Há que acrescentar 2 simples linhas aos boletins de voto:
- Contra (=nenhum dos candidatos);
- Abstenho-me.
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Deixem-se de métodos de Hondt e façam o apuramento dos resultados tendo por base o número total de eleitores e os votos efectivos em urna.
Para chegar ao apuramento dos resultados as contas devem obedecer à regra de 3 simples (tem de haver proporcionalidade) em que:
O n.º total de eleitores corresponde a 100%; e a partir daqui acham-se as percentagens de votos relativas ao n.º de votos de cada candidato; nenhum dos candidatos; e abstenção.
Depois das percentagens apuradas sempre se pode recorrer por exemplo ao método que a Alemanha usa (ou outro método mais democrático):
Acabe-se de vez com os votos em branco.
Os únicos votos que não devem entrar para o apuramento dos resultados são os nulos.
Se o número total de cidadãos que escolherem “Nenhum dos candidatos” for superior a 51%? Aí, novo acto eleitoral tem de ser feito, e os candidatos constantes na lista eleitoral (do acto eleitoral chumbado pelos portugueses) ficam excluídos (e não podem concorrer a nenhum tipo de eleições ou candidatar-se a lugares públicos durante 4 ou 5 anos) e novos candidatos terão de se apresentar para se dar seguimento a um novo acto eleitoral.
Os juízes do Tribunal Constitucional têm de começar a ser responsáveis pela verificação da legalidade e constitucionalidade dos diplomas legislativos que saem no Diário da República, e no T.C. também têm de estar representantes especializados em Direitos Humanos para que «Declaração Universal dos Direitos Humanos» se cumpra rigorosamente.
Número de deputados para a A.R. 100, e mais 80 cidadãos independentes especializados nas mais variadas áreas do conhecimento teórico e prático.
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