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domingo, novembro 24, 2013

"Sem querer" #Cavaco Silva lixou toda a classe politica

O salário de Presidente da República do Estado Português deixou de existir temporariamente a partir de 2011 



Pensem comigo



Vamos partir das seguintes premissas:





- Se «... o Presidente da República decidiu prescindir, a partir de 1 de Janeiro de 2011, do seu vencimento,...»;


- Se «Os vencimentos dos cargos considerados políticos são calculados tendo por base o vencimento do Presidente da República e, em alguns casos, o vencimento dos juízes do Supremo Tribunal de Justiça. »;


- Se a palavra prescindir significa abdicar de algo por vontade própria, isso significa que, desde 2011, o salário de P.R. deixou de existir temporariamente até que novo P.R. assuma o poder e prefira receber salário em vez de reforma.


Concluo:
- Desde 1 de Janeiro de 2011  muitos há que têm vindo a receber vencimentos e abonos mensais indevidamente, O QUE É RECEBIDO INDEVIDAMENTE TEM DE SER DEVOLVIDO, não é?



É tudo uma questão de interpretação e de lógica.


Se Portugal deixou de pagar salário ao P.R. (óptimo, menos essa despesa) por opção dele próprio, que preferiu a(s) reforma(s), então a lei peca por defeito e omissão de um facto , continua permitindo que uma base de cálculo inexistente (temporariamente) continue em vigor. Será que o Tribunal de Contas não sabe interpretar Português? Ou será que o Acordo Ortográfico descaracterizou a língua portuguesa de tal forma que os tribunais passaram a confundir fato com facto e ficaram bloqueados de tal forma que nem contas sabem fazer? Eu que não entendo nada de contas mas posso ensinar qualquer "coisita", dou um exemplo:

Salário actual do Presidente da República Português = 0€ (zero euros)
Base de cálculo para o vencimento do primeiro ministro = 0,75 X 0€ = 0€ 
Base de cálculo para o abono mensal do primeiro ministro = 0€ X 0,75 X 0,40 = 0€

 Em termos de Orçamento do Estado ou mais concretamente em termos contabilísticos: como será que a(s) entidade(s) processadora(s) de vencimentos de cargos políticos faz(em) os cálculos?


Para além dos pagamentos indevidos ainda somos ludibriados à vista de todos, dou dois exemplos:

1.º - Quando a Presidente da Assembleia da República disse que abdicava do salário de Presidente da Assembleia da República em prol da reforma. 
Pergunto: - Como poderia ela abdicar de algo que não existe, refiro-me à parte dos 80% do vencimento do PR como também do abono mensal para despesas de representação no valor de 40% do respectivo vencimento ??


2.º - Sabiam que os ex-presidentes de República têm direito a uma subvenção mensal correspondente a 80 % do vencimento do Presidente em exercício? Volto a repetir #Cavaco Silva abdicou do salário de P.R. , logo o P.R. recebe actualmente 0€ (zero euros) de salário. Ora se todas as pensões dos «400 ex-políticos com pensão do Estado» têm por base o cálculo do salário do P.R. isso significa que esta gente toda tem vindo a receber pensões indevidas...


www.tvi24.iol.pt/aa---videos---politica/politicos-tvi24pt-subvencoes-ultimas-noticias-pensao/1291955-5796.html


Resumindo:
#Cavaco é o único líder (e os juízes do Supremo Tribunal de Justiça também) que não devia de poder abdicar do salário em prol da reforma porque sobre a base salarial do Presidente (e dos juízes do TS.T.J. também) dependem os cálculos de todos os restantes detentores de cargos políticos (e judiciais no caso da base salarial dos juízes do STJ) .



sexta-feira, outubro 04, 2013

Petição Pelo reconhecimento da profissão de Criminólogo em Portugal

 Assine a Petição* na seguinte hiperligação:


 http://www.peticaopublica.com/?pi=P2012N25855

«De acordo com as directrizes actualmente em vigor, ..., “uma determinada profissão, e/ou actividade profissional, é objecto de regulamentação quando se considera que algumas das competências a ela associadas possam vir a ter impacto em termos da segurança e/ou da saúde dos utentes a quem esses profissionais prestam os seus serviços”.
 ...
... Cremos que as comunidades beneficiarão com os conhecimentos dos criminólogos, daí que entendemos preponderante a nossa presença nas autarquias, para que se possam desenvolver projectos de prevenção na área da criminalidade e da segurança, ou se consiga uma gestão mais adequada dos mesmos e uma eficaz intervenção comunitária...»
 * O Acordo Ortográfico dá-me náuseas, por isso alterei a ortografia de algumas das palavras constantes na petição.

Seguidamente apresento um artigo do Presidente da Associação Sindical dos funcionários de investigação criminal:

Subscrevo completamente.

segunda-feira, abril 19, 2010

O IEFP não reconhece a actividade Técnica Administrativa? (continuação)

Pois é!, o IEFP até já arranjou medidas para se começar a ilibar (à moda de Pilatos), de que forma?

«Oferta de Homologação de cursos

O QUE É A HOMOLOGAÇÃO DE CURSOS?

É o reconhecimento, pela Entidade Certificadora nomeada, de que um curso de formação tem as condições de qualidade necessárias para dotar os formandos que o concluam com sucesso das competências essenciais ao mercado de trabalho.

Os formandos que concluam com aproveitamento um destes cursos podem aceder ao Certificado de Aptidão Profissional, desde que cumpridos os requisitos de escolaridade exigidos pela legislação em vigor.

Os requisitos a que o curso deve obedecer para ser homologado (reconhecido) são especificados no Manual de Certificação, elaborado pela Entidade Certificadora.

COMO OBTER A HOMOLOGAÇÃO DE CURSOS?

A homologação de cursos de formação profissional deve ser solicitada, previamente ao início das acções, à Entidade Certificadora respectiva:...

... Sector de Actividade:SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Perfis Profissionais:
* Assistente Administrativo(a)
* Técnico(a) Administrativo(a)
* Técnico(a) de Contabilidade
* Técnico(a) de Secretariado

Entidade Certificadora:
CITEFORMA
Avenida Marquês de Tomar, 91
1069-181 Lisboa
Tel: 217 994 560
Fax: 217 994 566...»


- Confirme no site do próprio instituto, hiperligação:




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Seria bom que o IEFP comprovasse (à entidade tecnicamente competente que tem a obrigatoriedade de verificar este tipo de situações irregulares, injustas e caricatas... para com os cidadãos) a partir de que data iniciaram formações de nível III, aos cidadãos que à partida tinham já o 11.º ou o 12.º ano (via ensino ou equivalente), e até que data pensam continuar a dar formações para a actividade Técnica Administrativa (nos respectivos centros de formação profissional do IEFP entre outras empresas de formação profissional privadas ou Escolas públicas, de todo o País, Portugal)que por acaso não é reconhecida legalmente.


À partida posso adiantar que o IEFP ainda dá formação Técnica Administrativa só que actualmente de nível II , isto é, pergunto-me será que o meu curso desvalorizou?, mesmo antes da inclusão (que tarda) na CNP-Classificação Nacional das Profissões ?, transcrevo:

«Modalidade Formação: APRENDIZAGEM
Área de Formação: GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO
Designação Percurso: TÉCNICAS ADMINISTRATIVAS
Nível de Formação: 2
Data Início: Junho /2010
Duração (horas): 1400
Entidade Formadora: CENTRO FORMAÇÃO PROFISSIONAL ALJUSTREL
Localidade: ALJUSTREL»

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O curso que eu concluí no ano de 2001 aparentemente mudou de nome para "Técnicas de apoio à Gestão" (truques já enraizados em Portugal há longa data... infelizmente) e exemplo disso é a seguinte transcrição:


«Modalidade Formação: EFA - S3 - TIPO A
Área de Formação: GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO
Designação Percurso: TÉCNICAS DE APOIO À GESTÃO (UFCD)
Nível de Formação: 3
Data Início: Março /2010
Duração (horas): 1100
Entidade Formadora: CENTRO FORMAÇÃO PROFISSIONAL FARO
Localidade: FARO»

Hiperligação:




Como complemento, ao o que acabei de afirmar, no seguinte ficheiro pdf (adobe) no chamado "Catálogo Nacional de qualificações" da ANG - Agência Nacional para a qualificação(catálogo é um nome giro se fosse Menu daria a entender que se tratava de uma ementa de um restaurante, só que o manjar é para os mesmos de sempre que "lambem os dedos" com os subsídios a fundo perdido da Europa e têm vindo à décadas a dar aos cidadãos comuns um "manázinho para povinho", isto é, depois do curso ficam a pão e laranjas ou água). Vejamos:

«... PERFIL DE SAÍDA
Descrição Geral
O/A Técnico/a de Apoio à Gestão é o/a profissional que assegura a aplicação dos procedimentos técnicos-administrativos necessários à elaboração, aplicação e actualização dos instrumentos gerais de gestão na empresa e no serviço público...

... 345033 - Técnico/a de Apoio à Gestão
- Nível de Formação: 3
Educação e Formação de Adultos – Tipologias de nível secundário
Formação Modular
Publicação e actualizações:
Publicado no Despacho n.º13456/2008, de 14 de Maio, que aprova a versão inicial do Catálogo Nacional de Qualificações.
1ª Actualização publicada no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) nº 48 de 29 de Dezembro de 2009 com entrada em vigor a 1 de Janeiro de 2010...»


[Informação adicional:
Este meu comentário foi publicado a 19 de Abril de 2010, e está sendo actualizado a 10 de Novembro de 2011 porque me apercebi que uma hiperligação deixou de existir assim como que por artes mágicas (o que é normal em Portugal pois, temos por cá muitos "mágicos" e "ilusionistas"), portanto quero referir que a hiperligação para o documento (ficheiro em Adobe) a partir de
www.catalogo.anq.gov.pt/         
parece já não existir, antes podíamos ver detalhes acerca deste assunto, de onde retirei o excerto acima postado, num ficheiro em Adobe (.pdf) que encontrei na seguinte hiperligação (a tal página que já não é encontrada) :
www.catalogo.anq.gov.pt/AreasEducacaoFormacao/GestaoAdministracao/Referenciais%20de%20Formao/345033_T%C3%A9cnico%20de%20Apoio%20%C3%A0%20Gest%C3%A3o.pdf

O BTE n.º 48 de 29 de Dezembro de 2009 na página n.º 5247 refere o seguinte:
«... CATÁLOGO NACIONAL DAS QUALIFICAÇÕES
O Decreto-lei 396/2007, de 31 de Dezembro que cria o Catálogo Nacional de
Qualificações, atribui à Agência Nacional para a Qualificação, I.P a competência de
elaboração e actualização deste Catálogo, através, nomeadamente, da inclusão,
exclusão ou alteração de qualificações.
De acordo com o número 7 do artigo 6º daquele diploma legal, as actualizações do
Catálogo, são publicadas em separata do Boletim do Trabalho e Emprego, bem como
publicados no sítio da internet do Catálogo Nacional de Qualificações.
No âmbito do processo de actualização e desenvolvimento do Catálogo Nacional de
Qualificações, vimos proceder às seguintes alterações:...»]


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Sinónimos

PERFIL – Características gerais da formação



ACTIVIDADE – Qualidade de activo

O Técnico Administrativo quando tem o "luxo" de voltar à sua qualidade de activo não usufrui dos seus direitos, isto é, a sua actividade profissional não é reconhecida, logo, constantemente são-lhe atribuídas categorias profissionais abaixo da sua qualificação (escriturário, estagiário administrativo, assistente administrativo de 3.ª, recepcionista...), executa funções como técnico e não tem salário adequado ao desempenho, habilitações académicas e de experiência e formação profissionais, ou seja, o único elemento constante é o da precariedade laboral e salarial (não tem direito a ascender profissionalmente porque à partida não existe legalmente).

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ALGUÉM ME DIZ DURANTE QUANTOS ANOS MAIS DO MESMO???

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