«CRIA no ordenamento jurídico alguns MECANISMOS DESTINADOS A PROTEGER O UTENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS»
Sendo os pacientes/doentes considerados pelo S.N.S. como utentes (no cartão de cidadão podemos ler "N.º UTENTE DE SAÚDE")
Será que esta Lei se esqueceu que as pessoas ficam doentes e que a saúde é um bem essencial?
A Lei refere o seguinte:
«Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 - A presente lei consagra regras a que deve obedecer a prestação de serviços públicos essenciais em ordem à protecção do utente.
2 - São os seguintes os serviços públicos abrangidos:
a) Serviço de fornecimento de água;
b) Serviço de fornecimento de energia eléctrica;
c) Serviço de fornecimento de gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados;
d) Serviço de comunicações electrónicas;
e) Serviços postais;
f) Serviço de recolha e tratamento de águas residuais;
g) Serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos.
3 - Considera-se utente, para os efeitos previstos nesta lei, a pessoa singular ou colectiva a quem o prestador do serviço se obriga a prestá-lo.
4 - Considera-se prestador dos serviços abrangidos pela presente lei toda a entidade pública ou privada que preste ao utente qualquer dos serviços referidos no n.º 2, independentemente da sua natureza jurídica, do título a que o faça ou da existência ou não de contrato de concessão.»
Mais à frente o que diz a mesma Lei?
«Artigo 10.º
Prescrição e caducidade
1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
...»
Pergunto-me se essas últimas "cartinhas de amor*" em série (subentenda-se documentos do Hospital contendo o "DETALHE DA NOTA DE DÉBITO - TAXAS MODERADORAS", onde constam "episódios" de "actos médicos" desde Janeiro do ano de 2012 a Junho de 2013) que os prestadores de saúde estão enviando às pessoas não terão prescrito???
Os senhores do ministério da saúde acham normal que as pessoas peçam esmola para pagar taxas?
Se eu enquanto cliente dos serviços de abastecimento de água não tenho nada de pagar dívidas de facturas referentes a consumo de água de há 6 ou mais meses atrás;
Se eu enquanto cliente de um qualquer serviço de comunicações electrónicas não tenho nada de pagar dívidas de facturas referentes a consumos de Internet de há 6 ou mais meses atrás;
Se eu enquanto cliente de um qualquer serviço de abastecimento de electricidade não tenho nada de pagar dívidas de facturas referentes a consumos de electricidade de há 6 ou mais meses atrás;
...
Concluindo:
Tendo por base o Artigo 1.º e o n.º 1 do Artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, pergunto:
- Afinal o que são «... serviços públicos essenciais... à protecção do utente...» na saúde? Há alguma Lei para isso?
- Será que os serviços públicos do «Serviço de comunicações electrónicas» ou dos «Serviços postais» são mais importantes para o utente do que os serviços de saúde?
Que barraca é esta????
PORQUE RAIO OS UTENTES DO SNS QUE SOBREVIVEM COM MÍSEROS E IMORAIS SALÁRIOS OU REFORMAS TÊM DE PAGAR PARA SE TRATAREM???
ESTÁ TUDO PARVO, OU QUÊ???
* Transcrevo que está escrito na "cartinha de amor":
«O acesso às prestações de saúde, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, implica o pagamento das respectivas taxas moderadoras (Cfr. Decreto-Lei n.º 113/2011, com a redacção resultante do Decreto Lei 128/2012, de 21 de Junho, e a Portaria N.º 306A/2011, de 20 de Dezembro), SENDO ESSE PAGAMENTO UM DEVER DO UTILIZADOR enquanto utente do SNS. Mais, se informa, para todos os legais efeitos, que CONSTITUI CONTRAORDENAÇÃO PUNÍVEL COM COIMA a utilização dos serviços de saúde pelos utentes sem o pagamento da taxa moderadora devida, no prazo de 10 dias seguidos após notificação para o efeito.»
Logo a coisa fica nas mãos de solicitadores que arranjarão forma de tirar o dinheiro por exemplo do salário do "devedor". Os cidadãos deixaram de ter direito a ir a tribunal por questões destas que é para não entupirem os tribunais que, se estão bem barimbando que as pessoas estejam cada vez mais pobres, carenciadas e pouco sãs (o que é óbvio, infelizmente, para os dias que correm).
As contraordenações neste caso serão de que tipo? Serão graves?
Realmente deve ser muito grave que as pessoas estejam doentes, se calhar não deviam de estar, pelo menos nesta época critica e já agora nas próximas décadas também. Quem está no poder deve achar que as pessoas não pagam as taxas porque não lhes apetece, é isso? Isto para não falar dos casos em que mandam taxas moderadoras para menores de idade que são tratados nos serviços para adultos (porque por vezes a pediatria não tem certas especialidades).
Já agora a propósito de especialidades pergunto:
- QUE MERDA É ESSA DE ACABAREM COM A ESPECIALIDADE DE ENFERMAGEM?
«... a implementação do Decreto-Lei n.º 247/2009 de 22 de Setembro, que extingue o Enfermeiro Especialista como Categoria,...»
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