamento, accionamento, … armazenamento ou proliferação de … , armas químicas ... ou armazenamento de engenhos susceptíveis de transportar essas armas, é punido com pena de prisão de 2 a 5 anos; ...
...
5 - Em caso algum pode ser excedido o limite máximo de 25 anos da pena de prisão.
...
Artigo 87.º
Tráfico e mediação de armas
1 - Quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, vender, ceder a qualquer título ou por qualquer meio distribuir, mediar uma transacção ou, com intenção de transmitir a sua detenção, posse ou propriedade, adoptar algum dos comportamentos previstos no artigo anterior, envolvendo quaisquer equipamentos, meios militares e material de guerra, armas, engenhos, instrumentos, mecanismos, munições, substâncias ou produtos aí referidos, é punido com uma pena de 2 a 10 anos de prisão.

2 - A pena referida no n.º 1 é de 4 a 12 anos de prisão se:
a) O agente for funcionário incumbido da prevenção ou repressão de alguma das actividades ilícitas previstas nesta lei; ou
b) Aquela coisa ou coisas se destinarem, com o conhecimento do agente, a grupos, organizações ou associações criminosas; ou
c) O agente fizer daquelas condutas modo de vida.

3 - A pena pode ser especialmente atenuada ou não ter lugar a sua punição se o agente abandonar voluntariamente a sua actividade, afastar ou fizer diminuir consideravelmente o perigo por ela provocado, impedir que o resultado que a lei quer evitar se verifique ou auxiliar concretamente na recolha das provas decisivas para a identificação ou a captura de outros responsáveis.


Artigo 89.º

Detenção de armas e outros dispositivos, produtos ou substâncias em locais proibidos
Quem, sem estar especificamente autorizado por legítimo motivo de serviço ou pela autoridade legalmente competente, transportar, detiver, usar, distribuir ou for portador, em recintos desportivos ou religiosos, em zona de exclusão, em estabelecimentos ou locais onde decorra manifestação cívica ou política, bem como em estabelecimentos ou locais de diversão, feiras e mercados, qualquer das armas previstas no n.º 1 do artigo 2.º, bem como quaisquer munições, engenhos, instrumentos, mecanismos, produtos ou substâncias referidos no artigo 86.º, é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.




Artigo 95.º-A
Detenção e prisão preventiva

1 - Há lugar à detenção em flagrante delito pelos crimes previstos nos artigos 86.º, 87.º e 89.º da presente lei e pelos crimes cometidos com arma puníveis com pena de prisão.
2 - A detenção prevista no número anterior deve manter-se até o detido ser apresentado a audiência de julgamento sob a forma sumária ou a primeiro interrogatório judicial para eventual aplicação de medida de coacção ou de garantia patrimonial, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 143.º, no n.º 1 do artigo 261.º, no n.º 3 do artigo 382.º e no n.º 2 do artigo 385.º do Código de Processo Penal.
3 - Fora de flagrante delito, a detenção pelos crimes previstos no n.º 1 pode ser efectuada por mandado do juiz ou, nos casos em que for admissível prisão preventiva, do Ministério Público.
4 - As autoridades de polícia criminal podem também ordenar a detenção fora de flagrante delito, por iniciativa própria, nos casos previstos na lei, e devem fazê-lo se houver perigo de continuação da actividade criminosa. , afastar ou fizer diminuir consideravelmente
…»
Os responsáveis pelo controlo do espaço aéreo e do que se passa no espaço aéreo Português  estão fazendo o quê acerca deste assunto?

Quem é esta gente que nos está a pulverizar e a propósito do quê e a mando de quem?






"Quando os ventos de mudança sopram, umas pessoas levantam barreiras, outras constroem moinhos de vento."
 Érico Veríssimo


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Novas ocorrências:

- Dia 20 de Novembro de 2012, hora actual em Portugal 13:20 hrs.(hora de Portugal).
Hoje têm andado a pulverizar sobre Faro, Portugal. O céu está nublado mas, quando há espaço aberto entre as nuvens tem dado para ver perfeitamente os aviões a passar e a pulverizar, até cruzam no ar. Espectáculo.

 Nos registos no sat24.com,  dá para ver perfeitamente o rasto de um grande chemtrail.
Ver no registo à península Ibérica  feito entre as 12:45 (11 :30 UTC)  e as 14:30 (13:30 UTC) . Para ser mais precisa o grande rasto aparece precisamente no registo Sat24.com - 14:00 (13: UTC) às 14:15 (13:15 UTC).

Assim dá para ver perfeitamente um grande chemtrail





Eis os vários print screen sequenciais que fiz ao vídeo acima referido no site do Sat24 - "Spain Portugal Satelite Weather Spain & Portugal"
Como podem ver a Norte de Portugal, já dentro de Espanha também lhe estão dando bem. Vale a pena ver o vídeo.







- Dia 9 de Dezembro de manhã :

Por volta das 10:15hrs. vi rastos que se cruzavam no ar sobre Faro. Portugal inteiro e parte de Espanha foram pulverizados neste domingo de manhã.



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Em CARNICOM INSTITUTE Research for the Benefit of Humanity , Non-Profit Organization
poderá ver imensas informações acerca deste assunto, hiperligação:

http://www.carnicominstitute.org/










3 comentários:

  1. Olá!

    Encontrei o seu blogue ao pesquisar sobre chemtrails em Portugal.

    Estou a inquirir autoridades da aeronáutica para tentar obter informações sobre estes rastos.

    Entretanto tenho vindo a documentar-me fotograficamente e mantenho relatórios actualizados sobre as actividades "obscuras" destes jactos que pintam os céus de cinzento. No espaço de duas semanas, aqui no Norte, já pude fotografar essas actividades por duaz vezes!

    Obrigada por ser uma pessoa desperta e que mantém os olhos bem abertos às movimentaçãoes subreptícias sabe-se lá de quem!

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  2. Hoje é um bom dia para fotografar as pulverizações aéreas, têm estado a dar-lhe bem.

    Seria bom que as autoridades portuguesas nos elucidassem acerca deste assunto.

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  3. O deputado António Filipe (do PCP) afirmou hoje (dia 04 de Janeiro de 2013) no Parlamento em «Reunião plenária, Proposta de Lei (GOV) Define as competências, a estrutura e o funcionamento da autoridade aeronáutica de Defesa Nacional» que a força aérea Portuguesa não tem a competência de policiar o espaço aéreo Português.


    O sistema de segurança interna Português na Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro alterada pela Lei n.º 17/2009, de 06 de Maio , prevê a criminalização de quem faz pulverizações.


    Se as forças aéreas Portuguesas não tem a obrigação de policiar o nosso espaço aéreo, então quem tem?

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Bem vindo quem venha por bem e saudações especiais aos críticos construtivos.