sexta-feira, junho 03, 2011

Podemos ou não alterar a Legislação eleitoral?

«Lei n.º 17/2003, de 4 de Junho
Iniciativa legislativa de cidadãos...

Artigo 1.o
Iniciativa legislativa de cidadãos
A presente lei regula os termos e condições em que grupos de cidadãos eleitores exercem o direito de iniciativa legislativa junto da Assembleia da República, nos termos do artigo 167.º da Constituição...»


Em toda a Constituição da República a frase «grupos de cidadãos eleitores» aparece 4 vezes:
- 3 vezes no Artigo 167.º;
- 1 vez no Artigo 239.º da Constituição.


O n.º 1 do art.º 167.º da C.R.P. refere o seguinte:
«A iniciativa da lei e do referendo compete..., e ainda, nos termos e condições estabelecidos na lei, a grupos de cidadãos eleitores...»

(Questão: - Nos termos previstos em que lei?)


Como Portugal está sempre em crise (palavra que cristalizou na minha vida, e não só, pelos menos conheço-a desde que entrei no mundo do trabalho e do desemprego involuntário, aliás eu só tenho 47 anos, coisa pouca! quase meio século) certamente que a possibilidade de apresentar projectos e afins é escassa, visto que, no n.º 2 do art.º 167.º da CRP lê-se:

«... os grupos de cidadãos eleitores não podem apresentar projectos de lei, propostas de lei ou propostas de alteração que envolvam... aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento»


Um pouco mais adiante no n.º 3 do mesmo artigo lê-se:
«... os grupos de cidadãos eleitores não podem apresentar projectos de referendo que envolvam... aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado...»


Mas refere a C.R.P. que os grupos de cidadãos eleitores podem sem problemas apresentar:
« 4. As candidaturas para eleições dos órgãos das autarquias locais... nos termos da lei»


Pergunta: De qual lei?
Sim, porque são muitas, e é preciso ser génio para conseguir montar o puzzle legislativo de forma a torná-lo claro e compreensível.

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Portanto caros cidadãos esqueçam as propostas, os projectos, os referendos, sabem porquê?

- Porque nunca um orçamento de estado incluirá os valores necessários a qualquer tipo de mudança estrutural eleitoral que vá em beneficio dos cidadãos em geral, e a crise, as recessões, a banca rota, os empréstimos da troika, e afins nunca nos vão deixar levantar do chão!


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Temos de seguir outro caminho, tomar outra atitude, caso contrário cada vez estaremos pior, a cada ano que passa, e para os que por cá ficarem (depois de nós) neste Mundo deixaremos uma vida Infernal.


Se os cidadãos comuns que supostamente comentem crimes têm direitos porque razão os cidadãos que agem de boa fé, que têm bons princípios, enfim que se portam bem, estão a perdê-los a pouco e pouco?


No n.º 6 do Artigo 29.º da C.R.P. lê-se:
«Os cidadãos injustamente condenados têm direito,... à revisão da sentença e à indemnização pelos danos sofridos».


Ora nós cidadãos comuns fomos condenados a politicas laborais que contaminaram os cidadãos em idade activa com a doença da precariedade, baixos salários, desemprego involuntário, mão-de-obra paga com subsídio de desemprego; estágios não remunerados e agora há uma nova moda, a da formação profissional paga pelo bolso de quem procura trabalho (quer dizer ainda nem foi aceite para exercer funções e já está pagando por uma formação de 1 semana que é exigida pela entidade que ainda não é patronal, qualquer dia teremos nós trabalhadores de pagar ao patrão para termos trabalho, isto vai lindo!)


Os nossos representantes no poder, foram politicamente incorrectos e fizeram sair diplomas legislativos que não são senão autenticas sentenças, autenticas penas para a sociedade em geral, causaram e causam dano às famílias, machucaram a dignidade e os direitos dos cidadãos, derrubaram-nos...


Nós cidadãos temos de responsabilizar quem nos conduziu a esta triste situação e diz o n.º 4 do artigo 30.º da CRP:
«Nenhuma pena envolve como efeito necessário a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou políticos»


No n.º 5 do Artigo 30.º lê-se:
«Os condenados a quem sejam aplicadas pena... mantêm a titularidade dos direitos fundamentais...»


Grande percentagem do povo português tem vindo a ser condenado a várias penas graças aos nossos “queridos” representantes na A.R., e de há décadas a esta parte temos vindo a perder gradualmente o direito aos direitos fundamentais (ver os nrs. 1 e 2 do artigo 16.º).

quinta-feira, junho 02, 2011

Democracia Directa Apoio às Acampadas do Descontentamento Lisboa Porto Faro Coimbra Barcelos

Democracia Directa Apoio às Acampadas do Descontentamento Lisboa Porto Faro Coimbra Barcelos



Democracia Directa Apoio às Acampadas do Descontentamento


Agora que começou não pode parar:







ACAMPADAS EN MARCHA
en menorca tambien democracia ya
en Cerdanyola del Valles (Barcelona) tambien! que alguien lo ponga plisl........lanzarote arrecife plazuela cada da 24 horas



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Em Lisboa (Portugal)
Os cidadãos que estiveram acampados do dia 19  até ao dia 31 de Maio,  voltaram para participar em Assembleias Populares (um género de Speakers' Corner) mas, o que aconteceu?

«Os três jovens que foram detidos no Rossio foram libertados por volta das 19h30 de hoje, disse ao PÚBLICO a advogada que os representa...
Os três jovens foram detidos esta tarde, por volta das 15h00, no Rossio, em Lisboa, quando participavam numa assembleia popular promovida pelo movimento Democracia Verdadeira Já...
a PSP apreendeu fotografias, material de som e boletins para um “referendo popular” que estava previsto acontecer ao longo do dia de hoje. “Sente-se representado no actual sistema democrático?” era uma das perguntas dos boletins...»
















Afinal o que diz a Constituição da República Portuguesa acerca do direito de reunião e de manifestação?




«... A última vez que assisti a uma coisa destas foi antes do 25 de Abril...»