Mostrar mensagens com a etiqueta INE-Instituto Nacional de Estatísticas. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta INE-Instituto Nacional de Estatísticas. Mostrar todas as mensagens

quinta-feira, fevereiro 14, 2013

"Quebra-cabeças" económicos uma realidade dura de roer

 A transparência económica em Portugal é uma "arte"...


"Visabeira" se quiserem montar ou desmontar o puzzle estejam à vontade (cliquem aqui)



quinta-feira, julho 19, 2012

Imposto do Selo e Contratos de Trabalho por conta de outrém


Em termos básicos pode-se dizer que todo e qualquer contrato de trabalho por conta de outrem para ser legal, tem de levar um selo branco* que é ao fim ao cabo a prova como o Imposto de Selo está pago.


*Este selo branco é feito com um aparelho manual que tem uma espécie de carimbo que pressionado imprime uma marca no documento, penso que já todos nós vimos um aparelho destes ou nas finanças ou em empresas municipalizadas ou serviços municipalizados, em câmaras municipais, conservatórias, etc.

A Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro, aprovou o Código do Imposto do Selo. Se o caro leitor desejar saber detalhes acerca das várias alterações a este código clique aqui. Eu não vou entrar em detalhes acerca de parte da panóplia de diplomas legislativos que têm vindo a surgir ao longo dos últimos 13 anos relativos à incidência de Imposto do Selo sobre contratos de trabalho por conta de outrem   porque não tenho paciência para tal e para além disso não sou jurista nem tenho formação judiciária.

Enquanto cidadã indígena Portuguesa e potencial recurso humano só posso falar da minha própria experiência relativa às várias formalizações de contratos de trabalho por conta de outrem em várias empresas (públicas e privadas).

Primeiro:
O que diz a Lei?
-« Nos contratos de trabalho, o encargo do imposto é pago pelo empregador.» 
[Para quem tivesse algumas dúvidas acerca disto o nr. 4 do Artigo 64.º  (SECÇÃO II Imposto do selo) da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, Orçamento do Estado para 2007, esclareceu definitivamente]

E o que acontece de facto na vida real?
- Posso afirmar que na vida in loco a lei não se cumpre de facto e juro por minha honra que tenho vindo a pagar nos últimos anos  5€ (do meu bolso)  para efeitos de imposto de selo por cada contrato de trabalho por conta de outrem.
Mas este pormenor não interessa  (afinal o que são 5€? - Nada! -Certo?) porque as empresas (públicas e privadas) não passaram factura/recibo referente ao valor pago por mim (e não só como também pago por todo e qualquer recurso humano contratado pelas empresas por onde passei e exerci de facto funções enquanto trabalhadora por conta de outrem), simplesmente exigiram os 5€ para o tal I.S. que legaliza em termos fiscais os contratos de trabalho.

Resumindo:
Se a empresa contratante tiver nos seus serviços administrativos o tal aparelho que "imprime" manualmente por pressão o tal selo branco (no contrato de trabalho que deve estar devidamente assinado por ambos os contraentes) nem precisa de se dirigir às finanças para formalizar o contrato de trabalho.

Pergunto:
Há alguma Base Geral Nacional (informatizada) de Dados referentes a celebrações de contratos de trabalho por conta de outrem (de todas as empresas públicas, privadas ou estatais) para onde confluam todos os:

1.º - Valores referentes às receitas provenientes do imposto de selo (com identificação de números de recibos, datas e correspondência ao contrato de trabalho, obviamente!)?

2.º -  Documentos (contratos de trabalho propriamente ditos devidamente assinados por todas as partes envolvidas no mesmo) digitalizados e informação das respectivas datas de registo de entrada da celebração/formalização dos mesmos dentro das empresas?


Perguntar-se-ão vocês:
- Para que fim saber tudo isto?

Pois bem passo a explicar:
1.º - Saber quanto dinheiro tem vindo a entrar de facto nos cofres do estado "à pala" do imposto de selo, proveniente de formalizações de contratos de trabalho por conta de outrem, desde o ano de 1999;
2.º - Verificar se a data das assinaturas (dos contraentes) constantes nos contratos de trabalho por conta de outrem coincidem (por trabalhador) de facto (e igualmente ou aproximadamente) quer à data do pagamento do imposto do selo, quer à data de inicio de funções (incluída nos termos do contrato) como também à data de registo de entrada de cada contrato individual de trabalho (com as tais digitalizações dos documentos devidamente assinados e datados, obviamente) no sistema administrativo informatizado das várias empresas (públicas, privadas e estatais).

Será que o INE, a ACT, o Tribunal de Contas ou até mesmo alguma das Universidades Portuguesas já fizeram algum estudo acerca disto?

Ou será que tenho novamente de dizer a palavra???

QUAL PALAVRA?!?!

AUDITORIA:
- ÀS CONTAS DAS RECEITAS PROVENIENTES DE IMPOSTO DE SELO SOBRE CONTRATOS DE TRABALHO POR CONTA DE OUTREM E  ÀS DATAS DE FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO E INICIO DE FUNÇÕES DOS TRABALHADORES NAS DIVERSAS EMPRESAS EM PORTUGAL.
 

quarta-feira, maio 23, 2012

Contestação e Liberdade de Expressão

Contestar é um direito que nos assiste enquanto cidadãos livres de um País democrático. 

A precariedade laboral não é novidade em Portugal. 

Tenho 48 anos (actualmente sou desempregada involuntária) e afirmo que o meu primeiro contrato de trabalho (no ano de 1985) foi um género de acordo tripartido entre mim, a empresa onde exerci funções, e uma empresa de trabalho temporário (sediada em Lisboa), depois disso ao longo de vários anos assinei várias modalidades de contratos de trabalho a termo em várias empresas (não me podem acusar de falta de flexibilidade e mobilidade), não porque eu quisesse que assim fosse mas, porque as politicas laborais a isso me obrigaram (como a tantos outros) e o pessoal da minha geração aceitou sem contestar, talvez fosse porque os cidadãos assimilaram a lavagem cerebral que os vários governantes nos deram nos diversos mass média, a palavra crise e o aperto do cinto a que Mário Soares se referia continuou pelo tempo fora e assim somos chegados a esta encruzilhada.

Agora depois do tempo passado e dos factos/exemplos serem mais que muitos, temos de escolher se queremos continuar a ser comidos por parvos ou protestar, contestar as politicas laborais, a falta de segurança e as sucessivas injustiças laborais, enraizadas há demasiado tempo, o menu laboral que nos têm servido tem sido indigesto e tóxico até mais não para imensa gente em idade activa para trabalhar, há décadas que nos servem contratos de trabalho  putrefactos que têm vindo a causar dolo e danos irreparáveis para famílias inteiras, é pois um dever reclamar, bufar, denunciar publicamente em blogues e nas redes sociais.

Agradeço a todos os que têm vindo a fazer o Blog  do movimento independente  "Precários Inflexíveis" por existirem e serem quem são:
«Quem somos?


Somos precári@s no emprego e na vida. Trabalhamos sem contrato ou com contratos a prazos muito curtos. Trabalho temporário, incerto e sem garantias. Somos operadores de call-center, estagiários, desempregados, trabalhadores a recibos verdes, imigrantes, intermitentes, estudantes-trabalhadores...

Não entramos nas estatísticas. Apesar de sermos cada vez mais e mais precários, os Governos escondem este mundo. Vivemos de biscates e trabalhos temporários. Dificilmente podemos pagar uma renda de casa. Não temos férias, não podemos engravidar nem ficar doentes. Direito à greve, nem por sombras. Flexisegurança? O "flexi" é para nós. A "segurança" é só para os patrões. Esta "modernização" mentirosa é pensada e feita de mãos dadas entre empresários e Governo.

Estamos na sombra mas não calados. Não deixaremos de lutar ao lado de quem trabalha em Portugal ou longe daqui por direitos fundamentais. Essa luta não é só de números, entre sindicatos e governos. É a luta de trabalhadores e pessoas como nós. Coisas que os "números" ignorarão sempre. Nós não cabemos nesses números.

Não deixaremos esquecer as condições a que nos remetem. E com a mesma força com que nos atacam os patrões, respondemos e reinventamos a luta. Afinal, somos muito mais do que eles. 
Precári@s, sim, mas inflexíveis.»


Obrigada por toda a vossa dedicação e empenho, só juntos conseguiremos meter ordem na casa (afinal no rol actual de desempregados e precários há decerto gente com competência e capacidades mais que suficientes para aderir a esta causa, ao movimento, e dar um contributo importante para que os Recursos Humanos sejam respeitados) e não podemos continuar a ter medo... lutemos então porque a precariedade laboral termina em desemprego involuntário. A partir de determinada idade já ninguém nos quer e isso é desumano. Desenganem-se os que ainda têm um posto de trabalho efectivo pois, se abrirem os olhos chegarão à conclusão que também para vós irá sobrar, alguns já começaram a ser "congratulados" com o desemprego involuntário (pelas mais variadas razões), as consequentes apresentações quinzenais, as ofertas de emprego indecorosas, a desmotivação, o abandono...



«Terça-feira, 22 de Maio de 2012

Comunicado: Empresa ataca liberdade de expressão em Blogue dos Precários Inflexíveis...»

«O movimento Precários Inflexíveis foi alvo de uma Providência Cautelar pela empresa Ambição International Marketing...» por causa da mensagem abaixo e respectivos comentários

 

«Terça-feira, 10 de Maio de 2011

Testemunho: AXES Market...»

Mensagem e apanhado dos comentários - Parte 1
Cont. comentários - Parte 2
Cont. comentários - Parte 3
Cont. comentários - Parte 4

Cont. comentários - Parte 5
Cont. comentários - Parte 6
 
Cont. comentários - Parte 7