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sexta-feira, agosto 29, 2014

Será isto o inicio da exploração de gás e petróleo no Algarve?

O que está acontecendo no mar em frente da Praia da Rocha, concelho de Portimão, Algarve, Portugal?




Será isto é o nascimento  de uma plataforma de exploração de gás e petróleo no Algarve?

Por mero acaso já:
-  elucidaram a população acerca dos prós e contras de um tipo de exploração destas e dos benefícios económicos que daí advém em prol do erário público?
- questionaram a população se quer ou não este tipo de exploração energética?
- informaram os habitantes  acerca dos possíveis impactes ambientais?




«Offshore support Jack-up vessel. Can be used for various activities, including cargo, stores, accomodation, drenching, deep sea equipment, surveys, etc ... the question I have is what is it doing outside Portimao (Praia da Rocha) since the 27 August 2014?»




LET'S SAVE THE ALGARVE FROM OIL AND GAS EXPLORATION?

ok, so to sign the petition you just have to enter on the link below 

 

VAMOS SALVAR O ALGARVE DA EXPLORAÇÃO DE GÁS E PETRÓLEO?

OK, então assine a petição/abaixo assinado que está na seguinte hiperligação:


http://www.change.org/p/say-no-to-oil-rigs-in-the-algarve-diz-n%C3%A3o-%C3%A0s-plataformas-de-petr%C3%B3leo-no-algarve

sábado, agosto 17, 2013

Passos Coelho ganhará as eleições só se for com batota

«Pedro Passos Coelho... tem na sua mesa o diploma da requalificação/despedimento dos funcionários públicos»

«... “Se não temos dinheiro para pagar salários e pensões, o que fazemos?...»

QUE TAL ATIRAR PARA O DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO TODOS OS CIDADÃOS? Assim sempre poderá colocá-los a todos nos lugares vazios com o estatuto de desempregados involuntários subsidiados (claro que com parcos subsídios, mais subsidio de alimentação e de transporte, subsídios esses que deverá tirar ao longo do tempo para que eles não se habituem mal) e até beneficiará as empresas públicas e privadas no sentido em que desse modo não haverá carreira profissional para ninguém, o que acha? Nada melhor do que destruir a segurança social de vez e atirar para a infelicidade todo um país.

Nada melhor do que a transparência, não é?
«... Esses riscos existem, eu tenho que ser transparente... avisou Passos Coelho ontem à noite no discurso da festa do Pontal.»

Afinal o Tribunal Constitucional não passa de um "empata f*d*as" às suas vias de facto, sendo que este é desconforme e até quase que lhe tira a tesão pela opressão.
«... as desconformidades constitucionais já obrigaram à subida de impostos... »

quarta-feira, julho 24, 2013

Remodelação Governamental? Só podem estar a brincar... e assim continuaremos: - Na mesma "como a lesma"


«Cavaco aceita Governo remodelado com Pires de Lima, Rui Machete e Jorge Moreira da Silva
Tomada de posse é hoje às 17h00 ...»



«Biografia oficial omite ligação de Rui Machete ao BPN
Governo diz que da biografia constam apenas as funções públicas. É a segunda vez que uma biografia de um membro deste governo é omissa quanto a ligações ao BPN: o primeiro caso foi o de Franquelim Alves, secretário de Estado da Inovação e do Empreendedorismo...»



Assim sendo, dedico-vos as seguintes citações da Bíblia Sagrada:

«23-... Ai de vós, doutores da Lei e fariseus hipócritas, porque pagais o dízimo... e DESPREZAIS o mais importante da Lei: a JUSTIÇA, a misericórdia e a fidelidade! Devíeis praticar estas coisas...

24- Guias cegos, que filtrais um mosquito e engolis um camelo!

25- Ai de vós, doutores da Lei e fariseus hipócritas, porque limpais o exterior do copo e do prato, quando por dentro ESTÃO CHEIOS DE RAPINA E DE INIQUIDADE!

26- fariseu cego! Limpa antes o interior do copo, para que o exterior também fique limpo.

27- Ai de vós, doutores da Lei e fariseus hipócritas, porque SOIS semelhantes a sepulcros caiados: formosos por fora, mas, por dentro, CHEIOS de ossos de mortos e DE TODA A  IMUNDÍCIE!

28- Assim também vós: por fora pareceis justos aos olhos dos outros, mas POR DENTRO ESTAIS CHEIOS DE HIPOCRISIA E DE INIQUIDADE...

29- Ai de vós, doutores da Lei e fariseus hipócritas... 
31- ... sois filhos dos que assassinaram os profetas.

32- Acabai, então, de encher a medida dos vossos pais!

33- SERPENTES! RAÇA DE VÍBORAS! COMO PODEIS FUGIR À CONDENAÇÃO da Geena?...»


São Mateus 23

sexta-feira, julho 19, 2013

Do you want an example that Portugal is being plundered systematically by a few criminals?



Even arrested (since April) for fraud and money laundering at Carregueira prison (in Portugal) Isaltino Morais, as independent, will be the list head to the municipal assembly* , this invitation came from Paulo Vista, actual Oeiras Municipal President (mayor).


*Portuguese Local Elections  will take place this year .

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«... A prisão impede alguém de presidir a uma assembleia municipal? A dúvida poderá ser desfeita, nas próximas eleições autárquicas, por Isaltino Morais...»




Claro que não sr. Isaltino Morais "e Companhia Lda.", aliás até acho que algumas sessões da Assembleia Municipal deviam passar a ser feitas dentro da própria prisão.


Até acho que o melhor mesmo é que se crie um partido que defenda vigaristas, pelo menos legalizava-se "a coisa" a preto e branco, os criminosos até ficavam satisfeitos de terem uma bancada parlamentar só para eles.


Vivemos numa democracia, não é sr. Isaltino Morais "e Companhia Lda." ? Porque não criarem (já agora) por exemplo:
- Um P.V.O. - "Partido dos Vigaristas Organizados" ou
- Um S.V.O.- "Sindicato dos Vigaristas Organizados" ou
- Uma A.T.C.-  "Associação dos Trabalhadores do Crime" ou
- Uma O.F.C. - "Organização das Forças Criminosas" ou
- Uma A.C.T.P.C. - "Autoridade das Condições de Trabalho em Prol do Crime" ou
- Um M.S.S.S.C. - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social dos Criminosos" ou
- Uma C.S.C. - "Companhia de Seguros para Criminosos" ou qui ça
- Um B.I.C. - "Banco de Investimento no Crime"

Assim se "a coisa" corresse para o torto até tinham mais hipóteses de apelar a um G.S.C. - Governo de Salvação para o Crime.

Porque não, não é?!

Eu compreendo que ninguém gosta de estar preso, muito menos quem representa alguns cidadãos, não é?

Mas, Sr. I.M. &  Comp. Lda. não fique triste porque pode ser que não fique só dentro das 4 paredes durante muito mais tempo, espero muito sinceramente que muito brevemente muitos mais se juntem a si.




quinta-feira, julho 18, 2013

À Troika e governo de Portugal,

“ALTO LÁ E PÁRA O BAILE”

Dêem tempo a Portugal para recuperar, para se levantar do chão.

Pergunto:
Se um homem estiver caído por terra, metem-lhe os pés em cima para se levantar?

Se numa noite de sexo, quando estiverem quase a entrar “à porta do Paraíso” a mulher saltar de pés juntos encima do vosso pénis dizendo ao mesmo tempo: - Levanta-te. - Acham que o desejo continua?

Então porque razão persistis em pisar “Portugal” dizendo-lhe ao mesmo tempo que se levante?

Parem o tempo da dogmática dívida, retirem por 2 ou 3 anos a pilha do relógio da dívida para que a possamos desmistificar. Como? Muito bem, é simples.

Os Portugueses precisam de tempo para entender as malhas da dívida, precisamos de “apanhar o fio à meada”, isto é, precisamos de arranjar equipas de inspectores da judiciária especialistas em contas, corrupção, fraude, abuso de poder, etc. para saber quem pediu o quê; quem assinou o quê; para que efeitos; separar o que é privado do que é público; precisamos de tempo para saber todas as nuances da dogmática dívida, descobri-la, mete-la a nu e ao “microscópio”.

Depois de todo o enredo a descoberto temos de passar à fase da punição, da responsabilização dos “actores” que estão à vista como também dos que estão nos “bastidores” do austero “massacre” à população, em geral.

Todo o dinheiro tirado indevidamente do erário público deve ser devolvido juntamente com as multas, as indemnizações ao Estado, as despesas com a investigação e com as custas dos Tribunais, etc. sem se esquecerem claro está de aplicar taxas e IVA sobre o total do valor a cobrar aos traidores de Portugal.
Uma conta bancária deve ser aberta só para este efeito, isto é, à medida que “a coisa” vai sendo investigada, descoberta, esclarecida e tratada, o dinheiro deverá ser depositado a prazo para render juros.

Será que a Troika nos dá 2 ou 3 anos para clarearmos a dívida e esclarecermos de vez a dívida entre nós Portugueses?

Será que a Troika nos dá a possibilidade de filtrar e retirar aquilo que nos envenena e destrói a todos?

SERÁ QUE A TROIKA NOS DÁ A POSSIBILIDADE DE LEVANTAR, PROGREDIR E CRESCER?

OU SERÁ QUE TEREMOS DE CONTINUAR A SER CALCADOS, PISADOS, OPRIMIDOS, ATERRORIZADOS, PUNIDOS por algo que não compreendemos?

Se o governo quer que nos levantemos porque razão persiste em pisar-nos e saltar-nos com pés juntos sobre nossas cabeças?

A quem de direito digo:
- Não levem muito tempo a pensar nisto, AJAM . O nosso povo está a cair numa situação de vida ou de morte.

segunda-feira, julho 15, 2013

TAXAS MODERADORAS EM ATRASO NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE... Afinal somos utentes não é?

Se na   Lei n.º 23/96, de 26 de Julho lemos no seu preâmbulo que a mesma:

«CRIA no ordenamento jurídico alguns MECANISMOS DESTINADOS A PROTEGER O UTENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS»

Sendo os pacientes/doentes considerados pelo S.N.S. como  utentes (no cartão de cidadão podemos ler "N.º UTENTE DE SAÚDE")


Será que esta Lei se esqueceu que as pessoas ficam doentes e que a saúde é um bem essencial?

A Lei refere o seguinte:

«Artigo 1.º
Objecto e âmbito  
1 - A presente lei consagra regras a que deve obedecer a prestação de serviços públicos essenciais em ordem à protecção do utente.

2 - São os seguintes os serviços públicos abrangidos:
a) Serviço de fornecimento de água;
b) Serviço de fornecimento de energia eléctrica;
c) Serviço de fornecimento de gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados;
d) Serviço de comunicações electrónicas;
e) Serviços postais;
f) Serviço de recolha e tratamento de águas residuais;
g) Serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos.

3 - Considera-se utente, para os efeitos previstos nesta lei, a pessoa singular ou colectiva a quem o prestador do serviço se obriga a prestá-lo.

4 - Considera-se prestador dos serviços abrangidos pela presente lei toda a entidade pública ou privada que preste ao utente qualquer dos serviços referidos no n.º 2, independentemente da sua natureza jurídica, do título a que o faça ou da existência ou não de contrato de concessão.»


Mais à frente o que diz a mesma Lei?

«Artigo 10.º
Prescrição e caducidade  
1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
...»

Pergunto-me se essas últimas "cartinhas de amor*"  em série (subentenda-se documentos do Hospital contendo o "DETALHE DA NOTA DE DÉBITO - TAXAS MODERADORAS", onde constam "episódios" de "actos médicos" desde Janeiro do ano de 2012 a Junho de 2013) que os prestadores de saúde estão enviando às pessoas não terão prescrito???
Os senhores do ministério da saúde acham normal que as pessoas peçam esmola para pagar taxas?


Se eu enquanto cliente dos serviços de abastecimento de água não tenho nada de pagar dívidas de facturas referentes a consumo de água de há 6 ou mais meses atrás;

Se eu enquanto cliente de um qualquer serviço de comunicações electrónicas  não tenho nada de pagar dívidas de facturas referentes a consumos de Internet de há 6 ou mais meses atrás;

Se eu enquanto cliente de um qualquer serviço de abastecimento de electricidade não tenho nada de pagar dívidas de facturas referentes a consumos de electricidade de há 6 ou mais meses atrás;

...

Concluindo:
Tendo por base o Artigo 1.º e o n.º 1 do Artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, pergunto:

- Afinal o que são «... serviços públicos essenciais... à protecção do utente...» na saúde? Há alguma Lei para isso?

- Será que os serviços públicos do «Serviço de comunicações electrónicas» ou dos «Serviços postais» são mais importantes para o utente do que os serviços de saúde?

Que barraca é esta????




PORQUE RAIO OS UTENTES DO SNS QUE SOBREVIVEM COM MÍSEROS E IMORAIS SALÁRIOS OU  REFORMAS TÊM DE PAGAR PARA SE TRATAREM???

ESTÁ TUDO PARVO, OU QUÊ???

  
* Transcrevo  que está escrito  na "cartinha de amor":
«O acesso às prestações de saúde, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, implica o pagamento das respectivas taxas moderadoras (Cfr. Decreto-Lei n.º 113/2011, com a redacção resultante do Decreto Lei 128/2012, de 21 de Junho, e a Portaria N.º 306A/2011, de 20 de Dezembro), SENDO ESSE PAGAMENTO UM DEVER DO UTILIZADOR enquanto utente do SNS. Mais, se informa, para todos os legais efeitos, que CONSTITUI CONTRAORDENAÇÃO PUNÍVEL COM COIMA a utilização dos serviços de saúde pelos utentes sem o pagamento da taxa moderadora devida, no prazo de 10 dias seguidos após notificação para o efeito.»

Logo a coisa fica nas mãos de solicitadores que arranjarão forma de tirar o dinheiro por exemplo do salário do "devedor". Os cidadãos deixaram de ter direito a ir a tribunal por questões destas que é para não entupirem os tribunais que, se estão bem barimbando que as pessoas estejam cada vez mais pobres, carenciadas e pouco sãs (o que é óbvio, infelizmente, para os dias que correm).

As contraordenações neste caso serão de que tipo? Serão graves?
Realmente deve ser muito grave que as pessoas estejam doentes, se calhar não deviam de estar, pelo menos nesta época critica e já agora nas próximas décadas também. Quem está no poder deve achar que as pessoas não pagam as taxas porque não lhes apetece, é isso? Isto para não falar dos casos em que mandam taxas moderadoras para menores de idade que são tratados nos serviços para adultos (porque por vezes a pediatria não tem certas especialidades).



Já agora a propósito de especialidades pergunto:

- QUE MERDA É ESSA DE ACABAREM COM A ESPECIALIDADE DE ENFERMAGEM?

«... a implementação do Decreto-Lei n.º 247/2009 de 22 de Setembro, que extingue o Enfermeiro Especialista como Categoria,...»


Qualquer dia extinguem os médicos ; os professores ; ... enfim extinguirão tudo o que puderem e conseguirem... por fim extinguirão os cidadãos .

Afinal do que estamos nós cidadãos  à espera?
 


quinta-feira, julho 04, 2013

O Potencial Humano não passa de pérolas para porcos


em 26 de Junho de 2013
 26 de Junho de 2013
em 26 de Junho de 2013
Basílio Horta defende criação de uma Incubadora de Empresas em Sintra



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A  palavra chave é a seguinte:

POTENCIAL HUMANO

Algo que certo e determinado tipo de gente desperdiçou e não respeitou

Podem fazer os Programas que quiserem porque na realidade está-vos no sangue massacrar o Potencial Humano, a torto e a direito, usarem-no e descartarem-se dele airosamente e inconsequentemente.




Vamos dar uma volta pelo passado:


sexta-feira, junho 28, 2013

COMUNICADO DE IMPRENSA DOS MANIFESTANTES DETIDOS NO BAIRRO DA BELA FLOR

«Nós, os manifestantes detidos hoje, 27 de Junho de 2013, no bairro da Bela Flor, saímos em manifestação espontânea a partir de S. Bento, com a polícia constantemente a acompanhar-nos sem nos nos dar qualquer tipo de indicações.

Durante todo o percurso, os manifestantes foram pacíficos e não causaram qualquer tipo de danos.

Após a passagem pelo Centro Comercial das Amoreiras, quando nos aproximámos do acesso para a Ponte 25 de Abril, pela primeira vez, as autoridades comunicaram connosco para nos indicar que enveredássemos para o acesso à Ponte 25 de Abril.

Fomos encurralados por dezenas de membros e carrinhas do corpo de intervenção que esperavam fora de vista, e então dirigidos para o bairro da Bela Flor, sempre rodeados pelo corpo de intervenção.

Ficámos detidos na rua desde as 19 horas (passa já das 23 horas e só agora estamos aos poucos a ser libertados), sem acesso a água ou sanitários.

Após identificação e revista um a um dos cerca de 200 manifestantes, foram-nos apresentados, documentos para assinar ao mesmo tempo que se dificultava o acesso a advogados.

Acabámos por saber que teremos que comparecer todos amanhã, 28 de Junho, às 10 da manhã no Campus da Justiça do Parque das Nações.

Pedimos a presença e solidariedade de todos para os procedimentos.

Já na anterior Greve Geral aconteceram inúmeras irregularidades nas detenções que foram efectuadas e, mais uma vez, o governo procura formar um escândalo para tentar abafar o impacto da Greve Geral.

Aqui não há criminosos mas há arguidos; no governo não há arguidos, há criminosos.»

Os Manifestantes Detidos no Bairro da Bela Flor
Bairro da Bela Flor, 27 de Junho de 2013

manifestantes.da.bela.flor@gmail.com
 
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A policia convocou os 200 detidos para estarem hoje (dia 28 de Junho de 2013) no Campus de Justiça (juízo de pequena instância criminal)
 
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«Testemunho da mãe de uma jovem envolvida nos incidentes da ponte, ontem, na sequência da manifestação da Inter, em Lisboa:

quarta-feira, maio 15, 2013

Ao Sr. Aníbal Cavaco Silva...

Cavaco: «Nossa Senhora de Fátima deu inspiração» à 7ª avaliação (????????)
 «O Presidente da República, Cavaco Silva, considerou esta terça-feira que o sucesso da conclusão da sétima avaliação da troika está relacionado com uma «inspiração de Nossa Senhora de Fátima», já que o aval do Eurogrupo foi dado precisamente a 13 de maio.

«Foi tomada uma decisão muito importante para o nosso futuro, que foi colocar atrás das costas, finalmente, a sétima avaliação - não se fala noutra coisa há quase um mês - e penso que foi uma inspiração - como já a minha mulher disse várias vezes - da Nossa Senhora de Fátima, do 13 de maio», apontou no final da entrega dos Prémios BIAL 2012, no Porto.

O Presidente da República disse depois que devemos centrar-nos agora em relançar a economia portuguesa e criar emprego. «Precisamos pensar em medidas de relançamento económico e de criação de emprego, bem como no combate ao desemprego», rematou.»
 
Ocorre-me uma palavra:
- CÍNICO.

E agora especialmente para si Aníbal Cavaco Silva (e  quejandos adoradores do bezerro de ouro) que tem o desplante de conspurcar  com troikices  a fé dos cidadãos (única coisa que lhes resta nesta vida) faço-lhe a seguinte oferenda:

Bíblia Sagrada, Livros Sapienciais, Job

A democracia está em sério risco...

quarta-feira, maio 01, 2013

Portugal, democracy, traitors and the troika... Freedom hangs by a thread

First I want to inform the World that Portugal is a Republic since 1910.




Fernanda Policarpo, a Portuguese citizen, was in the protest against Troika measures, barefooted, with the portuguese flag in a hand and in the other hand a white strip... she was arrested and Portuguese court punished her with 120 hours of community work.



"Screw the Troika Protest and Police Agression"






What shall we say:
  - Live Portugal?
Or
- Die Portugal and live the Troika and the traitors seated in the Portuguese democracy house?

terça-feira, março 19, 2013

A pesca em Portugal está em risco de extinção.



Apoio do estado Português à pesca:
1.º - Proibiram que os pescadores se aproximassem de certas e determinadas áreas no mar por causa das concessões de petróleo e gás no Algarve;
2.º - Mandam cortar o abastecimento de água, electricidade e combustíveis, no porto de pesca, aos pescadores.



Vejamos um exemplo do Brasil (abaixo alguns excertos) e o que aconteceu por causa da ganância e avidez pelo negócio do petróleo :
«IV Encontro Nacional da Anppas
4,5 e 6 de junho de 2008
Brasília - DF – Brasil
Impactos Ambientais da Exploração e Produção de Petróleo na
Bacia de Campos, RJ.

Prejuízos para a pesca
Em geral, são relacionados à influência direta da exploração do petróleo e alteração no pescado, seja pelo risco de acidentes e vazamentos, ou em relação à área delimitada para a pesca junto às plataformas de petróleo, que corresponde, segundo determinação legal, a um raio de 500m em torno da plataforma. Os pescadores, proibidos de se aproximar, reclamam do deslocamento do pescado para a área de exclusão para a pesca, que interfere no tradicional conhecimento da rota desses animais, informação há muitas gerações utilizada por esse grupo social. Cabe observar que na Bacia de Campos, em 2007, havia 45 plataformas em operação6, o que resulta numa expressiva área de exclusão, ainda ampliada pelo grande número de embarcações em trânsito na região.

...
A ocupação desordenada da faixa costeira, marcada pela especulação imobiliária tem dentre seus efeitos o aumento da produção de esgotos, o aterro de manguezais e lagoas, a ocupação de áreas de preservação permanente, além do deslocamento dos antigos moradores com baixo poder aquisitivo, como por exemplo, pescadores, da beira do mar.»

Isto faz-me lembrar o que se passou com um tal de um empreendimento (actualmente ao abandono) construído numa zona protegida na lagoa dos Salgados no Algarve. (Numa zona protegida?)

«A chegada da indústria petroleira modificou o que antes era a forma de subsistência e resistência dessas comunidades, fazendo com que os pescadores, especialmente os mais jovens, sejam atraídos aos trabalhos da exploração de petróleo, que não só os aprisiona no sentido da dependência da empresa para conseguir sustento, mas distorce sua cultura, diminui o tempo e o espaço com suas famílias, destruindo a identidade e diminuindo a diversidade ambiental, cultural e biológica, do nosso planeta.»

É ESTE O APOIO À PESCA PORTUGUESA? Primeiro mamam os dinheiros do FSE para a pesca (quantos € terão sido desviados?)

O que vai acontecer a seguir?

Vão convidar os jovens pescadores para largarem a pesca e trabalharem na plataforma de petróleo?

Quais os impactos?
«Os impactos ambientais, o crescimento populacional e a geração de empregos foram impactos citados em todos os treze municípios. Pelo menos em metade dos municípios apareceram impactos como realização de projetos de responsabilidade social; desenvolvimento econômico; melhorias na qualidade de vida; e
arrecadação de royalties. Além desses outros impactos como dependência fiscal dos royalties; investimentos no município, abrangência dos projetos sociais que não alcançam a comunidade em geral; prejuízos para o turismo, prejuízos para a pesca; certeza da qualidade do combustível; pesquisas tecnológicas e científicas; conhecimento; capital social; e crise levando à criação de UCs; foram lembrados durante as atividades de grupo focal.»

«Entre os problemas trazidos pela migração, relatados pelos representantes entrevistados, estão: especulação imobiliária; perda de identidade cultural das cidades; ocupação desordenada do solo; ocupação de áreas de riscos como inundação e deslizamentos; favelização; aumento da violência; aumento da criminalidade e da prostituição; atividades de risco no centro da cidade; barulho; danos à saúde e riscos à população; transformação da cidade em um canteiro de obras; aumento do tráfico de drogas; aumento do custo de vida; desigualdade social; pressão nos serviços de habitação, saúde, educação, assistência social, trânsito/ transportes, turismo e lazer; falta de planejamento ambiental da cidade; aumento da poluição das vias; riscos de vida.»

SÓ REPETE OS MESMOS ERROS QUEM É ESTÚPIDO QUE NEM UMA PORTA E EGOÍSTA O SUFICIENTE PARA LIXAR TODA UMA REGIÃO OU MESMO UM PAÍS.

Por tudo o que acabei de escrever, como o que escrevi noutros comentários aqui neste Blog, pela avidez e insaciabilidade de meia dúzia de "gatos pingados" que se acham "todo poderosos" que lidam com todo um  povo como se fossemos todos parvos ou isentos de cérebro...   e porque neste País não perguntam nada aos habitantes locais antes de tomarem decisões que trarão enormes impactos ambientais e sociais às populações residentes como também  aos pescadores nos portos de pesca do Algarve, estão-lhes cortando a água, a luz e o combustível.

« Tavira, 18 Mar (Rádio Horizonte Algarve)
A Aptav - Associação de Armadores e Pescadores de Tavira avisa: “IPTM extinto e sem verba para 2013, impedido de assumir compromissos”...»

Portanto os pescadores do porto de Tavira deixaram de ter condições (água, luz e combustível) no porto de pesca por causa do IPTM, e as facturas de água, luz e combustíveis não podem ser metidas em nome da
Aptav - Associação de Armadores e Pescadores de Tavira.

Se eu fosse à Associação de pescadores mandava fazer tubos novos; torneiras novas;  ligações eléctricas novas;  aos vários serviços públicos de abastecimento de água, luz e combustível para o Porto de pesca e quanto  às que já estão feitas no local ("pertença" do IPTM?!),  que até há pouco tempo serviram os pescadores nas suas actividades portuárias de apoio à pesca, metam-nas num sitio que eu cá sei...

sábado, março 09, 2013

Salário Minimo Nacional em Portugal e Salário Minimo Nacional de Portugal no Eurostat


Vamos dar uma olhada no site do Eurostat ?
O Eurostat disponibiliza para quem quiser ver dados acerca dos salários mínimos nacionais dos vários Países Europeus.

Minimum wages
EUR/month

Minimum wage statistics published by Eurostat refer to monthly national minimum wages”

 
Salário Mínimo em Portugal 565,83€ (quinhentos e sessenta e cinco euros e oitenta e três cêntimos) no ano de 2013 ???

Mas quem terá sido o(a) engraçadinho(a) que deu esta informação ao Eurostat?

A DGERT - Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho disponibiliza para todos A  Tabela, na qual, consta a "Evolução do Salário Mínimo Nacional" Português ao longo dos tempos (mais precisamente do ano de 1974 ao ano de 2011, a partir daí a "coisa" congelou).

 

Para quem não saiba (e o Eurostat ou não sabe ou induziram-no em erro) o SMN em Portugal Continental é 485€/mês e nas ilhas adjacentes os valores são outros:


E não me venham com conversas que no valor referente ao SMN fornecido ao Eurostat está incluído o subsidio de Férias e de Natal e que se basearam no seguinte cálculo:

485€ X 14 = 6790 / 12 = 565,83€


Eu estou farta de hipocrisias e de farsas.



Informo que os subsídios de Férias e de Natal são um caso à parte, para além disso, o ano só tem 12 meses (13 ou 14 meses não existem em lado nenhum de qualquer calendário deste Mundo).

Por alguma razão aos Subsídios de Férias e de Natal lhes chamam SUBSÍDIOS.



Se procurarem no código do trabalho não encontrarão o tal 13.º mês (décimo terceiro mês) ou o 14.º mês (décimo quarto mês), pois não? (eu não encontrei!)

Ao fim ao cabo o subsidio de Natal nunca existiu.
As entidades patronais quando pagam o subsidio de Natal não o fazem porque são boazinhas ou porque estão imbuídas pelo espírito natalício, longe disso!
Geralmente as entidades patronais ,dos trabalhadores por conta de outrém, não pagam mensalmente pelos dias que o trabalhador efectivamente trabalhou  (A retribuição certa é  calculada em função de tempo de trabalho*) e isso vê-se no recibo de vencimento (ou folha salarial,  em  item's que podem ter vários nomes tais como: "dias" de trabalho; "horas" de trabalho; "quantidade" de horas de trabalho; etc.), isto é, quando no recibo de vencimento o salário base é sempre o mesmo ao longo de todos os meses de trabalho isso que dizer que a entidade patronal não está pagando todos os dias que a pessoa trabalhou por mês ao longo do tempo do contrato.
Os meses não têm todos os mesmos dias úteis de trabalho e nem todos os trabalhadores contratualizam para trabalhar de segunda a sexta, há quem trabalhe por mês 6 dias consecutivos de trabalho (trabalho por turnos)  com 2 de folga (chamam-lhes folgas rotativas) e faça 7horas e 20 minutos por dia, neste último caso, dos horários rotativos mete medo a diferença (menos dinheiro no fim de cada mês na folha de vencimento do trabalhador) em termos de horas efectivamente trabalhadas a mais por um trabalhador que cumpra horários entre as 7 da manhã e meia noite e um que cumpra horários fixos, com folga ao fim de semana, fazendo as mesmas horas de trabalho por dia mas 5 dias por semana....

* Eis alguns exemplos dentro de uma única  empresa:


Ano de 1988, meses de Junho e Julho.


Ano de 1989, meses de Junho e Agosto. Fazem referência ao número de dias efectivamente trabalhados, ou seja, isto quer dizer que o salário base corresponde a 22 dias de trabalho e cada dia de trabalho correspondia a X horas de trabalho.


Ano de 1991, meses de Maio e Agosto. Aqui  passaram a pagar o salário base ignorando os dias trabalhados.

Notar: 
O exemplo do meio (acima) é um exemplo a seguir porque  tem de ficar bem definido e claro, de uma vez por todas, a quantos dias (e horas de trabalho) corresponde o que se chama de retribuição certa (= salário base = 22 dias de trabalho = X horas de trabalho certas por mês), remuneração essa que fica estipulada nos contratos laborais e que varia de acordo com os dias úteis de trabalho ao longo de cada mês (se o horário for fixo) ou com os dias efectivamente trabalhados quando o trabalho é por turnos e as folgas rotativas.

(...)



O Código do Trabalho  refere :

« SUBSECÇÃO III
Trabalho intermitente
...
...
2 - Os subsídios de férias e de Natal são calculados com base na média dos valores de retribuições e compensações retributivas auferidas nos últimos 12 meses, ou no período de duração do contrato se esta for inferior...»

 
É verdade o artigo 160.º aplica-se aos trabalhadores intermitentes e este tipo de contrato de trabalho intermitente não pode ser celebrado a termo resolutivo ou em regime de trabalho temporário (n.º 2 do Artigo 157.º do Código do Trabalho) 

 
Agora analisemos nas “Disposições gerais sobre retribuição” (que é para todo o tipo de contratos individuais de trabalho) sobre retribuições o significado de retribuição base (que é o salário base aliás, ao longo dos tempos têm-lhe dado vários nomes tais como: remuneração base ilíquida; remuneração mensal fixa íliquida; importância mensal ilíquida; remuneração normal; vencimento base; etc.) e tenhamos como exemplo um indivíduo que receba o mínimo dos mínimos (o tal SMN geral)

«CAPÍTULO III
Retribuição e outras prestações patrimoniais
SECÇÃO I
Disposições gerais sobre retribuição

 Artigo 258.º
Princípios gerais sobre a retribuição

1 - Considera-se retribuição a prestação a que, nos termos do contrato, das normas que o regem ou dos usos, o trabalhador tem direito em contrapartida do seu trabalho.
2 - A retribuição compreende a retribuição base e outras prestações regulares e periódicas feitas, directa ou indirectamente, em dinheiro ou em espécie.
3 - Presume-se constituir retribuição qualquer prestação do empregador ao trabalhador.
4 - À prestação qualificada como retribuição é aplicável o correspondente regime de garantias previsto neste Código.

Artigo 261.º
Modalidades de retribuição

1 - A retribuição pode ser certa, variável ou mista, sendo esta constituída por uma parte certa e outra variável.
2 - É certa a retribuição calculada em função de tempo de trabalho.
3 - Para determinar o valor da retribuição variável, quando não seja aplicável o respectivo critério, considera-se a média dos montantes das prestações correspondentes aos últimos 12 meses, ou ao tempo de execução de contrato que tenha durado menos tempo.
4 - Caso o processo estabelecido no número anterior não seja praticável, o cálculo da retribuição variável faz-se segundo o disposto em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou, na sua falta, segundo o prudente arbítrio do julgador.

 Artigo 262.º
Cálculo de prestação complementar ou acessória

1 - Quando disposição legal, convencional ou contratual não disponha em contrário, a base de cálculo de prestação complementar ou acessória é constituída pela retribuição base e diuturnidades.
2 - Para efeito do disposto no número anterior, entende-se por:
a) Retribuição base, a prestação correspondente à actividade do trabalhador no período normal de trabalho;
b) Diuturnidade, a prestação de natureza retributiva a que o trabalhador tenha direito com fundamento na antiguidade.


Artigo 263.º
Subsídio de Natal

1 - O trabalhador tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano.
2 - O valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil, nas seguintes situações:
a) No ano de admissão do trabalhador;
b) No ano de cessação do contrato de trabalho;
c) Em caso de suspensão de contrato de trabalho por facto respeitante ao trabalhador.
3 - Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto neste artigo.

 Artigo 264.º
Retribuição do período de férias e subsídio

1 - A retribuição do período de férias corresponde à que o trabalhador receberia se estivesse em serviço efectivo.
2 - Além da retribuição mencionada no número anterior, o trabalhador tem direito a subsídio de férias, compreendendo a retribuição base e outras prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho, correspondentes à duração mínima das férias.
3 - Salvo acordo escrito em contrário, o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias.
4 - Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto neste artigo.


Resumindo:
Independentemente do tipo de acordo laboral (a termo certo; a prazo) a retribuição base (salário base) corresponde ao valor que servirá de base para o cálculo das várias modalidades de retribuição (retribuição certa; variável ou mista)


A retribuição certa é  calculada em função de tempo de trabalho;

A retribuição variável  é  a média dos montantes das prestações correspondentes aos últimos 12 meses, ou ao tempo de execução de contrato que tenha durado menos tempo;

A retribuição mista  é  constituída por uma parte certa e outra variável.




Nos meus apontamentos os cálculos são feitos em contos (e não em euros)


Estes três tipos de retribuições (certa; variável ou mista) são para todo o tipo de trabalhadores por conta de outrem, independentemente do seu sexo, como também para trabalhadores que recebem de base o mínimo dos mínimos a que se chama SMN – Salário Mínimo Nacional. Digamos que o SMN devia ser só para quem inicia funções para as quais não são exigidas competências académicas, literárias, formativas especificas, este tipo de trabalhadores (braçais), caso permaneçam na mesma empresa durante anos, não deviam ficar "ad eternum" com o SMN, porque o esforço físico e a exigência da entidade patronal na concretização de certas tarefas geralmente provocarão efeitos secundários adversos, na saúde das pessoas, que reflectir-se-ão mais tarde em forma de doença.
 

«DIVISÃO III
Igualdade e não discriminação em função do sexo


  Artigo 31.º
Igualdade de condições de trabalho

1 - Os trabalhadores têm direito à igualdade de condições de trabalho, em particular quanto à retribuição, devendo os elementos que a determinam não conter qualquer discriminação fundada no sexo.
2 - A igualdade de retribuição implica que, para trabalho igual ou de valor igual:
a) Qualquer modalidade de retribuição variável, nomeadamente a paga à tarefa, seja estabelecida na base da mesma unidade de medida;
b) A retribuição calculada em função do tempo de trabalho seja a mesma.
3 - As diferenças de retribuição não constituem discriminação quando assentes em critérios objectivos, comuns a homens e mulheres, nomeadamente, baseados em mérito, produtividade, assiduidade ou antiguidade.
4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as licenças, faltas ou dispensas relativas à protecção na parentalidade não podem fundamentar diferenças na retribuição dos trabalhadores.
5 - Os sistemas de descrição de tarefas e de avaliação de funções devem assentar em critérios objectivos comuns a homens e mulheres, de forma a excluir qualquer discriminação baseada no sexo.
6 - Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto no n.º 1 e constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no n.º 5»

É pena quando sentimos na pele que as Leis só servem alguns, para outros não passa do papel.
É pena ver num site europeu (Eurostat) informações falsas, todos os SMN referentes a Portugal, que constam no mesmo, estão errados .


quarta-feira, fevereiro 27, 2013

Direito à privacidade no Serviço Nacional de Saúde

No inicio de Fevereiro de 2013 dirigi-me à junta de freguesia da Sé (Faro, Portugal) para efectuar a minha apresentação quinzenal (de desempregada involuntária), qual não foi o meu espanto quando reparei que, no placard junto da administrativa que me atendeu, estavam à vista de todos quantos que por ali passam umas 5 folhas de papel A4 com ofícios (despachos?) do Tribunal Judicial onde constavam nomes e moradas completos de cidadãos que estão com problemas de ordem psíquica. Fiquei de tal modo parva com o que estava vendo e lendo que bloqueei de tal forma que não perguntei nada acerca do assunto.

Em meados de Fevereiro voltei à junta para nova apresentação quinzenal, vi que estavam menos folhas (3 para ser exacta)  no placard acima referido e perguntei à administrativa se as pessoas visadas nas ditas cartas judiciais tinham dado autorização para tornarem públicos os seus dados (nome e morada completos) bem como os seus problemas de saúde, ao que a administrativa me respondeu que os visados não deram autorização e que isso estava ali fixado por ordem do juiz do Tribunal.

Então tomei nota dos processos em questão (com devem compreender coloco aqui somente as inicias dos nomes dos cidadãos) que são os seguintes:

Proc. 1577/11.0TBFAR
Nome: D. M. C. V.
Assunto: Interdição por anomalia psíquica

Proc. 1308/12.8TBFAR
Nome: M. N. A.
Assunto: Interdição

Proc. 2489/12.6TBFAR
Nome: S. C. L. V. M. V.
Assunto: Interdição

 A administrativa disse que aquilo estava ali porque se tratavam de cidadãos que falavam alto, alguns expressavam-se agressivamente e que havia uma senhora (cujo processo judicial já não estava ali exposto ao público) que há uns anos atrás teve um acidente de trabalho e que tinha ficado com um problema de saúde. Essa senhora tentou imensas vezes resolver o seu problema (penso que queria ser indemnizada pela entidade laboral) junto das entidades competentes e cada vez que vai à junta pede para falar com o Presidente para que este lhe resolva o referido problema. E o que é que aconteceu? Colocaram algures no tempo a tal cartinha do Tribunal no tal placard exposta para quem quisesse ler. Será esta a melhor forma de resolver os problemas dos cidadãos? Rotula-los desta forma, expondo-os publicamente?

Qual é o cidadão que "fica batendo bem da bola" quando se vê desempregado, na rua da amargura, marginalizado, expulso do mundo do trabalho (única fonte de onde provem o rendimento) e abandonado ao seu destino sem ter ninguém que defenda os seus direitos e interesses?


Todos sabemos que existe de facto, no seio de imensas empresas, um género de Terrorismo psicológico laboral detentor de várias estratégias para correr com os trabalhadores, a quem, as empresas não querem dar a possibilidade de ascensão profissional porque isso significa um custo  chamado salário justo.

 ...
 Autores: Augusto Cesare de Campos Soares
...
O assédio moral é um problema grave e insidioso, que pode acontecer em família, em sociedade ou nas empresas. Trata-se de um conjunto de comportamentos que, voluntário ou involuntariamente, leva a vítima ao desequilíbrio psicológico e à instabilidade emocional, (manipulação perversa, terrorismo psicológico) caracteriza-se por ser uma conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica, de forma repetitiva e prolongada, e que expõe o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica, e que tenha por efeito excluir a posição do empregado no emprego ou deteriorar o ambiente de trabalho, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. O assédio moral, uma espécie de dano à pessoa, está presente em todo o mundo, e por essa razão seu conceito e características variam de acordo com a cultura e o contexto de cada país. A pressão das empresas para superar metas e ser competitivas transforma cada vez mais o local de trabalho em ambiente de "terror psicológico". Com mais consciência de seus direitos, cresce o número de trabalhadores que denunciam serem vítimas de assédio moral. A vítima do assédio moral ao perceber que está sendo assediada, ela deve buscar informações sobre o assunto, denunciar ao departamento de Recursos Humanos da empresa ou sindicatos profissionais e caso não obtenha êxito denunciar o assédio ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Ministério Público do Trabalho»

À cidadã,  acima referida, qual foi a solução tomada pelas entidades competentes? Meter um papel do Tribunal no placard da junta de freguesia?

Onde está a ética no meio disto tudo? Sim, a ética da justiça e a ética médica?

Essas pessoas que foram rotuladas com problemas psíquicos não são tratadas pelo S.N.S.- Serviço Nacional de Saúde? 
Os utentes do SNS não têm direitos?
Os utentes com problemas de ordem psíquica não têm os mesmos direitos dos restantes utentes do SNS? 
Os problemas relacionados com o cérebro serão para o SNS e para os tribunais um caso à parte? 

As frases abaixo (excertos) são o reflexo do que se passa, como também do que não passa do papel,  actualmente no nosso País:
«Tratamento pelos meios adequados, com prontidão, humanidade, correcção técnica, respeito e privacidade»
«o direito à privacidade durante o processo de diagnóstico e tratamento e de confidencialidade sobre a informação pessoal e de saúde (diagnóstico e tratamentos);»

«cada doente tem direito “... à confidencialidade das informações relativas ao seu estado de saúde, ao diagnóstico formulado e às modalidades de tratamento, mas também ao respeito da sua privacidade durante a realização de análises, consultas, tratamentos médicos e intervenções cirúrgicas. Este direito fundamental impõe que o paciente seja tratado com deferência e não seja sujeito a comentários nem a atitudes de desprezo por parte do pessoal de saúde.”;»

«no n.º 1 da Base XIV da LBS, consagra-se aos utentes:
o direito a ser tratados pelos meios adequados, com humanidade, prontidão, correcção técnica, privacidade e respeito (alínea c));»

«Na legislação nacional actualmente em vigor, podem-se encontrar disposições relativas a direitos dos utentes dos serviços de saúde, desde logo, na Lei de Bases da Saúde, a qual dispõe de um vasto elenco de direitos reconhecidos aos utentes na sua Base XIV (como seja, a liberdade de escolha, o consentimento livre e esclarecido, o direito à informação sobre a sua situação clínica, o direito à confidencialidade dos dados pessoais, o direito a serem tratados pelos meios adequados, com humanidade, prontidão, correcção técnica, privacidade e respeito, o direito à assistência religiosa, o direito a apresentar queixas e reclamações e o direito a constituir associações que defendam os seus interesses), mas também no Estatuto do SNS no que diz respeito ao direito à assistência religiosa»

«A Lei da Saúde Mental, aprovada pela Lei n.º 36/98, de 24 de Julho, estabelece os princípios gerais da política de saúde mental e regula o internamento compulsivo dos portadores de anomalia psíquica, designadamente das pessoas com doença mental.
Segundo este diploma, e para além do disposto na LBS, o utente dos serviços de saúde mental tem ainda o direito de
i) ser informado, por forma adequada, dos seus direitos, bem como do plano terapêutico proposto e seus efeitos previsíveis (alínea a));
ii) de receber tratamento e protecção, no respeito pela sua individualidade e dignidade (alínea b));
iii) de decidir receber ou recusar, salvo em caso de internamento compulsivo, urgência ou riscos para o próprio ou terceiro, as intervenções terapêuticas propostas (alínea c));
iv) não ser submetido a electroconvulsivoterapia sem o seu prévio consentimento escrito (alínea d));
v) aceitar ou recusar a participação em investigações, ensaios clínicos ou actividades de formação (alínea e));
vi) usufruir de condições dignas de habitabilidade, higiene, alimentação, segurança, respeito e privacidade (alínea f));
vii) comunicar com o exterior e ser visitado (alínea g));
viii) receber justa remuneração pelas actividades e pelos serviços por si prestados (alínea h));
ix) receber apoio no exercício dos direitos de reclamação e queixa (alínea i)).»

«A Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes elaborada pela DGS, destituída de consagração legal, refere que o doente tem direito
i) a ser tratado no respeito pela dignidade humana (artigo 1.º);
ii) ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas (artigo 2.º);
iii) a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação e terminais (artigo 3.º);
 iv) à prestação de cuidados continuados (artigo 4.º);
v) a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados (artigo 5.º);
vi) a ser informado sobre a sua situação de saúde (artigo 6.º);
vii) a obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde (artigo 7.º);
viii) a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer acto médico ou participação em investigação ou ensino clínico (artigo 8.º);
ix) à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam (artigo 9.º);
x) a aceder aos dados registados no seu processo clínico (artigo 10.º);
xi) à privacidade na prestação de todo e qualquer acto médico (artigo 11.º);
xii) e a apresentar sugestões e reclamações (artigo 12.º).»

«Por último, o utente de serviços de saúde beneficia ainda de Outros Direitos, como sejam aqueles relativos a assistência religiosa, ao acompanhamento, a discriminações positivas, ao tratamento com prontidão, humanidade, privacidade, correcção e respeito, que derivam do próprio dever de, em permanência, se respeitar a pessoa humana.»

«Tendo por referência as Recomendações e Especificações Técnicas do Edifício Hospitalar [Publicadas no sítio da internet da Administração Central dos Sistemas de Saúde (ACSS).]  e a Directiva Técnica 01-02/2007112, a concepção, construção e manutenção de um edifício hospitalar deve considerar uma série de parâmetros, contando-se os de:
...
assegurar a dignidade e a privacidade dos doentes facilitando, no entanto, a observação dos mesmos pelos profissionais de saúde;...»


«... de acordo com a definição da Lei n.º 12/2005, o processo clínico é propriedade exclusiva do próprio utente, uma vez que contém informação sobre o próprio que, ademais, se integra no conceito de intimidade da vida privada. Importa, assim, determinar o que se deve entender por dados de saúde, informação de saúde e processo clínico. O conceito de dados de saúde deve integrar-se naquele conceito mais amplo relativo aos dados pessoais que são definidos pela LPDP como “[V] qualquer informação, de qualquer natureza e independentemente do respectivo suporte, incluindo som e imagem, relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»)”, sendo pessoa identificável aquela “[V] que possa ser identificada directa ou indirectamente, designadamente por referência a um número de identificação ou a um ou mais elementos específicos da sua identidade física, fisiológica, psíquica, económica, cultural ou social”
(alínea a) do artigo 3.º da LPDP).

De acordo com esta definição, podem ser considerados dados pessoais, entre muitos outros, o nome, a morada, o número da segurança social, o número de contribuinte, o número do bilhete de identidade, a sua história clínica, entre outros.

Por seu lado, a Lei n.º 12/2005, de 26 de Janeiro, optou por utilizar o conceito de informação de saúde “[V] como todo o tipo de informação directa e indirectamente ligada  à saúde, presente ou futura, de uma pessoa, quer se encontre com vida ou tenha falecido, e a sua história clínica e familiar.” (artigo 2.º). De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 3.º do referido diploma legal, a informação de saúde inclui “[V] os dados clínicos registados, resultados de análises, e outros exames subsidiários, intervenções e diagnósticos.”. Já o artigo 5.º da Lei n.º 12/2005, de 26 de Janeiro, para além de referir que a informação médica “[V] é a informação de saúde destinada a ser utilizada em prestações de cuidados ou tratamentos de saúde”, estabelece o conceito de processo clínico como “qualquer registo, informatizado ou não, que contenha informação de saúde sobre doentes ou seus familiares” e que deve conter toda a informação médica disponível que diga respeito à pessoa.

Assim, ao utente titular da informação de saúde assiste o direito de, querendo e salvo circunstâncias excepcionais, tomar conhecimento de todo o seu processo clínico (n.º 2 do artigo 3.º), bem como o direito à protecção da confidencialidade [ Note-se que, este direito ao respeito da confidencialidade na área da saúde está previsto em outras disposições avulsas, e é objecto de tratamento aquando da análise do direito dos utentes dos serviços de saúde à privacidade.] da informação, por parte dos responsáveis pelo seu tratamento e através de providências que garantam a segurança das instalações e equipamentos, o controlo no acesso à informação, bem como o reforço do dever de sigilo e da educação deontológica de todos os profissionais (n.º 1 do artigo 4.º).»

«IV.9.4. Tratamento pelos meios adequados, com prontidão, humanidade, correcção técnica, respeito e privacidade Os utentes dos serviços de saúde que recorrem à prestação de cuidados de saúde encontram-se, não raras vezes, numa situação de vulnerabilidade que torna ainda mais premente a necessidade dos cuidados de saúde serem prestados pelos meios adequados, com prontidão, humanidade, correcção técnica e respeito. Sempre e em qualquer situação, toda a pessoa tem o direito a ser respeitada na sua dignidade, sobretudo quando está inferiorizada, fragilizada ou perturbada pela doença.

A este respeito encontra-se reconhecido na LBS, mais concretamente na sua alínea c) da Base XIV, o direito dos utentes a serem “[V] tratados pelos meios adequados, humanamente e com prontidão, correcção técnica, privacidade e respeito”.»

«Por último, e relativamente ao direito dos utentes à privacidade aquando da prestação de cuidados de saúde, o mesmo constitui a necessária concretização do direito fundamental à reserva da intimidade da vida privada estabelecido no artigo 26º da CRP [Refira-se, ademais, que o direito à privacidade é ainda uma manifestação do “direito à reserva sobre a intimidade da vida privada”, consagrado no artigo 80.º do CC.]. A alínea c) da Base XIV da LBS exige, assim, que em todos os momentos da prestação de cuidados de saúde (seja no atendimento, diagnóstico ou tratamento), os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde respeitem a reserva da vida privada dos utentes. Tal direito, conforme visto supra, está igualmente consagrado na DUDH [Que estabelece no artigo 12.º que “[V] ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito à protecção da lei”.], na CEDH [Que dispõe no artigo 8.º que “1- Qualquer pessoa tem direito ao respeito da sua vida privada e familiar, do seu domicílio e da sua correspondência; 2- Não pode haver ingerência da autoridade pública no exercício deste direito senão quando esta ingerência estiver prevista na lei e constituir uma providência que, numa sociedade democrática, seja necessária para a segurança nacional, para a segurança pública, para o bem-estar económico do país (?????), a defesa da ordem e a prevenção das infracções penais, a protecção da saúde ou da moral, ou a protecção dos direitos e das liberdades de terceiros”.], no PIDCP [Que prevê, no seu artigo 17.º, que “1- Ninguém será objecto de intervenções arbitrárias ou ilegais na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem de atentados ilegais à sua honra e à sua reputação; 2-Toda e qualquer pessoa tem direito à protecção da lei contra tais intervenções ou tais atentados”.] , na Convenção dos Direitos da Criança (CDC) [Que estabelece, no seu artigo 16.º, que “1- Nenhuma criança pode ser sujeita a intromissões arbitrárias ou ilegais na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou correspondência, nem a ofensas ilegais à sua honra e reputação; 2- A criança tem direito à protecção da lei contra tais intromissões ou ofensas”.]  e na CDFUE [Que estabelece no artigo 7.º o “respeito pela vida privada e familiar”, no sentido de que “todas as pessoas têm direito ao respeito pela sua vida privada e familiar, do seu domicílio e das suas comunicações”}..»

«Os utentes terão ainda um direito à não ingerência na sua vida privada e familiar, a não ser que o utente a consinta e esta se mostre necessária para o diagnóstico ou tratamento. Efectivamente, é notório que a situação de hospitalização no âmbito do processo de prestação de cuidados de saúde, o qual, inevitavelmente, acarreta uma maior proximidade física e psicológica incidindo sobre aspectos íntimos da pessoa, invade o domínio da esfera pessoal íntima. Quando em contexto hospitalar, este direito deve ser respeitado por parte dos profissionais e responsáveis dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, de forma a diminuir o sentimento de pudor e a minimizar a "alteração" que a pessoa doente sofre relativamente à sua intimidade.

O direito à privacidade pode ainda ser considerado numa outra vertente onde se compreenderá o direito dos utentes à confidencialidade da informação em saúde, o qual se encontra reconhecido na alínea d) do n.º 1 da Base XIV da LBS, enquanto direito a “ter rigorosamente respeitada a confidencialidade sobre os dados pessoais revelados”. Refira-se, a este respeito, que o direito dos utentes à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam decorre, desde logo, do direito fundamental à protecção dos dados pessoais informatizados, consagrado no artigo 35.º da CRP, mas também do n.º 2 do artigo 268.º da CRP, onde se estabelece o direito dos cidadãos de “[V] acesso aos arquivos e registos administrativos” e do n.º 2 do artigo 26.º da CRP, segundo o qual a lei estabelecerá “[V] garantias efectivas contra a utilização abusiva, ou contrária à dignidade humana, de informações relativas às pessoas e famílias”.»

 «Os utentes dos serviços de saúde que recorrem à prestação de cuidados de saúde têm direito que os mesmos sejam prestados pelos meios adequados, com prontidão, humanidade, correcção técnica e respeito.

O direito a ser tratados pelos meios adequados e com correcção técnica, consiste no direito a ser diagnosticado e tratado à luz das técnicas mais actualizadas, e cuja efectividade se encontre cientificamente comprovada, tendo como limite os recursos humanos, técnicos e financeiros disponíveis.(?????)

Do direito a ser tratados humanamente e com respeito, decorre directamente do dever dos prestadores de cuidados de saúde de atenderem e tratarem os seus utentes em respeito pela dignidade, mediante tratamentos que aliviem a dor, salvaguardem a qualidade de vida e garantam ao utente o respeito pela sua vontade.

O direito do utente ser tratado com prontidão, encontra-se directamente relacionado com o respeito pelo tempo do paciente, segundo o qual deverá ser garantido o direito do utente a receber o tratamento necessário dentro de um rápido e predeterminado período de tempo, em todas as fases do tratamento.

O utente tem direito a que os prestadores de cuidados de saúde respeitem a sua privacidade, em todos os momentos da prestação de cuidados, nomeadamente no atendimento, no diagnóstico ou no decurso de um tratamento.

Os utentes terão ainda um direito à não ingerência na sua vida privada e familiar, a não ser que o utente a consinta e esta se mostre necessária para o diagnóstico ou tratamento.»

Artigo 29.º
Direito ao tratamento pelos meios adequados, com prontidão, humanidade, correcção técnica, respeito e privacidade

1. Os utentes têm direito ao tratamento pelos meios adequados e correcção técnica, com prontidão, humanidade e respeito.

2. O direito aos meios adequados e correcção técnica abrange o direito ao diagnóstico e tratamento à luz das técnicas mais actualizadas e cuja efectividade se encontre cientificamente comprovada, tendo como limite os recursos humanos, técnicos e financeiros disponíveis.

3. O direito ao tratamento com prontidão implica a prestação do tratamento necessário dentro do menor período de tempo, com respeito pelo tempo dos utentes.

4. O direito ao tratamento com humanidade e respeito implica o atendimento que garanta a dignidade dos utentes e o respeito pelas suas vontades e a aplicação de tratamentos que aliviem a dor e salvaguardem as suas qualidades de vida.

5. O direito à privacidade implica a adopção de todas as medidas necessárias à garantia de a privacidade dos utentes ser respeitada em todos os momentos da prestação de cuidados, nomeadamente no atendimento, no diagnóstico ou no decurso de um tratamento ou internamento.

6. Os utentes têm direito à não ingerência na sua vida privada e familiar.»

Excertos retirados do,
RELATÓRIO SOBRE “A CARTA DOS DIREITOS DOS UTENTES”
DRAFT PRELIMINAR
MAIO DE 2011




Curiosidades:

1.ª - Os cidadãos comuns que ainda não foram rotulados por psicólogos ou psiquiatras , isto é, os cidadãos que ainda não estão tomando drogas ou psicotrópicos legalizados ou que ainda não foram sujeitos a internamentos compulsivos acham que estarei fazendo um género de "tempestade num copo de água" por causa de uns meros papeis do tribunal que expõem pessoas com problemas de ordem psíquica mas, o que é certo é que eu não gostaria de estar no lugar daquelas pessoas e muito menos gostaria que qualquer individuo me aparece-se na minha casa (depois de ler o tal papel que está no placard da junta) para fazer comigo o que bem lhe apetecesse (o que não falta nos meios de comunicação social são alertas para alguns casos de assaltos, violações, abusos dentro das casas de alguns cidadãos e dá-me a sensação que "os malucos" não podem ter outros problemas na vida para além da sua "loucura"...);

2.ª - Quando as pessoas estão trabalhando para o público (no caso, as funcionárias da junta de freguesia) muitas vezes apanham gente com personalidades ou temperamentos difíceis o que dificulta o atendimento bem como o tempo de atendimento mas, isto é como tudo, nem todos podem ou devem estar numa recepção a atender o público, principalmente quando têm de atender não os tais "malucos" (rotulados por psiquiatras) mas, quando se tem de suportar com gente poderosa, mal formada, gente estúpida ou gente prepotente ...; e não se admirem de apanhar uma vez ou outra com um (ou mais)  desempregado(s) involuntário(s) transtornado(s) que lhes levante a voz no acto da apresentação quinzenal, ... as pessoas não são pedras e acreditem que não pediram para ficar sem a sua única fonte de rendimento (emprego precário ou não precário)  q e muito menos conseguem viver alegremente  com os 400 ou 500 euros que a Segurança Social lhes paga para "matarem a fome" das famílias... ;

3.ª - Há cidadãos que foram internados compulsivamente, saíram do Hospital psiquiátrico voltaram para casa,  são obrigados a fazer toda a vida tratamentos mensais e que estão sob a vigilância dos tribunais (o que acho muito bem), sob pena de voltarem a ser internados compulsivamente (a isto chama-se tratamento ambulatório).  O problema é que: por vezes o tipo de tratamentos químicos poderão não ser os mais adequados aos doentes, porque as pessoas ficam com a actividade cerebral um pouco atrofiada devido aos efeitos secundários; quando as pessoas não vão por vontade própria ao hospital fazer o tratamento a polícia de segurança pública, por ordem do tribunal/hospital, vai fardada à casa ou ao trabalho dos doentes buscá-los para fazerem o tratamento obrigatório. Porque vai fardada a policia à casa ou trabalho dos doentes psiquiátricos ? Por acaso vão buscar algum criminoso? Porquê fardados? Não sabem ser discretos?

4.ª - Quem vive em união de facto com uma pessoa com problemas psiquiátricos quando esta morre não tem direito à prestação por morte, porquê? Acham que quem cuida e dispõe do seu tempo para apoiar um doente psiquiátrico merece tamanho desprezo por parte da Segurança social ou isto é um convite para que os cidadãos desprezem alguns elementos da família?
...
 ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
11 de dezembro de 2012
 ...
Quem tem direito à pensão de sobrevivência?
Quais as condições para ter direito à pensão de sobrevivência?
...
Pessoa com quem o beneficiário vivia em união de facto há mais de 2 anos...
...
Atenção - Exceções: Mesmo que tenha vivido em união de facto, não há lugar às prestações por morte se:
...
b) Se tiver havido demência notória, ainda que com intervalos lúcidos, bem como interdição ou inabilitação por anomalia psíquica, salvo se a demência se tiver manifestado ou a anomalia psíquica se tiver verificado em momento posterior ao do início da união de facto.
...»

5.ª - Lidar com pessoas diferentes (do "normal") é difícil mas, não impossível e nem todos estão preparados para aceitar viver ao lado de alguém com perturbações ou anomalias psíquicas. Os psiquiatras fazem os diagnósticos e prescrevem os tratamentos para os pacientes mas, por vezes os diagnósticos podem estar errados e os tratamentos também (errar é humano e a medicina ainda tem muito para evoluir) daí haver a necessidade de obter pareceres médicos de outras especialidades que devem formar equipas médicas no sentido de avaliar o histórico do paciente, outros problemas de saúde do paciente (exemplos: visão; audição; etc.), os eventos traumatizantes na vida do paciente (exemplo: guerra; perda de progenitores; falta de condições mínimas de vida; violações sexuais; perda de emprego; etc.) , por forma a que, este seja devidamente acompanhado, tratado e apoiado. Mas, o que faz o estado?


Pode ocorrer limitação ou inibição do exercício das responsabilidades parentais em termos tais que determinem que os filhos sejam confiados a terceira pessoa ou a instituição de acolhimento.
Consideram-se de pleno direito inibidos do exercício das responsabilidades parentais: a) Os condenados definitivamente por crime a que a lei atribua esse efeito; b) Os interditos e os inabilitados por anomalia psíquica;...»




Portanto as pessoas que:
- ficaram sem a única fonte de rendimento (proveniente do trabalho);
- tenham filhos menores (ou maiores mas, desempregados);
- tenham perdido a casa, porque lhes foi retirado o emprego graças às gravosas politicas laborais;
- levantem a voz no acto das apresentações quinzenais, na junta de freguesia;
habilitam-se a: serem rotuladas com uma qualquer doença psiquiátrica; verem um papel do tribunal exposto ao público (por ordem do juiz)  no local onde se dirigem de 15 em 15 dias; ficar sem os filhos.


Meus senhores isto é grave e é uma autentica falta de respeito para com cidadãos (e respectivas famílias) que foram empurrados para a rua da amargura (desemprego involuntário) e o estado revela-se cada vez mais penalizador e punidor para com quem não é senão uma vitima de más politicas, maus diagnósticos, abusos variados de poder,...


 E que tal se:
- nas juntas de freguesia ou nas escolas metessem por exemplo fotografias de pedófilos (para alertar os pais e as crianças)?;
- nas juntas de freguesia metessem as fotografias de quem tem andado a roubar este País e a desrespeitar as pessoas, ao longo de décadas, juntamente com listas (fornecidas pelo Tribunal) dos dinheiros (incluindo multas e penalizações) que têm de ser repostos nos cofres do Estado e o tempo de cadeia dos abusadores de poder?


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