segunda-feira, agosto 29, 2011

A fraude legalizada dos: Contratos de emprego inserção e de emprego inserção + (anteriormente designados Contratos de Actividade Ocupacional) - Parte II

Então e o que acham dos GIP - Gabinetes de Inserção Profissional (390 gabinetes de inserção profissional )?

MINISTÉRIO DO TRABALHO  E  DA SOLIDARIEDADE  SOCIAL
Portaria n.º 298/2010de 1 de Junho


«... os gabinetes de inserção profissional, criados pela Portaria n.º 127/2009, de 30 de Janeiro, com o objectivo de apoiar jovens e adultos desempregados na definição ou desenvolvimento do seu percurso de inserção ou reinserção no mercado de trabalho, em estreita cooperação com os centros de emprego...»

Os GIP convocam os desempregados a reunir-se nas instalações dos vários IEFP para lhes propor entrevistas para possíveis Contratos de emprego-inserção, só que não tomam atenção ao CV dos a inserir, isto é, devem desconhecer a alínea e do Artigo 5.º da já referida Portaria

«Artigo 5.º
...
e) Divulgação de ofertas de emprego e colocação de
desempregados ou candidatos a emprego nas ofertas
disponíveis e adequadas;...»

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Portanto criaram GIP para inserirem cidadãos desempregados subsidiados no mercado de trabalho, só que isto é uma descarada fraude (já os contratos de actividade ocupacional o eram), visto que:

1.º - Se é contrato de emprego devia ser pago com salário só que na realidade é pago com subsidio de desemprego;

2.º - O estado considera fraude e pune os cidadãos caso estes recebam subsidio de desemprego e façam uns "biscates" para ganhar mais umas "massas" mas, depois "obriga" os desempregados a trabalhar sendo retribuídos com subsidio de desemprego mais 20% do valor do subsidio e subsidio de alimentação (que é variável de acordo com a entidade), isto é, o estado pune quem procure ganhar mais (porque o subsidio é insuficiente e trabalho há mas, mal pago e precário) para obrigar a ganhar menos;

3.º - Esta mão de obra não tem direito a subsidio de natal nem subsidio de férias;

4.º- Têm de trabalhar o mesmo número de horas dos restantes trabalhadores (contratados a termo; sem termo ou por tempo indeterminado). Nem se dignam fazer uma regra de três simples, por forma a, calcular o número de horas que o desempregado involuntário subsidiado deve laboral diariamente, por base de cálculo deveriam de considerar o último salário do desempregado, 8 horas por dia e o valor do subsidio de desemprego que recebe;

5.º - Estes contratos não são de inserção nem de reinserção pois, logo que termina o subsidio de desemprego termina o contrato que, não dá garantias implícitas (escritas a preto no branco) de que após x meses de trabalho de inserção a entidade formalizará contrato a termo ou sem termo.

«MINISTÉRIO DO TRABALHO  E   DA  SOLIDARIEDADE   SOCIAL
Portaria n.º 164/2011  de 18 de Abril

...

Artigo 1.º
Alteração da Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro,
alterada pela Portaria n.º 294/2010, de 31 de Maio

...

Artigo 8.º
...
3 — O contrato -emprego inserção e o contrato
emprego -inserção+ têm a duração máxima de 12 meses,
com ou sem renovação.
...
5 — Os contratos podem renovar -se, mediante autorização do IEFP, I. P., concedida no prazo de cinco dias
úteis após o pedido, seguida de comunicação da entidade
promotora ao desempregado beneficiário, por escrito e
com a antecedência mínima de oito dias úteis em relação
ao termo do respectivo prazo.
6 — Considera -se como um único contrato aquele que
for objecto de renovação....

...
Artigo 11.º
Cessação ou resolução do contrato
1 — O contrato cessa no termo do prazo ou da sua
renovação, bem como quando o beneficiário:
...
c) Perca o direito às prestações de desemprego;...»



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Quem fala de inserção não se deve esquecer que os estágios complementares a cursos de formação:

«... «estágio» o que visa a inserção ou reconversão de desempregados para a vida activa, complementando uma
qualificação preexistente através de formação prática em
contexto laboral...»

Ou os estágios não complementares a formação profissional, por exemplo: contratos por tempo indeterminado, a tempo parcial (6 horas de trabalho por dia, 5 dias por semana e com remuneração abaixo do salário mínimo nacional) e que dá ao patrão o "docinho" de ficarem isentos ao pagamento de contribuições à segurança social durante 5 anos.

domingo, agosto 21, 2011

Why not an European Social Community? / Porque não uma Comunidade Social Europeia?


If Madame Mitterrand (wife of one of the brothers of former French President Mitterrand, father of the euro currency) used to sit at the table hers poodles (which were the only ones allowed to enter in a particular 5-star hotel in the Algarve, Portugal) and used to give them loin steak (one day she become very angry with the room service employee just because he brought a dish with rice and chicken giblets for the puppies) why  Portuguese citizens, as well as other European citizens, can not also eat loin steak as Madame’s Poodles?

If Mitterrand (big buddy of the former President Mario Soares), the former president, created the euro currency why not an European Social Community  breeding; what about an European Minimum Wage,  and equal wages lists; equal labor, social, security rights all over Europe; as well as a European labor law system and equal social taxes, VAT equal in all European states????? Only then all of us will be able to eat steak loin as Madame’s poodles...


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Se a Madame Mitterrand (esposa do irmão do ex-Presidente Francês Mitterrand, o pai da moeda euro) sentava à mesa os seus caniches (únicos cães que tinham permissão para entrar num determinado hotel de 5 estrelas, no Algarve) e dáva-lhes bife do lombo (um dia mostrou-se muito indignada só porque o empregado do room service levou arroz com miudezas para os cãezinhos) porque razão os cidadãos comuns Portugueses (entre outros de outras nacionalidades europeias) não podem também comer bife do lombo como os caniches da madame?


Se o ex-presidente Mitterrand (grande amiguinho do ex-presidente Mário Soares) criou o euro porque tarda a Europa em criar o Salário Mínimo Europeu; tabelas salariais europeias; direitos laborais e de segurança social europeus; e um código do trabalho europeu; impostos europeus iguais em todos os estados da Europa????? Só assim poderemos todos comer bife do lombo como os caniches da madame...

segunda-feira, agosto 15, 2011

Let’s compare some Portuguese monthly wages - Vamos comparar alguns salários Portugueses

Police officer
1.660,00€ (one thousand, six hundred and sixty euros) - For risking his life;

Fireman
960,00€ (nine hundred and sixty euros) - To save lives;

Teacher
930,00€ (nine hundred and thirty euros) - To prepare us for life;

Physician
2.260,00€ (two thousand, two hundred and sixty euros) - For saving lives;

And a Member of Legislative Assembly (deputy)?
26.700,00€ (twenty six thousand, seven hundred euros) to fuck others lives!

(Whatever your nationality is, if this disturbs you as well as disturbs me, post it on your facebook wall, in your Blog, send by E-mail to your friends, etc.)

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Polícia
1.660,00€ (mil, seiscentos e sessenta euros) - Para arriscar a vida;
 
Bombeiro
960,00€ (novecentos e sessenta euros) – Para salvar vidas;
 
Professor
930,00€ (novecentos e trinta euros) – Para preparar para a vida;
 
Médico
2.260,00€ (dois mil, duzentos e sessenta euros) – Para manter a vida;
 
E o deputado?
Ganha € 26.700,00 (vinte e seis mil, setecentos euros) para foder a vida dos outros!
 
(Se isto te revolta publique no teu mural no facebook, no teu blog, envia a todos os teus amigos por E-mail, etc.)