segunda-feira, dezembro 13, 2010

Despedimentos de cidadãos em idade activa para trabalhar

«… Portugal entre os países onde as rescisões individuais de trabalhadores efectivos são mais dispendiosas…»

Claro!
E um exemplo disso é o que aconteceu com o pessoal da groundforce, os quais, vão receber (ou já receberam) 1,2 salários por cada ano de trabalho, isto é, recebiam salários mais elevados do que os trabalhadores de outras empresas (não estou falando só de aviação), os quais, costumam receber no fim do contrato de trabalho 1 mês de salário por cada ano trabalhado…

Por ano vão ser gastos com os subsídios de desemprego do pessoal da groundforce três milhões de euros (estimativa)

O salário médio da groundforce é de 2000 euros, isto é, o subsídio de desemprego que cada trabalhador vai receber acaba por ser o dobro (em certos caso bastante mais) do que qualquer outro trabalhador (cujo contrato tivesse terminado ou não tivesse sido renovado).


O despedimento não tem necessariamente de ser financiado, nem necessita da criação de nenhum fundo.


Os clubes de futebol negoceiam os seus jogadores (recursos humanos), e todos ganham com isso (incluindo os jogadores que, são a razão de existência do futebol).

As empresas deviam negociar os seus recursos humanos (que são a razão da existência das empresas), isto é:

1.º - As empresas deviam obrigatoriamente afixar em lugar visível ao público, o n.º de trabalhadores que tem com vínculo e sem vínculo (onde devia de constar os anos de trabalho, a categoria profissional e a avaliação de desempenho anual e o salário);

2.º - Quando um contrato chegasse ao fim e a empresa não ficasse com o trabalhador, a empresa devia de ter a obrigação de entrar em contacto com outras empresas, de forma a, transferir esse trabalhador para uma outra empresa (inicialmente para as mesmas funções mas, com garantias efectivamente dadas aos trabalhadores, como por exemplo: formação especializada contínua e ao longo da vida; ascensão profissional dos trabalhadores; salários à altura da formação e experiência profissionais; categoria profissional adequada às funções em campo; e atribuição de uma avaliação (de desempenho ou outra) por créditos (por exemplo: notas de 1 a 20 valores); etc.

3.º - Novas categorias profissionais têm de ser criadas e atribuídas (e outras eliminadas pois, há funções que já não existem nos nossos dias) porque vivemos outros tempos e os instrumentos e conhecimentos laborais que os recursos humanos utilizam são outros;

4.º - Aos trabalhadores que acabam por ser prejudicados em termos de localização da nova empresa para onde são transferidos, deve ser pago subsidio de transporte e ajudas de custo, ou então “dada” casa durante a vigência do contrato de trabalho e caso tenham filhos dadas garantias de escola para os filhos (isto é, o trabalhador não deve ser prejudicado na sua vida pessoal devido à localização do seu novo posto de trabalho);

5.º - Ao haver transferência do trabalhador para outra empresa, não se justifica o pagamento de indemnizações por fim de contrato pois, desta forma ao trabalhador continua a ser garantido um posto de trabalho e um salário igual ou superior ao que auferia;

6.º - Quando a empresa simplesmente não renova o contrato de trabalho e não arranja solução laboral para o trabalhador, caindo este no desemprego involuntário, então nesta situação, a entidade laboral devia de pagar indemnizações muito mais elevadas (do que as que paga presentemente) ao trabalhador para colmatar os efeitos colaterais que o desemprego vai causar na vida pessoal (e familiar) do cidadão em idade activa para trabalhar.

Assim seria justo!

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