Pois é!, o IEFP até já arranjou medidas para se começar a ilibar (à moda de Pilatos), de que forma?
«Oferta de
Homologação de cursos
O QUE É A HOMOLOGAÇÃO DE CURSOS?
É o reconhecimento, pela Entidade Certificadora nomeada, de que um curso de formação tem as condições de qualidade necessárias para dotar os formandos que o concluam com sucesso das competências essenciais ao mercado de trabalho.
Os formandos que concluam com aproveitamento um destes cursos podem aceder ao Certificado de Aptidão Profissional, desde que cumpridos os requisitos de escolaridade exigidos pela legislação em vigor.
Os requisitos a que o curso deve obedecer para ser homologado (reconhecido) são especificados no Manual de Certificação, elaborado pela Entidade Certificadora.
COMO OBTER A HOMOLOGAÇÃO DE CURSOS?
A homologação de cursos de formação profissional deve ser solicitada, previamente ao início das acções, à Entidade Certificadora respectiva:...
...
Sector de Actividade:SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Perfis Profissionais:
* Assistente Administrativo(a)
*
Técnico(a) Administrativo(a)
* Técnico(a) de Contabilidade
* Técnico(a) de Secretariado
Entidade Certificadora:
CITEFORMA
Avenida Marquês de Tomar, 91
1069-181 Lisboa
Tel: 217 994 560
Fax: 217 994 566...»
- Confirme no site do próprio instituto,
hiperligação:
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Seria bom que o IEFP comprovasse (à entidade tecnicamente competente que tem a obrigatoriedade de verificar este tipo de situações irregulares, injustas e caricatas... para com os cidadãos) a partir de que data iniciaram formações de nível III, aos cidadãos que à partida tinham já o 11.º ou o 12.º ano (via ensino ou equivalente), e até que data pensam continuar a dar formações para a actividade Técnica Administrativa (nos respectivos centros de formação profissional do IEFP entre outras empresas de formação profissional privadas ou Escolas públicas, de todo o País, Portugal)que por acaso não é reconhecida legalmente.
À partida posso adiantar que o IEFP ainda dá formação Técnica Administrativa só que actualmente de nível II , isto é, pergunto-me
será que o meu curso desvalorizou?, mesmo
antes da inclusão (que tarda)
na CNP-Classificação Nacional das Profissões ?, transcrevo:
«Modalidade Formação: APRENDIZAGEM
Área de Formação: GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO
Designação Percurso:
TÉCNICAS ADMINISTRATIVAS
Nível de Formação: 2
Data Início: Junho /2010
Duração (horas): 1400
Entidade Formadora: CENTRO FORMAÇÃO PROFISSIONAL ALJUSTREL
Localidade: ALJUSTREL»
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O curso que eu concluí no ano de 2001 aparentemente
mudou de nome para "Técnicas de apoio à Gestão" (
truques já enraizados em Portugal há longa data... infelizmente) e exemplo disso é a seguinte transcrição:
«Modalidade Formação: EFA - S3 - TIPO A
Área de Formação: GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO
Designação Percurso: TÉCNICAS DE APOIO À GESTÃO (UFCD)
Nível de Formação: 3
Data Início: Março /2010
Duração (horas): 1100
Entidade Formadora: CENTRO FORMAÇÃO PROFISSIONAL FARO
Localidade: FARO»
Hiperligação:
Como complemento, ao o que acabei de afirmar, no seguinte ficheiro pdf (adobe) no chamado "
Catálogo Nacional de qualificações" da ANG - Agência Nacional para a qualificação(catálogo é um nome giro se fosse Menu daria a entender que se tratava de uma ementa de um restaurante, só que o manjar é para os mesmos de sempre que "lambem os dedos" com os subsídios a fundo perdido da Europa e têm vindo à décadas a dar aos cidadãos comuns um "manázinho para povinho", isto é, depois do curso ficam a pão e laranjas ou água). Vejamos:
«... PERFIL DE SAÍDA
Descrição Geral
O/A Técnico/a de Apoio à Gestão é o/a profissional que assegura a aplicação dos procedimentos técnicos-administrativos necessários à elaboração, aplicação e actualização dos instrumentos gerais de gestão na empresa e no serviço público...
... 345033 - Técnico/a de Apoio à Gestão
- Nível de Formação: 3
Educação e Formação de Adultos – Tipologias de nível secundário
Formação Modular
Publicação e actualizações:
Publicado no Despacho n.º13456/2008, de 14 de Maio, que aprova a versão inicial do Catálogo Nacional de Qualificações.
1ª Actualização publicada no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) nº 48 de 29 de Dezembro de 2009 com entrada em vigor a 1 de Janeiro de 2010...»
[Informação adicional:
Este meu comentário foi publicado a 19 de Abril de 2010, e está sendo actualizado a 10 de Novembro de 2011 porque me apercebi que uma hiperligação deixou de existir assim como que por artes mágicas (o que é normal em Portugal pois, temos por cá muitos "mágicos" e "ilusionistas"), portanto quero referir que a hiperligação para o documento (ficheiro em Adobe) a partir de
www.catalogo.anq.gov.pt/
parece já não existir, antes podíamos ver detalhes acerca deste assunto, de onde retirei o excerto acima postado, num ficheiro em Adobe (.pdf) que encontrei na seguinte hiperligação (a tal página que já não é encontrada) :
www.catalogo.anq.gov.pt/AreasEducacaoFormacao/GestaoAdministracao/Referenciais%20de%20Formao/345033_T%C3%A9cnico%20de%20Apoio%20%C3%A0%20Gest%C3%A3o.pdf
O BTE n.º 48 de 29 de Dezembro de 2009 na página n.º 5247 refere o seguinte:
«... CATÁLOGO NACIONAL DAS QUALIFICAÇÕES
O Decreto-lei 396/2007, de 31 de Dezembro que cria o Catálogo Nacional de
Qualificações, atribui à Agência Nacional para a Qualificação, I.P a competência de
elaboração e actualização deste Catálogo, através, nomeadamente, da inclusão,
exclusão ou alteração de qualificações.
De acordo com o número 7 do artigo 6º daquele diploma legal, as actualizações do
Catálogo, são publicadas em separata do Boletim do Trabalho e Emprego, bem como
publicados no sítio da internet do Catálogo Nacional de Qualificações.
No âmbito do processo de actualização e desenvolvimento do Catálogo Nacional de
Qualificações, vimos proceder às seguintes alterações:...»]
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Sinónimos
PERFIL – Características gerais da formação
ACTIVIDADE – Qualidade de activo
O Técnico Administrativo quando tem o "luxo" de voltar à sua qualidade de activo não usufrui dos seus direitos, isto é, a sua actividade profissional não é reconhecida, logo, constantemente são-lhe atribuídas categorias profissionais abaixo da sua qualificação (escriturário, estagiário administrativo, assistente administrativo de 3.ª, recepcionista...), executa funções como técnico e não tem salário adequado ao desempenho, habilitações académicas e de experiência e formação profissionais, ou seja, o único elemento constante é o da precariedade laboral e salarial (não tem direito a ascender profissionalmente porque à partida não existe legalmente).
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ALGUÉM ME DIZ DURANTE QUANTOS ANOS MAIS DO MESMO???
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