domingo, março 20, 2011

Conduzir os destinos de um povo não é para todos.




Aquando das Sessões de voto (na A.R.) os nossos representantes (deputados) para exercerem o direito de voto têm de:
1.º - estar presentes nas sessões de voto;
2.º - Só têm três possibilidades de voto: a favor; contra; e abstenção.

PORQUE RAZÃO NÓS CIDADÃOS (os representados) NÃO O PODEMOS FAZER TAMBÉM NOS ACTOS ELEITORAIS?

Assim os cidadãos que escolhessem:
- um dos candidatos, estariam a votar a favor (de um dos candidatos);
- não votar em nenhum dos candidatos, estariam a votar contra;
- abstenção, estariam a fazer o mesmo que os nossos "queridos deputados" costumam fazer vezes sem conta (e sem pesos na consciência, isto é, à moda de Pilatos).


--------------------------------

A Lei eleitoral tem de ser alterada.
A aplicação do método de Hondt não é compatível com o termo democracia.
O apuramento dos resultados finais deve ter por base o n.º total de eleitores inscritos.
Se no apuramento houver uma percentagem igual ou superior a 51% (cinquenta e um por cento) de eleitores que tenham votado Contra (isto é que tenham escolhido nenhum dos candidatos) aí:

- novo acto eleitoral terá de ser feito;
- os candidatos constantes na lista eleitoral (do acto eleitoral chumbado pelos portugueses) ficam excluídos (e não podem concorrer a nenhum tipo de eleições ou candidatar-se a lugares públicos durante 4 ou 5 anos);
- e novos candidatos terão de se apresentar para se dar seguimento a um novo acto eleitoral.

Esta é a única maneira de avaliarmos o trabalho prestado (tipo avaliação de desempenho), a produtividade e a competência daqueles que elegemos para ocupar lugares de poder.

1 comentário:

  1. Gina, obrigado. Este post é muito esclarecedor e foi destacado no Fórum das Gerações no Facebook.

    ResponderEliminar

Bem vindo quem venha por bem e saudações especiais aos críticos construtivos.