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quarta-feira, fevereiro 27, 2013

Direito à privacidade no Serviço Nacional de Saúde

No inicio de Fevereiro de 2013 dirigi-me à junta de freguesia da Sé (Faro, Portugal) para efectuar a minha apresentação quinzenal (de desempregada involuntária), qual não foi o meu espanto quando reparei que, no placard junto da administrativa que me atendeu, estavam à vista de todos quantos que por ali passam umas 5 folhas de papel A4 com ofícios (despachos?) do Tribunal Judicial onde constavam nomes e moradas completos de cidadãos que estão com problemas de ordem psíquica. Fiquei de tal modo parva com o que estava vendo e lendo que bloqueei de tal forma que não perguntei nada acerca do assunto.

Em meados de Fevereiro voltei à junta para nova apresentação quinzenal, vi que estavam menos folhas (3 para ser exacta)  no placard acima referido e perguntei à administrativa se as pessoas visadas nas ditas cartas judiciais tinham dado autorização para tornarem públicos os seus dados (nome e morada completos) bem como os seus problemas de saúde, ao que a administrativa me respondeu que os visados não deram autorização e que isso estava ali fixado por ordem do juiz do Tribunal.

Então tomei nota dos processos em questão (com devem compreender coloco aqui somente as inicias dos nomes dos cidadãos) que são os seguintes:

Proc. 1577/11.0TBFAR
Nome: D. M. C. V.
Assunto: Interdição por anomalia psíquica

Proc. 1308/12.8TBFAR
Nome: M. N. A.
Assunto: Interdição

Proc. 2489/12.6TBFAR
Nome: S. C. L. V. M. V.
Assunto: Interdição

 A administrativa disse que aquilo estava ali porque se tratavam de cidadãos que falavam alto, alguns expressavam-se agressivamente e que havia uma senhora (cujo processo judicial já não estava ali exposto ao público) que há uns anos atrás teve um acidente de trabalho e que tinha ficado com um problema de saúde. Essa senhora tentou imensas vezes resolver o seu problema (penso que queria ser indemnizada pela entidade laboral) junto das entidades competentes e cada vez que vai à junta pede para falar com o Presidente para que este lhe resolva o referido problema. E o que é que aconteceu? Colocaram algures no tempo a tal cartinha do Tribunal no tal placard exposta para quem quisesse ler. Será esta a melhor forma de resolver os problemas dos cidadãos? Rotula-los desta forma, expondo-os publicamente?

Qual é o cidadão que "fica batendo bem da bola" quando se vê desempregado, na rua da amargura, marginalizado, expulso do mundo do trabalho (única fonte de onde provem o rendimento) e abandonado ao seu destino sem ter ninguém que defenda os seus direitos e interesses?


Todos sabemos que existe de facto, no seio de imensas empresas, um género de Terrorismo psicológico laboral detentor de várias estratégias para correr com os trabalhadores, a quem, as empresas não querem dar a possibilidade de ascensão profissional porque isso significa um custo  chamado salário justo.

 ...
 Autores: Augusto Cesare de Campos Soares
...
O assédio moral é um problema grave e insidioso, que pode acontecer em família, em sociedade ou nas empresas. Trata-se de um conjunto de comportamentos que, voluntário ou involuntariamente, leva a vítima ao desequilíbrio psicológico e à instabilidade emocional, (manipulação perversa, terrorismo psicológico) caracteriza-se por ser uma conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica, de forma repetitiva e prolongada, e que expõe o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica, e que tenha por efeito excluir a posição do empregado no emprego ou deteriorar o ambiente de trabalho, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. O assédio moral, uma espécie de dano à pessoa, está presente em todo o mundo, e por essa razão seu conceito e características variam de acordo com a cultura e o contexto de cada país. A pressão das empresas para superar metas e ser competitivas transforma cada vez mais o local de trabalho em ambiente de "terror psicológico". Com mais consciência de seus direitos, cresce o número de trabalhadores que denunciam serem vítimas de assédio moral. A vítima do assédio moral ao perceber que está sendo assediada, ela deve buscar informações sobre o assunto, denunciar ao departamento de Recursos Humanos da empresa ou sindicatos profissionais e caso não obtenha êxito denunciar o assédio ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Ministério Público do Trabalho»

À cidadã,  acima referida, qual foi a solução tomada pelas entidades competentes? Meter um papel do Tribunal no placard da junta de freguesia?

Onde está a ética no meio disto tudo? Sim, a ética da justiça e a ética médica?

Essas pessoas que foram rotuladas com problemas psíquicos não são tratadas pelo S.N.S.- Serviço Nacional de Saúde? 
Os utentes do SNS não têm direitos?
Os utentes com problemas de ordem psíquica não têm os mesmos direitos dos restantes utentes do SNS? 
Os problemas relacionados com o cérebro serão para o SNS e para os tribunais um caso à parte? 

As frases abaixo (excertos) são o reflexo do que se passa, como também do que não passa do papel,  actualmente no nosso País:
«Tratamento pelos meios adequados, com prontidão, humanidade, correcção técnica, respeito e privacidade»
«o direito à privacidade durante o processo de diagnóstico e tratamento e de confidencialidade sobre a informação pessoal e de saúde (diagnóstico e tratamentos);»

«cada doente tem direito “... à confidencialidade das informações relativas ao seu estado de saúde, ao diagnóstico formulado e às modalidades de tratamento, mas também ao respeito da sua privacidade durante a realização de análises, consultas, tratamentos médicos e intervenções cirúrgicas. Este direito fundamental impõe que o paciente seja tratado com deferência e não seja sujeito a comentários nem a atitudes de desprezo por parte do pessoal de saúde.”;»

«no n.º 1 da Base XIV da LBS, consagra-se aos utentes:
o direito a ser tratados pelos meios adequados, com humanidade, prontidão, correcção técnica, privacidade e respeito (alínea c));»

«Na legislação nacional actualmente em vigor, podem-se encontrar disposições relativas a direitos dos utentes dos serviços de saúde, desde logo, na Lei de Bases da Saúde, a qual dispõe de um vasto elenco de direitos reconhecidos aos utentes na sua Base XIV (como seja, a liberdade de escolha, o consentimento livre e esclarecido, o direito à informação sobre a sua situação clínica, o direito à confidencialidade dos dados pessoais, o direito a serem tratados pelos meios adequados, com humanidade, prontidão, correcção técnica, privacidade e respeito, o direito à assistência religiosa, o direito a apresentar queixas e reclamações e o direito a constituir associações que defendam os seus interesses), mas também no Estatuto do SNS no que diz respeito ao direito à assistência religiosa»

«A Lei da Saúde Mental, aprovada pela Lei n.º 36/98, de 24 de Julho, estabelece os princípios gerais da política de saúde mental e regula o internamento compulsivo dos portadores de anomalia psíquica, designadamente das pessoas com doença mental.
Segundo este diploma, e para além do disposto na LBS, o utente dos serviços de saúde mental tem ainda o direito de
i) ser informado, por forma adequada, dos seus direitos, bem como do plano terapêutico proposto e seus efeitos previsíveis (alínea a));
ii) de receber tratamento e protecção, no respeito pela sua individualidade e dignidade (alínea b));
iii) de decidir receber ou recusar, salvo em caso de internamento compulsivo, urgência ou riscos para o próprio ou terceiro, as intervenções terapêuticas propostas (alínea c));
iv) não ser submetido a electroconvulsivoterapia sem o seu prévio consentimento escrito (alínea d));
v) aceitar ou recusar a participação em investigações, ensaios clínicos ou actividades de formação (alínea e));
vi) usufruir de condições dignas de habitabilidade, higiene, alimentação, segurança, respeito e privacidade (alínea f));
vii) comunicar com o exterior e ser visitado (alínea g));
viii) receber justa remuneração pelas actividades e pelos serviços por si prestados (alínea h));
ix) receber apoio no exercício dos direitos de reclamação e queixa (alínea i)).»

«A Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes elaborada pela DGS, destituída de consagração legal, refere que o doente tem direito
i) a ser tratado no respeito pela dignidade humana (artigo 1.º);
ii) ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas (artigo 2.º);
iii) a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação e terminais (artigo 3.º);
 iv) à prestação de cuidados continuados (artigo 4.º);
v) a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados (artigo 5.º);
vi) a ser informado sobre a sua situação de saúde (artigo 6.º);
vii) a obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde (artigo 7.º);
viii) a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer acto médico ou participação em investigação ou ensino clínico (artigo 8.º);
ix) à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam (artigo 9.º);
x) a aceder aos dados registados no seu processo clínico (artigo 10.º);
xi) à privacidade na prestação de todo e qualquer acto médico (artigo 11.º);
xii) e a apresentar sugestões e reclamações (artigo 12.º).»

«Por último, o utente de serviços de saúde beneficia ainda de Outros Direitos, como sejam aqueles relativos a assistência religiosa, ao acompanhamento, a discriminações positivas, ao tratamento com prontidão, humanidade, privacidade, correcção e respeito, que derivam do próprio dever de, em permanência, se respeitar a pessoa humana.»

«Tendo por referência as Recomendações e Especificações Técnicas do Edifício Hospitalar [Publicadas no sítio da internet da Administração Central dos Sistemas de Saúde (ACSS).]  e a Directiva Técnica 01-02/2007112, a concepção, construção e manutenção de um edifício hospitalar deve considerar uma série de parâmetros, contando-se os de:
...
assegurar a dignidade e a privacidade dos doentes facilitando, no entanto, a observação dos mesmos pelos profissionais de saúde;...»


«... de acordo com a definição da Lei n.º 12/2005, o processo clínico é propriedade exclusiva do próprio utente, uma vez que contém informação sobre o próprio que, ademais, se integra no conceito de intimidade da vida privada. Importa, assim, determinar o que se deve entender por dados de saúde, informação de saúde e processo clínico. O conceito de dados de saúde deve integrar-se naquele conceito mais amplo relativo aos dados pessoais que são definidos pela LPDP como “[V] qualquer informação, de qualquer natureza e independentemente do respectivo suporte, incluindo som e imagem, relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»)”, sendo pessoa identificável aquela “[V] que possa ser identificada directa ou indirectamente, designadamente por referência a um número de identificação ou a um ou mais elementos específicos da sua identidade física, fisiológica, psíquica, económica, cultural ou social”
(alínea a) do artigo 3.º da LPDP).

De acordo com esta definição, podem ser considerados dados pessoais, entre muitos outros, o nome, a morada, o número da segurança social, o número de contribuinte, o número do bilhete de identidade, a sua história clínica, entre outros.

Por seu lado, a Lei n.º 12/2005, de 26 de Janeiro, optou por utilizar o conceito de informação de saúde “[V] como todo o tipo de informação directa e indirectamente ligada  à saúde, presente ou futura, de uma pessoa, quer se encontre com vida ou tenha falecido, e a sua história clínica e familiar.” (artigo 2.º). De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 3.º do referido diploma legal, a informação de saúde inclui “[V] os dados clínicos registados, resultados de análises, e outros exames subsidiários, intervenções e diagnósticos.”. Já o artigo 5.º da Lei n.º 12/2005, de 26 de Janeiro, para além de referir que a informação médica “[V] é a informação de saúde destinada a ser utilizada em prestações de cuidados ou tratamentos de saúde”, estabelece o conceito de processo clínico como “qualquer registo, informatizado ou não, que contenha informação de saúde sobre doentes ou seus familiares” e que deve conter toda a informação médica disponível que diga respeito à pessoa.

Assim, ao utente titular da informação de saúde assiste o direito de, querendo e salvo circunstâncias excepcionais, tomar conhecimento de todo o seu processo clínico (n.º 2 do artigo 3.º), bem como o direito à protecção da confidencialidade [ Note-se que, este direito ao respeito da confidencialidade na área da saúde está previsto em outras disposições avulsas, e é objecto de tratamento aquando da análise do direito dos utentes dos serviços de saúde à privacidade.] da informação, por parte dos responsáveis pelo seu tratamento e através de providências que garantam a segurança das instalações e equipamentos, o controlo no acesso à informação, bem como o reforço do dever de sigilo e da educação deontológica de todos os profissionais (n.º 1 do artigo 4.º).»

«IV.9.4. Tratamento pelos meios adequados, com prontidão, humanidade, correcção técnica, respeito e privacidade Os utentes dos serviços de saúde que recorrem à prestação de cuidados de saúde encontram-se, não raras vezes, numa situação de vulnerabilidade que torna ainda mais premente a necessidade dos cuidados de saúde serem prestados pelos meios adequados, com prontidão, humanidade, correcção técnica e respeito. Sempre e em qualquer situação, toda a pessoa tem o direito a ser respeitada na sua dignidade, sobretudo quando está inferiorizada, fragilizada ou perturbada pela doença.

A este respeito encontra-se reconhecido na LBS, mais concretamente na sua alínea c) da Base XIV, o direito dos utentes a serem “[V] tratados pelos meios adequados, humanamente e com prontidão, correcção técnica, privacidade e respeito”.»

«Por último, e relativamente ao direito dos utentes à privacidade aquando da prestação de cuidados de saúde, o mesmo constitui a necessária concretização do direito fundamental à reserva da intimidade da vida privada estabelecido no artigo 26º da CRP [Refira-se, ademais, que o direito à privacidade é ainda uma manifestação do “direito à reserva sobre a intimidade da vida privada”, consagrado no artigo 80.º do CC.]. A alínea c) da Base XIV da LBS exige, assim, que em todos os momentos da prestação de cuidados de saúde (seja no atendimento, diagnóstico ou tratamento), os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde respeitem a reserva da vida privada dos utentes. Tal direito, conforme visto supra, está igualmente consagrado na DUDH [Que estabelece no artigo 12.º que “[V] ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito à protecção da lei”.], na CEDH [Que dispõe no artigo 8.º que “1- Qualquer pessoa tem direito ao respeito da sua vida privada e familiar, do seu domicílio e da sua correspondência; 2- Não pode haver ingerência da autoridade pública no exercício deste direito senão quando esta ingerência estiver prevista na lei e constituir uma providência que, numa sociedade democrática, seja necessária para a segurança nacional, para a segurança pública, para o bem-estar económico do país (?????), a defesa da ordem e a prevenção das infracções penais, a protecção da saúde ou da moral, ou a protecção dos direitos e das liberdades de terceiros”.], no PIDCP [Que prevê, no seu artigo 17.º, que “1- Ninguém será objecto de intervenções arbitrárias ou ilegais na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem de atentados ilegais à sua honra e à sua reputação; 2-Toda e qualquer pessoa tem direito à protecção da lei contra tais intervenções ou tais atentados”.] , na Convenção dos Direitos da Criança (CDC) [Que estabelece, no seu artigo 16.º, que “1- Nenhuma criança pode ser sujeita a intromissões arbitrárias ou ilegais na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou correspondência, nem a ofensas ilegais à sua honra e reputação; 2- A criança tem direito à protecção da lei contra tais intromissões ou ofensas”.]  e na CDFUE [Que estabelece no artigo 7.º o “respeito pela vida privada e familiar”, no sentido de que “todas as pessoas têm direito ao respeito pela sua vida privada e familiar, do seu domicílio e das suas comunicações”}..»

«Os utentes terão ainda um direito à não ingerência na sua vida privada e familiar, a não ser que o utente a consinta e esta se mostre necessária para o diagnóstico ou tratamento. Efectivamente, é notório que a situação de hospitalização no âmbito do processo de prestação de cuidados de saúde, o qual, inevitavelmente, acarreta uma maior proximidade física e psicológica incidindo sobre aspectos íntimos da pessoa, invade o domínio da esfera pessoal íntima. Quando em contexto hospitalar, este direito deve ser respeitado por parte dos profissionais e responsáveis dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, de forma a diminuir o sentimento de pudor e a minimizar a "alteração" que a pessoa doente sofre relativamente à sua intimidade.

O direito à privacidade pode ainda ser considerado numa outra vertente onde se compreenderá o direito dos utentes à confidencialidade da informação em saúde, o qual se encontra reconhecido na alínea d) do n.º 1 da Base XIV da LBS, enquanto direito a “ter rigorosamente respeitada a confidencialidade sobre os dados pessoais revelados”. Refira-se, a este respeito, que o direito dos utentes à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam decorre, desde logo, do direito fundamental à protecção dos dados pessoais informatizados, consagrado no artigo 35.º da CRP, mas também do n.º 2 do artigo 268.º da CRP, onde se estabelece o direito dos cidadãos de “[V] acesso aos arquivos e registos administrativos” e do n.º 2 do artigo 26.º da CRP, segundo o qual a lei estabelecerá “[V] garantias efectivas contra a utilização abusiva, ou contrária à dignidade humana, de informações relativas às pessoas e famílias”.»

 «Os utentes dos serviços de saúde que recorrem à prestação de cuidados de saúde têm direito que os mesmos sejam prestados pelos meios adequados, com prontidão, humanidade, correcção técnica e respeito.

O direito a ser tratados pelos meios adequados e com correcção técnica, consiste no direito a ser diagnosticado e tratado à luz das técnicas mais actualizadas, e cuja efectividade se encontre cientificamente comprovada, tendo como limite os recursos humanos, técnicos e financeiros disponíveis.(?????)

Do direito a ser tratados humanamente e com respeito, decorre directamente do dever dos prestadores de cuidados de saúde de atenderem e tratarem os seus utentes em respeito pela dignidade, mediante tratamentos que aliviem a dor, salvaguardem a qualidade de vida e garantam ao utente o respeito pela sua vontade.

O direito do utente ser tratado com prontidão, encontra-se directamente relacionado com o respeito pelo tempo do paciente, segundo o qual deverá ser garantido o direito do utente a receber o tratamento necessário dentro de um rápido e predeterminado período de tempo, em todas as fases do tratamento.

O utente tem direito a que os prestadores de cuidados de saúde respeitem a sua privacidade, em todos os momentos da prestação de cuidados, nomeadamente no atendimento, no diagnóstico ou no decurso de um tratamento.

Os utentes terão ainda um direito à não ingerência na sua vida privada e familiar, a não ser que o utente a consinta e esta se mostre necessária para o diagnóstico ou tratamento.»

Artigo 29.º
Direito ao tratamento pelos meios adequados, com prontidão, humanidade, correcção técnica, respeito e privacidade

1. Os utentes têm direito ao tratamento pelos meios adequados e correcção técnica, com prontidão, humanidade e respeito.

2. O direito aos meios adequados e correcção técnica abrange o direito ao diagnóstico e tratamento à luz das técnicas mais actualizadas e cuja efectividade se encontre cientificamente comprovada, tendo como limite os recursos humanos, técnicos e financeiros disponíveis.

3. O direito ao tratamento com prontidão implica a prestação do tratamento necessário dentro do menor período de tempo, com respeito pelo tempo dos utentes.

4. O direito ao tratamento com humanidade e respeito implica o atendimento que garanta a dignidade dos utentes e o respeito pelas suas vontades e a aplicação de tratamentos que aliviem a dor e salvaguardem as suas qualidades de vida.

5. O direito à privacidade implica a adopção de todas as medidas necessárias à garantia de a privacidade dos utentes ser respeitada em todos os momentos da prestação de cuidados, nomeadamente no atendimento, no diagnóstico ou no decurso de um tratamento ou internamento.

6. Os utentes têm direito à não ingerência na sua vida privada e familiar.»

Excertos retirados do,
RELATÓRIO SOBRE “A CARTA DOS DIREITOS DOS UTENTES”
DRAFT PRELIMINAR
MAIO DE 2011




Curiosidades:

1.ª - Os cidadãos comuns que ainda não foram rotulados por psicólogos ou psiquiatras , isto é, os cidadãos que ainda não estão tomando drogas ou psicotrópicos legalizados ou que ainda não foram sujeitos a internamentos compulsivos acham que estarei fazendo um género de "tempestade num copo de água" por causa de uns meros papeis do tribunal que expõem pessoas com problemas de ordem psíquica mas, o que é certo é que eu não gostaria de estar no lugar daquelas pessoas e muito menos gostaria que qualquer individuo me aparece-se na minha casa (depois de ler o tal papel que está no placard da junta) para fazer comigo o que bem lhe apetecesse (o que não falta nos meios de comunicação social são alertas para alguns casos de assaltos, violações, abusos dentro das casas de alguns cidadãos e dá-me a sensação que "os malucos" não podem ter outros problemas na vida para além da sua "loucura"...);

2.ª - Quando as pessoas estão trabalhando para o público (no caso, as funcionárias da junta de freguesia) muitas vezes apanham gente com personalidades ou temperamentos difíceis o que dificulta o atendimento bem como o tempo de atendimento mas, isto é como tudo, nem todos podem ou devem estar numa recepção a atender o público, principalmente quando têm de atender não os tais "malucos" (rotulados por psiquiatras) mas, quando se tem de suportar com gente poderosa, mal formada, gente estúpida ou gente prepotente ...; e não se admirem de apanhar uma vez ou outra com um (ou mais)  desempregado(s) involuntário(s) transtornado(s) que lhes levante a voz no acto da apresentação quinzenal, ... as pessoas não são pedras e acreditem que não pediram para ficar sem a sua única fonte de rendimento (emprego precário ou não precário)  q e muito menos conseguem viver alegremente  com os 400 ou 500 euros que a Segurança Social lhes paga para "matarem a fome" das famílias... ;

3.ª - Há cidadãos que foram internados compulsivamente, saíram do Hospital psiquiátrico voltaram para casa,  são obrigados a fazer toda a vida tratamentos mensais e que estão sob a vigilância dos tribunais (o que acho muito bem), sob pena de voltarem a ser internados compulsivamente (a isto chama-se tratamento ambulatório).  O problema é que: por vezes o tipo de tratamentos químicos poderão não ser os mais adequados aos doentes, porque as pessoas ficam com a actividade cerebral um pouco atrofiada devido aos efeitos secundários; quando as pessoas não vão por vontade própria ao hospital fazer o tratamento a polícia de segurança pública, por ordem do tribunal/hospital, vai fardada à casa ou ao trabalho dos doentes buscá-los para fazerem o tratamento obrigatório. Porque vai fardada a policia à casa ou trabalho dos doentes psiquiátricos ? Por acaso vão buscar algum criminoso? Porquê fardados? Não sabem ser discretos?

4.ª - Quem vive em união de facto com uma pessoa com problemas psiquiátricos quando esta morre não tem direito à prestação por morte, porquê? Acham que quem cuida e dispõe do seu tempo para apoiar um doente psiquiátrico merece tamanho desprezo por parte da Segurança social ou isto é um convite para que os cidadãos desprezem alguns elementos da família?
...
 ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
11 de dezembro de 2012
 ...
Quem tem direito à pensão de sobrevivência?
Quais as condições para ter direito à pensão de sobrevivência?
...
Pessoa com quem o beneficiário vivia em união de facto há mais de 2 anos...
...
Atenção - Exceções: Mesmo que tenha vivido em união de facto, não há lugar às prestações por morte se:
...
b) Se tiver havido demência notória, ainda que com intervalos lúcidos, bem como interdição ou inabilitação por anomalia psíquica, salvo se a demência se tiver manifestado ou a anomalia psíquica se tiver verificado em momento posterior ao do início da união de facto.
...»

5.ª - Lidar com pessoas diferentes (do "normal") é difícil mas, não impossível e nem todos estão preparados para aceitar viver ao lado de alguém com perturbações ou anomalias psíquicas. Os psiquiatras fazem os diagnósticos e prescrevem os tratamentos para os pacientes mas, por vezes os diagnósticos podem estar errados e os tratamentos também (errar é humano e a medicina ainda tem muito para evoluir) daí haver a necessidade de obter pareceres médicos de outras especialidades que devem formar equipas médicas no sentido de avaliar o histórico do paciente, outros problemas de saúde do paciente (exemplos: visão; audição; etc.), os eventos traumatizantes na vida do paciente (exemplo: guerra; perda de progenitores; falta de condições mínimas de vida; violações sexuais; perda de emprego; etc.) , por forma a que, este seja devidamente acompanhado, tratado e apoiado. Mas, o que faz o estado?


Pode ocorrer limitação ou inibição do exercício das responsabilidades parentais em termos tais que determinem que os filhos sejam confiados a terceira pessoa ou a instituição de acolhimento.
Consideram-se de pleno direito inibidos do exercício das responsabilidades parentais: a) Os condenados definitivamente por crime a que a lei atribua esse efeito; b) Os interditos e os inabilitados por anomalia psíquica;...»




Portanto as pessoas que:
- ficaram sem a única fonte de rendimento (proveniente do trabalho);
- tenham filhos menores (ou maiores mas, desempregados);
- tenham perdido a casa, porque lhes foi retirado o emprego graças às gravosas politicas laborais;
- levantem a voz no acto das apresentações quinzenais, na junta de freguesia;
habilitam-se a: serem rotuladas com uma qualquer doença psiquiátrica; verem um papel do tribunal exposto ao público (por ordem do juiz)  no local onde se dirigem de 15 em 15 dias; ficar sem os filhos.


Meus senhores isto é grave e é uma autentica falta de respeito para com cidadãos (e respectivas famílias) que foram empurrados para a rua da amargura (desemprego involuntário) e o estado revela-se cada vez mais penalizador e punidor para com quem não é senão uma vitima de más politicas, maus diagnósticos, abusos variados de poder,...


 E que tal se:
- nas juntas de freguesia ou nas escolas metessem por exemplo fotografias de pedófilos (para alertar os pais e as crianças)?;
- nas juntas de freguesia metessem as fotografias de quem tem andado a roubar este País e a desrespeitar as pessoas, ao longo de décadas, juntamente com listas (fornecidas pelo Tribunal) dos dinheiros (incluindo multas e penalizações) que têm de ser repostos nos cofres do Estado e o tempo de cadeia dos abusadores de poder?


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quinta-feira, fevereiro 14, 2013

"Quebra-cabeças" económicos uma realidade dura de roer

 A transparência económica em Portugal é uma "arte"...


"Visabeira" se quiserem montar ou desmontar o puzzle estejam à vontade (cliquem aqui)



sábado, novembro 10, 2012

A vida é energia e ainda há umas réstias de esperança (por enquanto)

Tive o privilégio de "ver" (não com os olhos que a terra há-de comer)  como se processa a fecundação humana e entendi em termos básicos quão importante é a energia neste processo.

Não tenho jeito para desenho mas consegui fazer um que mais ou menos mostra o que eu vi em directo, via "sonho" e informo desde já que não estou minimamente preocupada que alguém se ria do que acabei de escrever ou que me atribua algum tipo de rotulagem mental. É com imenso prazer que partilho a informação porque sei que provavelmente será útil para os cientistas/investigadores que estudam este assunto.

As cores não são exactamente estas (a concentração energética em ambos os gâmetas não se detecta com os olhos) quer para o óvulo como para o espermatozóide são aproximadas à luminosidade que vemos no contorno claro da imagem de um sol que, da Internet extraí  e a que dei a forma oval, a textura do óvulo também não é exactamente esta, o fundo não é acastanhado escuro mas sim avermelhado.


Atracção:

Todos nós já passámos pelos momentos da paixão, do amor e sentimos "borboletas na barriga" ou "arrepios na pele" e até há uma explicação para isto «está associada à actuação do sistema nervoso autónomo.
"É a sua dimensão emocional, involuntária e não controlada que gera alterações físicas como o aumento do ritmo cardíaco, ou da tensão arterial; a pele fria e suada".
...
O professor universitário descansa os leitores: "Não há nenhum mecanismo para controlar estas emoções, que são involuntárias...»



Acto sexual:

Depois de tanta fricção física e sexual os órgãos reprodutores ficam quentes, dilatam e surge o orgasmo

«... Um orgasmo pode dar origem a uma descarga eléctrica de até 244 mil volts. Durante o orgasmo as paredes da vagina libertam energia e sofrem contracções musculares involuntárias, seguidas de uma sensação de relaxamento. De acordo com Jairo Bouer e Marcelo Duarte, autores do «Guia dos Curiosos - Sexo», a descarga eléctrica produzida por cinco mulheres quando têm um orgasmo seria suficiente para acender uma lâmpada...»



A transcendência na fecundação:

A descarga eléctrica , provocada quer seja pela relação física como pelos sentimentos entre o casal, culminará no clímax  ficando o óvulo e o espermatozóide carregados de energia  suficiente e prontos para que a fusão aconteça e uma nova vida comece.
Quando o espermatozóide se está a aproximar do óvulo, o óvulo começa como que a piscar (como uma lâmpada de fraca intensidade que se acende e apaga) e a mudar de forma, isto é, passa da forma arredondada para uma forma oval (até dá a sensação que está sendo apertado). Quando o espermatozóide chega junto do óvulo este acende de vez e começa a ficar com a energia cada vez mais intensa como se senti-se a presença ou o cheiro do espermatozóide que por sua vez também começa a intensificar a sua energia, ao tocar no óvulo a cauda do espermatozóide fica com uma  forma parecida à de um relâmpago (a cor da energia emanada pelas duas gâmetas é similar à do relâmpago) que pareceu-me funcionar como se fosse uma força impulsionadora para entrada dentro do óvulo, isto é a cauda dá o empurrão para a entrada dentro do óvulo.



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Porque razão isto? Perguntam vocês.

Porque o sonho comanda a vida e porque todos somos energia e estamos rodeados de energia por todos os lados, sim de energia que nossos olhos não vêem (a própria bíblia fala das coisas visíveis e das coisas não visíveis, certo?) e que as máquinas também não (pelo menos até agora).

Os cientistas já conseguem fazer crianças em laboratório, chamam-lhe fertilização in vitro :




Este vídeo dá a ideia de que este tipo de reprodução assistida de seres humanos é algo extraordinário mas, pelos vistos ainda não conseguiram chegar lá, porque enquanto se limitarem a imitar simplesmente a natureza física pondo de lado a natureza extra-física (a essência), ou seja, enquanto se limitarem a compreender só o que seus olhos vêem ou que seus 5 sentidos detectam, ignorando toda a envolvente energética, inclusive ignorando-se enquanto seres energéticos, o máximo que conseguirão será um género de aviários humanos laboratoriais e por conseguinte mais doenças, mais miséria humana, mais infertilidade (porque as sementes humanas também são geneticamente modificadas, não é?)...

«Fertilização in vitro aumenta risco de problemas para o bebê, diz estudo
 Defeitos congênitos são 37% mais comuns do que na fertilização natural. 
Conclusão veio de uma análise de 46 estudos sobre o tema...»


Enquanto não forem fundo às coisas do que à razão, enquanto continuarem a levar a humanidade por caminhos obscuros, enquanto fizerem experiências que nada têm a ver com a protecção da humanidade neste planeta Terra (que é onde estamos) então só tenho a dizer que lamento imenso porque a humanidade está no bom caminho para a auto-destruição.

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E agora um momento de distracção porque ao menos por enquanto ainda nos vamos podendo distrair com uns sons interessantes "enquanto nos fazem a folha".


quinta-feira, novembro 01, 2012

F.M.I. FORA DAQUI, JÁ.

«FMI já está em Portugal a preparar reforma do Estado, revela Marques Mendes 31.10.2012...»


Bom, o dia começou a correr mal, muito mal!



ACORDOS INTERNACIONAIS / CARACTERIZAÇÃO / FUNCIONAMENTO / ORGANISMOS ESPECIALIZADOS (ONU) / FUNDO MONETÁRIO INTERNACIONAL; FMI / NAÇÕES UNIDAS; ONU

««DATA : Segunda-feira 21 de Novembro de 1960
NÚMERO : 270/60 SÉRIE I
EMISSOR : Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

DIPLOMA / ATO : Decreto-Lei n.º 43338 (Rectificações)
SUMÁRIO : Aprova, para adesão, o Acordo relativo ao Fundo Monetário Internacional, adoptado na Conferência Monetária e Financeira das Nações Unidas, realizada em Bretton Woods (N. H., Estados Unidos da América) de 1 a 22 de Julho de 1944

PÁGINAS : 2522 a 2554»


«Tendo sido tomadas as medidas necessárias para o cumprimento do Acordo relativo ao Fundo Monetário Internacional adoptado na Conferência Monetária e Financeira das Nações Unidas, realizada em Bretton Woods (N. H., Estados Unidos da América) de 1 a 22 de Julho de 1944, e da Resolução dos governadores daquele Fundo de 29 de Setembro de 1959;

Usando da faculdade conferida pela 2.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É aprovado, para adesão, o Acordo relativo ao Fundo Monetário Internacional adoptado na Conferência Monetária e Financeira das Nações Unidas, realizada em Bretton Woods (N. H., Estados Unidos da América) de 1 a 22 de Julho de 1944, cujo texto em inglês e respectiva tradução são os que seguem anexos ao presente decreto.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Novembro de 1960. — AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAS. — ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR — Pedro Theotónio Pereira — Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz — Arnaldo Schulz — João de Matos Antunes Varela — António Manuel Pinto Barbosa — Afonso Magalhães de Almeida Fernandes — Fernando Quintanilha Mendonça Dias — Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias — Eduardo de Arantes e Oliveira — Vasco Lopes Alves — Francisco de Paula Leite Pinto — José do Nascimento Ferreira Dias Júnior — Carlos Gomes da Silva Ribeiro — Henrique Veiga de Macedo — Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. — Vasco Lopes Alves.

...

Os governos em cujo nome o presente Acordo é assinado acordam no seguinte:
ARTIGO PRELIMINAR

É instituído o Fundo Monetário Internacional, que funcionará de acordo com as disposições seguintes:
ARTIGO I
OBJECTIVOS

Os objectivos do Fundo Monetário Internacional são:




(i) Promover a cooperação monetária internacional por meio de uma instituição permanente que forneça um mecanismo de consulta e colaboração NO QUE RESPEITA A PROBLEMAS MONETÁRIOS INTERNACIONAIS;



(ii) Facilitar a expansão e o crescimento equilibrado do COMÉRCIO INTERNACIONAL e contribuir, assim, para o estabelecimento e manutenção de níveis elevados de emprego e de rendimento real e para o desenvolvimento dos recursos produtivos de todos os membros, como objectivos primordiais da POLÍTICA ECONÓMICA;



(iii) Promover a estabilidade dos CÂMBIOS, manter regulares arranjos cambiais entre os membros e evitar desvalorizações cambiais competitivas;



(iv) Auxiliar a instituição de um sistema multilateral de pagamentos respeitantes às TRANSACÇÕES CORRENTES entre os membros e a eliminação das restrições cambiais que dificultam o desenvolvimento do COMÉRCIO MUNDIAL;



(v) Proporcionar confiança aos membros, pondo à sua disposição os recursos do Fundo sob garantias adequadas, dando-lhes assim possibilidade de corrigirem desequilíbrios das suas balanças de pagamento SEM RECORREREM A MEDIDAS DESTRUTIVAS DA PROSPERIDADE NACIONAL OU INTERNACIONAL;



(vi) De acordo com o que precede, abreviar a duração e DIMINUIR O GRAU DE DESEQUILÍBRIO DAS BALANÇAS INTERNACIONAIS DE PAGAMENTOS DOS MEMBROS.

Em todas as suas decisões o Fundo será orientado pelos objectivos mencionados no presente artigo.
...

(D.G. n.º 270, de 21-11-1960, I Série).»


Agradeço pesquisem no Decreto referido se está escrita a palavra reforma e já agora a palavra Estado.

ONDE ESTÁ AQUI ESCRITO QUE O FMI TEM O PODER DE REFORMAR O ESTADO PORTUGUÊS?????

Não inventem poderes que não são do âmbito do FMI.

O FMI terá poderes sobre as actividades económicas e financeiras Internacionais  E NUNCA, MAS NUNCA, SOBRE O PODER DO ESTADO (que somos todos nós cidadãos + respectivos representantes no parlamento). O grande problema é que os governos que temos tido fazem parte do problema pois que não passam de uns vendidos que "puxam a brasa à sua sardinha", ou seja, em vez de governarem e defenderem os interesses dos Portugueses e de Portugal, defendem é os seus interesses particulares, têm levado décadas e décadas olhando para seus próprios umbigos... e o pior de tudo é que ainda não vi ninguém a ser responsabilizado (pelo Supremo Tribunal ou pelo Tribunal civil) pelos graves danos colaterais que têm provocado na vida dos cidadãos. Os sucessivos governos têm feito sucessivos arrastões colossais nas carteiras de todos os cidadãos mas, não se ficam por aí ainda se dão ao luxo de fazer sucessivos buracões financeiros e económicos nos dinheiros públicos. O ministro das finanças tem detectado os buracos, podemos dizer que ficará especializado em buracos, agora só resta saber se o resultado final será negativo ou positivo o que depende da responsabilização de quem cometeu crimes à pála do erário público.

Eu quero que Marques Mendes "vá ter um filho pelas costas", atrofiadinho do cacete!

Há quem compare Passos a Salazar.

Eu acho que está errado porque Passos e respectivos amiguinhos são piores que Salazar e têm uma coisa em comum estão condenando todo um povo à fome e à guerra, sim à  guerra civil (já faltou mais).

Dizia Salazar:

«Livro-vos da guerra, mas, não da fome!»

Os que estão no poder actualmente para além de adoptarem uma lei subscrita por Salazar ainda estão inventado, no sentido de permitirem que o FMI reforme o Estado, e levando todo um País para o descalabro total, para o caos.

Se o FMI quer reformar alguma coisa que reforme as finanças e as actividades económicas mas, só no que toca à parte das relações internacionais, NO RESTO NÃO MEXEM.

O governo de Portugal está permitido que o FMI dê um autentico golpe no Estado Português.

«a aplicação do programa de governo que a Troika fez para Portugal vai contra princípios fundamentais da nossa constituição. cabe-nos a nós defendê-la.

15 de Junho de 2011

... os 3 partidos poderão tentar na assembleia da república fazer alterações à nossa constituição para que possam ser aplicadas as medidas da troika que eles se comprometeram com o fim/bce/ue a aplicar (e das quais não falaram na campanha eleitoral). ..»



E NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA A TROIKA NÃO METE AS UNHAS.

Cada vez mais chego à conclusão que temos de correr com o FMI de Portugal e quando quem assinou o acordo quiser reuniões para resolver os tais assuntos económicos e financeiros Internacionais que o façam em Bruxelas com os representantes de todos os Países.

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A politica financeira e económica interna de Portugal é com Portugal e com os Portugueses.

A politica financeira e económica externa (Internacional) de Portugal é resolvida no âmbito do acordo tripartido entre a U.E.; o B.C.E. e o F.M.I.

Portanto não venham mais com subterfúgios de que o dinheiro emprestado a Portugal para fins de negociatas económicas e financeiras Internacionais é para pagar ordenados e afins, quem diz isto está ofendendo a alma e inteligência de todos os Portugueses.


O FMI tem estatutos tal como o banco central europeu os tem.

Portugal paga uma quota (que poderá ser em ouro ou dinheiro) ao FMI (tal como com o BCE) e quando está em dificuldades económicas e financeiras (dentro dos limites dos acordos Internacionais acordados entre os Países) deve resolver o assunto no seio da União Europeia visto que se trata de acordos Internacionais do foro económico e financeiro.

«ARTIGO III
Quotas e subscrições
SECÇÃO 1
Quotas
Será fixada uma quota para cada membro. As quotas dos membros representados na Conferência Monetária e Financeira das Nações Unidas que aceitarem ser membros antes da data mencionada no artigo XX, secção 2, (e), serão indicadas no Anexo A. As quotas dos outros membros serão determinadas pelo Fundo.

SECÇÃO 2
Ajustamento das quotas
O Fundo procederá, de cinco em cinco anos, à revisão das quotas dos membros e, se o julgar oportuno, proporá o seu ajustamento. Poderá também, se o entender útil, considerar, em qualquer outra altura, o ajustamento de determinada quota, a pedido do membro interessado. Todas as modificações das quotas deverão ser aprovadas por maioria de quatro quintos do total dos votos computáveis e nenhuma quota poderá ser modificada sem o consentimento do membro interessado.

SECÇÃO 3
Subscrições: data, lugar e forma de pagamento
(a) A subscrição de cada membro será igual à sua quota e será paga integralmente ao Fundo, no depositário apropriado, até à data em que o membro ficar habilitado, nos termos do artigo XX, secção 4, (c) ou (d), a comprar moedas ao Fundo.

(b) Cada membro pagará em ouro, no mínimo, a menor das importâncias seguintes:
(i) 25 por cento da sua quota; ou
(ii) 10 por cento das suas disponibilidades oficiais líquidas em ouro e dólares dos Estados Unidos existentes na data em que o Fundo notificar o membro, nos termos do artigo XX, secção 4, (a), de estar prestes a ficar habilitado a iniciar operações cambiais.

...»

Se Portugal está incluso na União Europeia, se Portugal  fez um acordo tripartido (Troika) os assuntos relacionados com o mesmo devem ser resolvidos em Bruxelas, visto que, são assuntos Internacionais que envolvem Países Europeus (e não só). ESTÁS A LER DURÃO BARROSO???

O dinheiro que o FMI empresta aos Países devia passar primeiro pelo BCE que teria a obrigação de controlar para que fins se destinam de facto esses empréstimos.

Por mim o FMI nem devia de ter filiais nos vários Países Europeus, devia sim ter uma única filial em Bruxelas.

REALMENTE EU TENHO NOJO DESTES GAJOS QUE TÊM A MANIA QUE O POVO PORTUGUÊS É TODO DEFICIENTE MENTAL.

CUIDEM-SE QUE O VOSSO REINADO ESTÁ A ACABAR.

OS LIMITES DA TOLERÂNCIA FORAM ULTRAPASSADOS.

BASTA!

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Não se deve misturar interesses económicos e financeiros privados (de bancos, corporações, etc.) com interesses sociais das Nações. Nenhum cidadão deve ser obrigado a pagar as dividas (ou pedidos de crédito) feitas por grupos  económicos ou financeiros que se movem por interesses comerciais.

Todos os acordos económicos e financeiros Internacionais deverão decorrer em Bruxelas em  sede da União Europeia e presentes deverão estar:
- Representantes dos diversos Estados Europeus (como testemunhas);
- Representantes do B.C.E. e as entidades privadas que necessitam do dinheiro para negócios Internacionais ou Europeus;
- Os representantes do Estado presentes no acordo devem levar uma comitiva de representantes: das relações externas; do serviço de estrangeiros e fronteiras; do serviço de registo (notarial) comercial; o ministro das finanças para precaver e acordar que percentagens de imposto incidirão sobre todas as transacções económicas e financeiras provenientes dos negócios e tipo de produtos abrangidos pelos  acordos, esses impostos reverterão (no exemplo em questão) a favor dos cofres do Estado Português por forma a regularização de contas do interesse público geral tais como da saúde, da educação, etc.

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Mas que gente é esta?

O que acho mais incrível é que uma televisão pague a um fulano destes (Marques Mendes) para fazer os tristes comentários que faz. Eu cidadã de Portugal e Europeia tenho nojo de gente como esta.

É revoltante a entrevista que transcrevo (incluo também alguns comentários meus, porque é irresistível não comentar tamanha afronta ao Estado Social), para vê-la basta clicar em cima de "Com vídeo"



“Quem vai assessorar tecnicamente com o governo na elaboração deste estudo para a reforma do Estado são técnicos do Fundo Monetário Internacional, de resto já chegaram esta semana a Portugal, já reuniram com alguns ministérios,  em particular com a administração interna e com a defesa, e vão ser a assessoria técnica/especializada   no estudo e na definição do estudo do esqueleto e das medidas desta reforma. E é uma boa ideia!    Porque é uma forma de dar credibilidade técnica, profissional, rigorosa e isenta a um estudo como este que é um estudo muito importante.

A reforma em concreto consistirá em três coisas fundamentalmente:
- Redução de funções;
- Redução de estruturas e serviços;
- Redução de funcionários.

[Pois é bebé, as pessoas com mentes reduzidas apresentam esse tipo de medidas, porque a sua visão é limitadinha, coitadinho do crocodilo!]

O que é que é isso redução de funções?
- Olhe por exemplo a floresta pública [que interessa aos negócios de M.M.. claro que sim, Marques Mendes sobretudo quando tu pertences ao Conselho de Administração e és Administrador Executivo da empresa  n energias”. Seguidamente fala entre dentes e só se percebe apostar] mas pode perfeitamente ser contratualizada e ser gerida por privados, no meu ponto de vista era vantajoso.
- Centros de saúde são de gestão pública mas, podem ser de gestão privada ou social, o próprio ministro da saúde já criou um grupo de trabalho para estudar isso [Pois é só que para pessoas como M.M. o estudo já feito a pedido do ministro da saúde deve ser para meter na gaveta, devem ser todos burros e assim o estudo tem de ser feito outra vez pelos inteligentes do FMI]
- Concessões na área dos transportes podem passar para a iniciativa privada.

Aqui tem alguns exemplos, são também por exemplo coisas como:
Coo pagamentos; comparticipações, sobretudo na educação e na Saúde, dos géneros de, a saúde sobretudo que é muito cara e não pode ser gratuita para todos e ao mesmo tempo, as pessoas de mais alto rendimento, sobretudo você [aponta para o entrevistador] ou eu,  ou outras pessoas, pagamos alguma coisa para que as pessoas de mais baixo rendimentos paguem zero e tenham na mesma uma saúde de qualidade [do sistema de saúde de que País está este fulano falando?] .

Uma redução de funcionários públicos da ordem de umas dezenas de milhar, com rescisões de contrato pagando indemnizações ou acho que o caminho é sobretudo o da mobilidade especial [Claro M.M. manda logo as pessoas para o degredo], é sobretudo esse o caminho que vai ser adoptado. Isto é para apresentar à troika já em Novembro (os princípios gerais) mas, depois em Fevereiro têm que ser já aprovadas com as medidas concretas. Portanto o governo e os técnicos do Fundo Monetário Internacional têm que ter isto tudo pronto, basicamente, até Fevereiro do próximo ano.

[Claro que a Troika faz este estudo pro-bono, é isso Marques Mendes? A troika que é uma entidade de crédito internacional faz estudos a nível Nacional de Países coitaditos que não têm gente competente para administrar, gerir e organizar a coisa pública Portuguesa, e claro que a Troika faz o trabalhinho à borlix, claro! Mas, atenção só o faz porque pessoas como Marques Mendes são limitadinhos da cabeça] “


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Dedico a todos os vigaristas legalizados e a todos os incompetentes organizados o seguinte poema de José Saramago