Mostrar mensagens com a etiqueta Injustiças. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Injustiças. Mostrar todas as mensagens

quarta-feira, agosto 14, 2013

Será assim tão difícil bem legislar?


Ao que parece o bem legislar passa primeiro por "bem confundir para reinar"

Não se justifica que nos tempos actuais  os diplomas legislativos continuem armadilhados, blindados... , muito sinceramente não sei como os advogados se entendem no meio de um confuso e gigantesco puzzle legislativo que foi perdendo algumas peças ao longo dos tempos.

Nada que um bom programa informático não consiga desmontar, sintetizar e tornar claro. Podem começar por exemplo por meter o programa a procurar os vários tipos de repetições, depois que desmonte todo o artefacto jurídico  para posteriormente o voltar a montar criando toda uma estrutura legislativa sem palhas e que se adapte aos tempos actuais ...

Para o cidadão comum (como eu)   a justiça não passa de um imbróglio  jurídico e recorrer a ela é o  mesmo que procurar uma agulha num palheiro ... quem não tem problemas financeiros sempre tem a possibilidade de requerer serviços jurídicos que têm "detectores de metal" para encontrar as tais "agulhas"... quanto aos comuns mortais temo-nos de contentar e crer na justiça do criador de todas as coisas visíveis e invisíveis como também numa justiça extra-terrena após a morte, entretanto tentamos sobreviver nesta selva humana em que tem "olho" é "Rei"

quarta-feira, julho 24, 2013

Remodelação Governamental? Só podem estar a brincar... e assim continuaremos: - Na mesma "como a lesma"


«Cavaco aceita Governo remodelado com Pires de Lima, Rui Machete e Jorge Moreira da Silva
Tomada de posse é hoje às 17h00 ...»



«Biografia oficial omite ligação de Rui Machete ao BPN
Governo diz que da biografia constam apenas as funções públicas. É a segunda vez que uma biografia de um membro deste governo é omissa quanto a ligações ao BPN: o primeiro caso foi o de Franquelim Alves, secretário de Estado da Inovação e do Empreendedorismo...»



Assim sendo, dedico-vos as seguintes citações da Bíblia Sagrada:

«23-... Ai de vós, doutores da Lei e fariseus hipócritas, porque pagais o dízimo... e DESPREZAIS o mais importante da Lei: a JUSTIÇA, a misericórdia e a fidelidade! Devíeis praticar estas coisas...

24- Guias cegos, que filtrais um mosquito e engolis um camelo!

25- Ai de vós, doutores da Lei e fariseus hipócritas, porque limpais o exterior do copo e do prato, quando por dentro ESTÃO CHEIOS DE RAPINA E DE INIQUIDADE!

26- fariseu cego! Limpa antes o interior do copo, para que o exterior também fique limpo.

27- Ai de vós, doutores da Lei e fariseus hipócritas, porque SOIS semelhantes a sepulcros caiados: formosos por fora, mas, por dentro, CHEIOS de ossos de mortos e DE TODA A  IMUNDÍCIE!

28- Assim também vós: por fora pareceis justos aos olhos dos outros, mas POR DENTRO ESTAIS CHEIOS DE HIPOCRISIA E DE INIQUIDADE...

29- Ai de vós, doutores da Lei e fariseus hipócritas... 
31- ... sois filhos dos que assassinaram os profetas.

32- Acabai, então, de encher a medida dos vossos pais!

33- SERPENTES! RAÇA DE VÍBORAS! COMO PODEIS FUGIR À CONDENAÇÃO da Geena?...»


São Mateus 23

quinta-feira, março 14, 2013

O estado do S.N.S....


«Correia de Campos foi a Espinho garantir que “a qualidade” está no serviço público.»

“A qualidade do tratamento para uma doença complicada está no sector público e não no sector privado”

«O eurodeputado – ex-ministro da Saúde e com mais de quatro décadas de experiência no Serviço Nacional de Saúde (SNS)  ...» referiu que «... “o importante é a qualidade”, para concluir que a qualidade é predicado dos serviços públicos de saúde. “Se eu tiver um problema grave, não me levem para um hospital privado”... disse ter ido a Espinho apresentar o caminho que considera o mais adequado para preservar o serviço público de saúde, mantendo-lhe qualidade e eficiência...»

Só quem não frequenta ou necessita do SNS - Serviço Nacional de Saúde por motivos de doença é que faz o tipo de afirmações acima transcritos.

Lanço aqui duas questões:

1.ª - Qual será o significado da palavra "qualidade" para este eurodeputado e ex-ministro da saúde (do XIV Governo Constitucional e do  XVII Governo Constitucional) ?
2.ª - Qual será o significado da palavra "doença complicada" para o sr. eurodeputado e ex-ministro da Saúde?


Este sr. tem razão quando diz  “A falar é que a gente se entende”, pois então, vamos ver se nos entendermos:

 - Comecemos por alguns excertos contidos no seguinte Relatório:


 No que se refere à alínea d) acho muito bem e posso até confirmar que o pessoal administrativo cumpre a mesma, passo a um pequeno exemplo:

- Hoje (14 Março de 2013) de manhã a administrativa da consulta externa de neurocirurgia informou-me que neste momento estão a chamar os utentes em lista de espera do ano de 2010 e do ano de 2011.

Quanto à alínea c) já tenho sérias dúvidas de que esteja sendo cumprida, visto que, no papel que a especialista anterior (ortopedista) me entregou para marcar para outra especialidade (neurocirurgia) com determinada prioridade, se não estou em erro, li que a consulta devia ser daí a 15 dias ou 1 mês o que quer dizer que é uma consulta muito prioritária, certo?


E pasme-se a Neurocirurgia está contemplada (qui ça nas prioridades!?)


 No mesmo Relatório anual também podemos ler o seguinte:


Uma "ligeira" subida do tempo de espera, 3 a 3,3 meses? Só podem estar a gozar! (Realmente não entendo como medem o tempo de espera mas, 3 anos correspondem a 36 meses e 2 anos correspondem a 24 meses)

No meu caso o meu problema de saúde já ultrapassou a fase do "Normal", do "Prioritário" e do "Muito Prioritário", senão vejamos:

A 1.ª vez que me queixei ao médico de família que andava com uma dor na perna foi há 4 anos atrás,  acreditem que eu só vou ao médico quando já não aguento mais , o mais para mim na época foi aguentar as dores (durante o período de Inverno) durante 1 ano, 1 ano e pouco. O médico receitou medicamentos e mandou-me fazer um exame radiológico à coluna. Vindos os resultados disse-me que estava tudo bem e receitou mais medicamentos e um gel para quando tivesse dores, dizendo que eu tinha tendência para ficar com o nervo ciático inflamado.

Passado mais ou menos um ano a dor passou a ser não só no Inverno mas em todas as estações do ano. Não posso dizer que fosse uma dor crónica (porque não me doía todos os dias) mas, era uma dor que persistia em voltar com bastante frequência. O médico de família limitava-se a receitar medicamentos, lembro-me de uma altura em que me receitou comprimidos para as dores, mais comprimidos para os efeitos secundários no estômago, mais comprimidos em caso de SOS (no caso de dor insuportável) . Fui à farmácia, comprei os medicamentos, cheguei a casa li as bulas e fiquei elucidada que alguns desses comprimidos podiam causar uma série de efeitos adversos na saúde tais como alucinações (entre outros problemas psiquiátricos) e até a morte. Então peguei nos medicamentos todos e ofereci-os ao centro de saúde pensando: - Eu sou forte e vou aguentar a dor quando ela surgir... houve alturas em que pensei que a dor devia ser psicológica porque quando as pessoas caem no desemprego ficam de tal modo arrasadas que podem ter dores físicas inclusive. Mas a maldita dor voltava sempre.

No inicio de 2012 voltei ao médico de família e disse-lhe que não dava para aguentar tamanho tormento que me estava (e está) limitando a vida no dia a dia, as tarefas domésticas passaram a ser uma cruz, a mobilidade tornou-se limitada porque mais pareço uma velha, isto é, ando um pouco, começa a doer e tenho de me sentar buscando uma posição que me alivie a dor, há noites que dou por mim buscando uma posição que me dê algum conforto...nem às manifestações de rua posso ir por causa dos percursos. O médico mandou fazer ecografia e análises e nada viu nos tecidos moles, no entanto, receitou mais medicamentos que eu não comprei, porque eu não me quero encharcar em medicamentos que não tratam o meu problema.

Em meados de 2012 voltei ao médico de família disse-lhe que se a dor existe é porque algo está mal, mandou-me então fazer um exame radiológico; uma ecografia e um TAC lombar, no qual, detectaram um problema na coluna. 
O médico passou a credencial e no fim de 2012 tive uma consulta externa na especialidade de ortopedia no HD Faro que me receitou mais medicamentos para as dores (que eu não comprei) fizeram-me mais exames (ressonância magnética e TAC à perna). A  doutora (que ia para estágio para outro hospital no País) disse-me em Novembro de 2012 que ia deixar o processo e relatório preparados e que a partir daí seria seguida pela neurocirurgia, também me informou que tinha de estar preparada para tomar medicamentos para as dores (mensagem subliminar esta, hein!). 

E pronto o resto já sabem hoje fiquei sabendo que a minha 1.ª consulta de neurocirurgia está demorada (só agora estão chamando pessoas em lista de espera do ano de 2010 e 2011) e que tenho de esperar, entregaram-me um cartão de utente do hospital e pronto (não sei se o cartão me irá tratar o problema, talvez o meta na salada como é de cor verde é capaz de fazer algum efeito)

Sr. ministro da saúde:

É claro que o meu caso tem mais do que prioridade, acreditem que andar com dores na perna há já 5 anos "não é pêra doce", é digamos INSUPORTÁVEL!


Como quer o governo poupar na saúde quando o SNS funciona desta forma? Este é um serviço de saúde pública que não trata o problema mas, sim que faz com que o problema não deixe de existir.

Actualmente não tenho emprego porque se o tivesse decerto muitos dias faltaria ao emprego.

Se comprasse todos os medicamentos (mesmo comparticipados) para as dores e para os efeitos secundários no estômago, se comprasse o gel para as dores, o dinheiro do subsidio sub-sequencial de desemprego (400€/mês)  não me chegaria para alimentar a minha família (mesmo sem os comprar não me chega...) .

O SNS não trata os problemas de saúde, muito pelo contrário, alimenta a insaciável indústria farmacêutica, gasta o dinheiro público em exames e mais exames, dentro do próprio hospital está uma empresa privada fazendo alguns desses exames radiológicos, as consultas externas têm listas de espera intermináveis porquê? Será que há falta de médicos? Será que há falta de gabinetes médicos? Será que o País está todo a ficar doente? Ou será que quem passa pelo ministério da saúde usa "óculos cor-de-rosa"?

Por isso sr. Correia de Campos (e outros da sua espécie) quando abrir a boca para dizer que temos um SNS de qualidade pense pelo menos duas vezes que é para não ofender quem de facto sofre e que se tem de sujeitar a certas e determinadas situações... Por estas e por outras é que não é para admirar que alguns utentes só venham a receber cartas do hospital quando já estão mortos e enterrados há muito tempo.
...


quarta-feira, fevereiro 27, 2013

Direito à privacidade no Serviço Nacional de Saúde

No inicio de Fevereiro de 2013 dirigi-me à junta de freguesia da Sé (Faro, Portugal) para efectuar a minha apresentação quinzenal (de desempregada involuntária), qual não foi o meu espanto quando reparei que, no placard junto da administrativa que me atendeu, estavam à vista de todos quantos que por ali passam umas 5 folhas de papel A4 com ofícios (despachos?) do Tribunal Judicial onde constavam nomes e moradas completos de cidadãos que estão com problemas de ordem psíquica. Fiquei de tal modo parva com o que estava vendo e lendo que bloqueei de tal forma que não perguntei nada acerca do assunto.

Em meados de Fevereiro voltei à junta para nova apresentação quinzenal, vi que estavam menos folhas (3 para ser exacta)  no placard acima referido e perguntei à administrativa se as pessoas visadas nas ditas cartas judiciais tinham dado autorização para tornarem públicos os seus dados (nome e morada completos) bem como os seus problemas de saúde, ao que a administrativa me respondeu que os visados não deram autorização e que isso estava ali fixado por ordem do juiz do Tribunal.

Então tomei nota dos processos em questão (com devem compreender coloco aqui somente as inicias dos nomes dos cidadãos) que são os seguintes:

Proc. 1577/11.0TBFAR
Nome: D. M. C. V.
Assunto: Interdição por anomalia psíquica

Proc. 1308/12.8TBFAR
Nome: M. N. A.
Assunto: Interdição

Proc. 2489/12.6TBFAR
Nome: S. C. L. V. M. V.
Assunto: Interdição

 A administrativa disse que aquilo estava ali porque se tratavam de cidadãos que falavam alto, alguns expressavam-se agressivamente e que havia uma senhora (cujo processo judicial já não estava ali exposto ao público) que há uns anos atrás teve um acidente de trabalho e que tinha ficado com um problema de saúde. Essa senhora tentou imensas vezes resolver o seu problema (penso que queria ser indemnizada pela entidade laboral) junto das entidades competentes e cada vez que vai à junta pede para falar com o Presidente para que este lhe resolva o referido problema. E o que é que aconteceu? Colocaram algures no tempo a tal cartinha do Tribunal no tal placard exposta para quem quisesse ler. Será esta a melhor forma de resolver os problemas dos cidadãos? Rotula-los desta forma, expondo-os publicamente?

Qual é o cidadão que "fica batendo bem da bola" quando se vê desempregado, na rua da amargura, marginalizado, expulso do mundo do trabalho (única fonte de onde provem o rendimento) e abandonado ao seu destino sem ter ninguém que defenda os seus direitos e interesses?


Todos sabemos que existe de facto, no seio de imensas empresas, um género de Terrorismo psicológico laboral detentor de várias estratégias para correr com os trabalhadores, a quem, as empresas não querem dar a possibilidade de ascensão profissional porque isso significa um custo  chamado salário justo.

 ...
 Autores: Augusto Cesare de Campos Soares
...
O assédio moral é um problema grave e insidioso, que pode acontecer em família, em sociedade ou nas empresas. Trata-se de um conjunto de comportamentos que, voluntário ou involuntariamente, leva a vítima ao desequilíbrio psicológico e à instabilidade emocional, (manipulação perversa, terrorismo psicológico) caracteriza-se por ser uma conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica, de forma repetitiva e prolongada, e que expõe o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica, e que tenha por efeito excluir a posição do empregado no emprego ou deteriorar o ambiente de trabalho, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. O assédio moral, uma espécie de dano à pessoa, está presente em todo o mundo, e por essa razão seu conceito e características variam de acordo com a cultura e o contexto de cada país. A pressão das empresas para superar metas e ser competitivas transforma cada vez mais o local de trabalho em ambiente de "terror psicológico". Com mais consciência de seus direitos, cresce o número de trabalhadores que denunciam serem vítimas de assédio moral. A vítima do assédio moral ao perceber que está sendo assediada, ela deve buscar informações sobre o assunto, denunciar ao departamento de Recursos Humanos da empresa ou sindicatos profissionais e caso não obtenha êxito denunciar o assédio ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Ministério Público do Trabalho»

À cidadã,  acima referida, qual foi a solução tomada pelas entidades competentes? Meter um papel do Tribunal no placard da junta de freguesia?

Onde está a ética no meio disto tudo? Sim, a ética da justiça e a ética médica?

Essas pessoas que foram rotuladas com problemas psíquicos não são tratadas pelo S.N.S.- Serviço Nacional de Saúde? 
Os utentes do SNS não têm direitos?
Os utentes com problemas de ordem psíquica não têm os mesmos direitos dos restantes utentes do SNS? 
Os problemas relacionados com o cérebro serão para o SNS e para os tribunais um caso à parte? 

As frases abaixo (excertos) são o reflexo do que se passa, como também do que não passa do papel,  actualmente no nosso País:
«Tratamento pelos meios adequados, com prontidão, humanidade, correcção técnica, respeito e privacidade»
«o direito à privacidade durante o processo de diagnóstico e tratamento e de confidencialidade sobre a informação pessoal e de saúde (diagnóstico e tratamentos);»

«cada doente tem direito “... à confidencialidade das informações relativas ao seu estado de saúde, ao diagnóstico formulado e às modalidades de tratamento, mas também ao respeito da sua privacidade durante a realização de análises, consultas, tratamentos médicos e intervenções cirúrgicas. Este direito fundamental impõe que o paciente seja tratado com deferência e não seja sujeito a comentários nem a atitudes de desprezo por parte do pessoal de saúde.”;»

«no n.º 1 da Base XIV da LBS, consagra-se aos utentes:
o direito a ser tratados pelos meios adequados, com humanidade, prontidão, correcção técnica, privacidade e respeito (alínea c));»

«Na legislação nacional actualmente em vigor, podem-se encontrar disposições relativas a direitos dos utentes dos serviços de saúde, desde logo, na Lei de Bases da Saúde, a qual dispõe de um vasto elenco de direitos reconhecidos aos utentes na sua Base XIV (como seja, a liberdade de escolha, o consentimento livre e esclarecido, o direito à informação sobre a sua situação clínica, o direito à confidencialidade dos dados pessoais, o direito a serem tratados pelos meios adequados, com humanidade, prontidão, correcção técnica, privacidade e respeito, o direito à assistência religiosa, o direito a apresentar queixas e reclamações e o direito a constituir associações que defendam os seus interesses), mas também no Estatuto do SNS no que diz respeito ao direito à assistência religiosa»

«A Lei da Saúde Mental, aprovada pela Lei n.º 36/98, de 24 de Julho, estabelece os princípios gerais da política de saúde mental e regula o internamento compulsivo dos portadores de anomalia psíquica, designadamente das pessoas com doença mental.
Segundo este diploma, e para além do disposto na LBS, o utente dos serviços de saúde mental tem ainda o direito de
i) ser informado, por forma adequada, dos seus direitos, bem como do plano terapêutico proposto e seus efeitos previsíveis (alínea a));
ii) de receber tratamento e protecção, no respeito pela sua individualidade e dignidade (alínea b));
iii) de decidir receber ou recusar, salvo em caso de internamento compulsivo, urgência ou riscos para o próprio ou terceiro, as intervenções terapêuticas propostas (alínea c));
iv) não ser submetido a electroconvulsivoterapia sem o seu prévio consentimento escrito (alínea d));
v) aceitar ou recusar a participação em investigações, ensaios clínicos ou actividades de formação (alínea e));
vi) usufruir de condições dignas de habitabilidade, higiene, alimentação, segurança, respeito e privacidade (alínea f));
vii) comunicar com o exterior e ser visitado (alínea g));
viii) receber justa remuneração pelas actividades e pelos serviços por si prestados (alínea h));
ix) receber apoio no exercício dos direitos de reclamação e queixa (alínea i)).»

«A Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes elaborada pela DGS, destituída de consagração legal, refere que o doente tem direito
i) a ser tratado no respeito pela dignidade humana (artigo 1.º);
ii) ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas (artigo 2.º);
iii) a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação e terminais (artigo 3.º);
 iv) à prestação de cuidados continuados (artigo 4.º);
v) a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados (artigo 5.º);
vi) a ser informado sobre a sua situação de saúde (artigo 6.º);
vii) a obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde (artigo 7.º);
viii) a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer acto médico ou participação em investigação ou ensino clínico (artigo 8.º);
ix) à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam (artigo 9.º);
x) a aceder aos dados registados no seu processo clínico (artigo 10.º);
xi) à privacidade na prestação de todo e qualquer acto médico (artigo 11.º);
xii) e a apresentar sugestões e reclamações (artigo 12.º).»

«Por último, o utente de serviços de saúde beneficia ainda de Outros Direitos, como sejam aqueles relativos a assistência religiosa, ao acompanhamento, a discriminações positivas, ao tratamento com prontidão, humanidade, privacidade, correcção e respeito, que derivam do próprio dever de, em permanência, se respeitar a pessoa humana.»

«Tendo por referência as Recomendações e Especificações Técnicas do Edifício Hospitalar [Publicadas no sítio da internet da Administração Central dos Sistemas de Saúde (ACSS).]  e a Directiva Técnica 01-02/2007112, a concepção, construção e manutenção de um edifício hospitalar deve considerar uma série de parâmetros, contando-se os de:
...
assegurar a dignidade e a privacidade dos doentes facilitando, no entanto, a observação dos mesmos pelos profissionais de saúde;...»


«... de acordo com a definição da Lei n.º 12/2005, o processo clínico é propriedade exclusiva do próprio utente, uma vez que contém informação sobre o próprio que, ademais, se integra no conceito de intimidade da vida privada. Importa, assim, determinar o que se deve entender por dados de saúde, informação de saúde e processo clínico. O conceito de dados de saúde deve integrar-se naquele conceito mais amplo relativo aos dados pessoais que são definidos pela LPDP como “[V] qualquer informação, de qualquer natureza e independentemente do respectivo suporte, incluindo som e imagem, relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»)”, sendo pessoa identificável aquela “[V] que possa ser identificada directa ou indirectamente, designadamente por referência a um número de identificação ou a um ou mais elementos específicos da sua identidade física, fisiológica, psíquica, económica, cultural ou social”
(alínea a) do artigo 3.º da LPDP).

De acordo com esta definição, podem ser considerados dados pessoais, entre muitos outros, o nome, a morada, o número da segurança social, o número de contribuinte, o número do bilhete de identidade, a sua história clínica, entre outros.

Por seu lado, a Lei n.º 12/2005, de 26 de Janeiro, optou por utilizar o conceito de informação de saúde “[V] como todo o tipo de informação directa e indirectamente ligada  à saúde, presente ou futura, de uma pessoa, quer se encontre com vida ou tenha falecido, e a sua história clínica e familiar.” (artigo 2.º). De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 3.º do referido diploma legal, a informação de saúde inclui “[V] os dados clínicos registados, resultados de análises, e outros exames subsidiários, intervenções e diagnósticos.”. Já o artigo 5.º da Lei n.º 12/2005, de 26 de Janeiro, para além de referir que a informação médica “[V] é a informação de saúde destinada a ser utilizada em prestações de cuidados ou tratamentos de saúde”, estabelece o conceito de processo clínico como “qualquer registo, informatizado ou não, que contenha informação de saúde sobre doentes ou seus familiares” e que deve conter toda a informação médica disponível que diga respeito à pessoa.

Assim, ao utente titular da informação de saúde assiste o direito de, querendo e salvo circunstâncias excepcionais, tomar conhecimento de todo o seu processo clínico (n.º 2 do artigo 3.º), bem como o direito à protecção da confidencialidade [ Note-se que, este direito ao respeito da confidencialidade na área da saúde está previsto em outras disposições avulsas, e é objecto de tratamento aquando da análise do direito dos utentes dos serviços de saúde à privacidade.] da informação, por parte dos responsáveis pelo seu tratamento e através de providências que garantam a segurança das instalações e equipamentos, o controlo no acesso à informação, bem como o reforço do dever de sigilo e da educação deontológica de todos os profissionais (n.º 1 do artigo 4.º).»

«IV.9.4. Tratamento pelos meios adequados, com prontidão, humanidade, correcção técnica, respeito e privacidade Os utentes dos serviços de saúde que recorrem à prestação de cuidados de saúde encontram-se, não raras vezes, numa situação de vulnerabilidade que torna ainda mais premente a necessidade dos cuidados de saúde serem prestados pelos meios adequados, com prontidão, humanidade, correcção técnica e respeito. Sempre e em qualquer situação, toda a pessoa tem o direito a ser respeitada na sua dignidade, sobretudo quando está inferiorizada, fragilizada ou perturbada pela doença.

A este respeito encontra-se reconhecido na LBS, mais concretamente na sua alínea c) da Base XIV, o direito dos utentes a serem “[V] tratados pelos meios adequados, humanamente e com prontidão, correcção técnica, privacidade e respeito”.»

«Por último, e relativamente ao direito dos utentes à privacidade aquando da prestação de cuidados de saúde, o mesmo constitui a necessária concretização do direito fundamental à reserva da intimidade da vida privada estabelecido no artigo 26º da CRP [Refira-se, ademais, que o direito à privacidade é ainda uma manifestação do “direito à reserva sobre a intimidade da vida privada”, consagrado no artigo 80.º do CC.]. A alínea c) da Base XIV da LBS exige, assim, que em todos os momentos da prestação de cuidados de saúde (seja no atendimento, diagnóstico ou tratamento), os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde respeitem a reserva da vida privada dos utentes. Tal direito, conforme visto supra, está igualmente consagrado na DUDH [Que estabelece no artigo 12.º que “[V] ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito à protecção da lei”.], na CEDH [Que dispõe no artigo 8.º que “1- Qualquer pessoa tem direito ao respeito da sua vida privada e familiar, do seu domicílio e da sua correspondência; 2- Não pode haver ingerência da autoridade pública no exercício deste direito senão quando esta ingerência estiver prevista na lei e constituir uma providência que, numa sociedade democrática, seja necessária para a segurança nacional, para a segurança pública, para o bem-estar económico do país (?????), a defesa da ordem e a prevenção das infracções penais, a protecção da saúde ou da moral, ou a protecção dos direitos e das liberdades de terceiros”.], no PIDCP [Que prevê, no seu artigo 17.º, que “1- Ninguém será objecto de intervenções arbitrárias ou ilegais na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem de atentados ilegais à sua honra e à sua reputação; 2-Toda e qualquer pessoa tem direito à protecção da lei contra tais intervenções ou tais atentados”.] , na Convenção dos Direitos da Criança (CDC) [Que estabelece, no seu artigo 16.º, que “1- Nenhuma criança pode ser sujeita a intromissões arbitrárias ou ilegais na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou correspondência, nem a ofensas ilegais à sua honra e reputação; 2- A criança tem direito à protecção da lei contra tais intromissões ou ofensas”.]  e na CDFUE [Que estabelece no artigo 7.º o “respeito pela vida privada e familiar”, no sentido de que “todas as pessoas têm direito ao respeito pela sua vida privada e familiar, do seu domicílio e das suas comunicações”}..»

«Os utentes terão ainda um direito à não ingerência na sua vida privada e familiar, a não ser que o utente a consinta e esta se mostre necessária para o diagnóstico ou tratamento. Efectivamente, é notório que a situação de hospitalização no âmbito do processo de prestação de cuidados de saúde, o qual, inevitavelmente, acarreta uma maior proximidade física e psicológica incidindo sobre aspectos íntimos da pessoa, invade o domínio da esfera pessoal íntima. Quando em contexto hospitalar, este direito deve ser respeitado por parte dos profissionais e responsáveis dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, de forma a diminuir o sentimento de pudor e a minimizar a "alteração" que a pessoa doente sofre relativamente à sua intimidade.

O direito à privacidade pode ainda ser considerado numa outra vertente onde se compreenderá o direito dos utentes à confidencialidade da informação em saúde, o qual se encontra reconhecido na alínea d) do n.º 1 da Base XIV da LBS, enquanto direito a “ter rigorosamente respeitada a confidencialidade sobre os dados pessoais revelados”. Refira-se, a este respeito, que o direito dos utentes à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam decorre, desde logo, do direito fundamental à protecção dos dados pessoais informatizados, consagrado no artigo 35.º da CRP, mas também do n.º 2 do artigo 268.º da CRP, onde se estabelece o direito dos cidadãos de “[V] acesso aos arquivos e registos administrativos” e do n.º 2 do artigo 26.º da CRP, segundo o qual a lei estabelecerá “[V] garantias efectivas contra a utilização abusiva, ou contrária à dignidade humana, de informações relativas às pessoas e famílias”.»

 «Os utentes dos serviços de saúde que recorrem à prestação de cuidados de saúde têm direito que os mesmos sejam prestados pelos meios adequados, com prontidão, humanidade, correcção técnica e respeito.

O direito a ser tratados pelos meios adequados e com correcção técnica, consiste no direito a ser diagnosticado e tratado à luz das técnicas mais actualizadas, e cuja efectividade se encontre cientificamente comprovada, tendo como limite os recursos humanos, técnicos e financeiros disponíveis.(?????)

Do direito a ser tratados humanamente e com respeito, decorre directamente do dever dos prestadores de cuidados de saúde de atenderem e tratarem os seus utentes em respeito pela dignidade, mediante tratamentos que aliviem a dor, salvaguardem a qualidade de vida e garantam ao utente o respeito pela sua vontade.

O direito do utente ser tratado com prontidão, encontra-se directamente relacionado com o respeito pelo tempo do paciente, segundo o qual deverá ser garantido o direito do utente a receber o tratamento necessário dentro de um rápido e predeterminado período de tempo, em todas as fases do tratamento.

O utente tem direito a que os prestadores de cuidados de saúde respeitem a sua privacidade, em todos os momentos da prestação de cuidados, nomeadamente no atendimento, no diagnóstico ou no decurso de um tratamento.

Os utentes terão ainda um direito à não ingerência na sua vida privada e familiar, a não ser que o utente a consinta e esta se mostre necessária para o diagnóstico ou tratamento.»

Artigo 29.º
Direito ao tratamento pelos meios adequados, com prontidão, humanidade, correcção técnica, respeito e privacidade

1. Os utentes têm direito ao tratamento pelos meios adequados e correcção técnica, com prontidão, humanidade e respeito.

2. O direito aos meios adequados e correcção técnica abrange o direito ao diagnóstico e tratamento à luz das técnicas mais actualizadas e cuja efectividade se encontre cientificamente comprovada, tendo como limite os recursos humanos, técnicos e financeiros disponíveis.

3. O direito ao tratamento com prontidão implica a prestação do tratamento necessário dentro do menor período de tempo, com respeito pelo tempo dos utentes.

4. O direito ao tratamento com humanidade e respeito implica o atendimento que garanta a dignidade dos utentes e o respeito pelas suas vontades e a aplicação de tratamentos que aliviem a dor e salvaguardem as suas qualidades de vida.

5. O direito à privacidade implica a adopção de todas as medidas necessárias à garantia de a privacidade dos utentes ser respeitada em todos os momentos da prestação de cuidados, nomeadamente no atendimento, no diagnóstico ou no decurso de um tratamento ou internamento.

6. Os utentes têm direito à não ingerência na sua vida privada e familiar.»

Excertos retirados do,
RELATÓRIO SOBRE “A CARTA DOS DIREITOS DOS UTENTES”
DRAFT PRELIMINAR
MAIO DE 2011




Curiosidades:

1.ª - Os cidadãos comuns que ainda não foram rotulados por psicólogos ou psiquiatras , isto é, os cidadãos que ainda não estão tomando drogas ou psicotrópicos legalizados ou que ainda não foram sujeitos a internamentos compulsivos acham que estarei fazendo um género de "tempestade num copo de água" por causa de uns meros papeis do tribunal que expõem pessoas com problemas de ordem psíquica mas, o que é certo é que eu não gostaria de estar no lugar daquelas pessoas e muito menos gostaria que qualquer individuo me aparece-se na minha casa (depois de ler o tal papel que está no placard da junta) para fazer comigo o que bem lhe apetecesse (o que não falta nos meios de comunicação social são alertas para alguns casos de assaltos, violações, abusos dentro das casas de alguns cidadãos e dá-me a sensação que "os malucos" não podem ter outros problemas na vida para além da sua "loucura"...);

2.ª - Quando as pessoas estão trabalhando para o público (no caso, as funcionárias da junta de freguesia) muitas vezes apanham gente com personalidades ou temperamentos difíceis o que dificulta o atendimento bem como o tempo de atendimento mas, isto é como tudo, nem todos podem ou devem estar numa recepção a atender o público, principalmente quando têm de atender não os tais "malucos" (rotulados por psiquiatras) mas, quando se tem de suportar com gente poderosa, mal formada, gente estúpida ou gente prepotente ...; e não se admirem de apanhar uma vez ou outra com um (ou mais)  desempregado(s) involuntário(s) transtornado(s) que lhes levante a voz no acto da apresentação quinzenal, ... as pessoas não são pedras e acreditem que não pediram para ficar sem a sua única fonte de rendimento (emprego precário ou não precário)  q e muito menos conseguem viver alegremente  com os 400 ou 500 euros que a Segurança Social lhes paga para "matarem a fome" das famílias... ;

3.ª - Há cidadãos que foram internados compulsivamente, saíram do Hospital psiquiátrico voltaram para casa,  são obrigados a fazer toda a vida tratamentos mensais e que estão sob a vigilância dos tribunais (o que acho muito bem), sob pena de voltarem a ser internados compulsivamente (a isto chama-se tratamento ambulatório).  O problema é que: por vezes o tipo de tratamentos químicos poderão não ser os mais adequados aos doentes, porque as pessoas ficam com a actividade cerebral um pouco atrofiada devido aos efeitos secundários; quando as pessoas não vão por vontade própria ao hospital fazer o tratamento a polícia de segurança pública, por ordem do tribunal/hospital, vai fardada à casa ou ao trabalho dos doentes buscá-los para fazerem o tratamento obrigatório. Porque vai fardada a policia à casa ou trabalho dos doentes psiquiátricos ? Por acaso vão buscar algum criminoso? Porquê fardados? Não sabem ser discretos?

4.ª - Quem vive em união de facto com uma pessoa com problemas psiquiátricos quando esta morre não tem direito à prestação por morte, porquê? Acham que quem cuida e dispõe do seu tempo para apoiar um doente psiquiátrico merece tamanho desprezo por parte da Segurança social ou isto é um convite para que os cidadãos desprezem alguns elementos da família?
...
 ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
11 de dezembro de 2012
 ...
Quem tem direito à pensão de sobrevivência?
Quais as condições para ter direito à pensão de sobrevivência?
...
Pessoa com quem o beneficiário vivia em união de facto há mais de 2 anos...
...
Atenção - Exceções: Mesmo que tenha vivido em união de facto, não há lugar às prestações por morte se:
...
b) Se tiver havido demência notória, ainda que com intervalos lúcidos, bem como interdição ou inabilitação por anomalia psíquica, salvo se a demência se tiver manifestado ou a anomalia psíquica se tiver verificado em momento posterior ao do início da união de facto.
...»

5.ª - Lidar com pessoas diferentes (do "normal") é difícil mas, não impossível e nem todos estão preparados para aceitar viver ao lado de alguém com perturbações ou anomalias psíquicas. Os psiquiatras fazem os diagnósticos e prescrevem os tratamentos para os pacientes mas, por vezes os diagnósticos podem estar errados e os tratamentos também (errar é humano e a medicina ainda tem muito para evoluir) daí haver a necessidade de obter pareceres médicos de outras especialidades que devem formar equipas médicas no sentido de avaliar o histórico do paciente, outros problemas de saúde do paciente (exemplos: visão; audição; etc.), os eventos traumatizantes na vida do paciente (exemplo: guerra; perda de progenitores; falta de condições mínimas de vida; violações sexuais; perda de emprego; etc.) , por forma a que, este seja devidamente acompanhado, tratado e apoiado. Mas, o que faz o estado?


Pode ocorrer limitação ou inibição do exercício das responsabilidades parentais em termos tais que determinem que os filhos sejam confiados a terceira pessoa ou a instituição de acolhimento.
Consideram-se de pleno direito inibidos do exercício das responsabilidades parentais: a) Os condenados definitivamente por crime a que a lei atribua esse efeito; b) Os interditos e os inabilitados por anomalia psíquica;...»




Portanto as pessoas que:
- ficaram sem a única fonte de rendimento (proveniente do trabalho);
- tenham filhos menores (ou maiores mas, desempregados);
- tenham perdido a casa, porque lhes foi retirado o emprego graças às gravosas politicas laborais;
- levantem a voz no acto das apresentações quinzenais, na junta de freguesia;
habilitam-se a: serem rotuladas com uma qualquer doença psiquiátrica; verem um papel do tribunal exposto ao público (por ordem do juiz)  no local onde se dirigem de 15 em 15 dias; ficar sem os filhos.


Meus senhores isto é grave e é uma autentica falta de respeito para com cidadãos (e respectivas famílias) que foram empurrados para a rua da amargura (desemprego involuntário) e o estado revela-se cada vez mais penalizador e punidor para com quem não é senão uma vitima de más politicas, maus diagnósticos, abusos variados de poder,...


 E que tal se:
- nas juntas de freguesia ou nas escolas metessem por exemplo fotografias de pedófilos (para alertar os pais e as crianças)?;
- nas juntas de freguesia metessem as fotografias de quem tem andado a roubar este País e a desrespeitar as pessoas, ao longo de décadas, juntamente com listas (fornecidas pelo Tribunal) dos dinheiros (incluindo multas e penalizações) que têm de ser repostos nos cofres do Estado e o tempo de cadeia dos abusadores de poder?


***********************************************************************************






quinta-feira, setembro 13, 2012

ABSURDOS FISCAIS...

Há diplomas legislativos emanados na "casa da democracia Portuguesa" que são escandalosos e colocam a  justiça à porta das repartições de finanças e a equidade fiscal na 7.ª secção (no lixo), equiparando os funcionários a carrascos e os cidadãos a estúpidos.

Três exemplos elucidativos:


1.º - Imposto Único de Circulação (IUC) 

O cidadãos Y comprou um carro a um intermediário do cidadão X (antigo proprietário do veículo) e de imediato  registou a alteração de propriedade do veículo (obviamente!)  no IRN- Instituto dos Registos e Notariado em meados de Agosto de 2012
  .
O  cidadão X (sujeito passivo para as finanças)  não pagou o IUC (referente ao período de Julho de 2012 a Julho de 2013)   dentro do prazo limite de pagamento (o que faz com que seja aplicada uma coima de 25€), isto é,  em meados de Julho de 2012   (tem a ver com a data da matrícula).

Depois de ter quase tudo tratado (refiro-me à panóplia de documentos exigidos por lei) o cidadão Y dirige-se à secção de tesouraria da Autoridade Tributária e Aduaneira  (finanças) na loja do cidadão para cumprir com as suas obrigações fiscais e obviamente com o fim de pagar o imposto de circulação da viatura adquirida em meados de Agosto de 2012.

Pasmem-se agora:
O cidadão Y após ter ido às finanças 2 vezes não conseguiu pagar o imposto porque seria obrigado a pagar também a coima (da infracção) do cidadão X.

 O cidadão Y não se importava absolutamente nada de pagar o imposto, que devia ter sido pago pelo cidadão em meados de Julho de 2012, ao fim ao cabo, o cidadão  Y  passou a ser dono do carro a partir de meados de Agosto de 2012.

Haja razoabilidade meus senhores.

Nem é preciso ler a lei para resolver a situação, a solução é simples e básica eu cidadã comum explico ao sr. ministro das finanças como se resolve esta "basicada", ok? Passo a explicar. 

- O cidadão Y devia de ter o direito de pagar o IUC para poder circular com o veículo automóvel sem problemas alguns com os agentes de autoridade de controlo de trânsito (PSP ou GNR) como também para evitar posteriores "cartinhas de amor" da A.T.  daqui a 4 anos (como é da praxe da A.T., é sempre o mesmo modus operandis! Não chega?).

- Ao  cidadão a A.T. enviava a continha da coima.



Não necessitam as finanças de dinheiro?

Então porque se recusaram receber o imposto que o cidadão Y fez questão de pagar? (Reclamação n.º 15 de 12 de Setembro de 2012, às 11:54 horas, na repartição de finanças, sito na loja do cidadão de Faro)

Será por razões de aplicação informática? O programa da tesouraria que emite os documentos  para pagamento é assim tão estúpido que não consegue emitir o IUC em nome do actual proprietário e enviar a coima para o antigo proprietário?
QUAL É O VOSSO PROBLEMA?????

A A.T. não é uma empresa e as coimas não são os lucros, pois não?


--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


2.º - I.M.I. - Imposto sobre bens imóveis


Imaginem que:

Compram uma casa a 31 de Dezembro de 2012, isto é, tornam-se proprietários da vossa própria casa a partir do último dia do ano

Sabiam que têm de pagar o I.M.I. de todo o ano de 2012?

Onde há justiça nisto?

Na escola primária (ensino básico, 1.º ciclo) ensinam que cada ano tem 365 dias e os bissextos 366 . É básico não é?

Então porque "carrada de água" é que as finanças exigem ao sujeito passivo (cidadão) que pague os 364 (ou 365) dias referentes ao período em que a casa não lhe pertenceu?

Onde está a honra nisto sr. Ministro Vítor Gaspar? E a justiça srs. parlamentares onde está? Será que a justiça se escondeu dentro dos vossos bolsos?

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------



Caros cidadãos peguem nas vossas facturas mensais (por exemplo na da água e saneamento básicos) o que vêem?
- Que as empresas prestadoras de serviços básicos à população aplicam I.V.A.- Imposto sobre o Valor Acrescentado sobre as taxas. 

Quantas  empresas farão este  tipo de indignas façanhas?


-------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Muitos mais absurdos são exarados em diplomas legislativos, chegámos ao ponto do abuso quase total, o País está a saque... e os cidadãos continuam a permitir que todo este caos se instale em suas vidas. Se os Portugueses continuarem permitindo tanto abuso um dia despertarão sem liberdade alguma e sem rumo certo, neste momento o caminho para a escravidão está mais que traçado por quem acha que estamos no caminho certo para a desgraça final.

É precisamente por causa de tanta passividade e aceitação de leis ilegais (por parte de todos nós, cidadãos comuns)  que os sucessivos governos têm feito o que bem querem e o melhor de tudo é que sabem perfeitamente que nunca serão responsabilizados pelos danos causados à população em geral. Por isso é que depois lemos noticias como a seguinte:


Até à data os cidadãos habituaram-se a ser roubados pelas finanças (e não só) e acham que tudo isto é perfeitamente normal, portanto os cidadãos acham que é normal pagarem aquilo que não é da sua responsabilidade e se há alguém (como eu) que diga NÃO é logo visto como o "Xico esperto", por acaso eu até sou "Xica" mas, não me considero esperta, porque espertos são os cães e esses ocupam lugares destacados de poder, e o poder que mais gostam de impor à população é o poder de tornar as pessoas "estúpidas como uma porta", porque sabem que grande parte da população mesmo protestando  "confia" neles (o que é triste)

sábado, junho 16, 2012

Taxas Moderadoras - Desprotecção social - Fraude legalizada

Entre Julho do ano de 2008 e 31 de Outubro do ano de 2010 (Para ser mais exacta: entre Setembro de 2009 e Agosto de 2010 o governo aparentou ter consideração pelas famílias): 
«... decidiu o Governo proceder a uma actualização extraordinária dos valores do abono de família a atribuir aos titulares que se...» inserissem «... em agregados familiares integrados nos 1.º e 2.º escalões de rendimentos...» e dar «...apoios às famílias... economicamente mais frágeis e mais carenciadas através do aumento em 25 % do valor do abono de família para os 1.º e 2.º escalões do abono.» até passou a pagar bolsas de estudo aos jovens do secundário como incentivo aos estudos (digo eu!).
("Cheira-me" que todos esses extras e benesses foram pagos com dinheiro do F.S.E.-Fundo Social Europeu)

[Responsáveis máximos:
«O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. — Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social.»]



A partir de Novembro de 2010 :

Resolveu o governo deixar de ser "bonzinho" para os mais frágeis e carenciados e cortou nos extras, acabando inclusive com alguns escalões.

[Responsáveis máximos:
«José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — Fernando Teixeira dos Santos — Alberto de Sousa Martins — Maria Helena dos Santos André.»]





A partir de Janeiro de 2011:
Resolveu  o governo ser ainda mais mau e duro começou assim a enviar notas de reposição em série para as famílias, a partir daí a segurança social (que até parecia um género de animal feroz faminto à procura de presa em que as predilectas foram as famílias numerosas, mais frágeis, carenciadas, monoparentais,  mães desempregadas involuntárias com filhos menores) exigiu a devolução de parte do que haviam pago entre 2009 e 2010.
- Muitos cidadãos devolveram,
a muito custo, à Segurança social o dinheiro;
- Outros houve que por estarem desempregados e a receber subsidio de desemprego (única fonte de rendimento do agregado familiar em que a Segurança social não podia tocar) viram o escalão de prestações familiares (abono de família) passar do 1.º para o 2.º e as prestações  diminuindo a cada mês que passava, isto durante um ano, até que os valores constantes nas supostas notas de reposição (as mesmas que não constavam
no site da Segurança Social Directa, aquele em que estou registada há imenso tempo) fossem extorquidos do abono de família dos filhos.


Este breve histórico é extremamente importante, é o "fio da meada" é o passo para chegar ao assunto que aqui me trás, as taxas moderadoras. 

A ACSS - Administração Central do Sistema de Saúde enviou uma carta, datada de 03 de Maio de 2012, informando acerca da atribuição de  isenção de taxas moderadoras.

Acontece que parte do agregado ficou omisso, dirigi-me então ao centro de saúde, entregaram-me um formulário reclamação (clique aqui para ver o documento) com duas páginas para preencher.

Assim fiz:

- Na 2.ª página onde estava «3. Rendimentos do Agregado Familiar 2010», meti um 1 em cima do zero e ficou 2011 (ano) e mais abaixo no campo
«valor global de prestações sociais pagas pelos serviços e entidades do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social» reportei-me ao ano de 2011 (que é exactamente o ano civil anterior ao corrente) ;

- Anexei fotocópia da certidão da AT-Autoridade Tributária (Finanças) referente a ausência de rendimentos de todos os elementos do agregado familiar (IRS, modelo 3, do ano de 2011) que me custou 15,23€ (portanto os contribuintes que: têm rendimentos e que fazem IRS pela net não pagam às finanças para fazê-lo; os contribuintes que fazem IRS directamente nas finanças só pagam uns cêntimos pelo modelo que adquirem nas finanças; os desempregados involuntários subsidiados pela Segurança Social para além de estarem impossibilitados de preencher o IRS via Internet ainda têm de pagar para ter um documento comprovativo de ausência de rendimentos).


Fui então entregar
(dia 13 de Junho de 2012) na secretaria do centro de saúde  o documento preenchido, só que administrativa disse-me que eu não devia ter alterado o ano (de 2010 para 2011) porque toda a gente tinha de apresentar os rendimentos da Seg. Social do ano de 2010 mais a declaração de IRS de 2011 (até referiu que que toda a gente estava a cumprir isso porque eram ordens e que o sistema informático só aceitava lançamentos dos rendimentos da Segurança social do ano de 2010).

[Responsáveis máximos:
«Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento. — O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo. — O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.»]



QUE MERDA É ESTA PEDRO MOTA SOARES????


ENTÃO TU QUERES QUE AS PESSOAS  APRESENTEM  RENDIMENTOS DO ANO DE 2010 E A DECLARAÇÃO DE IRS DO ANO DE 2011???


ESTÁS PARVO OU FAZES-TE???


QUERES QUE EU APRESENTE RENDIMENTOS QUE ME FORAM EXTORQUIDOS PELA SEGURANÇA SOCIAL DO ABONO DE FAMÍLIA NO ANO DE 2011??



ÉS ESTÚPIDO OU FAZES-TE???


Uma coisa te digo (+ aos teus amiguinhos que não passam de uns gatunos)  a Sra. chanceler Angela Merkel não faz uma coisa destas às famílias Alemãs, sabes porquê? 

- Porque na Alemanha quem tem filhos pequenos e é carenciado economicamente ao menos tem casa, tem apoios para ficar com os filhos em casa (até que estes tenham 3 anos) , são efectivamente protegidos, têm comida, tecto, roupa, isto é, os Alemães são tratados com dignidade quando mais precisam e acima de tudo têm emprego, são reconhecidos pelo seu desempenho e são remunerados à altura de suas competências.


Entendes-te meu estúpido de merda? Não passas de um ladrão que tira da boca a quem mais precisa para quem ou para o quê? Para onde vai todo esse dinheiro que tu e outros como tu têm desviado mascarando números? És frio e calculista e não te preocupas com os que estão na merda graças a péssimas politicas laborais e sociais.


O que a Europa precisa é de uma União Europeia social e laboral, e os dinheiros do FSE gastos em Portugal auditados, uma auditoria à Segurança social até ía, não ía?

E sabes uma coisa oh ministro da insegurança social (e outros como tal):
- Fica sabendo que nós os Portugueses comuns não vivemos acima das nossas possibilidades porque pessoas como tu roubaram-nos as possibilidade de ter possibilidades para o quer que seja (como por exemplo ter emprego, com salário decente para sustentar a família).



-----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Enquadramento jurídico




Lei de Bases da Saúde:

(Aprovada pela Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro.)

«CAPÍTULO I
Disposições gerais
...
Base VI
Responsabilidade do Estado
...
4 - Os serviços centrais do Ministério da Saúde exercem, em relação ao Serviço Nacional de Saúde, funções de regulamentação, orientação, planeamento, avaliação e inspecção.
...

CAPÍTULO II
Das entidades prestadoras dos cuidados de saúde em geral
Base XII
Sistema de saúde
...
2 - O Serviço Nacional de Saúde abrange todas as instituições e serviços oficiais prestadores de cuidados de saúde dependentes do Ministério da Saúde
...


CAPÍTULO III
Do Serviço Nacional de Saúde

Base XXIV
Características
O Serviço Nacional de Saúde caracteriza-se por:
...
c) Ser tendencialmente gratuito para os utentes, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos;...
...

Base XXXIII
Financiamento
1 - O Serviço Nacional de Saúde é financiado pelo Orçamento do Estado,...

...

Base XXXIV
Taxas moderadoras
1 - Com o objectivo de completar as medidas reguladoras do uso dos serviços de saúde, podem ser cobradas taxas moderadoras, que constituem também receita do Serviço Nacional de Saúde.

2 - Das taxas referidas no número anterior são isentos os grupos populacionais sujeitos a maiores riscos e os financeiramente mais desfavorecidos, nos termos determinados na lei.»

MINISTÉRIO DA SAÚDE
Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro

«A Lei de Bases da Saúde... prevê na base XXXIV medidas reguladoras do uso de serviços de saúde, designadamente as taxas moderadoras, as quais constituem uma das fontes de receita própria das instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde.
...
Procede -se, ainda, à revisão das categorias de isenção de pagamento das taxas moderadoras, com respeito pelo disposto na base XXXIV da Lei de Bases da Saúde ... com base em critérios de racionalidade e de discriminação positiva dos mais carenciados e desfavorecidos, ao nível do risco de saúde ponderado e ao nível da insuficiência económica comprovada.»


[1.º erro: A Base XXXIV não faz referência a «... instituições e serviços...», logo de base não deviam cobrar taxas moderadoras.]


Voltando novamente ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro:
«...o presente diploma vem regular as condições especiais de acesso às prestações do SNS,
determinando as taxas moderadoras aplicáveis... instituindo a revisão anual dos valores a par da actualização anual automática do valor das taxas à taxa de inflação
...
Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras..., tendo por base a definição das situações determinantes de isenção de pagamento..., como...situações de insuficiência económica.
...

Artigo 3.º
Valor das taxas moderadoras
1 — Os valores das taxas moderadoras ...  são aprovados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, revistos anualmente, sem prejuízo da devida actualização automática à taxa da inflação divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P., relativa ao ano civil anterior...
...

Artigo 4.º
Isenção de taxas moderadoras
Estão isentos do pagamento de taxas moderadoras:
...
d) Os utentes em situação de insuficiência económica, bem como os dependentes do respectivo agregado familiar, nos termos do artigo 6.º;
...
Artigo 6.º
Insuficiência económica
...
2 — Para efeitos do reconhecimento dos benefícios referidos nos artigos 4.º e 5.º, a condição de insuficiência económica é comprovada anualmente, sendo considerados os rendimentos do agregado familiar conhecidos no ano civil imediatamente anterior.

...»



Ministérios das Finanças, da saúde e da solidariedade e da segurança social
Portaria n.º 311-D/2011, de 27 de Dezembro

«...Para além de situações de isenção relacionadas com a condição de saúde dos utentes, estão igualmente isentos os utentes que preencham os requisitos para o reconhecimento da situação de insuficiência económica.
...
torna‑se necessário estabelecer as condições de identificação das situações de insuficiência económica para efeitos de isenção de taxas moderadoras
...


Artigo 1.º
Objecto
1 — A presente portaria estabelece os critérios de verificação da condição de insuficiência económica dos utentes para efeitos de isenção de taxas moderadoras ...
2 — A presente portaria estabelece em especial as regras de determinação dos rendimentos, a composição do agregado familiar, a capitação e os meios de comprovação do cumprimento dos requisitos das isenções previstas no número anterior.

Artigo 2.º
Insuficiência económica
1 — Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto­‑Lei n.º 113/2011 de 29 de Novembro, consideram‑se em situação de insuficiência económica para efeitos de isenção de taxas moderadoras e de outros encargos de que dependa o acesso às prestações de saúde, os utentes que integrem agregado familiar cujo rendimento médio mensal seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do indexante de apoios sociais (IAS).

2 — O rendimento médio mensal do agregado familiar resulta da divisão do rendimento anual do agregado familiar por 12 meses e da regra de capitação calculados nos termos da presente portaria.

3 — O rendimento anual do agregado familiar corresponde à soma dos rendimentos referidos no número 2 do artigo 3.º da presente portaria, reportados a um ano civil.

4 — Os rendimentos objecto de apuramento para efeitos de verificação da condição de insuficiência económica são aferidos a 30 de Setembro de cada ano, de acordo com a informação constante das bases de dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e a reportada pelos serviços da segurança social referente ao ano civil anterior.

...

Artigo 5.º
Composição do agregado familiar
A situação de insuficiência económica é reconhecida a todos os membros do agregado familiar reportado tal como este é definido no artigo 13.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
...

Artigo 6.º
Meios de comprovação da situação de insuficiência económica
...
3 — O reconhecimento da insuficiência económica caduca a 30 de Setembro de cada ano, sendo automaticamente renovado após verificação sucessiva nos termos dispostos no artigo 7.º da presente portaria.
...

Artigo 7.º
Verificação da situação de insuficiência económica
1 — A verificação da situação de insuficiência económica de cada utente é realizada pelos serviços do Ministério da Saúde junto da AT por via electrónica e automatizada.
2 — A solicitação dos serviços do Ministério da Saúde, a AT apura o rendimento médio mensal do agregado familiar em que o utente se integra, de acordo com a informação constante da sua base de dados fiscal e a informação reportada pelos serviços da segurança social.
...
5 — As reclamações quanto ao apuramento do valor do rendimento médio mensal para efeitos de verificação da situação de insuficiência económica devem ser apresentadas junto da respectiva Unidade de Saúde Familiar ou Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados.

...
Artigo 10.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2012...»




quarta-feira, maio 23, 2012

Contestação e Liberdade de Expressão

Contestar é um direito que nos assiste enquanto cidadãos livres de um País democrático. 

A precariedade laboral não é novidade em Portugal. 

Tenho 48 anos (actualmente sou desempregada involuntária) e afirmo que o meu primeiro contrato de trabalho (no ano de 1985) foi um género de acordo tripartido entre mim, a empresa onde exerci funções, e uma empresa de trabalho temporário (sediada em Lisboa), depois disso ao longo de vários anos assinei várias modalidades de contratos de trabalho a termo em várias empresas (não me podem acusar de falta de flexibilidade e mobilidade), não porque eu quisesse que assim fosse mas, porque as politicas laborais a isso me obrigaram (como a tantos outros) e o pessoal da minha geração aceitou sem contestar, talvez fosse porque os cidadãos assimilaram a lavagem cerebral que os vários governantes nos deram nos diversos mass média, a palavra crise e o aperto do cinto a que Mário Soares se referia continuou pelo tempo fora e assim somos chegados a esta encruzilhada.

Agora depois do tempo passado e dos factos/exemplos serem mais que muitos, temos de escolher se queremos continuar a ser comidos por parvos ou protestar, contestar as politicas laborais, a falta de segurança e as sucessivas injustiças laborais, enraizadas há demasiado tempo, o menu laboral que nos têm servido tem sido indigesto e tóxico até mais não para imensa gente em idade activa para trabalhar, há décadas que nos servem contratos de trabalho  putrefactos que têm vindo a causar dolo e danos irreparáveis para famílias inteiras, é pois um dever reclamar, bufar, denunciar publicamente em blogues e nas redes sociais.

Agradeço a todos os que têm vindo a fazer o Blog  do movimento independente  "Precários Inflexíveis" por existirem e serem quem são:
«Quem somos?


Somos precári@s no emprego e na vida. Trabalhamos sem contrato ou com contratos a prazos muito curtos. Trabalho temporário, incerto e sem garantias. Somos operadores de call-center, estagiários, desempregados, trabalhadores a recibos verdes, imigrantes, intermitentes, estudantes-trabalhadores...

Não entramos nas estatísticas. Apesar de sermos cada vez mais e mais precários, os Governos escondem este mundo. Vivemos de biscates e trabalhos temporários. Dificilmente podemos pagar uma renda de casa. Não temos férias, não podemos engravidar nem ficar doentes. Direito à greve, nem por sombras. Flexisegurança? O "flexi" é para nós. A "segurança" é só para os patrões. Esta "modernização" mentirosa é pensada e feita de mãos dadas entre empresários e Governo.

Estamos na sombra mas não calados. Não deixaremos de lutar ao lado de quem trabalha em Portugal ou longe daqui por direitos fundamentais. Essa luta não é só de números, entre sindicatos e governos. É a luta de trabalhadores e pessoas como nós. Coisas que os "números" ignorarão sempre. Nós não cabemos nesses números.

Não deixaremos esquecer as condições a que nos remetem. E com a mesma força com que nos atacam os patrões, respondemos e reinventamos a luta. Afinal, somos muito mais do que eles. 
Precári@s, sim, mas inflexíveis.»


Obrigada por toda a vossa dedicação e empenho, só juntos conseguiremos meter ordem na casa (afinal no rol actual de desempregados e precários há decerto gente com competência e capacidades mais que suficientes para aderir a esta causa, ao movimento, e dar um contributo importante para que os Recursos Humanos sejam respeitados) e não podemos continuar a ter medo... lutemos então porque a precariedade laboral termina em desemprego involuntário. A partir de determinada idade já ninguém nos quer e isso é desumano. Desenganem-se os que ainda têm um posto de trabalho efectivo pois, se abrirem os olhos chegarão à conclusão que também para vós irá sobrar, alguns já começaram a ser "congratulados" com o desemprego involuntário (pelas mais variadas razões), as consequentes apresentações quinzenais, as ofertas de emprego indecorosas, a desmotivação, o abandono...



«Terça-feira, 22 de Maio de 2012

Comunicado: Empresa ataca liberdade de expressão em Blogue dos Precários Inflexíveis...»

«O movimento Precários Inflexíveis foi alvo de uma Providência Cautelar pela empresa Ambição International Marketing...» por causa da mensagem abaixo e respectivos comentários

 

«Terça-feira, 10 de Maio de 2011

Testemunho: AXES Market...»

Mensagem e apanhado dos comentários - Parte 1
Cont. comentários - Parte 2
Cont. comentários - Parte 3
Cont. comentários - Parte 4

Cont. comentários - Parte 5
Cont. comentários - Parte 6
 
Cont. comentários - Parte 7

segunda-feira, março 05, 2012

Os Estágios profissionais em Portugal não são novidade.

  Noticia de 02 de Março do ano de 2012  (do jornal Correio da Manhã):
«JS e JSD elogiam incentivos para criação de estágios

Os líderes da JS e JSD defendem que o combate da taxa de desemprego entre os mais novos deve ser uma prioridade do Governo e elogiam a proposta que visa criar incentivos para as empresas proporcionarem estágios e contratar jovens...
... o Governo propõe a Bruxelas um reforço das verbas comunitárias, o que, a ser aceite, permitiria a Portugal alocar para este programa mais de 651 milhões de euros e, assim, beneficiar quase 165 mil jovens...»

O que esta gente continua a querer na realidade é mais do mesmo: - VERBAS COMUNITÁRIAS! DINHEIRO COMUNITÁRIO! ...
Estes jovens líderes deviam estudar as matérias antes de andarem por aí a falar de estágios profissionais como se estes fossem uma novidade em Portugal. 
Onde está a produtividade ou a inovação destes jovens políticos? 
Quem é esta gente que continua insistentemente a adoptar soluções que no passado não serviram os interesses dos trabalhadores?
Afinal de contas como andam a formar esta nova geração de políticos?
Esta dos estágios em empresas já tem umas barbas enormemente brancas e sem brilho.

Volto a repetir:
- Anteriores governos já implementaram essas medidas no passado e pelos vistos não funcionaram... porque será que estas medidas adoptadas no passado não contribuíram para dinamizar a economia ou o crescimento  das empresas, porque razão essas medidas não deram frutos? Os patrões ficaram dispensados (durante anos) do pagamento de contribuições à segurança social à pala disso... Vocês pensam que enganam quem?


Legislação aconselhada:
Decreto-Lei n.º 89/95, de 6 de Maio;
Despacho conjunto, n.º 561/2001, de 5 de Junho;
Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de Maio

Informem-se, leiam, e digam-me:
- ONDE ESTÁ A NOVIDADE?

ABRAM OS OLHOS QUE EU NÃO VIVO SEMPRE!

----------------------
 Reporte-mo-nos a Março de 2011:
«Políticas activas de emprego

Estágios levam corte de 20%. Quem ganhava 838 euros passa a receber 581

por Margarida Bon de Sousa e Ana Suspiro, Publicado em 01 de Março de 2011...»

... Novos estágios são sujeitos a impostos e ao pagamento da taxa social única. O Instituto de Emprego e Formação Profissional aprova tudo...»

 
Aqui está uma inovação em relação aos estágios, CORTES.

Esta é a melhor altura para verificar quais as empresas ficaram dispensadas do pagamento de contribuições à Segurança social durante 36 meses (por cada estagiário), quantas vezes recorreram a essa benesse, quantos estagiários receberam ao longo dos tempos, que benefícios usufruirão os trabalhadores estagiários em termos de compensações laborais e ascensão na carreira profissional, quanto dinheiro entrou para as finanças à pala dos impostos de selo de contratos de trabalho com estagiários, quanto dinheiro recebeu o estado português para implementar contratos de trabalho com estagiários e quem o administrou e distribuiu... ESTÁ NA ALTURA DE MOSTRAREM RESULTADOS!