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domingo, outubro 13, 2013

Autárquicas , abstenções e outras soluções... Vamos pensar am conjunto?

Se os abstencionistas presenciais não inserem o boletim de voto nas urnas, visto que, este tipo de voto fica simplesmente registado nas actas das secções de voto, então pós apuramento de resultados seria justo* que o n.º (%) de abstenções presenciais diminuísse lugares de poder aos partidos mais votados.
 *seria justo já que o sistema actual (método de hondt) desvaloriza os votos em branco e os votos nulos, no sentido em que, retira votos aos partidos menos votados para os distribuir pelos partidos mais votados, no fim os candidatos "vencedores" assumem o poder "à grande e à francesa", numa assustadora distribuição de "taxos" e "taxinhos", para nós cidadãos fica a parte de lhes enchermos os "taxos" com as nossas "migalhas".
 Ou então caso não achem graça ao assunto sempre podem adicionar mais duas linhas nos boletins de voto a partir das próximas eleições. (linK)
«- Abstenção 
- Nenhum dos candidatos
 ...
 Escusado será dizer que face a uma nota negativa por parte do eleitorado, novas eleições deviam ser marcadas (a nível local, nacional ou Europeu, dependendo do tipo de acto eleitoral) com nova lista de candidatos, sendo que os candidatos iniciais (os eliminados pela população) não poderiam ocupar lugares de poder público nos próximos anos.»
 
O que eu acho mesmo incrível é que passados 12 anos da Lei Orgânica nº 1/2001, de 14 de Agosto - Artigo 115º- Modo como vota cada eleitor -... 6—SE O ELEITOR NÃO PRETENDER EXPRESSAR A SUA VONTADE EM RELAÇÃO A ALGUM DOS ÓRGÃOS A ELEGER, ESSE VOTO SERÁ MENCIONADO NA ACTA COMO ABSTENÇÃO, DESDE QUE SOLICITADO PELO ELEITOR), a CNE ainda não tenha tomado providências no sentido de transformar as abstenções presenciais em votos secretos (como todos os outros).

quarta-feira, outubro 09, 2013

Há interesses que não permitem uma alteração séria da Legislação Eleitoral

«O Presidente da República defende a alteração da lei eleitoral.
Cavaco Silva considera que a actual lei não permite uma cobertura jornalística adequada da campanha.
O Presidente diz que a legislação deve ser clara e adaptada aos novos tempo.»

http://videos.sapo.pt/MDavmGWJRRSrfBv70mYz

Concordo que a Legislação Eleitoral seja alterada mas, tenho sérias dúvidas acerca da qualidade ou tipo de democracia e direitos de cidadania que Cavaco deseja para os cidadãos em geral deste País.

A máquina eleitoral que temos tido até à data aliada a "estranhos" interesses  é que me mete medo, parece-me que há muita coisa que devia de facto ser mudada mas, que não interessa ao pequeno estado dentro do grande Estado, como por exemplo passarem a acrescentar nos boletins de voto mais duas hipóteses de escolha que são:
- ABSTENÇÃO;
- NENHUM DOS CANDIDATOS.


Afinal o poder pertence ao povo e as eleições são o melhor instrumento que todos nós temos ao nosso dispor para escolhermos as pessoas adequadas para nos representar e defender em lugares de poder.
Diria que as autárquicas são as eleições mais importantes, porque através delas escolhemos as pessoas competentes, com ética,  enfim com perfil adequado ao(s) cargo(s) distinto(s) a que se candidatam.
Quem é competente fica, quem não é bom naquilo que faz sai e é substituído.

Gostaria de partilhar convosco uma hiperligação de uma imagem resultante de vários print screen's de um grupo no facebook, os comentários constantes na mesma mostram a aversão que "representantes" (julgo eu)  de máquinas partidárias têm à mudança.

Leiam e concluam por vocês mesmos.


https://dl.dropboxusercontent.com/u/81099047/Blog/A_alteracao_da_Lei_Eleitoral_incomoda_muitos_interesses_obscuros.jpg

Nota adicional:
ao entrarem na hiperligação poderão aumentar o texto clicando com o botão do rato do lado esquerdo.


domingo, outubro 06, 2013

Democracia é quando o poder e vontade do povo se exerce plenamente nos actos eleitorais.

Na seguinte hiperligação

http://visao.sapo.pt/consulte-todos-os-resultados-das-autarquicas-2013=f750788

Se pesquisarmos: Faro; Concelho - Olhão ; Total Concelho

Vemos que a abstenção foi de 58,44%, sendo que há uma nova situação, a das "abstenções presenciais", ou seja, a dos eleitores que fizeram questão de se deslocar às secções de voto para deixarem bem claro que nenhum dos candidatos apresentados nos boletins de voto serviam ou eram recomendáveis para ocupar os lugares de poder autárquico.

Alguns eleitores inclusive manifestaram o seu protesto por escrito (em modelo fornecido pela CNE) nas mesas de voto.

A abstenção presencial está prevista na Lei

«LEI ELEITORAL DOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS

Artigo 1º
1 – É aprovada como lei orgânica a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais...
...
SECÇÃO II
Modo geral de votação
...
Artigo 115º
Modo como vota cada eleitor
...
6—SE O ELEITOR NÃO PRETENDER EXPRESSAR A SUA VONTADE EM RELAÇÃO A ALGUM DOS ÓRGÃOS A ELEGER, ESSE VOTO SERÁ MENCIONADO NA ACTA COMO ABSTENÇÃO, DESDE QUE SOLICITADO PELO ELEITOR, e deverá ser tido em conta para os efeitos do artigo 130.º.
...

Artigo 130º
Contagem dos votantes e dos boletins de voto
1— Concluída a operação preliminar, o presidente manda contar o número de votantes pelas descargas efectuadas nos cadernos de recenseamento.
2— Em seguida, manda abrir a urna, a fim de conferir o número de boletins de voto entrados em relação a cada órgão autárquico e, no fim da contagem, volta a introduzi-los nela.
3—EM CASO DE DIVERGÊNCIA entre o número dos votantes apurados e o dos BOLETINS DE VOTO CONTADOS, PREVALECE, PARA FINS DE APURAMENTO, O SEGUNDO DESTES NÚMEROS.
4—Do número de boletins de voto contados é dado imediato conhecimento público através de edital, que o presidente lê em voz alta e manda afixar à porta da assembleia de voto. ..»

Assim sendo, para a CNE a abstenção presencial tem o mesmo valor que os votos em branco ou os votos nulos, ou seja, não têm influência absolutamente nenhuma no resultado final e assim mesmo que os votos brancos + os nulos + os da abstenção presencial ultrapassem os 50% a eleição é válida e os candidatos assumem o poder...

No caso de Olhão se somarmos as percentagens de votos brancos, de votos nulos e de abstenções (presenciais e não presenciais) teremos 66,7%.

Qual será a moral ou ética dos que assumem o poder com percentagens destas?

Qual será a moral e a ética da CNE quando não coloca a palavra "Abstenção" nos boletins de voto? Sim, porque os abstencionistas presenciais não tiveram direito ao voto secreto .

Por outro lado o termo abstenção é um pouco manhoso, pode ter várias interpretações e uma delas (que já ouvi de alguns comentadores, nos meios de comunicação social)  foi de afirmarem que os abstencionistas querem abolir os partidos e acabar com a democracia.


Assim sendo, a única solução, para ultrapassar qualquer interpretação mais manhosa relativamente à vontade do eleitorado, é que a partir das próximas eleições acrescentem nos boletins de voto mais duas hipóteses de escolha:
- Abstenção
- Nenhum dos candidatos

Assim não restariam dúvidas no que se refere à decisão dos eleitores acerca de quem querem de facto nos lugares de poder.

Acredito que com o acrescento de mais duas possibilidades de escolha (abstenção e nenhum dos candidatos) nos boletins de voto muita gente passaria a votar em "Nenhum dos candidatos" em vez de votar em branco, anular os votos ou mesmo abster-se (presencialmente ou não).

Se as pessoas/eleitores soubessem que têm a hipótese de escolher "Nenhum dos candidatos" as eleições tomariam outra dimensão, a dimensão da democracia e aí o poder do povo exercer-se-ia finalmente.

Ao escolheremos "Nenhum dos candidatos" estaremos finalmente a avaliar quem tomou o poder como que por assalto, achando que o poder é um dado adquirido e fez do poder carreira profissional; o poder não se compra nem se vende, o poder ganha-se por merecimento; e assim os eleitores teriam o poder de avaliar, dar nota negativa (por meio dos actos eleitorais) a quem tem dado provas de não ser fiável nem merecer o lugar de representação de todo um povo, no poder local, regional, nacional ou Europeu. Assim não restariam dúvidas no que se refere à decisão dos eleitores acerca de quem querem de facto nos lugares de poder.

 
Escusado será dizer que face a uma nota negativa por parte do eleitorado, novas eleições deviam ser marcadas (a nível local, nacional ou Europeu, dependendo do tipo de acto eleitoral) com nova lista de candidatos, sendo que os candidatos iniciais (os eliminados pela população) não poderiam ocupar lugares de poder público nos próximos anos.

sexta-feira, outubro 04, 2013

Autárquicas 2013 - Quais foram os resultados eleitorais dos emigrantes Portugueses?

 Os resultados eleitorais podem ser consultados na seguinte hiperligação:

http://visao.sapo.pt/consulte-todos-os-resultados-das-autarquicas-2013=f750788
 Se
«Os emigrantes portugueses que residam no estrangeiro podem votar nas ... eleições autárquicas ..., desde que estejam recenseados em Portugal...»
 In,
 http://www.news.va/pt/news/emigrantes-portugueses-poderao-votar-nas-proximas

Onde será que podemos ver os resultados eleitorais das votações efectuadas por Portugueses  residentes fora de Portugal (emigrantes Portugueses a trabalhar e residir fora de Portugal)??
 

segunda-feira, setembro 30, 2013

Autárquicas 2013. Os vencedores foram os abstencionistas presenciais.

 Quem ganhou as autárquicas foram de facto os abstencionistas presenciais, total Nacional 3091 eleitores*, link:

http://visao.sapo.pt/consulte-todos-os-resultados-das-autarquicas-2013=f750788



Por exemplo em Faro na freguesia de São Pedro/Sé houve uma abstenção presencial (incluiu 1 protesto manuscrito, em modelo da CNE) que foi a minha.

https://dl.dropboxusercontent.com/u/81099047/Blog/ProtestoEleitoralnr395161.jpg


Portanto quem andou durante décadas a mandar bocas foleiras, aos abstencionistas, do género:
- Foram todos para a praia;
- Foram todos para os copos;
- Estão-se lixando para as eleições;
- Etc.

Calem-se e lavem a boca com sabão azul e branco.


Nós os 3091 eleitores que nos  deslocamos às urnas nas autárquicas fomos corajosos e determinados.

- Corajosos porque sabemos que o nosso voto não foi secreto e não o foi porque nos tivemos de sujeitar a ficar registados nas actas da secção de voto.
Para a próxima agradeço que a CNE (ou o sr. ministro da administração interna) mande colocar a palavra abstenção nos boletins de voto que é para podermos meter a cruz no local devido e podermos ter o direito ao voto secreto (tal como todos os outros que votam)

- Determinados porque há anos que andamos lutando pelo direito da abstenção presencial (e muito mais) , sabemos que somos pioneiros em Portugal e que mais tarde ou mais cedo sofreremos represálias a nível local (aliás, há anos que eu tenho "comido as passas do Algarve", sei muito bem o que é ser discriminada.)

A luta pela abstenção presencial começou há anos;
A "batalha" ainda não está ganha;
A Legislação eleitoral tem de ser toda revista e alterada, a bem da democracia e da liberdade de escolha.

Os actos eleitorais são acima de tudo uma grande oportunidade que os cidadãos têm de escolher quem querem no poder local, regional ou nacional mas, para além disso é a única chance que nós cidadãos/eleitores temos de avaliar todos os que se candidatam (alguns já os conhecemos de ginjeira...).

Finalmente ganhámos o direito de nos abster-mos de votar em qualquer candidato que se apresente nos boletins de voto.

Para a próxima quando colocarem a palavra abstenção nos boletins de voto seremos muitos mais a votar.

Votar é um direito e acima de tudo um dever.

 Bem haja a todos os que deram a cara, a identificação e que se expuseram permitindo que o voto da abstenção tenha sido registado nas actas, ao invés dos restantes votos.

E não se esqueçam que têm o direito de protestar ou reclamar no dia das eleições.

Com os meus melhores cumprimentos.


domingo, setembro 29, 2013

Eleições Autárquicas, 2013. Acabei de exercer o meu direito de voto e o meu direito de protesto

Ao fim de alguns anos sem votar, hoje exerci o meu direito de voto.

Primeiro dirigi-me à secção de voto n.º 26 (E.B.1, Escola do Carmo, Faro) para confirmar se o meu antigo n.º de eleitor (o que me atribuíram quando perfiz 18 anos de vida) constava na lista de eleitores.
Aparentemente as listas eleitorais foram actualizadas devidamente, porque o meu antigo n.º de eleitor não constava nas mesmas.


De seguida dirigi-me à secção 10 (Escola Tomás Cabreira, Faro) para exercer o meu direito de voto.
Entreguei a minha identificação e entregaram-me os boletins de voto, constatei que o voto de abstenção presencial não constava nos mesmos.
Referi que queria manifestar a minha vontade de me abster presencialmente porque não queria escolher nenhum dos candidatos, logo abstive-me de votar em qualquer um dos candidatos.
As pessoas na mesa foram apanhadas de surpresa porque até então ainda não tinha aparecido nenhum eleitor que manifestasse esse desejo. Até me disseram que eu só tinha de colocar os boletins de voto em branco nas urnas, ao que eu respondi que o meu voto não era em branco mas sim uma redonda e inequívoca abstenção  presencial.
Os representantes da mesa trocaram várias impressões e por fim concluíram que efectivamente as abstenções presenciais são uma forma de voto e têm de ficar registadas nas actas da secção de voto (tal como eu já lhes havia referido, a título informativo).
Espero que no final do apuramento dos resultados a C.N.E. apresente também a percentagem de abstenções presenciais tal como a percentagem das abstenções não presenciais.

Por fim referi que queria apresentar um protesto e li  para a mesa a seguinte transcrição (de fonte fidedigna*) :
«Na mesa da secção de voto... 
A Comissão Nacional de Eleições disponibiliza, em todas as secções, modelos que permitem ao eleitor guardar um duplicado do protesto apresentado.
A mesa é obrigada a receber e decidir sobre as reclamações, devendo rubricá-las e anexá-las às atas. A recusa é crime...»

* link:  
http://visao.sapo.pt/eleicoes-autarquicas-o-que-precisa-de-saber=f750793#ixzz2gHlz3dsD   

As pessoas que estavam na mesa da secção de voto nunca ouviram tal coisa e falavam, trocavam informações, pelos vistos, nunca tal havia acontecido. Ao que eu respondi que há pessoas que são diferentes das outras e que não temos de ser necessariamente todos iguais.
Uma sra. descobriu então dois blocos diferentes de "Reclamação/Protesto" da C.N.E. e teve a amabilidade de mos dar a ler. Concluí que nenhum deles se adequava ao protesto que eu queria fazer. Ainda colocaram a hipótese de eu escrever numa folha em branco ou numa outra folha (tipo impresso), só que eu referi que o modelo tem de ter duplicado.
Chegamos à conclusão que o modelo (em duplicado) mais adequado seria o em que aparece a palavra "Apuramento" que de facto até tem a ver com o meu protesto.

Torno assim pública a minha reclamação, como é óbvio não disponibilizo os dados privados constantes na reclamação.

https://dl.dropboxusercontent.com/u/81099047/Blog/ProtestoEleitoralnr395161.jpg 

Com os meus cumprimentos eleitorais.

Um bem haja a todos


quinta-feira, setembro 26, 2013

Portugal, Eleições Autárquicas 2013, dia 29 de Setembro. Vamos a uma experiência?

Caros concidadãos quereis confirmar a fidedignidade da máquina eleitoral e se a base de dados dos eleitores foi  devidamente actualizada pós união e fusão das freguesias (dá-me a sensação de que vamos para eleições sem que as propostas de união e fusão de freguesias da UTRAT tenham sido aprovadas no Parlamento) ?

Então aconselho a todos quantos:

- Tenham câmara de filmar;
- Tenham sempre votado no mesmo município;
- Sempre tiveram o mesmo número de eleitor e de um momento para o outro viram o número alterado.

 

 Dêem os seguintes passos:

1.º - Verifiquem antecipadamente os Editais, emitidos pelo Presidente da V/Câmara Municipal, referentes à "Eleição dos órgãos das autarquias locais", onde constam os "locais e horários de funcionamento das Assembleias ou secções de voto e nrs. de inscrição dos eleitores que nelas votam";

2.º - Procurem nos editais  o V/n.º de eleitor anterior (aquele que vos deram aos 18 anos  de idade) e confirmem o local de voto;


3.º -  
Seguidamente procurem nos editais  o n.º de eleitor actual  (podem confirmá-lo na junta de freguesia ou  na seguinte hiperligação:  www.recenseamento.mai.gov.pt/index.html   ) e confirmem o local de voto; 

4.º - No dia 29 de Setembro desloquem-se ao local referido no n.º 2  e votem;

5.º - Depois de cumprido o ponto n.º 4 dirijam-se ao local de voto referido  n.º 3  e votem.



 NÃO SE ESQUEÇAM DE FILMAR TUDO.



Se a experiência resultar, isto é, se o mesmo eleitor/cidadão conseguir votar em dois sítios diferentes, isso significará que as listas de eleitores não foram actualizadas e que a democracia está sucumbindo.

Por fim publiquem os vídeos nas redes sociais para mostrar ao mundo o que se passa neste País Europeu chamado Portugal .