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sexta-feira, fevereiro 01, 2013

A nota de 5€; os "deuses" da U.E. e o IVA...

Os "deuses" da U.E. (subentenda-se quem comanda a U.E.) só podem estar loucos pois andam a resolver problemas de caca tais como colocar o busto da deusa Europa (a que foi raptada por Zeus , o que se transformou em boi branco porque sabia que ela era doida por bois brancos) na nota de 5 €, muito sinceramente qualquer mulher que se preze (ainda por cima tratando-se de uma Deusa da mitologia Grega) quanto muito exigiria que o seu busto fosse imprimido numa nota de 500€... Que falta de respeito pelas mulheres!

Por mim podem imprimir o busto do Presidente da U.E. numa moeda de 0,01€ (um cêntimo)...

 Hoje de manhã ouvi na rádio que o ministro das finanças ia fazer um género de lotaria para os contribuintes que apresentassem facturas no IRS. Eu fiquei meio toldada do juízo quando ouvi uma coisas destas. Se todos os cidadãos fossem como eu, que não jogo em nenhum tipo de jogos de sorte, a casa da sorte/Santa Casa da misericórdia já teria fechado por insolvência.

Se o sr. ministro das finanças, Victor Gaspar (que aconselho retire do nome o "c" que tem antes do "t", por causa do famoso Acordo Ortográfico, que é mais uma grande merda, entre tantas outras, de uma estratégia económica e financeira) quer que eu peça facturas e as apresente, terei todo o gosto em guardá-las todas (principalmente as do supermercado) e apresentá-las junto das finanças para que me devolvam o IVA que paguei com o subsidio que a segurança social me paga mensalmente.

 Pensemos então em conjunto no seguinte:
 
IVA- O Imposto sobre o Valor Acrescentado tem tido como fim a tributação do consumo.

«a criação deste imposto em substituição do anterior Imposto de Transacções, tinha em vista a aplicabilidade da chamada “ 6ª Directiva” (77/388/CEE, de 17 de Maio de 1977) da então Comunidade Económica Europeia – hoje União Europeia – que impunha que a tributação do consumo fosse pelo método plurifásico*, isto é, a tributação deve fazer-se pelo valor acrescentado ao preço de cada produto ou serviço prestado pelos agentes económicos até se atingir o consumidor final, destinatário último da tributação.

*método plurifásico- Cfr. ponto 4 do preâmbulo do CIVA. É plurifásico porque se aplica em todas as fases do circuito económico dos bens, desde a sua produção, passando pela sua transformação, até ao consumo.


 
A Constituição da República Portuguesa no n.º 2 do Artigo 104.º (Impostos) refere o seguinte:

«2 - A tributação das empresas incide fundamentalmente sobre o seu rendimento real.»

e no n.º 4 do mesmo artigo refere o seguinte:

«4 - A tributação do consumo visa adaptar a estrutura do consumo à evolução das necessidades do desenvolvimento económico e da justiça social, devendo onerar os consumos de luxo.»




«Tributo é a prestação patrimonial estabelecida por lei a favor de uma entidade que tem a seu cargo o exercício de funções públicas, com o fim imediato de obter meios destinados ao seu financiamento,... onde se compreendem... os impostos e as taxas...»



Portanto se o IVA é um Imposto aplicado Sobre o Valor Acrescentado isto devia querer dizer que:

- o produtor acrescenta um valor (activo contabilístico) ao produto que produziu (que lhe deu gastos de produção) no sentido de obtenção de lucro e devia ser sobre esse valor acrescentado que devia incidir o IVA e nunca sobre o valor total cobrado por exemplo ao departamento de compras de uma grande superfície;

- quando a grande superfície coloca o produto à venda no seu estabelecimento, acrescenta um valor ao produto que comprou ao produtor, por forma, a obter lucro (activo contabilístico) e devia ser precisamente sobre este valor acrescentado (ao preço inicial de compra do produto no produtor) que devia incidir o IVA e nunca sobre o valor total do produto que está na prateleira do hipermercado;

- quando um empresário de um restaurante (que comprou o produto na grande superfície) vende os seus pratos confeccionados aos seus clientes devia cobrar Imposto só sobre o valor que acrescentou (no sentido da obtenção de lucros) e nunca sobre o valor total daquilo que o cliente consumiu, ou seja, o cliente só devia pagar o IVA correspondente ao valor que o empresário da restauração acrescentou ao preço que pagou na grande superfície.


Assim é que seria correcto, digo eu!