A minha perspectiva, enquanto cidadã comum e ser humano, de ver, analisar e interpretar o Mundo assente em experiências, sonhos e muito mais.
quinta-feira, maio 05, 2011
JÁ AGORA... FAÇO QUESTÃO QUE ME VEJAM OS DENTES!
À Troika; aos mercados financeiros e económicos; à banca; aos nossos representantes em lugares de poder que há décadas têm vindo a conduzir os destinos deste povo na direcção do mercado de escravos; aos responsáveis pela delapidação dos dinheiros, que até à data entraram no nosso País supostamente para fins estruturais, e como que por artes mágicas não foram chamados à justiça para devolverem todo esse dinheiro (decerto daria para pagar grande parte da dívida pública externa); aos grandes grupos económicos e financeiros; e afins; quero deixar aqui assente que eu cidadã comum sinto-me encurralada por V/Exas., a partir de agora o rebanho de escravos será controlado a 100%; chegámos aos ponto de rebuçado...
Por tudo isto e muito mais faço questão que:
ME ANALISEM OS DENTES (à semelhança do tempo da escravatura)
domingo, maio 01, 2011
É um facto que não há justiça para cidadãos carenciados
Há décadas que ando à pega com a Segurança Social, os erros têm sido muitos (e provas disso não me faltam!).
Comigo e a Seg. Social já aconteceu de tudo, desde:
Pedirem-me para devolver dinheiro referente a subsidio de desemprego que eu já havia devolvido (pago em duas prestações num posto dos correios, vá lá que guardei os talões!);
Pedirem-me dinheiro de um vale postal (referente a subsidio de desemprego) que eu não levantei e devolvi na tesouraria do C.D.S.S. da minha zona;
Descontarem-me (durante um ano) do subsidio de desemprego o valor correspondente à bolsa de formação profissional feita num centro de formação profissional do I.E.F.P.;
Pedir apoio judiciário à Seg. Social (por causa de uma ilegalidade contractual por parte de um advogado para quem trabalhei), a qual, me arranjou uma advogada que se sentiu bastante contente por eu não ter querido levar o assunto ao Tribunal do Trabalho pois, não ficava bem a uma jovem advogada levar um colega de profissão a tribunal, e assim a sra. chegou a um acordo com a minha ex-entidade patronal, tendo a mesma pago o que devia em subsídios de refeição do ano transacto e do ano em que decorreu o problema.
Entre outras situações que nem vale a pena trazer aqui mas, a última foi mesmo de muito mau gosto, isto é, pedirem-me (a uma desempregada involuntária, subsidiada, com 3 filhos a cargo) para devolver prestações familiares. O C.D.S.S. da minha zona de residência enviou-me 4 notas de reposição, no valor de trezentos e poucos euros, isto depois de terem tido o desplante de passar o meu agregado familiar para o 2.º escalão, indevidamente! digo indevidamente pois, já fiz as contas e o meu agregado pertence ao 1.º escalão.
Relativamente à tabela acima e no que se refere à diferença de 48,77€ (quarenta e oito euros e setenta e sete cêntimos) só tenho a dizer:
- Só falta estudar o período de prestações familiares entre 1 de Julho de 2008 e Agosto do ano de 2009 (em que as majorações ao abono de família eram de 25%)...
E por último quero deixar aqui um desafio para sairmos da crise:
Vejam se também têm tomates para retirar aos vencimentos e reformas de velhice milionárias 24% tal como fizeram com os 1.º e 2.º escalões de abono de família
24% = 19% (abono de família) + 5% (redução da majoração do abono de família)
----------------------------------------
Como pode uma família carenciada (graças à péssimas politicas de emprego implementadas desde há décadas no nosso País) recorrer à justiça?
COMO?
Pedindo apoio judiciário a quem?
À Segurança Social?
Então um cidadão que há décadas se sente lesado por um irresponsável e incompetente sistema enraizado vai pedir apoio judiciário à própria entidade que o lesou a todos os níveis?
Vai pedir apoio judiciário à entidade que pretende incriminar?
Vai pedir apoio judiciário à entidade, a quem, pretende exigir uma indemnização pelos danos causados a si próprio e respectiva família?
Onde está afinal a justiça para quem não tem recursos económicos?
Onde está a defesa de quem não se sabe defender? De quem não sabe, ou não quer, fazer contas nem ler diplomas legislativos?
A quantos cidadãos mais foram desta vez enviadas indevidamente notas de reposição por parte da Segurança Social?
A quantos cidadãos mais foi alterado o escalão do abono de família indevidamente?
Acham que a vida das pessoas é uma brincadeira? Até quando acham que podem continuar com tanto abuso de poder?...
Comigo e a Seg. Social já aconteceu de tudo, desde:
Pedirem-me para devolver dinheiro referente a subsidio de desemprego que eu já havia devolvido (pago em duas prestações num posto dos correios, vá lá que guardei os talões!);
Pedirem-me dinheiro de um vale postal (referente a subsidio de desemprego) que eu não levantei e devolvi na tesouraria do C.D.S.S. da minha zona;
Descontarem-me (durante um ano) do subsidio de desemprego o valor correspondente à bolsa de formação profissional feita num centro de formação profissional do I.E.F.P.;
Pedir apoio judiciário à Seg. Social (por causa de uma ilegalidade contractual por parte de um advogado para quem trabalhei), a qual, me arranjou uma advogada que se sentiu bastante contente por eu não ter querido levar o assunto ao Tribunal do Trabalho pois, não ficava bem a uma jovem advogada levar um colega de profissão a tribunal, e assim a sra. chegou a um acordo com a minha ex-entidade patronal, tendo a mesma pago o que devia em subsídios de refeição do ano transacto e do ano em que decorreu o problema.
Entre outras situações que nem vale a pena trazer aqui mas, a última foi mesmo de muito mau gosto, isto é, pedirem-me (a uma desempregada involuntária, subsidiada, com 3 filhos a cargo) para devolver prestações familiares. O C.D.S.S. da minha zona de residência enviou-me 4 notas de reposição, no valor de trezentos e poucos euros, isto depois de terem tido o desplante de passar o meu agregado familiar para o 2.º escalão, indevidamente! digo indevidamente pois, já fiz as contas e o meu agregado pertence ao 1.º escalão.
Relativamente à tabela acima e no que se refere à diferença de 48,77€ (quarenta e oito euros e setenta e sete cêntimos) só tenho a dizer:
- Só falta estudar o período de prestações familiares entre 1 de Julho de 2008 e Agosto do ano de 2009 (em que as majorações ao abono de família eram de 25%)...
E por último quero deixar aqui um desafio para sairmos da crise:
Vejam se também têm tomates para retirar aos vencimentos e reformas de velhice milionárias 24% tal como fizeram com os 1.º e 2.º escalões de abono de família
24% = 19% (abono de família) + 5% (redução da majoração do abono de família)
----------------------------------------
Como pode uma família carenciada (graças à péssimas politicas de emprego implementadas desde há décadas no nosso País) recorrer à justiça?
COMO?
Pedindo apoio judiciário a quem?
À Segurança Social?
Então um cidadão que há décadas se sente lesado por um irresponsável e incompetente sistema enraizado vai pedir apoio judiciário à própria entidade que o lesou a todos os níveis?
Vai pedir apoio judiciário à entidade que pretende incriminar?
Vai pedir apoio judiciário à entidade, a quem, pretende exigir uma indemnização pelos danos causados a si próprio e respectiva família?
Onde está afinal a justiça para quem não tem recursos económicos?
Onde está a defesa de quem não se sabe defender? De quem não sabe, ou não quer, fazer contas nem ler diplomas legislativos?
A quantos cidadãos mais foram desta vez enviadas indevidamente notas de reposição por parte da Segurança Social?
A quantos cidadãos mais foi alterado o escalão do abono de família indevidamente?
Acham que a vida das pessoas é uma brincadeira? Até quando acham que podem continuar com tanto abuso de poder?...
segunda-feira, abril 25, 2011
Onde está o mérito, a competência, o brio, a boa fé, o respeito pelos cidadãos?
Dedicado a todos os "Exmos." sr(a)s. "todo poderoso(a)s" que dos vossos "tronos" mandais editar diplomas legislativos no Diário da República.
Aos,
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social.
E aos (seguidamente referidos) que, nos anos de 2008, 2009, ocuparam os seguintes lugares:
Fernando Teixeira dos Santos, Ministro de Estado e das Finanças;
Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social
Ao,
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
E aos (seguidamente referidos) que, no ano de 2010, ocuparam os seguintes lugares:
Conselho de Ministros (de Outubro de 2010):
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, Primeiro-Ministro;
Fernando Teixeira dos Santos;
Alberto de Sousa Martins;
Maria Helena dos Santos André.
E a Aníbal Cavaco Silva, Presidente da República.
Aos,
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social.
E aos (seguidamente referidos) que, no ano de 2010, ocuparam os seguintes lugares:
Fernando Teixeira dos Santos, Ministro de Estado e das Finanças;
Pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social;
Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado.
Ao ou aos responsáveis pelas publicações em Diário da República;
E a quem mais se interesse pela justiça (ou falta dela).
-------------------------------------------
Diplomas Legislativos em questão (excertos):
O Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto (na Republicação contida no Decreto-Lei n.º 245/2008, de 18 de Dezembro, alterado e com os aditamentos do Decreto-Lei n.º 201/2009, de 28 de Agosto e com a alteração feita pelo Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro)
«Artigo 14.º - Determinação dos montantes do abono de família para crianças e jovens
(...)
4 - O montante do abono de família para crianças e jovens inseridos em agregados familiares monoparentais é majorado em 20%...»
Entre 1 de Janeiro de 2009 e 31 de Outubro de 2010:
era 43,68€ (quarenta e três euros e sessenta e oito cêntimos).
A partir de 1 de Novembro de 2010:
******************************************************************************
Os sr(a)s que mexem com a vida dos cidadãos (neste caso com a das crianças, jovens e famílias numerosas, principalmente!) desta maneira airosa até conseguem fazer "feitos" a que eu chamo de:
E querem que os cidadãos confiem em quem?
-----------------------------------------------------------------------------
[ Depois ainda temos
O milagre da mudança (de nomes) e de definições
Informação adicional
Definição de agregado monoparental:
Posteriormente a definição foi alterada (mas, não se aplica à Portaria n.º 511/2009, de 14 de Maio) aquando da revogação do Artigo 8.º e a alteração ao Artigo 8.º-A do Decreto (acabado de referir) através do:
----------------------------------------------------------------------------------------------
Agora que estou com as mãos na massa:
Gostaria de referir que também pegou moda
O milagre da produção de efeitos legislativos (mesmo antes da aprovação?):
1.º Exemplo:
Portaria n.º 346/2008, de 2 de Maio
Art.º 4.º - Produção de efeitos - A partir de 1 de Janeiro de 2008
Assinado a 26 de Março de 2008
2.º Exemplo:
Decreto-Lei n.º 15/2010, de 9 de Março
Aprovado a 28 de Janeiro de 2010
Art.º 3.º - Produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2010
/////////////////////////////////\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\///////////////////////////////////\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\
Por fim o
Milagre da multiplicação "daltónica" com datas:
Decreto-Lei n.º 324/2009, de 29 de Dezembro (Revogado pelo Dec. Lei n.º 77/2010, de 24 de Junho)
No seu
«Artigo 3.º - Redução do prazo de garantia... previsto no n.º... do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 22 de Novembro...»
Decreto-Lei n.º 68/2009, de 20 de Março
No seu
«Artigo 3.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 20 de Novembro... os artigos... do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro...»
Informação:
Para quem não sabe trata-se do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro (Diário da República, 1.ª Série - N.º 212 - 3 de Novembro de 2006).
Aos,
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social.
E aos (seguidamente referidos) que, nos anos de 2008, 2009, ocuparam os seguintes lugares:
Fernando Teixeira dos Santos, Ministro de Estado e das Finanças;
Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social
Ao,
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
E aos (seguidamente referidos) que, no ano de 2010, ocuparam os seguintes lugares:
Conselho de Ministros (de Outubro de 2010):
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, Primeiro-Ministro;
Fernando Teixeira dos Santos;
Alberto de Sousa Martins;
Maria Helena dos Santos André.
E a Aníbal Cavaco Silva, Presidente da República.
Aos,
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social.
E aos (seguidamente referidos) que, no ano de 2010, ocuparam os seguintes lugares:
Fernando Teixeira dos Santos, Ministro de Estado e das Finanças;
Pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social;
Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado.
Ao ou aos responsáveis pelas publicações em Diário da República;
E a quem mais se interesse pela justiça (ou falta dela).
-------------------------------------------
Diplomas Legislativos em questão (excertos):
Portaria n.º 425/2008, de 16 de JunhoPreâmbulo
«Assim, a presente portaria visa reforçar os apoios às famílias economicamente mais frágeis e mais carenciadas através do aumento em 25% do valor do abono de família para os 1.º e 2.º escalões do abono...»
Art.º 3.º - Produção de efeitos - ... a partir de 1 de Julho de 2008...»
Portaria n.º 511/2009, de 14 de Maio
«... Art.º 4.º - Majorações do abono de família para crianças e jovens...
1 - O montante do abono de família para crianças e jovens nas situações de monoparentalidade corresponde à aplicação de 20% sobre os valores da prestação fixados na alínea a) do artigo 2.º...»
«Artigo 6.º - Produção de efeitos - A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009»
«Artigo 7.º - Revogação - São revogadas as Portarias n.ºs... e 425/2008, de 16 de Junho»
Questão (em relação à Portaria n.º 511/2009, de 14 de Maio).
Uma Portaria (ver pormenores na pág. 2975 da dita cuja) que é:
Aprovada «... Em 30 de Abril de 2009.»;
«Publicada no Diário da República, 1.ª série - N.º 93 - 14 de Maio de 2009»;
«... Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009...»?????????????
Como pode uma portaria produzir efeitos antes da sua aprovação? (no fim deste meu texto vou falar do milagre da produção de efeitos legislativos)
Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro
Artigo 1.º - Objecto...
b) Elimina a majoração de 25% para o valor dos 1.º e 2.º escalões do abono de família... instituída pela Portaria n.º 425/2008, de 16 de Junho...
Artigo 3.º - Eliminação da majoração dos 1.º e 2.º escalões
É eliminada a majoração de 25%... sendo o respectivo valor fixado por portaria, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto.»
O Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto (na Republicação contida no Decreto-Lei n.º 245/2008, de 18 de Dezembro, alterado e com os aditamentos do Decreto-Lei n.º 201/2009, de 28 de Agosto e com a alteração feita pelo Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro)
«Artigo 14.º - Determinação dos montantes do abono de família para crianças e jovens
(...)
4 - O montante do abono de família para crianças e jovens inseridos em agregados familiares monoparentais é majorado em 20%...»
Portaria 1113/2010, de 28 de Outubro (Ver também: Declaração de Rectificação n.º 38/2010 de 27 de Dezembro)Artigo 2.º - Abono de família para crianças e jovens
Preâmbulo
«... No âmbito das prestações sociais, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro, que... anulou o aumento extraordinário de 25% no valor do abono familiar em jovens estabelecido pela Portaria n.º 425/2008, de 16 de Junho
(...)
a) Abono de família para crianças e jovens:Em relação ao 1.º escalão de rendimentos:
(...)
ii) € 35,19 para crianças com idade superior a 12 meses;
(...)
«Artigo 6.º - Norma revogatória -São revogadas as alíneas a) e b) do artigo 2.º e os artigos 3.º e 4.º da Portaria n.º 511/2009, de 14 de Maio.»
Portaria n.º 511/2009, de 14 de Maio
«Artigo 2.º - Prestações por encargos familiares
(...)
a) Abono de família para crianças e jovens:
Em relação ao 1.º escalão de rendimentos:
ii) € 43,68, para crianças e jovens com idade superior a 12 meses;...»
Facto é que:
O 1.º escalão de abono de família
(valor mensal pago pela Segurança Social por cada filho menor ou estudante)
(valor mensal pago pela Segurança Social por cada filho menor ou estudante)
Entre 1 de Janeiro de 2009 e 31 de Outubro de 2010:
era 43,68€ (quarenta e três euros e sessenta e oito cêntimos).
A partir de 1 de Novembro de 2010:
passou a ser 35,19€ (trinta e cinco euros e dezanove cêntimos).
Isto é:
houve uma redução de 19% (dezanove por cento relativamente aos anos de 2009 e 2010) e esta redução também se aplica ao 2.º escalão (-19%).
É sempre bom lembrar que o abono de família é pago 12 vezes ao longo do ano (a cada filho).
Para além da redução do valor do abono também houve uma redução na majoração que passou de 25% a 20%.
houve uma redução de 19% (dezanove por cento relativamente aos anos de 2009 e 2010) e esta redução também se aplica ao 2.º escalão (-19%).
É sempre bom lembrar que o abono de família é pago 12 vezes ao longo do ano (a cada filho).
Para além da redução do valor do abono também houve uma redução na majoração que passou de 25% a 20%.
Os sr(a)s que mexem com a vida dos cidadãos (neste caso com a das crianças, jovens e famílias numerosas, principalmente!) desta maneira airosa até conseguem fazer "feitos" a que eu chamo de:
"O Milagre da multiplicação revogatória":
Refiro-me especificamente à
Portaria n.º 425/2008, de 16 de Junho (que eu tive o cuidado de meter a vermelho, ao longo deste meu texto, como forma de destaque)
Senão vejamos:
A Portaria 511/2009, de 14 de Maio revogou-a (no Artigo 7.º);
O Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro (na alínea b do Artigo 1.º e no Artigo 3.º) eliminou a majoração de 25% da revogada Portaria);
Realmente não há duas sem três, e à terceira é de vez (diz o provérbio!)
A Portaria n.º 113/2010, de 28 de Outubro no segundo parágrafo (do seu Preâmbulo) ainda conseguiu relembrar este triste "filme de terror" com a dita e revogada portaria.
E querem que os cidadãos confiem em quem?
-----------------------------------------------------------------------------
[ Depois ainda temos
O milagre da mudança (de nomes) e de definições
Informação adicional
Definição de agregado monoparental:
O Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, na sua Republicação contida no Decreto-Lei n.º 245/2008, de 18 de Dezembro
«Artigo 8.º-A - É considerado agregado monoparental o constituído nos termos do artigo anterior por um único parente ou afim em linha recta ascendente e em linha colateral, até ao 2.º grau, ou equiparado, a viver com os titulares do direito ao abono de família e jovens.»
Posteriormente a definição foi alterada (mas, não se aplica à Portaria n.º 511/2009, de 14 de Maio) aquando da revogação do Artigo 8.º e a alteração ao Artigo 8.º-A do Decreto (acabado de referir) através do:
Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho
«Artigo 8.º-A
Considera-se agregado familiar monoparental, para efeitos do presente decreto-lei, o que é composto por titulares do abono de família para crianças e jovens e por mais uma única pessoa, parente ou afim em linha recta ascendente até ao 3.º grau, ou em linha colateral, maior até ao 3.º grau, adoptante, tutor ou pessoa a quem o requerente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito.»]
----------------------------------------------------------------------------------------------
Agora que estou com as mãos na massa:
Gostaria de referir que também pegou moda
O milagre da produção de efeitos legislativos (mesmo antes da aprovação?):
1.º Exemplo:
Portaria n.º 346/2008, de 2 de Maio
Art.º 4.º - Produção de efeitos - A partir de 1 de Janeiro de 2008
Assinado a 26 de Março de 2008
2.º Exemplo:
Decreto-Lei n.º 15/2010, de 9 de Março
Aprovado a 28 de Janeiro de 2010
Art.º 3.º - Produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2010
/////////////////////////////////\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\///////////////////////////////////\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\
Por fim o
Milagre da multiplicação "daltónica" com datas:
Decreto-Lei n.º 324/2009, de 29 de Dezembro (Revogado pelo Dec. Lei n.º 77/2010, de 24 de Junho)
No seu
«Artigo 3.º - Redução do prazo de garantia... previsto no n.º... do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 22 de Novembro...»
Decreto-Lei n.º 68/2009, de 20 de Março
No seu
«Artigo 3.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 20 de Novembro... os artigos... do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro...»
Informação:
Para quem não sabe trata-se do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro (Diário da República, 1.ª Série - N.º 212 - 3 de Novembro de 2006).
Subscrever:
Mensagens (Atom)