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segunda-feira, maio 10, 2021

Haverá nexo causal entre a vacinação contra a gripe e a pandemia por SARS-CoV-2 ?

 O QUE TEM VINDO A ACONTECER EM PORTUGAL ACERCA DO TEMA VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE:

Época gripal 2014/2015

Notícia de dia 6 de Outubro de 2015, no site  "observador.pt"    :


Em Portugal,
<<A gripe e o tempo frio no último inverno fizeram mais de 5.500 mortes além do que era esperado, segundo o relatório do Programa Nacional de Vigilância da Gripe referente à época gripal 2014/2015.>>


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Orientação da Direcção-Geral Geral de saúde :
<<NÚMERO: 016/2014
DATA: 24/09/2014
ASSUNTO: Vacinação contra a gripe com a vacina trivalente para a época 2014/2015
...
 Informações
Composição da vacina
De acordo com a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), as VACINAS TRIVALENTES contra a gripe para a época 2014-2015, no Hemisfério Norte, têm a seguinte composição:  
uma estirpe viral A(H1N1) idêntica a A/California/7/2009;  
uma estirpe viral A(H3N2) idêntica a A/Texas/50/2012;  
 uma estirpe viral B (linhagem Yamagata) idêntica a B/Massachusetts/2/2012.
...
Operacionalização da vacinação
Vacina gratuita  
A vacina trivalente contra a gripe é cedida e administrada gratuitamente nos centros de saúde às  pessoas mencionadas no ponto 2., sem necessidade de receita médica ou de guia de tratamento... >>

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 Época gripal 2017/2018

 Notícia de dia 14 de Dezembro de 2018, no site "www.publico.pt"

«Gripe foi suave, mas houve 3700 mortes acima do esperado no último Inverno

Presidente da associação de médicos de saúde pública defende que é preciso estudar as causas das mortes verificadas na última epidemia sazonal e perceber se alguns óbitos seriam evitáveis.

... Durante o Inverno 2017/2018..."foi observada uma actividade gripal de intensidade baixa a moderada e o vírus do tipo B/Yamagata foi o predominante, tal como observado nos restantes países europeus", explicam os especialistas que integram o programa de vigilância de gripe...»

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 Orientação da Direcção-Geral Geral de saúde :

 «NÚMERO: 018/2017 

DATA: 26/09/2017

 ASSUNTO:Vacinação contra a gripe. Época 2017/2018

 ...

 Informações Composição da vacina De acordo com a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) as vacinas trivalentes contra a gripe na época 2017-2018, no Hemisfério Norte, incluem:

 -Uma estirpe viral A(H1N1)pdm09 idêntica aA/Michigan/45/2015 

-Uma estirpe viral A(H3N2) idêntica a A/Hong Kong/4801/2014 

-Umaestirpeviral B (linhagem Victoria) idêntica a B/Brisbane/60/2008

 ...

Operacionalização da vacinação 

Vacina gratuita A vacina contra a gripe é administrada gratuitamente nas unidades funcionais dos ACES/ULS às pessoas mencionadas no ponto 2 do capítulo A (Recomendações).

...»

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 Época gripal 2018/2019


Notícia de 11 de Outubro de 2019, do DN/agência Lusa , in "www.dn.pt"

<Mais de 3 mil pessoas terão morrido devido à gripe em Portugal no último inverno

Os dados constam do relatório do Programa Nacional de Vigilância da Gripe na época 2018/2019, apresentado pelo Instituto Ricardo Jorge, que indica uma baixa dos números da mortalidade atribuída à gripe>>

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 Notícia actualizada a 11 de Outubro de 2019, 16:06, do Público, in  "www.publico.pt"

«Gripe e frio causaram mais de três mil mortes no último Inverno

Rede europeia que monitoriza mortalidade atribui 3331 óbitos à gripe e 397 ao frio no Inverno passado.

 É o terceiro Inverno consecutivo em que a epidemia de gripe sazonal, o frio e outros factores tiveram um efeito significativo na mortalidade em Portugal. No Inverno passado houve 2844 óbitos por todas as causas acima do esperado no país, segundo as estimativas dos responsáveis pelo Programa Nacional de Vigilância da Gripe do Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge...»

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NORMA da DGS
NÚMERO: 018/2018
DATA: 03/10/2018
ASSUNTO: Vacinação contra a gripe. Época 2018/2019
...
Composição da vacina
De acordo com a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) as VACINAS TRIVALENTES contra a gripe na época 2018-2019, no Hemisfério Norte, incluem:
- Uma estirpe viral A(H1N1)pdm09 idêntica a A/Michigan/45/2015;
- Uma estirpe viral A(H3N2)pdm09 idêntica a A/Singapore/INFIMH-16-0019/2016;
- Uma estirpe viral B (linhagem Victoria) idêntica a B/Colorado/06/2017 


A VACINA QUADRIVALENTE  inclui também:
- Uma estirpe viral B (linhagem Yamagata) idêntica a B/Phuket/3073/2013
... >>

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UMA NOVA ERA DE ARMAS GENÉTICAS


Notícia de 10 de Maio de 2021, no site "www.dnaindia.com"
 

<<Updated: May 10, 2021, 09:44 AM IST

SHOCKING: Chinese scientists discussed using coronavirus as weapon in 2015

 The executive director of ASPI, Peter Jennings, said the document is as close to a “smoking gun as we’ve got."

 In a shocking development, a document has been found in which Chinese scientists and health officials can be found discussing a “new era of genetic weapons" that could be “artificially manipulated into an emerging human disease virus, then weaponised and unleashed". According to Weekend Australian, the document was written in 2015, five years before the coronavirus pandemic.

Titled ‘The Unnatural Origin of SARS and New Species of Man-Made Viruses as Genetic Bioweapons’, the report published in the paper suggested that the discussions between the Chinese officials suggested that the third world war would be fought with biological weapons. The paper also revealed that Chinese scientists were discussing the weaponisation of coronaviruses five years before the COVID-19 pandemic hit across the world.

...>>

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Ano de 2013

Índia - A indústria farmacêutica tem vindo a utilizar os pobres cidadãos da Índia, que se tornou numa espécie de centro mundial de testagem de medicamentos, como cobaias humanas, que ficam nas mãos de vários laboratórios estrangeiros.

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Com a pandemia muitos países do mundo concluiram que não é bom estar dependente da capacidade produtiva de um único país, no caso, da China que ainda por cima teve vários cortes no abastecimento eléctrico porque não tem capacidade energética suficiente para continuar a ser a fábrica mundial do mundo e a fábrica mundial do medicamento, então o mal lá terá de ser "distribuído pelas aldeias" e assim já começamos a ler qualquer coisita nas redes sociais como por exemplo a dos países passarem a depender da Índia no que se refere à produção de vacinas para combater a pandemia:

 in,  "www.ndtv.com"

«Updated: May 08, 2021 5:29 pm IST

  PM Modi, Portuguese Counterpart Stress On India-EU Trade Relations

In a joint op-ed piece, they said India-EU leaders' meeting is an opportunity to expand cooperation in new areas of decisive importance for the development of contemporary societies and economies

 New Delhi:

India's role as a major regional and global player is set to expand over the coming years and its journey with the European Union in search of new routes of political, economic and technological cooperation will continue, Prime Minister Narendra Modi and his Portuguese counterpart Antonio Costa said on Saturday.

 ...

 "India's role as a major regional and global player is set to continue to expand over the coming years, and a strengthened partnership would offer Europe an opportunity to diversify relations in a strategic region of the world," PM Modi and Antonio Costa said.

 ...

 PM Modi and Antonio Costa said the India-EU meeting will provide new impetus to the partnership that will have a positive effect on international trade and investment

...»

......................................

 

 in, "www.tribuneindia.com"

«Tribune News Service
NEW DELHI, MAY 8

Prime Minister Narendra Modi has called upon the European Union (EU) to support India’s joint proposal with South Africa for an intellectual property waiver on vaccine production-related patents

...

“The EU’s support at WTO for this waiver will ensure that we can scale up the vaccine production for equitable and global access and save lives,” PM Modi told leaders of the EU at a hybrid-format summit on Saturday. Although 120 countries have backed the India-South Africa proposal, the 27-member EU is still in opposition.

...» 


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Resumindo:

A pandemia mostrou ao mundo que é péssimo depender da produção de um único país do mundo e que o melhor mesmo seria por exemplo a Europa não depender, para tudo e mais alguma coisa, de países fora da U.E. mas, com a desculpa da pandemia toda a gente passou a achar normal que todos os cidadãos de todo o mundo sejam cobaias humanas de vacinas experimentais, ou seja, de vacinas ainda em estudo, no entanto pantenteadas, entretanto a bolsa dos vários laboratórios da indústria farmaceutica, que têm vindo a fornecer as vacinas em estudo, tem estado sempre em alta.

Agora prespectiva-se que a UE se vire para a India, a qual, claro está, passará a ser a fábrica do mundo do medicamento e em termos turisticos para a saúde um grande concorrente para a China.

Entretanto relembro que desde o inicio da actual actividade pandemica existem plataformas onde podemos verificar no mapa mundo o "tracking" com informação do número de casos COVID-19, o nr. de internados em hospitais, o nr. de "curados" e o nr. de óbitos, mas, desde que as vacinas das várias marcas laboratorias começaram a ser administradas ainda ninguém se lembrou de tornar público um mapa mundo fazendo o "tracking" das várias marcas de vacinas por país, do nr. de vacinas compradas por país e administradas; das idades dos cidadãos que as recebem, das dadas em grávidas e mulheres em idade fértil e dos adversos efeitos secundários que as vacinas têm causado, o que é estranho pois, estamos a falar de uma experiência global em larga escala em cobaias humanas.


sábado, março 14, 2015

Aos médicos do SNS o meu maior respeito

Enquanto cidadã Portuguesa, desempregada involuntária de longa duração, em situação de doença tenho a dizer que lamento o desrespeito com que o Ministério da Saúde tem vindo a tratar os médicos, e os utentes do SNS nos vários serviços públicos de atendimento, que fazem os possíveis para ajudar os pacientes com os insuficientes instrumentos e meios que o Ministério da Saúde coloca ao seu dispor. O sr. Ministro da saúde devia saber que sem ovos não se faz omeletes, sem forno não se faz pão… Se ao sr. Ministro lhe dessem um gabinete sem os instrumentos necessários ou com os instrumentos desadequados para exercer a sua função muito provavelmente não atingiria os objectivos a que se propôs antes de ascender a um lugar tão distinto.

Ontem descobri na plataforma do ministério da saúde que não tenho direito a reclamar do SNS, fiquei triste com o que vi na plataforma dos serviços do ministério da Saúde. 

Clique na seguinte frase para abrir a hiperligação:


No que se refere a esta frase (escrita a vermelho por baixo do valor referente ao «Rendimento Mensal» ) só tenho a dizer: - «Pai, perdoa-lhes, porque não sabem o que fazem»


Foi assim, desta maneira "dura, crua, nua e fria" que finalmente entendi a razão do tipo de respostas que o Ministério da Saúde (e não só) tem vindo a dar às minhas várias reclamações, todas as minhas criticas têm sido construtivas e até determinada altura até achei que esta seria a melhor forma de prestar tarefas úteis à sociedade mas, enganei-me redondamente, afinal para os sucessivos governos as tarefas úteis à sociedade só são aquelas que eles escolhem em forma de contrato de RSI, de contrato de inserção profissional e afins em que os cidadãos trabalham e são pagos com parcos subsidios da Segurança Social.

Sr. Ministro a saúde não tem a ver só com dinheiro e para a saúde (e não só) não deveria haver contenção de custos.

Quando os médicos tratam as pessoas doentes utilizam os conhecimentos que ao longo de anos absorveram, a praxis fá-los crescer mas, algumas vezes precisam da mão de Deus para os ajudar, para os guiar nos tratamentos adequados. Já agora aproveito para agradecer ao Dr. Victor Martins (cirurgião da unidade pediátrica de pneumologia do Hospital de Santa Maria de Lisboa) e à equipa que, há 2 décadas atrás, trataram e salvaram (com o apoio de Deus)  um dos meus filhos. Se nessa época os médicos me respondessem tal qual alguns médicos me têm vindo a responder ao longo desta última década o desfecho teria sido diferente.

Quero agradecer ao Dr. Eusébio Pinto, meu ex-médico (porque se reformou) de família pela paciência que teve para comigo e pelo pouco que conseguiu fazer por mim, graças às sucessivas contenções de custos na saúde. Eu sei que o Dr. me ajudaria mais se isso estivesse nas suas mãos.

Espero que o Dr. Manuel Alveirinho, meu actual médico de família não tenha de passar “as passas do Algarve” como o Dr. E.P. passou e se conformar com as contenções de custos, com a falta de meios e de condições para despoletar os  instrumentos necessários para tratar as pessoas como deve ser, logo desde a fase inicial da doença, espero do fundo do coração que consiga exercer a sua função na plenitude. Agradeço ao Dr. M.A. os conselhos e o apoio (dentro das medidas do possível) que me tem dado, é uma honra tê-lo como médico de Família.

À Dra. Fátima Peralt Lopes, neurocirurgiã agradeço que tenha valorizado as minhas queixas e lamento que até à data, para o meu caso,  não tenha sido criada uma equipa médica com médicos de outras especialidades para além da sua especialidade, porque o meu problema não é só neurológico, para além disso, eu quero ser operada num hospital público e por médicos que tenham boas taxas de êxito no tipo de intervenção cirúrgica de que necessito.
Os hospitais têm de se responsabilizar pelo tipo de tratamento que dão a seus doentes, é inacreditável que “lavem as mãos” como “Pôncio Pilatos”, através do envio de um vale cirurgia com 3 hospitais privados à escolha do paciente, depois de anos de sofrimento não é em cima dos joelhos e à pressa que a coisa se resolve, a minha vida não é um jogo de euromilhões ou raspadinha em que se acertar ganho e se não acertar perco.

Em todo o lado há bons e maus profissionais mas, limitar o exercício profissional dos bons profissionais a obstinadas contenções de custos é imoral, é degradante e desumano. Um bom profissional é aquele que também se responsabiliza pelo que faz e quando erra reconhece, aprende com os erros não os repetindo e pede desculpa sempre que necessário.


Que Deus ilumine os nossos caminhos e nos resgate da obscuridade das dividas geradas por gente maquiavélica…

sexta-feira, outubro 24, 2014

Greve dos administrativos e auxiliares dos hospitais


Sem dúvida que a falta de pessoal e de material  faz com que  condições de trabalho do pessoal (médicos; enfermeiros; auxiliares; técnicos e especialistas de saúde; administrativos) se deteriorem imenso e quem paga são os cidadãos que necessitam de cuidados de saúde.

Não há condições para ninguém neste País excepto para os políticos, única profissão que dá direito de facto a carreira profissional e  (aparente) estabilidade dos que a exercem.

Os Srs. do poleiro querem que as mulheres deste País tenham filhos dizem que é por causa da baixa natalidade mas, depois não sabem como meter a máquina a funcionar, por forma a, que os serviços públicos funcionem como deve ser, sim que funcionem a favor dos utentes, afinal cada gravidez leva dentes (e não só), não é?

Em dia de greve os jornalistas vão para as portas dos hospitais e centros de saúde, falam com os utentes que se sentem incomodados por não serem atendidos pelo serviço de saúde no dia de greve mas, os Srs. jornalistas não entram dentro dos gabinetes médicos para verem as condições com que estes trabalham, pois não?

Vamos  exemplos?

Aqui vai

- Centro de saúde de Faro, Algarve, Portugal

O jovem dentista que está no consultório, que recebe utentes carenciados:

- Não tem assistente para o ajudar enquanto repara os dentes;
- A cadeira de dentista (onde os pacientes se sentam) está a cair aos bocados, razão pela qual hoje em pleno dia de greve não tive a consulta, que marquei há mais de 1 mês, para tratar de uma das infecções dentárias que tenho;
- Se precisa de ver um CD de um exame imagiológico tem de sair do seu gabinete porque o computador do consultório não está preparado para fazê-lo;
- Se detecta uma infecção num dente do siso tem de requerer consulta para o utente no Hospital de Faro, o que leva imenso tempo.


Será que o Sr. ministro da saúde desconhece que:

- Numa infecção dentária o cérebro está sempre recebendo sinais de infecção e envia constantemente "os polícias do organismo" para o combate,    se a infecção não for tratada a tempo pode levar à morte associada a sepse que advém precisamente de disfunção orgânica aguda ou falência de múltiplos órgãos devido a infecções secundárias ou complicações decorrentes da doença de base, no caso de uma infecção dentária não tratada a tempo.

 - Em Faro estão sendo enviadas crianças (inclusive com idades até 10 anos), que antes eram seguidas por terapeutas (exemplo: terapeutas da fala e terapeutas ocupacionais) nas consultas externas do Hospital de Faro, para consultas de psicologia no hospital psiquiátrico de Faro? Acha normal que crianças que conseguem atingir medianamente objectivos escolares e que vão evoluindo sejam atiradas de repente para consultas num hospital psiquiátrico? Também deve achar normal que psicólogos insistam em receitar medicamentos com o princípio activo metilfenidato (do grupo das anfetaminas), quando por exemplo no Brasil  a administração deste tipo de medicamento está proibida  a crianças;

- Por exemplo os bochechos de flúor não podem ser dados a crianças cujo autismo está adormecido ou a pessoas com problemas na tiróide? Por mero acaso mandará o programa de bochechos quinzenais nas escolas públicas fazer análises prévias à urina das crianças de verificação dos níveis de fluoretos no organismo? Ou a assinatura de encarregados de educação (menos esclarecidos) dando permissão para os tais bochechos é suficiente para que a culpa dos serviços de saúde "morra solteira"? Até quando os Srs. Ministros da saúde em Portugal continuarão a ser como o Poncio Pilates, os médicos e técnicos de saúde os carrascos e os pacientes Jesus Cristos?

- Por exemplo em questões neurológicas sensíveis os utentes devem ser operados por médicos que apresentam taxas de êxito em vez de condicionarem os pacientes à sua região de residência?

- …
Afinal quando é que os profissionais da saúde e os utentes dos serviços públicos são tratados como deve de ser, com o respeito e com a dignidade que merecem?
O QUE RAIO SE PASSA NESTE PAÍS sr. Ministro?
O sr. Ministro da saúde ou é um incompetente ou está alheado da realidade que afunda este País a passos acelerados.




segunda-feira, julho 15, 2013

TAXAS MODERADORAS EM ATRASO NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE... Afinal somos utentes não é?

Se na   Lei n.º 23/96, de 26 de Julho lemos no seu preâmbulo que a mesma:

«CRIA no ordenamento jurídico alguns MECANISMOS DESTINADOS A PROTEGER O UTENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS»

Sendo os pacientes/doentes considerados pelo S.N.S. como  utentes (no cartão de cidadão podemos ler "N.º UTENTE DE SAÚDE")


Será que esta Lei se esqueceu que as pessoas ficam doentes e que a saúde é um bem essencial?

A Lei refere o seguinte:

«Artigo 1.º
Objecto e âmbito  
1 - A presente lei consagra regras a que deve obedecer a prestação de serviços públicos essenciais em ordem à protecção do utente.

2 - São os seguintes os serviços públicos abrangidos:
a) Serviço de fornecimento de água;
b) Serviço de fornecimento de energia eléctrica;
c) Serviço de fornecimento de gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados;
d) Serviço de comunicações electrónicas;
e) Serviços postais;
f) Serviço de recolha e tratamento de águas residuais;
g) Serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos.

3 - Considera-se utente, para os efeitos previstos nesta lei, a pessoa singular ou colectiva a quem o prestador do serviço se obriga a prestá-lo.

4 - Considera-se prestador dos serviços abrangidos pela presente lei toda a entidade pública ou privada que preste ao utente qualquer dos serviços referidos no n.º 2, independentemente da sua natureza jurídica, do título a que o faça ou da existência ou não de contrato de concessão.»


Mais à frente o que diz a mesma Lei?

«Artigo 10.º
Prescrição e caducidade  
1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
...»

Pergunto-me se essas últimas "cartinhas de amor*"  em série (subentenda-se documentos do Hospital contendo o "DETALHE DA NOTA DE DÉBITO - TAXAS MODERADORAS", onde constam "episódios" de "actos médicos" desde Janeiro do ano de 2012 a Junho de 2013) que os prestadores de saúde estão enviando às pessoas não terão prescrito???
Os senhores do ministério da saúde acham normal que as pessoas peçam esmola para pagar taxas?


Se eu enquanto cliente dos serviços de abastecimento de água não tenho nada de pagar dívidas de facturas referentes a consumo de água de há 6 ou mais meses atrás;

Se eu enquanto cliente de um qualquer serviço de comunicações electrónicas  não tenho nada de pagar dívidas de facturas referentes a consumos de Internet de há 6 ou mais meses atrás;

Se eu enquanto cliente de um qualquer serviço de abastecimento de electricidade não tenho nada de pagar dívidas de facturas referentes a consumos de electricidade de há 6 ou mais meses atrás;

...

Concluindo:
Tendo por base o Artigo 1.º e o n.º 1 do Artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, pergunto:

- Afinal o que são «... serviços públicos essenciais... à protecção do utente...» na saúde? Há alguma Lei para isso?

- Será que os serviços públicos do «Serviço de comunicações electrónicas» ou dos «Serviços postais» são mais importantes para o utente do que os serviços de saúde?

Que barraca é esta????




PORQUE RAIO OS UTENTES DO SNS QUE SOBREVIVEM COM MÍSEROS E IMORAIS SALÁRIOS OU  REFORMAS TÊM DE PAGAR PARA SE TRATAREM???

ESTÁ TUDO PARVO, OU QUÊ???

  
* Transcrevo  que está escrito  na "cartinha de amor":
«O acesso às prestações de saúde, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, implica o pagamento das respectivas taxas moderadoras (Cfr. Decreto-Lei n.º 113/2011, com a redacção resultante do Decreto Lei 128/2012, de 21 de Junho, e a Portaria N.º 306A/2011, de 20 de Dezembro), SENDO ESSE PAGAMENTO UM DEVER DO UTILIZADOR enquanto utente do SNS. Mais, se informa, para todos os legais efeitos, que CONSTITUI CONTRAORDENAÇÃO PUNÍVEL COM COIMA a utilização dos serviços de saúde pelos utentes sem o pagamento da taxa moderadora devida, no prazo de 10 dias seguidos após notificação para o efeito.»

Logo a coisa fica nas mãos de solicitadores que arranjarão forma de tirar o dinheiro por exemplo do salário do "devedor". Os cidadãos deixaram de ter direito a ir a tribunal por questões destas que é para não entupirem os tribunais que, se estão bem barimbando que as pessoas estejam cada vez mais pobres, carenciadas e pouco sãs (o que é óbvio, infelizmente, para os dias que correm).

As contraordenações neste caso serão de que tipo? Serão graves?
Realmente deve ser muito grave que as pessoas estejam doentes, se calhar não deviam de estar, pelo menos nesta época critica e já agora nas próximas décadas também. Quem está no poder deve achar que as pessoas não pagam as taxas porque não lhes apetece, é isso? Isto para não falar dos casos em que mandam taxas moderadoras para menores de idade que são tratados nos serviços para adultos (porque por vezes a pediatria não tem certas especialidades).



Já agora a propósito de especialidades pergunto:

- QUE MERDA É ESSA DE ACABAREM COM A ESPECIALIDADE DE ENFERMAGEM?

«... a implementação do Decreto-Lei n.º 247/2009 de 22 de Setembro, que extingue o Enfermeiro Especialista como Categoria,...»


Qualquer dia extinguem os médicos ; os professores ; ... enfim extinguirão tudo o que puderem e conseguirem... por fim extinguirão os cidadãos .

Afinal do que estamos nós cidadãos  à espera?
 


sexta-feira, março 15, 2013

Terrorismo psicológico a quanto obrigas

 As perturbações ou anomalias psíquicas podem acontecer, ao longo de todo o processo de existência física, a qualquer um de nós e a qualquer momento de nossas vidas. 

O cérebro é um órgão complicado, digamos que é um género de "hardware" sofisticado (desenvolveu-se ao longo de milénios) que contem o "software central" que comanda o restante "hardware" (restantes órgãos corporais) coadjuvando socialmente numa interactividade abstracta (sentimentos) e vivencial.

O ser humano tem vários tipos ou graus de inteligência latente (os psicólogos descobriram o Q.I. e o Q.E., referem que «...há uma interdependência entre o nosso intelecto e os nossos sentimentos...», quando eles "descobrirem" o Q.S.-quociente social entre outros quocientes próprios da natureza humana em interacção com todas as forças da natureza visíveis e invisíveis gerais será um grande passo para a humanidade) que aguarda ser desenvolvida geração após geração, todos têm um lugar no mundo, todos podem e devem participar activamente no mundo em que estão inseridos mas, enquanto persistirmos em sociedades movidas a dinheiro a exclusão tomará mil e uma formas que conduzirão a sociedade à degradação total e todos sabem que nem o caos é de todo saudável  nem  estados emergentes são a farsa dos fortes


Terrorismo psicológico laboral:


 ...
 Autores: Augusto Cesare de Campos Soares
...
O assédio moral é um problema grave e insidioso, que pode acontecer em família, em sociedade ou nas empresas. Trata-se de um conjunto de comportamentos que, voluntário ou involuntariamente, leva a vítima ao desequilíbrio psicológico e à instabilidade emocional, (manipulação perversa, terrorismo psicológico) caracteriza-se por ser uma conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica, de forma repetitiva e prolongada, e que expõe o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica, e que tenha por efeito excluir a posição do empregado no emprego ou deteriorar o ambiente de trabalho, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. O assédio moral, uma espécie de dano à pessoa, está presente em todo o mundo, e por essa razão seu conceito e características variam de acordo com a cultura e o contexto de cada país. A pressão das empresas para superar metas e ser competitivas transforma cada vez mais o local de trabalho em ambiente de "terror psicológico". Com mais consciência de seus direitos, cresce o número de trabalhadores que denunciam serem vítimas de assédio moral. A vítima do assédio moral ao perceber que está sendo assediada, ela deve buscar informações sobre o assunto, denunciar ao departamento de Recursos Humanos da empresa ou sindicatos profissionais e caso não obtenha êxito denunciar o assédio ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Ministério Público do Trabalho»




Terrorismo psicológico social:

...
 ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
11 de dezembro de 2012
 ...
Quem tem direito à pensão de sobrevivência?
Quais as condições para ter direito à pensão de sobrevivência?
...
Pessoa com quem o beneficiário vivia em união de facto há mais de 2 anos...
...
Atenção - Exceções: Mesmo que tenha vivido em união de facto, não há lugar às prestações por morte se:
...
b) Se tiver havido demência notória, ainda que com intervalos lúcidos, bem como interdição ou inabilitação por anomalia psíquica, salvo se a demência se tiver manifestado ou a anomalia psíquica se tiver verificado em momento posterior ao do início da união de facto.
...»



Terrorismo psicológico familiar:


Pode ocorrer limitação ou inibição do exercício das responsabilidades parentais em termos tais que determinem que os filhos sejam confiados a terceira pessoa ou a instituição de acolhimento.
Consideram-se de pleno direito inibidos do exercício das responsabilidades parentais: a) Os condenados definitivamente por crime a que a lei atribua esse efeito; b) Os interditos e os inabilitados por anomalia psíquica;...»



quinta-feira, março 14, 2013

O estado do S.N.S....


«Correia de Campos foi a Espinho garantir que “a qualidade” está no serviço público.»

“A qualidade do tratamento para uma doença complicada está no sector público e não no sector privado”

«O eurodeputado – ex-ministro da Saúde e com mais de quatro décadas de experiência no Serviço Nacional de Saúde (SNS)  ...» referiu que «... “o importante é a qualidade”, para concluir que a qualidade é predicado dos serviços públicos de saúde. “Se eu tiver um problema grave, não me levem para um hospital privado”... disse ter ido a Espinho apresentar o caminho que considera o mais adequado para preservar o serviço público de saúde, mantendo-lhe qualidade e eficiência...»

Só quem não frequenta ou necessita do SNS - Serviço Nacional de Saúde por motivos de doença é que faz o tipo de afirmações acima transcritos.

Lanço aqui duas questões:

1.ª - Qual será o significado da palavra "qualidade" para este eurodeputado e ex-ministro da saúde (do XIV Governo Constitucional e do  XVII Governo Constitucional) ?
2.ª - Qual será o significado da palavra "doença complicada" para o sr. eurodeputado e ex-ministro da Saúde?


Este sr. tem razão quando diz  “A falar é que a gente se entende”, pois então, vamos ver se nos entendermos:

 - Comecemos por alguns excertos contidos no seguinte Relatório:


 No que se refere à alínea d) acho muito bem e posso até confirmar que o pessoal administrativo cumpre a mesma, passo a um pequeno exemplo:

- Hoje (14 Março de 2013) de manhã a administrativa da consulta externa de neurocirurgia informou-me que neste momento estão a chamar os utentes em lista de espera do ano de 2010 e do ano de 2011.

Quanto à alínea c) já tenho sérias dúvidas de que esteja sendo cumprida, visto que, no papel que a especialista anterior (ortopedista) me entregou para marcar para outra especialidade (neurocirurgia) com determinada prioridade, se não estou em erro, li que a consulta devia ser daí a 15 dias ou 1 mês o que quer dizer que é uma consulta muito prioritária, certo?


E pasme-se a Neurocirurgia está contemplada (qui ça nas prioridades!?)


 No mesmo Relatório anual também podemos ler o seguinte:


Uma "ligeira" subida do tempo de espera, 3 a 3,3 meses? Só podem estar a gozar! (Realmente não entendo como medem o tempo de espera mas, 3 anos correspondem a 36 meses e 2 anos correspondem a 24 meses)

No meu caso o meu problema de saúde já ultrapassou a fase do "Normal", do "Prioritário" e do "Muito Prioritário", senão vejamos:

A 1.ª vez que me queixei ao médico de família que andava com uma dor na perna foi há 4 anos atrás,  acreditem que eu só vou ao médico quando já não aguento mais , o mais para mim na época foi aguentar as dores (durante o período de Inverno) durante 1 ano, 1 ano e pouco. O médico receitou medicamentos e mandou-me fazer um exame radiológico à coluna. Vindos os resultados disse-me que estava tudo bem e receitou mais medicamentos e um gel para quando tivesse dores, dizendo que eu tinha tendência para ficar com o nervo ciático inflamado.

Passado mais ou menos um ano a dor passou a ser não só no Inverno mas em todas as estações do ano. Não posso dizer que fosse uma dor crónica (porque não me doía todos os dias) mas, era uma dor que persistia em voltar com bastante frequência. O médico de família limitava-se a receitar medicamentos, lembro-me de uma altura em que me receitou comprimidos para as dores, mais comprimidos para os efeitos secundários no estômago, mais comprimidos em caso de SOS (no caso de dor insuportável) . Fui à farmácia, comprei os medicamentos, cheguei a casa li as bulas e fiquei elucidada que alguns desses comprimidos podiam causar uma série de efeitos adversos na saúde tais como alucinações (entre outros problemas psiquiátricos) e até a morte. Então peguei nos medicamentos todos e ofereci-os ao centro de saúde pensando: - Eu sou forte e vou aguentar a dor quando ela surgir... houve alturas em que pensei que a dor devia ser psicológica porque quando as pessoas caem no desemprego ficam de tal modo arrasadas que podem ter dores físicas inclusive. Mas a maldita dor voltava sempre.

No inicio de 2012 voltei ao médico de família e disse-lhe que não dava para aguentar tamanho tormento que me estava (e está) limitando a vida no dia a dia, as tarefas domésticas passaram a ser uma cruz, a mobilidade tornou-se limitada porque mais pareço uma velha, isto é, ando um pouco, começa a doer e tenho de me sentar buscando uma posição que me alivie a dor, há noites que dou por mim buscando uma posição que me dê algum conforto...nem às manifestações de rua posso ir por causa dos percursos. O médico mandou fazer ecografia e análises e nada viu nos tecidos moles, no entanto, receitou mais medicamentos que eu não comprei, porque eu não me quero encharcar em medicamentos que não tratam o meu problema.

Em meados de 2012 voltei ao médico de família disse-lhe que se a dor existe é porque algo está mal, mandou-me então fazer um exame radiológico; uma ecografia e um TAC lombar, no qual, detectaram um problema na coluna. 
O médico passou a credencial e no fim de 2012 tive uma consulta externa na especialidade de ortopedia no HD Faro que me receitou mais medicamentos para as dores (que eu não comprei) fizeram-me mais exames (ressonância magnética e TAC à perna). A  doutora (que ia para estágio para outro hospital no País) disse-me em Novembro de 2012 que ia deixar o processo e relatório preparados e que a partir daí seria seguida pela neurocirurgia, também me informou que tinha de estar preparada para tomar medicamentos para as dores (mensagem subliminar esta, hein!). 

E pronto o resto já sabem hoje fiquei sabendo que a minha 1.ª consulta de neurocirurgia está demorada (só agora estão chamando pessoas em lista de espera do ano de 2010 e 2011) e que tenho de esperar, entregaram-me um cartão de utente do hospital e pronto (não sei se o cartão me irá tratar o problema, talvez o meta na salada como é de cor verde é capaz de fazer algum efeito)

Sr. ministro da saúde:

É claro que o meu caso tem mais do que prioridade, acreditem que andar com dores na perna há já 5 anos "não é pêra doce", é digamos INSUPORTÁVEL!


Como quer o governo poupar na saúde quando o SNS funciona desta forma? Este é um serviço de saúde pública que não trata o problema mas, sim que faz com que o problema não deixe de existir.

Actualmente não tenho emprego porque se o tivesse decerto muitos dias faltaria ao emprego.

Se comprasse todos os medicamentos (mesmo comparticipados) para as dores e para os efeitos secundários no estômago, se comprasse o gel para as dores, o dinheiro do subsidio sub-sequencial de desemprego (400€/mês)  não me chegaria para alimentar a minha família (mesmo sem os comprar não me chega...) .

O SNS não trata os problemas de saúde, muito pelo contrário, alimenta a insaciável indústria farmacêutica, gasta o dinheiro público em exames e mais exames, dentro do próprio hospital está uma empresa privada fazendo alguns desses exames radiológicos, as consultas externas têm listas de espera intermináveis porquê? Será que há falta de médicos? Será que há falta de gabinetes médicos? Será que o País está todo a ficar doente? Ou será que quem passa pelo ministério da saúde usa "óculos cor-de-rosa"?

Por isso sr. Correia de Campos (e outros da sua espécie) quando abrir a boca para dizer que temos um SNS de qualidade pense pelo menos duas vezes que é para não ofender quem de facto sofre e que se tem de sujeitar a certas e determinadas situações... Por estas e por outras é que não é para admirar que alguns utentes só venham a receber cartas do hospital quando já estão mortos e enterrados há muito tempo.
...


quarta-feira, fevereiro 27, 2013

Direito à privacidade no Serviço Nacional de Saúde

No inicio de Fevereiro de 2013 dirigi-me à junta de freguesia da Sé (Faro, Portugal) para efectuar a minha apresentação quinzenal (de desempregada involuntária), qual não foi o meu espanto quando reparei que, no placard junto da administrativa que me atendeu, estavam à vista de todos quantos que por ali passam umas 5 folhas de papel A4 com ofícios (despachos?) do Tribunal Judicial onde constavam nomes e moradas completos de cidadãos que estão com problemas de ordem psíquica. Fiquei de tal modo parva com o que estava vendo e lendo que bloqueei de tal forma que não perguntei nada acerca do assunto.

Em meados de Fevereiro voltei à junta para nova apresentação quinzenal, vi que estavam menos folhas (3 para ser exacta)  no placard acima referido e perguntei à administrativa se as pessoas visadas nas ditas cartas judiciais tinham dado autorização para tornarem públicos os seus dados (nome e morada completos) bem como os seus problemas de saúde, ao que a administrativa me respondeu que os visados não deram autorização e que isso estava ali fixado por ordem do juiz do Tribunal.

Então tomei nota dos processos em questão (com devem compreender coloco aqui somente as inicias dos nomes dos cidadãos) que são os seguintes:

Proc. 1577/11.0TBFAR
Nome: D. M. C. V.
Assunto: Interdição por anomalia psíquica

Proc. 1308/12.8TBFAR
Nome: M. N. A.
Assunto: Interdição

Proc. 2489/12.6TBFAR
Nome: S. C. L. V. M. V.
Assunto: Interdição

 A administrativa disse que aquilo estava ali porque se tratavam de cidadãos que falavam alto, alguns expressavam-se agressivamente e que havia uma senhora (cujo processo judicial já não estava ali exposto ao público) que há uns anos atrás teve um acidente de trabalho e que tinha ficado com um problema de saúde. Essa senhora tentou imensas vezes resolver o seu problema (penso que queria ser indemnizada pela entidade laboral) junto das entidades competentes e cada vez que vai à junta pede para falar com o Presidente para que este lhe resolva o referido problema. E o que é que aconteceu? Colocaram algures no tempo a tal cartinha do Tribunal no tal placard exposta para quem quisesse ler. Será esta a melhor forma de resolver os problemas dos cidadãos? Rotula-los desta forma, expondo-os publicamente?

Qual é o cidadão que "fica batendo bem da bola" quando se vê desempregado, na rua da amargura, marginalizado, expulso do mundo do trabalho (única fonte de onde provem o rendimento) e abandonado ao seu destino sem ter ninguém que defenda os seus direitos e interesses?


Todos sabemos que existe de facto, no seio de imensas empresas, um género de Terrorismo psicológico laboral detentor de várias estratégias para correr com os trabalhadores, a quem, as empresas não querem dar a possibilidade de ascensão profissional porque isso significa um custo  chamado salário justo.

 ...
 Autores: Augusto Cesare de Campos Soares
...
O assédio moral é um problema grave e insidioso, que pode acontecer em família, em sociedade ou nas empresas. Trata-se de um conjunto de comportamentos que, voluntário ou involuntariamente, leva a vítima ao desequilíbrio psicológico e à instabilidade emocional, (manipulação perversa, terrorismo psicológico) caracteriza-se por ser uma conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica, de forma repetitiva e prolongada, e que expõe o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica, e que tenha por efeito excluir a posição do empregado no emprego ou deteriorar o ambiente de trabalho, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. O assédio moral, uma espécie de dano à pessoa, está presente em todo o mundo, e por essa razão seu conceito e características variam de acordo com a cultura e o contexto de cada país. A pressão das empresas para superar metas e ser competitivas transforma cada vez mais o local de trabalho em ambiente de "terror psicológico". Com mais consciência de seus direitos, cresce o número de trabalhadores que denunciam serem vítimas de assédio moral. A vítima do assédio moral ao perceber que está sendo assediada, ela deve buscar informações sobre o assunto, denunciar ao departamento de Recursos Humanos da empresa ou sindicatos profissionais e caso não obtenha êxito denunciar o assédio ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Ministério Público do Trabalho»

À cidadã,  acima referida, qual foi a solução tomada pelas entidades competentes? Meter um papel do Tribunal no placard da junta de freguesia?

Onde está a ética no meio disto tudo? Sim, a ética da justiça e a ética médica?

Essas pessoas que foram rotuladas com problemas psíquicos não são tratadas pelo S.N.S.- Serviço Nacional de Saúde? 
Os utentes do SNS não têm direitos?
Os utentes com problemas de ordem psíquica não têm os mesmos direitos dos restantes utentes do SNS? 
Os problemas relacionados com o cérebro serão para o SNS e para os tribunais um caso à parte? 

As frases abaixo (excertos) são o reflexo do que se passa, como também do que não passa do papel,  actualmente no nosso País:
«Tratamento pelos meios adequados, com prontidão, humanidade, correcção técnica, respeito e privacidade»
«o direito à privacidade durante o processo de diagnóstico e tratamento e de confidencialidade sobre a informação pessoal e de saúde (diagnóstico e tratamentos);»

«cada doente tem direito “... à confidencialidade das informações relativas ao seu estado de saúde, ao diagnóstico formulado e às modalidades de tratamento, mas também ao respeito da sua privacidade durante a realização de análises, consultas, tratamentos médicos e intervenções cirúrgicas. Este direito fundamental impõe que o paciente seja tratado com deferência e não seja sujeito a comentários nem a atitudes de desprezo por parte do pessoal de saúde.”;»

«no n.º 1 da Base XIV da LBS, consagra-se aos utentes:
o direito a ser tratados pelos meios adequados, com humanidade, prontidão, correcção técnica, privacidade e respeito (alínea c));»

«Na legislação nacional actualmente em vigor, podem-se encontrar disposições relativas a direitos dos utentes dos serviços de saúde, desde logo, na Lei de Bases da Saúde, a qual dispõe de um vasto elenco de direitos reconhecidos aos utentes na sua Base XIV (como seja, a liberdade de escolha, o consentimento livre e esclarecido, o direito à informação sobre a sua situação clínica, o direito à confidencialidade dos dados pessoais, o direito a serem tratados pelos meios adequados, com humanidade, prontidão, correcção técnica, privacidade e respeito, o direito à assistência religiosa, o direito a apresentar queixas e reclamações e o direito a constituir associações que defendam os seus interesses), mas também no Estatuto do SNS no que diz respeito ao direito à assistência religiosa»

«A Lei da Saúde Mental, aprovada pela Lei n.º 36/98, de 24 de Julho, estabelece os princípios gerais da política de saúde mental e regula o internamento compulsivo dos portadores de anomalia psíquica, designadamente das pessoas com doença mental.
Segundo este diploma, e para além do disposto na LBS, o utente dos serviços de saúde mental tem ainda o direito de
i) ser informado, por forma adequada, dos seus direitos, bem como do plano terapêutico proposto e seus efeitos previsíveis (alínea a));
ii) de receber tratamento e protecção, no respeito pela sua individualidade e dignidade (alínea b));
iii) de decidir receber ou recusar, salvo em caso de internamento compulsivo, urgência ou riscos para o próprio ou terceiro, as intervenções terapêuticas propostas (alínea c));
iv) não ser submetido a electroconvulsivoterapia sem o seu prévio consentimento escrito (alínea d));
v) aceitar ou recusar a participação em investigações, ensaios clínicos ou actividades de formação (alínea e));
vi) usufruir de condições dignas de habitabilidade, higiene, alimentação, segurança, respeito e privacidade (alínea f));
vii) comunicar com o exterior e ser visitado (alínea g));
viii) receber justa remuneração pelas actividades e pelos serviços por si prestados (alínea h));
ix) receber apoio no exercício dos direitos de reclamação e queixa (alínea i)).»

«A Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes elaborada pela DGS, destituída de consagração legal, refere que o doente tem direito
i) a ser tratado no respeito pela dignidade humana (artigo 1.º);
ii) ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas (artigo 2.º);
iii) a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação e terminais (artigo 3.º);
 iv) à prestação de cuidados continuados (artigo 4.º);
v) a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados (artigo 5.º);
vi) a ser informado sobre a sua situação de saúde (artigo 6.º);
vii) a obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde (artigo 7.º);
viii) a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer acto médico ou participação em investigação ou ensino clínico (artigo 8.º);
ix) à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam (artigo 9.º);
x) a aceder aos dados registados no seu processo clínico (artigo 10.º);
xi) à privacidade na prestação de todo e qualquer acto médico (artigo 11.º);
xii) e a apresentar sugestões e reclamações (artigo 12.º).»

«Por último, o utente de serviços de saúde beneficia ainda de Outros Direitos, como sejam aqueles relativos a assistência religiosa, ao acompanhamento, a discriminações positivas, ao tratamento com prontidão, humanidade, privacidade, correcção e respeito, que derivam do próprio dever de, em permanência, se respeitar a pessoa humana.»

«Tendo por referência as Recomendações e Especificações Técnicas do Edifício Hospitalar [Publicadas no sítio da internet da Administração Central dos Sistemas de Saúde (ACSS).]  e a Directiva Técnica 01-02/2007112, a concepção, construção e manutenção de um edifício hospitalar deve considerar uma série de parâmetros, contando-se os de:
...
assegurar a dignidade e a privacidade dos doentes facilitando, no entanto, a observação dos mesmos pelos profissionais de saúde;...»


«... de acordo com a definição da Lei n.º 12/2005, o processo clínico é propriedade exclusiva do próprio utente, uma vez que contém informação sobre o próprio que, ademais, se integra no conceito de intimidade da vida privada. Importa, assim, determinar o que se deve entender por dados de saúde, informação de saúde e processo clínico. O conceito de dados de saúde deve integrar-se naquele conceito mais amplo relativo aos dados pessoais que são definidos pela LPDP como “[V] qualquer informação, de qualquer natureza e independentemente do respectivo suporte, incluindo som e imagem, relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»)”, sendo pessoa identificável aquela “[V] que possa ser identificada directa ou indirectamente, designadamente por referência a um número de identificação ou a um ou mais elementos específicos da sua identidade física, fisiológica, psíquica, económica, cultural ou social”
(alínea a) do artigo 3.º da LPDP).

De acordo com esta definição, podem ser considerados dados pessoais, entre muitos outros, o nome, a morada, o número da segurança social, o número de contribuinte, o número do bilhete de identidade, a sua história clínica, entre outros.

Por seu lado, a Lei n.º 12/2005, de 26 de Janeiro, optou por utilizar o conceito de informação de saúde “[V] como todo o tipo de informação directa e indirectamente ligada  à saúde, presente ou futura, de uma pessoa, quer se encontre com vida ou tenha falecido, e a sua história clínica e familiar.” (artigo 2.º). De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 3.º do referido diploma legal, a informação de saúde inclui “[V] os dados clínicos registados, resultados de análises, e outros exames subsidiários, intervenções e diagnósticos.”. Já o artigo 5.º da Lei n.º 12/2005, de 26 de Janeiro, para além de referir que a informação médica “[V] é a informação de saúde destinada a ser utilizada em prestações de cuidados ou tratamentos de saúde”, estabelece o conceito de processo clínico como “qualquer registo, informatizado ou não, que contenha informação de saúde sobre doentes ou seus familiares” e que deve conter toda a informação médica disponível que diga respeito à pessoa.

Assim, ao utente titular da informação de saúde assiste o direito de, querendo e salvo circunstâncias excepcionais, tomar conhecimento de todo o seu processo clínico (n.º 2 do artigo 3.º), bem como o direito à protecção da confidencialidade [ Note-se que, este direito ao respeito da confidencialidade na área da saúde está previsto em outras disposições avulsas, e é objecto de tratamento aquando da análise do direito dos utentes dos serviços de saúde à privacidade.] da informação, por parte dos responsáveis pelo seu tratamento e através de providências que garantam a segurança das instalações e equipamentos, o controlo no acesso à informação, bem como o reforço do dever de sigilo e da educação deontológica de todos os profissionais (n.º 1 do artigo 4.º).»

«IV.9.4. Tratamento pelos meios adequados, com prontidão, humanidade, correcção técnica, respeito e privacidade Os utentes dos serviços de saúde que recorrem à prestação de cuidados de saúde encontram-se, não raras vezes, numa situação de vulnerabilidade que torna ainda mais premente a necessidade dos cuidados de saúde serem prestados pelos meios adequados, com prontidão, humanidade, correcção técnica e respeito. Sempre e em qualquer situação, toda a pessoa tem o direito a ser respeitada na sua dignidade, sobretudo quando está inferiorizada, fragilizada ou perturbada pela doença.

A este respeito encontra-se reconhecido na LBS, mais concretamente na sua alínea c) da Base XIV, o direito dos utentes a serem “[V] tratados pelos meios adequados, humanamente e com prontidão, correcção técnica, privacidade e respeito”.»

«Por último, e relativamente ao direito dos utentes à privacidade aquando da prestação de cuidados de saúde, o mesmo constitui a necessária concretização do direito fundamental à reserva da intimidade da vida privada estabelecido no artigo 26º da CRP [Refira-se, ademais, que o direito à privacidade é ainda uma manifestação do “direito à reserva sobre a intimidade da vida privada”, consagrado no artigo 80.º do CC.]. A alínea c) da Base XIV da LBS exige, assim, que em todos os momentos da prestação de cuidados de saúde (seja no atendimento, diagnóstico ou tratamento), os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde respeitem a reserva da vida privada dos utentes. Tal direito, conforme visto supra, está igualmente consagrado na DUDH [Que estabelece no artigo 12.º que “[V] ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito à protecção da lei”.], na CEDH [Que dispõe no artigo 8.º que “1- Qualquer pessoa tem direito ao respeito da sua vida privada e familiar, do seu domicílio e da sua correspondência; 2- Não pode haver ingerência da autoridade pública no exercício deste direito senão quando esta ingerência estiver prevista na lei e constituir uma providência que, numa sociedade democrática, seja necessária para a segurança nacional, para a segurança pública, para o bem-estar económico do país (?????), a defesa da ordem e a prevenção das infracções penais, a protecção da saúde ou da moral, ou a protecção dos direitos e das liberdades de terceiros”.], no PIDCP [Que prevê, no seu artigo 17.º, que “1- Ninguém será objecto de intervenções arbitrárias ou ilegais na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem de atentados ilegais à sua honra e à sua reputação; 2-Toda e qualquer pessoa tem direito à protecção da lei contra tais intervenções ou tais atentados”.] , na Convenção dos Direitos da Criança (CDC) [Que estabelece, no seu artigo 16.º, que “1- Nenhuma criança pode ser sujeita a intromissões arbitrárias ou ilegais na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou correspondência, nem a ofensas ilegais à sua honra e reputação; 2- A criança tem direito à protecção da lei contra tais intromissões ou ofensas”.]  e na CDFUE [Que estabelece no artigo 7.º o “respeito pela vida privada e familiar”, no sentido de que “todas as pessoas têm direito ao respeito pela sua vida privada e familiar, do seu domicílio e das suas comunicações”}..»

«Os utentes terão ainda um direito à não ingerência na sua vida privada e familiar, a não ser que o utente a consinta e esta se mostre necessária para o diagnóstico ou tratamento. Efectivamente, é notório que a situação de hospitalização no âmbito do processo de prestação de cuidados de saúde, o qual, inevitavelmente, acarreta uma maior proximidade física e psicológica incidindo sobre aspectos íntimos da pessoa, invade o domínio da esfera pessoal íntima. Quando em contexto hospitalar, este direito deve ser respeitado por parte dos profissionais e responsáveis dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, de forma a diminuir o sentimento de pudor e a minimizar a "alteração" que a pessoa doente sofre relativamente à sua intimidade.

O direito à privacidade pode ainda ser considerado numa outra vertente onde se compreenderá o direito dos utentes à confidencialidade da informação em saúde, o qual se encontra reconhecido na alínea d) do n.º 1 da Base XIV da LBS, enquanto direito a “ter rigorosamente respeitada a confidencialidade sobre os dados pessoais revelados”. Refira-se, a este respeito, que o direito dos utentes à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam decorre, desde logo, do direito fundamental à protecção dos dados pessoais informatizados, consagrado no artigo 35.º da CRP, mas também do n.º 2 do artigo 268.º da CRP, onde se estabelece o direito dos cidadãos de “[V] acesso aos arquivos e registos administrativos” e do n.º 2 do artigo 26.º da CRP, segundo o qual a lei estabelecerá “[V] garantias efectivas contra a utilização abusiva, ou contrária à dignidade humana, de informações relativas às pessoas e famílias”.»

 «Os utentes dos serviços de saúde que recorrem à prestação de cuidados de saúde têm direito que os mesmos sejam prestados pelos meios adequados, com prontidão, humanidade, correcção técnica e respeito.

O direito a ser tratados pelos meios adequados e com correcção técnica, consiste no direito a ser diagnosticado e tratado à luz das técnicas mais actualizadas, e cuja efectividade se encontre cientificamente comprovada, tendo como limite os recursos humanos, técnicos e financeiros disponíveis.(?????)

Do direito a ser tratados humanamente e com respeito, decorre directamente do dever dos prestadores de cuidados de saúde de atenderem e tratarem os seus utentes em respeito pela dignidade, mediante tratamentos que aliviem a dor, salvaguardem a qualidade de vida e garantam ao utente o respeito pela sua vontade.

O direito do utente ser tratado com prontidão, encontra-se directamente relacionado com o respeito pelo tempo do paciente, segundo o qual deverá ser garantido o direito do utente a receber o tratamento necessário dentro de um rápido e predeterminado período de tempo, em todas as fases do tratamento.

O utente tem direito a que os prestadores de cuidados de saúde respeitem a sua privacidade, em todos os momentos da prestação de cuidados, nomeadamente no atendimento, no diagnóstico ou no decurso de um tratamento.

Os utentes terão ainda um direito à não ingerência na sua vida privada e familiar, a não ser que o utente a consinta e esta se mostre necessária para o diagnóstico ou tratamento.»

Artigo 29.º
Direito ao tratamento pelos meios adequados, com prontidão, humanidade, correcção técnica, respeito e privacidade

1. Os utentes têm direito ao tratamento pelos meios adequados e correcção técnica, com prontidão, humanidade e respeito.

2. O direito aos meios adequados e correcção técnica abrange o direito ao diagnóstico e tratamento à luz das técnicas mais actualizadas e cuja efectividade se encontre cientificamente comprovada, tendo como limite os recursos humanos, técnicos e financeiros disponíveis.

3. O direito ao tratamento com prontidão implica a prestação do tratamento necessário dentro do menor período de tempo, com respeito pelo tempo dos utentes.

4. O direito ao tratamento com humanidade e respeito implica o atendimento que garanta a dignidade dos utentes e o respeito pelas suas vontades e a aplicação de tratamentos que aliviem a dor e salvaguardem as suas qualidades de vida.

5. O direito à privacidade implica a adopção de todas as medidas necessárias à garantia de a privacidade dos utentes ser respeitada em todos os momentos da prestação de cuidados, nomeadamente no atendimento, no diagnóstico ou no decurso de um tratamento ou internamento.

6. Os utentes têm direito à não ingerência na sua vida privada e familiar.»

Excertos retirados do,
RELATÓRIO SOBRE “A CARTA DOS DIREITOS DOS UTENTES”
DRAFT PRELIMINAR
MAIO DE 2011




Curiosidades:

1.ª - Os cidadãos comuns que ainda não foram rotulados por psicólogos ou psiquiatras , isto é, os cidadãos que ainda não estão tomando drogas ou psicotrópicos legalizados ou que ainda não foram sujeitos a internamentos compulsivos acham que estarei fazendo um género de "tempestade num copo de água" por causa de uns meros papeis do tribunal que expõem pessoas com problemas de ordem psíquica mas, o que é certo é que eu não gostaria de estar no lugar daquelas pessoas e muito menos gostaria que qualquer individuo me aparece-se na minha casa (depois de ler o tal papel que está no placard da junta) para fazer comigo o que bem lhe apetecesse (o que não falta nos meios de comunicação social são alertas para alguns casos de assaltos, violações, abusos dentro das casas de alguns cidadãos e dá-me a sensação que "os malucos" não podem ter outros problemas na vida para além da sua "loucura"...);

2.ª - Quando as pessoas estão trabalhando para o público (no caso, as funcionárias da junta de freguesia) muitas vezes apanham gente com personalidades ou temperamentos difíceis o que dificulta o atendimento bem como o tempo de atendimento mas, isto é como tudo, nem todos podem ou devem estar numa recepção a atender o público, principalmente quando têm de atender não os tais "malucos" (rotulados por psiquiatras) mas, quando se tem de suportar com gente poderosa, mal formada, gente estúpida ou gente prepotente ...; e não se admirem de apanhar uma vez ou outra com um (ou mais)  desempregado(s) involuntário(s) transtornado(s) que lhes levante a voz no acto da apresentação quinzenal, ... as pessoas não são pedras e acreditem que não pediram para ficar sem a sua única fonte de rendimento (emprego precário ou não precário)  q e muito menos conseguem viver alegremente  com os 400 ou 500 euros que a Segurança Social lhes paga para "matarem a fome" das famílias... ;

3.ª - Há cidadãos que foram internados compulsivamente, saíram do Hospital psiquiátrico voltaram para casa,  são obrigados a fazer toda a vida tratamentos mensais e que estão sob a vigilância dos tribunais (o que acho muito bem), sob pena de voltarem a ser internados compulsivamente (a isto chama-se tratamento ambulatório).  O problema é que: por vezes o tipo de tratamentos químicos poderão não ser os mais adequados aos doentes, porque as pessoas ficam com a actividade cerebral um pouco atrofiada devido aos efeitos secundários; quando as pessoas não vão por vontade própria ao hospital fazer o tratamento a polícia de segurança pública, por ordem do tribunal/hospital, vai fardada à casa ou ao trabalho dos doentes buscá-los para fazerem o tratamento obrigatório. Porque vai fardada a policia à casa ou trabalho dos doentes psiquiátricos ? Por acaso vão buscar algum criminoso? Porquê fardados? Não sabem ser discretos?

4.ª - Quem vive em união de facto com uma pessoa com problemas psiquiátricos quando esta morre não tem direito à prestação por morte, porquê? Acham que quem cuida e dispõe do seu tempo para apoiar um doente psiquiátrico merece tamanho desprezo por parte da Segurança social ou isto é um convite para que os cidadãos desprezem alguns elementos da família?
...
 ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
11 de dezembro de 2012
 ...
Quem tem direito à pensão de sobrevivência?
Quais as condições para ter direito à pensão de sobrevivência?
...
Pessoa com quem o beneficiário vivia em união de facto há mais de 2 anos...
...
Atenção - Exceções: Mesmo que tenha vivido em união de facto, não há lugar às prestações por morte se:
...
b) Se tiver havido demência notória, ainda que com intervalos lúcidos, bem como interdição ou inabilitação por anomalia psíquica, salvo se a demência se tiver manifestado ou a anomalia psíquica se tiver verificado em momento posterior ao do início da união de facto.
...»

5.ª - Lidar com pessoas diferentes (do "normal") é difícil mas, não impossível e nem todos estão preparados para aceitar viver ao lado de alguém com perturbações ou anomalias psíquicas. Os psiquiatras fazem os diagnósticos e prescrevem os tratamentos para os pacientes mas, por vezes os diagnósticos podem estar errados e os tratamentos também (errar é humano e a medicina ainda tem muito para evoluir) daí haver a necessidade de obter pareceres médicos de outras especialidades que devem formar equipas médicas no sentido de avaliar o histórico do paciente, outros problemas de saúde do paciente (exemplos: visão; audição; etc.), os eventos traumatizantes na vida do paciente (exemplo: guerra; perda de progenitores; falta de condições mínimas de vida; violações sexuais; perda de emprego; etc.) , por forma a que, este seja devidamente acompanhado, tratado e apoiado. Mas, o que faz o estado?


Pode ocorrer limitação ou inibição do exercício das responsabilidades parentais em termos tais que determinem que os filhos sejam confiados a terceira pessoa ou a instituição de acolhimento.
Consideram-se de pleno direito inibidos do exercício das responsabilidades parentais: a) Os condenados definitivamente por crime a que a lei atribua esse efeito; b) Os interditos e os inabilitados por anomalia psíquica;...»




Portanto as pessoas que:
- ficaram sem a única fonte de rendimento (proveniente do trabalho);
- tenham filhos menores (ou maiores mas, desempregados);
- tenham perdido a casa, porque lhes foi retirado o emprego graças às gravosas politicas laborais;
- levantem a voz no acto das apresentações quinzenais, na junta de freguesia;
habilitam-se a: serem rotuladas com uma qualquer doença psiquiátrica; verem um papel do tribunal exposto ao público (por ordem do juiz)  no local onde se dirigem de 15 em 15 dias; ficar sem os filhos.


Meus senhores isto é grave e é uma autentica falta de respeito para com cidadãos (e respectivas famílias) que foram empurrados para a rua da amargura (desemprego involuntário) e o estado revela-se cada vez mais penalizador e punidor para com quem não é senão uma vitima de más politicas, maus diagnósticos, abusos variados de poder,...


 E que tal se:
- nas juntas de freguesia ou nas escolas metessem por exemplo fotografias de pedófilos (para alertar os pais e as crianças)?;
- nas juntas de freguesia metessem as fotografias de quem tem andado a roubar este País e a desrespeitar as pessoas, ao longo de décadas, juntamente com listas (fornecidas pelo Tribunal) dos dinheiros (incluindo multas e penalizações) que têm de ser repostos nos cofres do Estado e o tempo de cadeia dos abusadores de poder?


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