sexta-feira, abril 13, 2012

Imposto sobre bens de luxo em Portugal

C.I.V.A. - Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (Aprovado pelo Decreto-Lei nº 394-B/84, de 26 de Dezembro, o Decreto-Lei n.º 102/2008, de 20 de Junho republicou o C.I.V.A., e a última alteração foi feita pela Lei n.º 14-A/2012, de 30 de Março)

«... atendendo de algum modo ao preceito constitucional que manda onerar os consumos de luxo na tributação do consumo (cf. artigo 107.°, n.° 4, da Constituição da República), construiu-se uma lista de bens sujeitos a taxa agravada....»

A C.R.P. - Constituição da República Portuguesa no seu Artigo 107.º refere o seguinte:
«Artigo 107.º (Fiscalização)
A execução do Orçamento será fiscalizada pelo Tribunal de Contas e pela Assembleia da República, que, precedendo parecer daquele tribunal, apreciará e aprovará a Conta Geral do Estado, incluindo a da segurança social.»

Como podem ver o Artigo 107.º da C.R.P. é constituído por um único parágrafo, não tem n.º 4, nem tão pouco n.º 1.


A C.R.P. manda onerar os consumos de luxo na tributação no n.º 4 do Artigo 104.º que transcrevo:

«Artigo 104.º (Impostos)
...
4. A tributação do consumo visa adaptar a estrutura do consumo à evolução das necessidades do desenvolvimento económico e da justiça social, devendo onerar os consumos de luxo»


O termo "taxa agravada" (de 30%) está referido no:

- Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, 6 (seis) vezes;

- pdf. actualizado das finanças, 5 (cinco) vezes, pelos vistos a LISTA III - Bens sujeitos a taxa agravada, "desapareceu do mapa", no entanto, podemos ler o seguinte:
«... Prevê-se que a taxa reduzida seja de 8% e de 30% a taxa agravada.
... Quanto à taxa agravada, sendo ilusórias quanto a ela as considerações de receita, fixou-se a um nível de 30%, o que, para alguns dos bens constantes da lista respectiva, se afigurará insuficiente se se tiver em conta as taxas que defrontavam no anterior sistema. Só que é seguramente indesejável prever mais que uma taxa
agravada, devendo o agravamento de certos consumos - em especial de bebidas alcoólicas - resultar, antes, da criação de imposto especial sobre a importação e produção dos bens, a cobrar de uma só vez, e que fará parte da base tributável do IVA....»




 Afinal quais são os bens de luxo sujeitos a taxa agravada?
- De acordo com o Decreto-Lei nº 394-B/84, de 26 de Dezembro (CIVA) são os seguintes:

«CAPÍTULO IV
Taxas
Art. 18.º - 1 - As taxas do imposto serão as seguintes:
...
b) Para as transmissões de bens e prestações de serviços constantes da lista III anexa a este diploma, a taxa de 30%;
...


LISTA III
Bens sujeitos a taxa agravada

1 - Aguardentes de origem vínica, velhas ou preparadas.

2 - Vinhos aperitivos (vermutes, amargos e outros).

3 - Aguardentes e outras bebidas alcoólicas em cuja composição entre álcool etílico não vínico (com excepção das aguardentes de origem vínica, de cana, de figo e de outros frutos fermentescíveis e rum de cana), aquavit, genebra, gin, vodka, whisky e licores.

4 - Espadarte, esturjão e salmão, fumados, secos, salgados ou em conserva, e preparados de ovas (caviar).

5 - Perfumes, óleos essenciais e essências.

6 - Tecidos, em peça ou em obra, de seda natural, de vigonho, de pêlo de camelo, de alpaca, de iaque, de caxemira ou de cabra mohair.

7 - Peles de avestruz, de elefante, de reptéis, de peixe e de mamíferos marinhos e penas de avestruz e suas obras. (Não se consideram obras aquelas em cujo valor as peles ou as penas entrem em proporção inferior a 30%.)

8 - Peles em cabelo para adorno, abafo ou vestuário e suas obras (com exclusão das de coelho e de ovino ou caprino adultos de espécies comuns não denominadas). (Não se consideram obras aquelas em cujo valor as peles entrem em proporção inferior a 30%.)

9 - Pedras preciosas (com exclusão das que são destinadas a uso industrial) naturais, sintéticas ou reconstituídas e pérolas naturais ou de cultura e suas obras, quando destinadas a adorno pessoal ou ornamentação.

10 - Artefactos total ou parcialmente de metais preciosos. (Exceptuam-se os objectos compostos no todo ou em parte de prata, quando o peso daqueles não exceder 30 g.)

11 - Moedas de ouro ou prata e de ligas em que entrem metais preciosos, com excepção das que tiverem curso legal no país de origem ou que tenham uma cotação publicitada regularmente.

12 - Madrepérola, âmbar, coral, tartaruga, marfim e seus artefactos destinados a ornamentação, toucador ou adorno pessoal.

13 - Jogos, bem como serviços e acessórios de jogo (dados, fichas). (Incluem-se os jogos mecânicos e electrónicos para estabelecimentos abertos ao público - máquinas flippers, máquinas para jogos de fortuna ou azar, jogos de tiro eléctricos, jogos vídeo, loto e bingo.) (Exceptua-se o material de jogos reconhecidos como desportivos e o de jogos com características de brinquedos.)

14 - Armas de fogo de qualquer natureza, seus acessórios e munições, salvo as de guerra.

15 - Aviões, aeronaves e seus acessórios.

16 - Objectos em porcelana e faiança artística, pintados inteiramente à mão.

17 - Karts.

18 - Motociclos de cilindrada igual ou superior a 125 cm3.»


O ouro e respectivas isenções:

«CAPÍTULO II
Isenções
...
SECÇÃO II
Isenções na importação

Artigo 13.º -  Isenções nas importações

1 - Estão isentas do imposto:
...
 h) As importações de ouro efectuadas pelo Banco de Portugal;
...

SECÇÃO III
Isenções na exportação, operações assimiladas a exportações e transportes internacionais

Artigo 14.º  - Isenções nas exportações, operações assimiladas e transportes internacionais

1 - Estão isentas do imposto:
...
u) As transmissões para o Banco de Portugal de ouro em barra ou em outras formas não trabalhadas;
...»


«CAPÍTULO V
Liquidação e pagamento do imposto
SECÇÃO I
Deduções
...
Artigo 21.º
Exclusões do direito à dedução
1 - Exclui-se, todavia, do direito à dedução o imposto contido nas seguintes despesas:
...
e) Despesas de divertimento e de luxo, sendo consideradas como tal as que, pela sua natureza ou pelo seu montante, não constituam despesas normais de exploração...»

segunda-feira, abril 09, 2012

Algarve, Portugal

To all (Europeans and Portugal residents) those who love Algarve, Portugal, I recommend you to subscribe the petition

"Petição Suspensão Imediata da exploração de Petróleo e Gás Natural na costa Algarvia" .

The petition is written in portuguese the translation is the following:
«Petition for the immediate suspension of the oil and gas exploration and exploitation along the Algarve coast.

To : Assembleia da República Portuguesa

The signatories do hereby demand that the oil and gas exploration and exploitation along the Algarve coastline be immediately stopped, and that the licences granted be herewith cancelled.

The grounds for above demands are based on well-documented and scientific evidence of the risks that such operations present to the environment, society and economy.

We are of the opinion that the above-identified risks clearly justify the cancellation of permits to oil companies. Those companies are private companies governed solely by private interests and not by the interest of local populations. Oil and gas companies have an international reputation for destroying the livelihoods of the communities were they operate.

The Algarve is solely dependent on tourism as its economic engine, and should the oil and gas exploration and exploitation proceed, it will place at risk the principal economic activity of the region, namely tourism. The shift from a tourism based economic sector to an oil based, will have grave negative impact on local economies and the environment.

Oil and tourism do not mix; this is a well-known fact.

The signatories concur that the decision to grant those licences were made by government using a process shrouded in secrecy and clearly depicts a total lack of transparency on the part of the government and the oil companies. It is a fact that government failed to engage, inform and consult with the local communities whose livelihoods are at risk and proceeded to grant those licences without taking into account the negative impacts that it will have on its people and on the environment.

In view thereof, the signatories demand that the government suspend the licences granted to explore and exploit oil and gas in the Algarve.

This demand is based on international evidence that all the accidents that have happened in other parts of the world have had a negative impact on the environment and on local populations.

It is a fact that neither the government nor the gas and oil companies can guarantee the safety of the local environment nor of the local population should the licence grantees proceed with their operations.

In view of above, we the signatories, using the power of our constitution, do hereby request that the National Assembly apply its mind; debate this issue, and reach a conclusion that will lead to the cancellation of the licences previously granted.

The signatories»

http://www.peticaopublica.com/PeticaoVer.aspx?pi=P2012N21659

terça-feira, março 13, 2012

O Mar Português

Será que com as concessões de exploração de gás em Portugal  a carreira de biologia Marinha está em risco?


Exemplos de algumas formações/licenciaturas e mestrados:

Universidade de Lisboa - Faculdade de Ciências - Departamento de Zoologia e Antropologia:

Licenciatura:
Biologia Aplicada aos Recursos Animais - Ramo Marinhos



Universidade do Algarve - Unidade de Ciências e Tecnologias dos Recursos Aquáticos:

Licenciaturas:
Biologia Marinha e Pescas
Oceanografia

Mestrados:
Estudos Marinhos e Costeiros (EMAC)




Universidade dos Açores - Departamento de Biologia:

Licenciatura:
Biologia Marinha



 Universidade do Porto - Instituto de Ciências Biomédias Abel Salazar:

Licenciatura:
Ciências do Meio Aquático



Universidade de Aveiro - Departamento de Biologia
Mestrado:
Mestrado em Ciências das Zonas Costeiras



 Instituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Tecnologia do Mar:

Licenciatura:
Biologia Marinha e Biotecnologia
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O que terão a dizer as seguintes entidades acerca da substituição do Turismo de qualidade por um género de Turismo petrolífero?

ALMARGEM 
«...é uma Associação sem fins lucrativos, ...
A ALMARGEM tem como objectivos principais:
  • o estudo e divulgação dos valores mais significativos do património natural, histórico e cultural do Algarve;
  • a defesa intransigente desses mesmos valores e a apresentação de propostas concretas para a sua recuperação e valorização;
  • a promoção de actividades que visem um desenvolvimento local integrado e respeitador da natureza.
...Do ponto de vista legal, a ALMARGEM é considerada uma organização Não-Governamental de Ambiente (ONGA) de âmbito regional, estando registada no Agência Portuguesa de Ambiente. É ainda membro fundador da Confederação Portuguesa de Associações de Defesa do Ambiente.
A ALMARGEM desenvolve habitualmente actividades muito diversificadas que vão desde a execução de projectos de sensibilização ecológica e cultural até à organização de acções de descoberta e promoção da natureza e do mundo rural, passando pela produção de estudos e pareceres técnicos e científicos sobre vários assuntos. Procura, também, manter uma vigilância e intervenção constantes perante as ameaças e agressões que afectam o ambiente e o património cultural do Algarve.»


AHETA - Associação dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve

ATA - Associação Turismo do Algarve


IFADAP - Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e das Pescas


AREAL - Agência Regional de Energia e Ambiente do Algarve




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E acima de tudo o que terão a dizer: 

O Bastonário da Ordem dos Biólogos, Doutor António Domingos Abreu,



Ou a Federação Portuguesa de Pesca Desportiva

O que vão explicar às nossas crianças nos centros de ciência viva (Faro, Tavira, Lagos) do Algarve acerca do fundo marinho.


Os que têm implementado o Turismo subaquático no Algarve


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Quem tem a responsabilidade de evitar que apareçam mais manchas no Mapa Mundo?

«The Largest Oil Spills in History, 1901 to Present»

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Ao meu amado mar dedico esta linda canção:

Ao Longe o Mar - Madredeus