Mostrar mensagens com a etiqueta Discriminação. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Discriminação. Mostrar todas as mensagens

sábado, março 14, 2015

Aos médicos do SNS o meu maior respeito

Enquanto cidadã Portuguesa, desempregada involuntária de longa duração, em situação de doença tenho a dizer que lamento o desrespeito com que o Ministério da Saúde tem vindo a tratar os médicos, e os utentes do SNS nos vários serviços públicos de atendimento, que fazem os possíveis para ajudar os pacientes com os insuficientes instrumentos e meios que o Ministério da Saúde coloca ao seu dispor. O sr. Ministro da saúde devia saber que sem ovos não se faz omeletes, sem forno não se faz pão… Se ao sr. Ministro lhe dessem um gabinete sem os instrumentos necessários ou com os instrumentos desadequados para exercer a sua função muito provavelmente não atingiria os objectivos a que se propôs antes de ascender a um lugar tão distinto.

Ontem descobri na plataforma do ministério da saúde que não tenho direito a reclamar do SNS, fiquei triste com o que vi na plataforma dos serviços do ministério da Saúde. 

Clique na seguinte frase para abrir a hiperligação:


No que se refere a esta frase (escrita a vermelho por baixo do valor referente ao «Rendimento Mensal» ) só tenho a dizer: - «Pai, perdoa-lhes, porque não sabem o que fazem»


Foi assim, desta maneira "dura, crua, nua e fria" que finalmente entendi a razão do tipo de respostas que o Ministério da Saúde (e não só) tem vindo a dar às minhas várias reclamações, todas as minhas criticas têm sido construtivas e até determinada altura até achei que esta seria a melhor forma de prestar tarefas úteis à sociedade mas, enganei-me redondamente, afinal para os sucessivos governos as tarefas úteis à sociedade só são aquelas que eles escolhem em forma de contrato de RSI, de contrato de inserção profissional e afins em que os cidadãos trabalham e são pagos com parcos subsidios da Segurança Social.

Sr. Ministro a saúde não tem a ver só com dinheiro e para a saúde (e não só) não deveria haver contenção de custos.

Quando os médicos tratam as pessoas doentes utilizam os conhecimentos que ao longo de anos absorveram, a praxis fá-los crescer mas, algumas vezes precisam da mão de Deus para os ajudar, para os guiar nos tratamentos adequados. Já agora aproveito para agradecer ao Dr. Victor Martins (cirurgião da unidade pediátrica de pneumologia do Hospital de Santa Maria de Lisboa) e à equipa que, há 2 décadas atrás, trataram e salvaram (com o apoio de Deus)  um dos meus filhos. Se nessa época os médicos me respondessem tal qual alguns médicos me têm vindo a responder ao longo desta última década o desfecho teria sido diferente.

Quero agradecer ao Dr. Eusébio Pinto, meu ex-médico (porque se reformou) de família pela paciência que teve para comigo e pelo pouco que conseguiu fazer por mim, graças às sucessivas contenções de custos na saúde. Eu sei que o Dr. me ajudaria mais se isso estivesse nas suas mãos.

Espero que o Dr. Manuel Alveirinho, meu actual médico de família não tenha de passar “as passas do Algarve” como o Dr. E.P. passou e se conformar com as contenções de custos, com a falta de meios e de condições para despoletar os  instrumentos necessários para tratar as pessoas como deve ser, logo desde a fase inicial da doença, espero do fundo do coração que consiga exercer a sua função na plenitude. Agradeço ao Dr. M.A. os conselhos e o apoio (dentro das medidas do possível) que me tem dado, é uma honra tê-lo como médico de Família.

À Dra. Fátima Peralt Lopes, neurocirurgiã agradeço que tenha valorizado as minhas queixas e lamento que até à data, para o meu caso,  não tenha sido criada uma equipa médica com médicos de outras especialidades para além da sua especialidade, porque o meu problema não é só neurológico, para além disso, eu quero ser operada num hospital público e por médicos que tenham boas taxas de êxito no tipo de intervenção cirúrgica de que necessito.
Os hospitais têm de se responsabilizar pelo tipo de tratamento que dão a seus doentes, é inacreditável que “lavem as mãos” como “Pôncio Pilatos”, através do envio de um vale cirurgia com 3 hospitais privados à escolha do paciente, depois de anos de sofrimento não é em cima dos joelhos e à pressa que a coisa se resolve, a minha vida não é um jogo de euromilhões ou raspadinha em que se acertar ganho e se não acertar perco.

Em todo o lado há bons e maus profissionais mas, limitar o exercício profissional dos bons profissionais a obstinadas contenções de custos é imoral, é degradante e desumano. Um bom profissional é aquele que também se responsabiliza pelo que faz e quando erra reconhece, aprende com os erros não os repetindo e pede desculpa sempre que necessário.


Que Deus ilumine os nossos caminhos e nos resgate da obscuridade das dividas geradas por gente maquiavélica…

quarta-feira, setembro 29, 2010

Qual o busílis de tanto contrato em série?

 Antes de seguir para aquilo que realmente aqui me trouxe gostaria de dar a definição de projecto.

O que é um projecto ? 
«Um projecto pode-se definir como um conjunto de actividades, implicando a utilização de recursos diversos, executadas para levar a cabo um determinado objectivo
Um projecto está normalmente associado a uma produção unitária, de elevado custo relativo e com um desenvolvimento limitado no tempo
São exemplos típicos de projectos:
- grandes obras pontuais: (pontes, barragens, edifícios, fábricas, aeroportos, centrais térmicas, ETARs, etc.)
- grandes obras lineares (estradas, vias férreas, gasodutos, linhas eléctricas MAT/AT, etc.)
- arranques de empresas ou novos negócios
- grandes reparações, manutenções ou 
“revampings”»
 -----------------------------------------------------------


Afinal para quando um estudo acerca dos Contratos de Emprego-Inserção (para Desempregados Beneficiários das Prestações de Desemprego) e de EMPREGO-INSERÇÃO + (para Desempregados Beneficiários do Rendimento Social de Inserção) e respectiva relação com os Projectos específicos de cada entidade pública ou privada, e por último, quais os benefícios que tudo isto trouxe para os cidadãos em idade activa para trabalhar, que ficaram desempregados, graças às más politicas laborais, e isentos do direito a um emprego digno e justo?
Será justo que entrem também neste estudo os Ex-reclusos ou pessoas que cumpriram ou cumpram penas em regime aberto voltado para o exterior ou outra medida judicial não privativa de liberdade [Alínea d) do n.º 2 do Art.º 6.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro] como também pessoas deficientes ou com incapacidade, pois também estes formalizam ou formalizaram contratos do género [ver alínea, a) do n.º 2 do Art.º 6.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro];

Acerca das entidades públicas e privadas que têm celebrado contratos do género, que só servem para satisfazer necessidades sociais ou colectivas temporárias em entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos (ver, no n.º 2 do Art.º 8, Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro), era importante que se tornasse pública a listagem com a seguinte informação:
- Nomes das entidades públicas e privadas que têm recebido cidadãos, em idade activa para trabalhar, com este tipo de contratos;
- Discriminação do ou dos Projectos de cada entidade, per-si, e respectiva duração (data de inicio e de fim, e obviamente fases de cada projecto);
- Especificação da Fase do projecto em que cada cidadão “obrigado” (sob pena, de perder o parco subsidio a que tem direito, devido à sua infeliz condição de desempregado involuntário) entrou ou está;
- n.º total de projectos por empresas e n.º total de pessoas que obrigatoriamente entraram nos mesmos;

- Questionário a dar às pessoas para que informem se têm ideia (ou consciência de que estão a participar num projecto) do nome do Projecto ou de qual o seu papel no Projecto, ou inclusive se sabe qual a finalidade do Projecto;
- Formação e experiência profissionais de cada cidadão que formalizou o contrato; actividade desenvolvida (uma das cláusulas do contrato refere que as actividades a desenvolver não podem corresponder ao preenchimento de postos de trabalho) na empresa e em que medida todo o esforço despendido pelo  cidadão lhe foi útil para efeitos de  enriquecimento curricular;

- Formações oferecidas aos cidadãos, quer pelas empresas como pelo IEFP, enquanto ligados a este tipo especifico de contratos;

- N.º efectivo de postos de trabalho (obviamente, não abrangidos neste tipo de contratos de inserção)  de cada empresa por Projecto;

- N.º de cidadãos que durante o contrato tiveram acidentes pessoais (acidentes esses cobertos pelo Seguro de acidentes pessoais, previsto no contrato), e que por consequência faltaram, deixando de ter o direito de receber a bolsa mensal complementar (os tais 20% a mais, calculados sob o valor do subsidio de desemprego), e tudo porque tiveram um acidente no percurso ou dentro das empresas enquanto as satisfaziam nas suas necessidades projectuais;

- N.º de renovações (adendas) aos contratos de inserção e de não renovações, e já agora fundamentos das decisões;

-------------------------------------------------------------------------------
Questões:
Todos estes desempregados beneficiários de subsídios, a exercer funções temporárias de trabalho socialmente necessário [ver, n.º 6 do Art.º 7.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro], que deixam de ter a obrigação de apresentação quinzenal nas juntas de freguesia, não entram nas estatísticas de desemprego, porquê?

Se os contratos emprego-inserção vieram  substituir os contratos de actividade ocupacional, porque razão retiraram o direito ao gozo de 2 dias de férias por mês?

segunda-feira, maio 18, 2009

As pessoas também envelhecem...


O Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro) tem "coisas muita giras"!?!, será possível???

Vejamos na Divisão I; Subsecção III - Igualdade e não discriminação

O n.º 1 do art. 24.º (Direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho) refere "O trabalhador ou candidato a emprego tem direito a igualdade de oportunidades... não podendo ser... privado de qualquer direito... em razão,... idade..."

No n.º 2 do art. 25.º (Proibição de discriminação) podemos ler "Não constitui discriminação o comportamento baseado em factor de discriminação que constitua um requisito justificável e determinante..."; e no n.º 3 do mesmo artigo temos então o seguinte "São nomeadamente permitidas diferenças de tratamento baseadas na idade que sejam necessárias e apropriadas à realização de um objectivo legítimo, designadamente de política de emprego, mercado de trabalho...".

MUITO BEM... PARABÉNS, EXCELENTE...
Agora entendo os limites de idade impostos num anúncio que saíu (se não estou em erro no fim-de-semana passado) no Jornal Correio da Manhã referente a uma clínica privada (que vai abrir nas Gambelas, Faro).

PERGUNTO:
Porque razão não fazem um código de trabalho que refira uma única frase tipo: - Só têm deveres e obrigações os trabalhadores Portugueses "escolhidos a dedo" para além destes também não têm direitos os excluídos pelas políticas laborais empresariais.

BOA... NÊ??? É MUITA FIXE SER ESPOLIADO DE UM DOS DIREITOS MAIS BÁSICOS E HUMANOS. SERÁ QUE ALGUÉM TEM ALGO CONTRA O FACTOR TEMPO OU CONTRA O FACTO DE TODOS ENVELHECERMOS SAUDAVELMENTE (EM TERMOS FÍSICOS E PSIQUICOS)???

TENHAM VERGONHA NA PUT(bip) da cara... ACHAM ISTO NORMAL??