A minha perspectiva, enquanto cidadã comum e ser humano, de ver, analisar e interpretar o Mundo assente em experiências, sonhos e muito mais.
domingo, setembro 04, 2011
Os ratos são os primeiros a abandonar o navio
"Transferências de Portugal para offshores aumentaram 700%"
Solução:
Acabar com os Paraísos fiscais de vez!
quinta-feira, setembro 01, 2011
Aumento dos Transportes Públicos e o Passe Social +
Há uma coisa que a maior parte dos trabalhadores ignoram, as deslocações de casa para o trabalho e vice-versa são suportadas pelo empregador (excepto se existir veículo próprio da empresa para transportar os empregados/funcionários).
Os Portugueses têm vergonha de exigir aquilo a que têm direito e que está espelhado na Lei para sua protecção e segurança.
Os trabalhadores não têm necessidade de andar todos neuróticos porque os passes aumentam pois se aumentam o problema é dos empregadores que têm de suportar os custos.
Portanto, continuem os trabalhadores armados em ignorantes que fazem muito bem (ao contrário).
Os descontos nos transportes é para desempregados, reformados, etc. isto é para pessoas que não trabalham e têm rendimentos miseráveis.
Para melhor compreensão ler:
Como os cidadãos são ignorantes e ninguém os informa acerca dos seus direitos (mas, isto não é novidade! Em Portugal sempre foi assim!) acabamos por ler noticias do seguinte género:
O que acho incrível é os próprios sindicatos não informarem os trabalhadores que quem tem de suportar os custos das deslocação dos trabalhadores de casa para o trabalho e vice-versa são os patrões e depois leio notícias como esta (de meter nojo)
Se acham que o código do trabalho está errado porque prejudica os coitadinhos dos empresários então alterem e façam da seguinte forma:
Os cidadãos trabalhadores carenciados podiam passar a pagar metade do passe social +, e os empresários a pagar metade do passe normal, e se estes últimos estiverem muito mal de negócios então que estabeleçam um tecto mínimo para também tenham direito a um passe empresarial +.
Os Portugueses têm vergonha de exigir aquilo a que têm direito e que está espelhado na Lei para sua protecção e segurança.
Os trabalhadores não têm necessidade de andar todos neuróticos porque os passes aumentam pois se aumentam o problema é dos empregadores que têm de suportar os custos.
Portanto, continuem os trabalhadores armados em ignorantes que fazem muito bem (ao contrário).
Os descontos nos transportes é para desempregados, reformados, etc. isto é para pessoas que não trabalham e têm rendimentos miseráveis.
Para melhor compreensão ler:
« Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro CÓDIGO DO TRABALHO(versão actualizada)
...
Artigo 260.º
PRESTAÇÕES incluídas ou EXCLUÍDAS DA RETRIBUIÇÃO
1 - NÃO SE CONSIDERAM RETRIBUIÇÃO:
a) As importâncias recebidas a título de ajudas de custo, abonos de viagem, DESPESAS DE TRANSPORTE, abonos de instalação e outras equivalentes, DEVIDAS AO TRABALHADOR POR DESLOCAÇÕES, novas instalações ou DESPESAS FEITAS EM SERVIÇO DO EMPREGADOR, salvo quando, sendo tais deslocações ou despesas frequentes, essas importâncias, na parte que exceda os respectivos montantes normais, tenham sido previstas no contrato ou se devam considerar pelos usos como elemento integrante da retribuição do trabalhador;...»
Como os cidadãos são ignorantes e ninguém os informa acerca dos seus direitos (mas, isto não é novidade! Em Portugal sempre foi assim!) acabamos por ler noticias do seguinte género:
«10:48 - 01.09.2011
Mais de 750 pessoas já compraram o Passe Social+
Por Redacção , com Lusa...Esta quarta-feira ficou marcada por uma manifestação de cerca de 200 utentes dos transportes públicos do Porto, junto à estação ferroviária de S. Bento, contra o recente agravamento tarifário. Os utentes consideram que o “passe social+” lançado pelo Governo só atenua o esforço financeiro exigido a pessoas “em situação de pobreza extrema”
...
Os manifestantes insurgiram-se também contra o “aumento generalizado do custo de vida”, em parte devido à alteração da taxa de IVA aplicável à energia eléctrica e ao gás, de 6% para 23%.
Ouviram-se palavras de ordem como “o custo de vida aumenta, o povo não aguenta” e “o povo a trabalhar e o governo a roubar”.
Nos cartazes, liam-se frases como “aumentos nos transportes são uma vergonha” e “atestados de pobreza do tempo de Salazar, não aceitamos” – esta numa alusão à obrigatoriedade de apresentação de um comprovativo de rendimentos mensais inferiores a 545 euros para se beneficiar do “passe social+”.»
O que acho incrível é os próprios sindicatos não informarem os trabalhadores que quem tem de suportar os custos das deslocação dos trabalhadores de casa para o trabalho e vice-versa são os patrões e depois leio notícias como esta (de meter nojo)
«CGTP diz que "Passe Social +" abrange poucos utentes de transportes
O secretário-geral da CGTP diz que a decisão do governo em beneficiar alguns dos utentes dos transportes públicos irá abranger poucas pessoas. Carvalho da Silva destaca mesmo assim a diminuição de sacrifícios que resulta desta medida.
2011-08-29 19:17:29»
Pois bem o passe social deveria sim abraçar os cidadãos que têm poucos recursos económicos e somente para as respectivas deslocações relacionadas com a sua vida pessoal e nunca em tempo algum deveria de servir para deslocações relacionadas com a sua vida laboral, essa parte é por conta do patrão!
Para o governo este escândalo todo é bom porque se mostram muito preocupados com os carenciados "oferecendo" passes especiais.
Para os sindicatos é mais uma estratégia para mostrarem que se preocupam muito com os trabalhadores e que estão a seu lado.
TENHAM VERGONHA QUE OS CIDADÃOS NÃO SÃO TODOS IGNORANTES E OS MAIS INCAUTOS ESTÃO DESPERTANDO DO OBSCURANTISMO QUE LHES TÊM VINDO A IMPOR DESDE HÁ DÉCADAS A ESTA PARTE!
Se acham que o código do trabalho está errado porque prejudica os coitadinhos dos empresários então alterem e façam da seguinte forma:
Os cidadãos trabalhadores carenciados podiam passar a pagar metade do passe social +, e os empresários a pagar metade do passe normal, e se estes últimos estiverem muito mal de negócios então que estabeleçam um tecto mínimo para também tenham direito a um passe empresarial +.
segunda-feira, agosto 29, 2011
A fraude legalizada dos: Contratos de emprego inserção e de emprego inserção + (anteriormente designados Contratos de Actividade Ocupacional) - Parte II
Então e o que acham dos GIP - Gabinetes de Inserção Profissional (390 gabinetes de inserção profissional )?
MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Portaria n.º 298/2010de 1 de Junho
«... os gabinetes de inserção profissional, criados pela Portaria n.º 127/2009, de 30 de Janeiro, com o objectivo de apoiar jovens e adultos desempregados na definição ou desenvolvimento do seu percurso de inserção ou reinserção no mercado de trabalho, em estreita cooperação com os centros de emprego...»
Os GIP convocam os desempregados a reunir-se nas instalações dos vários IEFP para lhes propor entrevistas para possíveis Contratos de emprego-inserção, só que não tomam atenção ao CV dos a inserir, isto é, devem desconhecer a alínea e do Artigo 5.º da já referida Portaria
«Artigo 5.º
...
e) Divulgação de ofertas de emprego e colocação de
desempregados ou candidatos a emprego nas ofertas
disponíveis e adequadas;...»
---------
Portanto criaram GIP para inserirem cidadãos desempregados subsidiados no mercado de trabalho, só que isto é uma descarada fraude (já os contratos de actividade ocupacional o eram), visto que:
1.º - Se é contrato de emprego devia ser pago com salário só que na realidade é pago com subsidio de desemprego;
2.º - O estado considera fraude e pune os cidadãos caso estes recebam subsidio de desemprego e façam uns "biscates" para ganhar mais umas "massas" mas, depois "obriga" os desempregados a trabalhar sendo retribuídos com subsidio de desemprego mais 20% do valor do subsidio e subsidio de alimentação (que é variável de acordo com a entidade), isto é, o estado pune quem procure ganhar mais (porque o subsidio é insuficiente e trabalho há mas, mal pago e precário) para obrigar a ganhar menos;
3.º - Esta mão de obra não tem direito a subsidio de natal nem subsidio de férias;
4.º- Têm de trabalhar o mesmo número de horas dos restantes trabalhadores (contratados a termo; sem termo ou por tempo indeterminado). Nem se dignam fazer uma regra de três simples, por forma a, calcular o número de horas que o desempregado involuntário subsidiado deve laboral diariamente, por base de cálculo deveriam de considerar o último salário do desempregado, 8 horas por dia e o valor do subsidio de desemprego que recebe;
5.º - Estes contratos não são de inserção nem de reinserção pois, logo que termina o subsidio de desemprego termina o contrato que, não dá garantias implícitas (escritas a preto no branco) de que após x meses de trabalho de inserção a entidade formalizará contrato a termo ou sem termo.
«MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Portaria n.º 164/2011 de 18 de Abril
...
Artigo 1.º
Alteração da Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro,
alterada pela Portaria n.º 294/2010, de 31 de Maio
...
Artigo 8.º
...
3 — O contrato -emprego inserção e o contrato
emprego -inserção+ têm a duração máxima de 12 meses,
com ou sem renovação.
...
5 — Os contratos podem renovar -se, mediante autorização do IEFP, I. P., concedida no prazo de cinco dias
úteis após o pedido, seguida de comunicação da entidade
promotora ao desempregado beneficiário, por escrito e
com a antecedência mínima de oito dias úteis em relação
ao termo do respectivo prazo.
6 — Considera -se como um único contrato aquele que
for objecto de renovação....
...
Artigo 11.º
Cessação ou resolução do contrato
1 — O contrato cessa no termo do prazo ou da sua
renovação, bem como quando o beneficiário:
...
c) Perca o direito às prestações de desemprego;...»
----------------------------
Quem fala de inserção não se deve esquecer que os estágios complementares a cursos de formação:
«... «estágio» o que visa a inserção ou reconversão de desempregados para a vida activa, complementando uma
qualificação preexistente através de formação prática em
contexto laboral...»
Ou os estágios não complementares a formação profissional, por exemplo: contratos por tempo indeterminado, a tempo parcial (6 horas de trabalho por dia, 5 dias por semana e com remuneração abaixo do salário mínimo nacional) e que dá ao patrão o "docinho" de ficarem isentos ao pagamento de contribuições à segurança social durante 5 anos.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Portaria n.º 298/2010de 1 de Junho
«... os gabinetes de inserção profissional, criados pela Portaria n.º 127/2009, de 30 de Janeiro, com o objectivo de apoiar jovens e adultos desempregados na definição ou desenvolvimento do seu percurso de inserção ou reinserção no mercado de trabalho, em estreita cooperação com os centros de emprego...»
Os GIP convocam os desempregados a reunir-se nas instalações dos vários IEFP para lhes propor entrevistas para possíveis Contratos de emprego-inserção, só que não tomam atenção ao CV dos a inserir, isto é, devem desconhecer a alínea e do Artigo 5.º da já referida Portaria
«Artigo 5.º
...
e) Divulgação de ofertas de emprego e colocação de
desempregados ou candidatos a emprego nas ofertas
disponíveis e adequadas;...»
---------
Portanto criaram GIP para inserirem cidadãos desempregados subsidiados no mercado de trabalho, só que isto é uma descarada fraude (já os contratos de actividade ocupacional o eram), visto que:
1.º - Se é contrato de emprego devia ser pago com salário só que na realidade é pago com subsidio de desemprego;
2.º - O estado considera fraude e pune os cidadãos caso estes recebam subsidio de desemprego e façam uns "biscates" para ganhar mais umas "massas" mas, depois "obriga" os desempregados a trabalhar sendo retribuídos com subsidio de desemprego mais 20% do valor do subsidio e subsidio de alimentação (que é variável de acordo com a entidade), isto é, o estado pune quem procure ganhar mais (porque o subsidio é insuficiente e trabalho há mas, mal pago e precário) para obrigar a ganhar menos;
3.º - Esta mão de obra não tem direito a subsidio de natal nem subsidio de férias;
4.º- Têm de trabalhar o mesmo número de horas dos restantes trabalhadores (contratados a termo; sem termo ou por tempo indeterminado). Nem se dignam fazer uma regra de três simples, por forma a, calcular o número de horas que o desempregado involuntário subsidiado deve laboral diariamente, por base de cálculo deveriam de considerar o último salário do desempregado, 8 horas por dia e o valor do subsidio de desemprego que recebe;
5.º - Estes contratos não são de inserção nem de reinserção pois, logo que termina o subsidio de desemprego termina o contrato que, não dá garantias implícitas (escritas a preto no branco) de que após x meses de trabalho de inserção a entidade formalizará contrato a termo ou sem termo.
«MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Portaria n.º 164/2011 de 18 de Abril
...
Artigo 1.º
Alteração da Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro,
alterada pela Portaria n.º 294/2010, de 31 de Maio
...
Artigo 8.º
...
3 — O contrato -emprego inserção e o contrato
emprego -inserção+ têm a duração máxima de 12 meses,
com ou sem renovação.
...
5 — Os contratos podem renovar -se, mediante autorização do IEFP, I. P., concedida no prazo de cinco dias
úteis após o pedido, seguida de comunicação da entidade
promotora ao desempregado beneficiário, por escrito e
com a antecedência mínima de oito dias úteis em relação
ao termo do respectivo prazo.
6 — Considera -se como um único contrato aquele que
for objecto de renovação....
...
Artigo 11.º
Cessação ou resolução do contrato
1 — O contrato cessa no termo do prazo ou da sua
renovação, bem como quando o beneficiário:
...
c) Perca o direito às prestações de desemprego;...»
----------------------------
Quem fala de inserção não se deve esquecer que os estágios complementares a cursos de formação:
«... «estágio» o que visa a inserção ou reconversão de desempregados para a vida activa, complementando uma
qualificação preexistente através de formação prática em
contexto laboral...»
Ou os estágios não complementares a formação profissional, por exemplo: contratos por tempo indeterminado, a tempo parcial (6 horas de trabalho por dia, 5 dias por semana e com remuneração abaixo do salário mínimo nacional) e que dá ao patrão o "docinho" de ficarem isentos ao pagamento de contribuições à segurança social durante 5 anos.
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