A Lei que transpõe a supra Directiva é a Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro que no número 3 do seu artigo 80.º refere o seguinte:
Tentei encontrar na Internet o tal decreto-Lei que reconhece as utilizações que são insusceptíveis de causar impacte adverso significativo e a única coisa que encontrei foi a "resposta" incompleta à questão número 5 contida na página 17 e 18 do "Regime Económico-Financeiro dos Recursos Hídricos do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Instituto da água que, passo a apresentar em forma de imagem:
PERGUNTO:
- Afinal em que ponto estamos? ...
- Afinal quais são os serviços de abastecimento de água, às populações principalmente no que se refere aos consumidores domésticos, que têm títulos de utilização de recursos hídricos?
Vejamos então o que o SNITURH - Sistema Nacional de Informação dos Títulos de Utilização dos Recursos Hídricos nos dizia em Dezembro do ano de 2008, no documento "UTILIZAÇÕES DOS RECURSOS HÍDRICOS - GUIAS INTERPRETATIVOS DO QUADRO LEGAL EM VIGOR:»
«Muitas das actividades económicas e sociais estão dependentes da utilização dos recursos
hídricos. Mas estas utilizações, qualquer que seja a natureza e personalidade jurídica do
utilizador, carecem de título de utilização, conforme o disposto na Lei n.º 58/2005, de 29 de
Dezembro. Utilizações que vão desde a captação de água, subterrânea ou superficial, para
abastecimento público, para rega, para produção de energia, a implantação de barragens, a
rejeição de águas residuais industriais e urbanas, a extracção de inertes, a construção de apoios
de praia, entre muitas outras, e que são determinantes para o desenvolvimento sócio económico
do país, têm de ser compatibilizadas com a protecção e gestão dos recursos hídricos.»
- E qual é a entidade que por exemplo emite os ditos títulos no Algarve, Portugal?
É precisamente a ARH Algarve - Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I.P. que está sobre a tutela do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
- Porque razão os consumidores domésticos têm de pagar taxas de recursos hídricos pela água que consomem proveniente das torneiras das suas habitações, será que isto tem alguma coisa a ver com o tal principio do poluidor-consumidor da tal Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de Outubro de 2000??
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Notar: - Este texto está em construção
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