Democracia Directa Apoio às Acampadas do Descontentamento Lisboa Porto Faro Coimbra Barcelos
Democracia Directa Apoio às Acampadas do Descontentamento
Agora que começou não pode parar:
ACAMPADAS EN MARCHA
en menorca tambien democracia ya
en Cerdanyola del Valles (Barcelona) tambien! que alguien lo ponga plisl........lanzarote arrecife plazuela cada da 24 horas
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Em Lisboa (Portugal)
Os cidadãos que estiveram acampados do dia 19 até ao dia 31 de Maio, voltaram para participar em Assembleias Populares (um género de Speakers' Corner) mas, o que aconteceu?
«Os três jovens que foram detidos no Rossio foram libertados por volta das 19h30 de hoje, disse ao PÚBLICO a advogada que os representa...
Os três jovens foram detidos esta tarde, por volta das 15h00, no Rossio, em Lisboa, quando participavam numa assembleia popular promovida pelo movimento Democracia Verdadeira Já...
a PSP apreendeu fotografias, material de som e boletins para um “referendo popular” que estava previsto acontecer ao longo do dia de hoje. “Sente-se representado no actual sistema democrático?” era uma das perguntas dos boletins...»
Afinal o que diz a Constituição da República Portuguesa acerca do direito de reunião e de manifestação?
«... A última vez que assisti a uma coisa destas foi antes do 25 de Abril...»
A minha perspectiva, enquanto cidadã comum e ser humano, de ver, analisar e interpretar o Mundo assente em experiências, sonhos e muito mais.
quinta-feira, junho 02, 2011
Democracia Directa Apoio às Acampadas do Descontentamento Lisboa Porto Faro Coimbra Barcelos
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É fácil desvirtuar o que realmente se passou!
ResponderEliminarMas só queria dizer que a atuação por parte da policia nada tem a haver com o artigo 45 da CRP! mas sim com a ocupação da via publica!
Acampamentos fazem-se em espaços destinados para tal, e não é por uma centena de descontentes que se pode privar o resto da população de usufruir do espaço que é de todos!
«Magistrada do MP "arrasa" actuação da PSP contra manifestantes do Rossio
ResponderEliminarpor Agência Lusa, Publicado em 16 de Junho de 2011...»
http://www.ionline.pt/conteudo/130875-magistrada-do-mp-arrasa-actuacao-da-psp-contra-manifestantes-do-rossio
Até entendo que o poder vigente não goste de ser incomodado com manifestações, e alguns cidadãos sentir-se-ão incomodados com tamanhas manifestações, daí comentários como o que aqui foi postado pelo sr(a) anónimo(a).
Possivelmente os que até têm estado bem de vida até à data nem lhes passa pela ideia que nada é para sempre e que um dia sobrará também para eles.
Os que estão no poder não se lembram de olhar à volta, por forma a, entenderem de uma vez por todas quão odiosos estão sendo ao tratarem os cidadãos de uma forma anti-constitucional; anti-direitos humanos e anti-direitos fundamentais de qualquer civilização que se preze.
Todos esses sr(a)s poderosos, que têm filhos nem se lembram de que um dia os filhos deles poderão estar em risco e sofrer pelas consequências das más intenções, péssimas escolhas e horríveis politicas de seus pais. Quando um País chega à decadência e ao caos tudo é possível, ao fim ao cabo todos os cidadãos querem viver com dignidade e gostam de ser respeitados, quando o respeito não vem de cima tudo é possível...
Foi preciso uma magistrada assistir a toda a cena para que o direito dos cidadãos seja levado em conta (talvez a magistrada tenha direito a personalidade e tenha olhos de superstar ou superwoman, ou superqualquercoisa, uma coisa é certa ainda bem que a magistrada do Ministério Público lá estava e sentiu na pele o tratamento especial do poder para com os cidadãos «...a testemunha e magistrada do Ministério Público, Sónia Maria Pinhão ... relatando que após se ter identificado e pedido para falar com o oficial de serviço um dos polícias “a agarrou pelo pescoço”...»
Esta autentica descaracterização da cidadania lembra-me um dos episódios da minha vida (em que não houve violência física mas, houve violência psicológica), que aconteceu há uns anos atrás quando me mandaram ir à junta de freguesia buscar um papel que eu tive de dar aos vizinhos para que estes assinassem, a fim de, provarem a minha residência, isto é um tratamento nojento e inadmissível por parte de quem tem poder sob o cidadão, principalmente para com uma cidadã nativa portuguesa, ao sujeitarem-me a uma situação dessas humilharam-me e senti-me como se me estivessem a passar um completo atestado de insanidade mental, e isto é triste, muito triste!
Não sei se ainda continuam com o mesmo modus operandis... Ah e essa situação do tal documento foi necessária quando eu pedi o rendimento mínimo, infelizmente necessitei de chegar a essa deplorável situação, o tal rendimento mínimo de 180 e tal euros por mês e por dependente, esmola essa a que chamam protecção social a que eu fui obrigada pedir durante um ano, e depois tive de renovar o pedido por mais um ano (e + um atestado de residência foi necessário) e tudo porque fui trabalhar num escritório de um advogado e o salário era insuficiente para colmatar as despesas familiares (trabalhei durante um ano e três meses, 6 horas por dia, 5 dias por semana com um salário de 300 e poucos euros...), que pena essa magistrada não ter estado perto para me proteger...
"Onde é que estamos.mp4 "
ResponderEliminarhttp://youtu.be/K-p5w-uXz14
Atenção com as conversas de rua.
Afinal as pessoas não se podem juntar em grupo na rua (local público) sem avisarem previamente a Câmara Municipal.
Imaginem que estão na esplanada de um café (sitio público, aberto, ao ar livre, ou até podia ser num jardim) num género de TERTÚLIA a falar mal do governo e dos governantes, das politicas adoptadas, da austeridade, enfim, estão umas quantas pessoas sentadas a COMUNICAR UMAS COM AS OUTRAS...
Ah, ah, ah, ah (acabei de rir!)...
A situação é tão ridícula que dá vontade de rir.
Por acaso algum cidadão se queixou às autoridades?
Por acaso alguém se sentiu incomodado pelo acto das mulheres?
Para a próxima levem t-shirts e canetas e no mesmo sitio escrevam nas t'shirts umas das outras:
- A LIBERDADE DE EXPRESSÃO É UM DIREITO INALIENÁVEL, (esperemos que as Câmaras não cobrem às pessoas pela entrega dos avisos decretados, ver abaixo.)
O que nos ditam as paralelas legais à Constituição da República Portuguesa?
«Ministérios da Administração Interna e da Justiça
Decreto-Lei n.º 406/74
de 29 de Agosto
A fim de dar cumprimento ao disposto no Programa do Movimento das Forças Armadas, B, n.º 5, alínea b);
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
...
Artigo 2.º - 1. As pessoas ou entidades que pretendam realizar reuniões, comícios, manifestações ou desfiles em lugares públicos ou abertos ao público deverão avisar por escrito e com a antecedência mínima de dois dias úteis o governador civil do distrito ou o presidente da câmara municipal, conforme o local da aglomeração se situe ou não na capital do distrito.
2. O aviso deverá ser assinado por três dos promotores devidamente identificados pelo nome, profissão e morada ou, tratando-se de associações, pelas respectivas direcções.
3. A entidade que receber o aviso passará recibo comprovativo da sua recepção.
...
Artigo 16.º - 1. Este diploma não é aplicável às reuniões religiosas realizadas em recinto fechado.
2. Os artigos 2.º, 3.º e 13.º deste diploma não são aplicáveis às reuniões privadas, quando realizadas em local fechado mediante convites individuais.
...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás - Francisco Salgado Zenha.
Visto e aprovado em Conselho de Estado.
Promulgado em 27 de Agosto de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.»
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«ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei Orgânica n.º 1/2011 de 30 de Novembro
Transfere competências dos governos civis e dos governadores
civis para outras entidades da Administração Pública em matérias
de reserva de competência legislativa da Assembleia da
República.
...
Artigo 2.º
Alteração do Decreto -Lei n.º 406/74, de 29 de Agosto
O artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 406/74, de 29 de Agosto,
passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
1 — As pessoas ou entidades que pretendam realizar
reuniões, comícios, manifestações ou desfiles em lugares
públicos ou abertos ao público avisam por escrito e com
a antecedência mínima de dois dias úteis o presidente da
câmara municipal territorialmente competente.
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
...
Artigo 18.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação.
Aprovada em 30 de Setembro de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da
Assunção A. Esteves.
Promulgada em 20 de Novembro de 2011.
Publique -se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 22 de Novembro de 2011.
O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.»