O salário de Presidente da República do Estado Português deixou de existir temporariamente a partir de 2011
Pensem comigo
Vamos partir das seguintes premissas:
- Se «... o Presidente da República decidiu prescindir, a partir de 1 de Janeiro de 2011, do seu vencimento,...»;
- Se «Os vencimentos dos cargos considerados políticos são calculados tendo por base o vencimento do Presidente da República e, em alguns casos, o vencimento dos juízes do Supremo Tribunal de Justiça. »;
- Se a palavra prescindir significa abdicar de algo por vontade própria, isso significa que, desde 2011, o salário de P.R. deixou de existir temporariamente até que novo P.R. assuma o poder e prefira receber salário em vez de reforma.
Concluo:
- Desde 1 de Janeiro de 2011 muitos há que têm vindo a receber vencimentos e abonos mensais indevidamente, O QUE É RECEBIDO INDEVIDAMENTE TEM DE SER DEVOLVIDO, não é?
É tudo uma questão de interpretação e de lógica.
Se Portugal deixou de pagar salário ao P.R. (óptimo, menos essa despesa) por opção dele próprio, que preferiu a(s) reforma(s), então a lei peca por defeito e omissão de um facto , continua permitindo que uma base de cálculo inexistente (temporariamente) continue em vigor. Será que o Tribunal de Contas não sabe interpretar Português? Ou será que o Acordo Ortográfico descaracterizou a língua portuguesa de tal forma que os tribunais passaram a confundir fato com facto e ficaram bloqueados de tal forma que nem contas sabem fazer? Eu que não entendo nada de contas mas posso ensinar qualquer "coisita", dou um exemplo:
Salário actual do Presidente da República Português = 0€ (zero euros)
Base de cálculo para o vencimento do primeiro ministro = 0,75 X 0€ = 0€
Base de cálculo para o abono mensal do primeiro ministro = 0€ X 0,75 X 0,40 = 0€
Em termos de Orçamento do Estado ou mais concretamente em termos contabilísticos: como será que a(s) entidade(s) processadora(s) de vencimentos de cargos políticos faz(em) os cálculos?
Para além dos pagamentos indevidos ainda somos ludibriados à vista de todos, dou dois exemplos:
1.º - Quando a Presidente da Assembleia da República disse que abdicava do salário de Presidente da Assembleia da República em prol da reforma.
Pergunto: - Como poderia ela abdicar de algo que não existe, refiro-me à parte dos 80% do vencimento do PR como também do abono mensal para despesas de representação no valor de 40% do respectivo vencimento ??
2.º - Sabiam que os ex-presidentes de República têm direito a uma subvenção mensal correspondente a 80 % do vencimento do Presidente em exercício? Volto a repetir #Cavaco Silva abdicou do salário de P.R. , logo o P.R. recebe actualmente 0€ (zero euros) de salário. Ora se todas as pensões dos «400 ex-políticos com pensão do Estado» têm por base o cálculo do salário do P.R. isso significa que esta gente toda tem vindo a receber pensões indevidas...
www.tvi24.iol.pt/aa---videos---politica/politicos-tvi24pt-subvencoes-ultimas-noticias-pensao/1291955-5796.html
Resumindo:
#Cavaco é o único líder (e os juízes do Supremo Tribunal de Justiça também) que não devia de poder abdicar do salário em prol da reforma porque sobre a base salarial do Presidente (e dos juízes do TS.T.J. também) dependem os cálculos de todos os restantes detentores de cargos políticos (e judiciais no caso da base salarial dos juízes do STJ) .