A minha perspectiva, enquanto cidadã comum e ser humano, de ver, analisar e interpretar o Mundo assente em experiências, sonhos e muito mais.
segunda-feira, maio 18, 2009
As pessoas também envelhecem...
O Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro) tem "coisas muita giras"!?!, será possível???
Vejamos na Divisão I; Subsecção III - Igualdade e não discriminação
O n.º 1 do art. 24.º (Direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho) refere "O trabalhador ou candidato a emprego tem direito a igualdade de oportunidades... não podendo ser... privado de qualquer direito... em razão,... idade..."
No n.º 2 do art. 25.º (Proibição de discriminação) podemos ler "Não constitui discriminação o comportamento baseado em factor de discriminação que constitua um requisito justificável e determinante..."; e no n.º 3 do mesmo artigo temos então o seguinte "São nomeadamente permitidas diferenças de tratamento baseadas na idade que sejam necessárias e apropriadas à realização de um objectivo legítimo, designadamente de política de emprego, mercado de trabalho...".
MUITO BEM... PARABÉNS, EXCELENTE...
Agora entendo os limites de idade impostos num anúncio que saíu (se não estou em erro no fim-de-semana passado) no Jornal Correio da Manhã referente a uma clínica privada (que vai abrir nas Gambelas, Faro).
PERGUNTO:
Porque razão não fazem um código de trabalho que refira uma única frase tipo: - Só têm deveres e obrigações os trabalhadores Portugueses "escolhidos a dedo" para além destes também não têm direitos os excluídos pelas políticas laborais empresariais.
BOA... NÊ??? É MUITA FIXE SER ESPOLIADO DE UM DOS DIREITOS MAIS BÁSICOS E HUMANOS. SERÁ QUE ALGUÉM TEM ALGO CONTRA O FACTOR TEMPO OU CONTRA O FACTO DE TODOS ENVELHECERMOS SAUDAVELMENTE (EM TERMOS FÍSICOS E PSIQUICOS)???
TENHAM VERGONHA NA PUT(bip) da cara... ACHAM ISTO NORMAL??
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