quinta-feira, fevereiro 14, 2013

"Quebra-cabeças" económicos uma realidade dura de roer

 A transparência económica em Portugal é uma "arte"...


"Visabeira" se quiserem montar ou desmontar o puzzle estejam à vontade (cliquem aqui)



segunda-feira, fevereiro 04, 2013

IVA, pérolas para um insaciável e voraz fisco

«Comerciantes sem sistema de facturação electrónica já começaram a ser multados»


Pelos vistos o fisco não anda  a multar só comerciantes.

O que não vem nas noticias dos jornais ou televisões:

Relato de uma "facebookiana" (atenção que há mais relatos mas, acho que este chega para vermos até que ponto conseguem ir os "comandantes" deste "navio à deriva")

«31/Janeiro/2013:

É uma vergonha nunca antes vista, nem no tempo da ditadura isto se passou, em Loulé andam vários elementos de fiscalização das finanças e da ASAE a inspecionar o comércio tradicional para verificar se os estabelecimentos já têm o novo programa de faturação, até aqui tudo bem!

Estranho nisto tudo e o método utilizado. Passo a explicar:

Normalmente são 3 indivíduos que se deslocam as lojas, dois entram e verificam se a empresa está habilitada com o novo programa, um outro individuo da inspeção fica na rua junto a porta a perguntar as pessoas (clientes) se a empresa passou fatura dos produtos que acabou de comprar. Consequências, se o cliente saiu da loja sem fatura é multado e o proprietário da loja também e pelo que consta a as multas são pesadíssimas.
Não consigo perceber esta perseguição ao pequeno comércio tradicional, os comerciantes da cidade já estão a passar muitas dificuldades, não há clientes! Será, que a culpa do País estar em crise é do comércio tradicional?!
Eu não estou aqui a dizer que não se deva inspecionar o comércio, mas tem que haver um critério de igualdade para todos, será que as grandes superfícies também são inspecionadas desta forma? Tenho muitas dúvidas, não estou a ver o tio Belmiro ou o tio Gerónimo aceitarem de bom grado esta perseguição. Tenho dito!!»


A rádio renascença no dia 31/Janeiro/ 2013 na noticia intitulada "Fisco já começou a multar comerciantes sem facturação electrónica" refere no último parágrafo da noticia o seguinte::

«As facturas registadas dizem respeito a despesas de restauração, hotelaria, reparações de veículos e cabeleireiros e estes contribuintes vão ter direiro a 5% do IVA suportado nessas compras, até ao limite de 250 euros por agregado familiar.»

Pois é, digamos que as finanças devolvem, a quem tem capacidade económica (porque a maior parte da população portuguesa já não sabe, ou nunca soube,  o que é: ir ao restaurante; ao cabeleireiro; ter carro; ficar instalado num hotel),  parte do IVA que andaram a cobrar a mais a todos os contribuintes Portugueses, porque em Portugal existe o milagre da tributação, conseguem tributar o mesmo produto uma série de vezes (isto quando não se lembram de tributar o próprio tributo, estamos no País do vale tudo e fé em Deus... mas, o colapso deste insaciável e penalizador sistema fiscal não tardará, isto se Deus quiser e se os homens de bem exigirem que justiça seja feita entre  Homens de boa vontade)


Como devia funcionar o IVA de facto?
Apresento um desenho (anteriormente escrevi sobre isto) em que dou um exemplo:


Para ver a imagem maior (clique aqui)


O que acontece é que as idiotices, de quem  se tem vindo a governar às custas de um povo "impávido e sereno", vêm umas seguidinhas das outras e por vezes até conseguem repetir idiotices passadas tais como a da lotaria fiscal. A última anedota do mês foi a seguinte:

«Pedir factura pode vir a dar prémio. Lotaria estará a ser ponderada...

 O fisco estará a preparar-se para criar uma lotaria que sorteia prémios para os contribuintes que pedem facturas. A ideia é impulsionar o pedido dos documentos com a atribuição de casas, carros e electrodomésticos, a sortear entre os que mais facturas pedirem...» (clique aqui para ler e ouvir a noticia na rádio renascença)

 

A ideia?!? Ah meus senhores como sois mentirosos e traiçoeiros para com este martirizado povo que penseis ter a memória fraca.

No mês de Maio de 2005 Miguel Beleza, na época ex-ministro das finanças,  via TV, deu essa ideia, a da "LOTARIA DO IVA".

Onde está a novidade?

sexta-feira, fevereiro 01, 2013

A nota de 5€; os "deuses" da U.E. e o IVA...

Os "deuses" da U.E. (subentenda-se quem comanda a U.E.) só podem estar loucos pois andam a resolver problemas de caca tais como colocar o busto da deusa Europa (a que foi raptada por Zeus , o que se transformou em boi branco porque sabia que ela era doida por bois brancos) na nota de 5 €, muito sinceramente qualquer mulher que se preze (ainda por cima tratando-se de uma Deusa da mitologia Grega) quanto muito exigiria que o seu busto fosse imprimido numa nota de 500€... Que falta de respeito pelas mulheres!

Por mim podem imprimir o busto do Presidente da U.E. numa moeda de 0,01€ (um cêntimo)...

 Hoje de manhã ouvi na rádio que o ministro das finanças ia fazer um género de lotaria para os contribuintes que apresentassem facturas no IRS. Eu fiquei meio toldada do juízo quando ouvi uma coisas destas. Se todos os cidadãos fossem como eu, que não jogo em nenhum tipo de jogos de sorte, a casa da sorte/Santa Casa da misericórdia já teria fechado por insolvência.

Se o sr. ministro das finanças, Victor Gaspar (que aconselho retire do nome o "c" que tem antes do "t", por causa do famoso Acordo Ortográfico, que é mais uma grande merda, entre tantas outras, de uma estratégia económica e financeira) quer que eu peça facturas e as apresente, terei todo o gosto em guardá-las todas (principalmente as do supermercado) e apresentá-las junto das finanças para que me devolvam o IVA que paguei com o subsidio que a segurança social me paga mensalmente.

 Pensemos então em conjunto no seguinte:
 
IVA- O Imposto sobre o Valor Acrescentado tem tido como fim a tributação do consumo.

«a criação deste imposto em substituição do anterior Imposto de Transacções, tinha em vista a aplicabilidade da chamada “ 6ª Directiva” (77/388/CEE, de 17 de Maio de 1977) da então Comunidade Económica Europeia – hoje União Europeia – que impunha que a tributação do consumo fosse pelo método plurifásico*, isto é, a tributação deve fazer-se pelo valor acrescentado ao preço de cada produto ou serviço prestado pelos agentes económicos até se atingir o consumidor final, destinatário último da tributação.

*método plurifásico- Cfr. ponto 4 do preâmbulo do CIVA. É plurifásico porque se aplica em todas as fases do circuito económico dos bens, desde a sua produção, passando pela sua transformação, até ao consumo.


 
A Constituição da República Portuguesa no n.º 2 do Artigo 104.º (Impostos) refere o seguinte:

«2 - A tributação das empresas incide fundamentalmente sobre o seu rendimento real.»

e no n.º 4 do mesmo artigo refere o seguinte:

«4 - A tributação do consumo visa adaptar a estrutura do consumo à evolução das necessidades do desenvolvimento económico e da justiça social, devendo onerar os consumos de luxo.»




«Tributo é a prestação patrimonial estabelecida por lei a favor de uma entidade que tem a seu cargo o exercício de funções públicas, com o fim imediato de obter meios destinados ao seu financiamento,... onde se compreendem... os impostos e as taxas...»



Portanto se o IVA é um Imposto aplicado Sobre o Valor Acrescentado isto devia querer dizer que:

- o produtor acrescenta um valor (activo contabilístico) ao produto que produziu (que lhe deu gastos de produção) no sentido de obtenção de lucro e devia ser sobre esse valor acrescentado que devia incidir o IVA e nunca sobre o valor total cobrado por exemplo ao departamento de compras de uma grande superfície;

- quando a grande superfície coloca o produto à venda no seu estabelecimento, acrescenta um valor ao produto que comprou ao produtor, por forma, a obter lucro (activo contabilístico) e devia ser precisamente sobre este valor acrescentado (ao preço inicial de compra do produto no produtor) que devia incidir o IVA e nunca sobre o valor total do produto que está na prateleira do hipermercado;

- quando um empresário de um restaurante (que comprou o produto na grande superfície) vende os seus pratos confeccionados aos seus clientes devia cobrar Imposto só sobre o valor que acrescentou (no sentido da obtenção de lucros) e nunca sobre o valor total daquilo que o cliente consumiu, ou seja, o cliente só devia pagar o IVA correspondente ao valor que o empresário da restauração acrescentou ao preço que pagou na grande superfície.


Assim é que seria correcto, digo eu!