segunda-feira, junho 06, 2011

A minha distribuição de mandatos para a A.R. seria assim:



Na A.R. a minha distribuição de mandatos seria desta maneira (sei que ainda não está tudo apurado mas, não interessa!), só quero transmitir a ideia.

Informo que para chegar ao nr. de mandatos multipliquei as décimas por 230 (nr. total de lugares na A.R.).

Tive por base os números de votantes constantes na seguinte hiperligação:
Eleições Legislativas de 5 de Junho de 2011, Resultados Globais


Concluindo neste caso seriam:
128 lugares atribuídos aos partidos políticos;
102 lugares atribuídos a especialistas e mestres das várias áreas do conhecimento; e obrigatoriamente também especialistas em direitos humanos por forma a quem os direitos fundamentais não sejam feridos.


Mais ideias? Outros cálculos? Digam de vossa justiça, please!






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Um amigo virtual (do facebook) no outro dia perguntou-me:

«Como se apuravam esses 102 especialistas/mestres ?»

A minha resposta foi a seguinte:

«Quantos portugueses já foram distinguidos fora do nosso País em várias áreas?
Quantos portugueses se distinguem em várias áreas profissionais (graças à prática em campo)?
Quantos portugueses são bons em matemática, sim porque precisamos de génios para fazerem as contas.
Quantos portugueses formados em direito constitucional, em direitos humanos temos?
O que falta fazer em Portugal, em que áreas temos de avançar para progredir?

Os destinos dos cidadãos não podem continuar a ser administrados e geridos de forma incompetente e irresponsável nem tão pouco nos temos de submeter, subalternizar, humilhar, a poderes exteriores. Temos de organizar a nossa casa de forma inteligente, não podemos deixar que nos vendam a dignidade, a alma de um povo a poderosos sem escrúpulos...»

sexta-feira, junho 03, 2011

Podemos ou não alterar a Legislação eleitoral?

«Lei n.º 17/2003, de 4 de Junho
Iniciativa legislativa de cidadãos...

Artigo 1.o
Iniciativa legislativa de cidadãos
A presente lei regula os termos e condições em que grupos de cidadãos eleitores exercem o direito de iniciativa legislativa junto da Assembleia da República, nos termos do artigo 167.º da Constituição...»


Em toda a Constituição da República a frase «grupos de cidadãos eleitores» aparece 4 vezes:
- 3 vezes no Artigo 167.º;
- 1 vez no Artigo 239.º da Constituição.


O n.º 1 do art.º 167.º da C.R.P. refere o seguinte:
«A iniciativa da lei e do referendo compete..., e ainda, nos termos e condições estabelecidos na lei, a grupos de cidadãos eleitores...»

(Questão: - Nos termos previstos em que lei?)


Como Portugal está sempre em crise (palavra que cristalizou na minha vida, e não só, pelos menos conheço-a desde que entrei no mundo do trabalho e do desemprego involuntário, aliás eu só tenho 47 anos, coisa pouca! quase meio século) certamente que a possibilidade de apresentar projectos e afins é escassa, visto que, no n.º 2 do art.º 167.º da CRP lê-se:

«... os grupos de cidadãos eleitores não podem apresentar projectos de lei, propostas de lei ou propostas de alteração que envolvam... aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento»


Um pouco mais adiante no n.º 3 do mesmo artigo lê-se:
«... os grupos de cidadãos eleitores não podem apresentar projectos de referendo que envolvam... aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado...»


Mas refere a C.R.P. que os grupos de cidadãos eleitores podem sem problemas apresentar:
« 4. As candidaturas para eleições dos órgãos das autarquias locais... nos termos da lei»


Pergunta: De qual lei?
Sim, porque são muitas, e é preciso ser génio para conseguir montar o puzzle legislativo de forma a torná-lo claro e compreensível.

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Portanto caros cidadãos esqueçam as propostas, os projectos, os referendos, sabem porquê?

- Porque nunca um orçamento de estado incluirá os valores necessários a qualquer tipo de mudança estrutural eleitoral que vá em beneficio dos cidadãos em geral, e a crise, as recessões, a banca rota, os empréstimos da troika, e afins nunca nos vão deixar levantar do chão!


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Temos de seguir outro caminho, tomar outra atitude, caso contrário cada vez estaremos pior, a cada ano que passa, e para os que por cá ficarem (depois de nós) neste Mundo deixaremos uma vida Infernal.


Se os cidadãos comuns que supostamente comentem crimes têm direitos porque razão os cidadãos que agem de boa fé, que têm bons princípios, enfim que se portam bem, estão a perdê-los a pouco e pouco?


No n.º 6 do Artigo 29.º da C.R.P. lê-se:
«Os cidadãos injustamente condenados têm direito,... à revisão da sentença e à indemnização pelos danos sofridos».


Ora nós cidadãos comuns fomos condenados a politicas laborais que contaminaram os cidadãos em idade activa com a doença da precariedade, baixos salários, desemprego involuntário, mão-de-obra paga com subsídio de desemprego; estágios não remunerados e agora há uma nova moda, a da formação profissional paga pelo bolso de quem procura trabalho (quer dizer ainda nem foi aceite para exercer funções e já está pagando por uma formação de 1 semana que é exigida pela entidade que ainda não é patronal, qualquer dia teremos nós trabalhadores de pagar ao patrão para termos trabalho, isto vai lindo!)


Os nossos representantes no poder, foram politicamente incorrectos e fizeram sair diplomas legislativos que não são senão autenticas sentenças, autenticas penas para a sociedade em geral, causaram e causam dano às famílias, machucaram a dignidade e os direitos dos cidadãos, derrubaram-nos...


Nós cidadãos temos de responsabilizar quem nos conduziu a esta triste situação e diz o n.º 4 do artigo 30.º da CRP:
«Nenhuma pena envolve como efeito necessário a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou políticos»


No n.º 5 do Artigo 30.º lê-se:
«Os condenados a quem sejam aplicadas pena... mantêm a titularidade dos direitos fundamentais...»


Grande percentagem do povo português tem vindo a ser condenado a várias penas graças aos nossos “queridos” representantes na A.R., e de há décadas a esta parte temos vindo a perder gradualmente o direito aos direitos fundamentais (ver os nrs. 1 e 2 do artigo 16.º).