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segunda-feira, março 05, 2012

Os Estágios profissionais em Portugal não são novidade.

  Noticia de 02 de Março do ano de 2012  (do jornal Correio da Manhã):
«JS e JSD elogiam incentivos para criação de estágios

Os líderes da JS e JSD defendem que o combate da taxa de desemprego entre os mais novos deve ser uma prioridade do Governo e elogiam a proposta que visa criar incentivos para as empresas proporcionarem estágios e contratar jovens...
... o Governo propõe a Bruxelas um reforço das verbas comunitárias, o que, a ser aceite, permitiria a Portugal alocar para este programa mais de 651 milhões de euros e, assim, beneficiar quase 165 mil jovens...»

O que esta gente continua a querer na realidade é mais do mesmo: - VERBAS COMUNITÁRIAS! DINHEIRO COMUNITÁRIO! ...
Estes jovens líderes deviam estudar as matérias antes de andarem por aí a falar de estágios profissionais como se estes fossem uma novidade em Portugal. 
Onde está a produtividade ou a inovação destes jovens políticos? 
Quem é esta gente que continua insistentemente a adoptar soluções que no passado não serviram os interesses dos trabalhadores?
Afinal de contas como andam a formar esta nova geração de políticos?
Esta dos estágios em empresas já tem umas barbas enormemente brancas e sem brilho.

Volto a repetir:
- Anteriores governos já implementaram essas medidas no passado e pelos vistos não funcionaram... porque será que estas medidas adoptadas no passado não contribuíram para dinamizar a economia ou o crescimento  das empresas, porque razão essas medidas não deram frutos? Os patrões ficaram dispensados (durante anos) do pagamento de contribuições à segurança social à pala disso... Vocês pensam que enganam quem?


Legislação aconselhada:
Decreto-Lei n.º 89/95, de 6 de Maio;
Despacho conjunto, n.º 561/2001, de 5 de Junho;
Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de Maio

Informem-se, leiam, e digam-me:
- ONDE ESTÁ A NOVIDADE?

ABRAM OS OLHOS QUE EU NÃO VIVO SEMPRE!

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 Reporte-mo-nos a Março de 2011:
«Políticas activas de emprego

Estágios levam corte de 20%. Quem ganhava 838 euros passa a receber 581

por Margarida Bon de Sousa e Ana Suspiro, Publicado em 01 de Março de 2011...»

... Novos estágios são sujeitos a impostos e ao pagamento da taxa social única. O Instituto de Emprego e Formação Profissional aprova tudo...»

 
Aqui está uma inovação em relação aos estágios, CORTES.

Esta é a melhor altura para verificar quais as empresas ficaram dispensadas do pagamento de contribuições à Segurança social durante 36 meses (por cada estagiário), quantas vezes recorreram a essa benesse, quantos estagiários receberam ao longo dos tempos, que benefícios usufruirão os trabalhadores estagiários em termos de compensações laborais e ascensão na carreira profissional, quanto dinheiro entrou para as finanças à pala dos impostos de selo de contratos de trabalho com estagiários, quanto dinheiro recebeu o estado português para implementar contratos de trabalho com estagiários e quem o administrou e distribuiu... ESTÁ NA ALTURA DE MOSTRAREM RESULTADOS!
 

sexta-feira, outubro 08, 2010

Contratos Emprego-Inserção e Emprego-Inserção+

A CARTA ABERTA que coloquei nos meus documentos do Google é dirigida a:

«Ao IEFP- Instituto do Emprego e Formação Profissional; à UAlg – Universidade do Algarve; ao Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu; à Assembleia da República Portuguesa; à ATAM - Associação dos Técnicos Administrativos; à CITEFORMA - Centro de Formação Profissional dos Trabalhadores de Escritório, Comércio, Serviços e Novas Tecnologias; ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social;  à European Comission – Regulated professions database; aos desempregados subsidiados com o ensino secundário completo e qualificações e experiência profissionais; aos trabalhadores precários por conta de outrem e em vias de voltarem a cair no desemprego; enfim a todos os cidadãos portugueses, quero dar conhecimento desta carta que vou enviar para as entidades competentes já referidas, relativamente ao que está a acontecer comigo e infelizmente com tantos outros cidadãos que mereciam ser respeitados nos seus direitos constitucionais, o direito a um trabalho remunerado condignamente e o direito a que a instituição família seja respeitada na íntegra...»

Leiam com muita atenção, decerto que muitos se revêem nela.

Agradeço que passem a todos os vossos amigos.

Carta Aberta (clique aqui para abrir a carta)


quarta-feira, setembro 29, 2010

Qual o busílis de tanto contrato em série?

 Antes de seguir para aquilo que realmente aqui me trouxe gostaria de dar a definição de projecto.

O que é um projecto ? 
«Um projecto pode-se definir como um conjunto de actividades, implicando a utilização de recursos diversos, executadas para levar a cabo um determinado objectivo
Um projecto está normalmente associado a uma produção unitária, de elevado custo relativo e com um desenvolvimento limitado no tempo
São exemplos típicos de projectos:
- grandes obras pontuais: (pontes, barragens, edifícios, fábricas, aeroportos, centrais térmicas, ETARs, etc.)
- grandes obras lineares (estradas, vias férreas, gasodutos, linhas eléctricas MAT/AT, etc.)
- arranques de empresas ou novos negócios
- grandes reparações, manutenções ou 
“revampings”»
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Afinal para quando um estudo acerca dos Contratos de Emprego-Inserção (para Desempregados Beneficiários das Prestações de Desemprego) e de EMPREGO-INSERÇÃO + (para Desempregados Beneficiários do Rendimento Social de Inserção) e respectiva relação com os Projectos específicos de cada entidade pública ou privada, e por último, quais os benefícios que tudo isto trouxe para os cidadãos em idade activa para trabalhar, que ficaram desempregados, graças às más politicas laborais, e isentos do direito a um emprego digno e justo?
Será justo que entrem também neste estudo os Ex-reclusos ou pessoas que cumpriram ou cumpram penas em regime aberto voltado para o exterior ou outra medida judicial não privativa de liberdade [Alínea d) do n.º 2 do Art.º 6.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro] como também pessoas deficientes ou com incapacidade, pois também estes formalizam ou formalizaram contratos do género [ver alínea, a) do n.º 2 do Art.º 6.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro];

Acerca das entidades públicas e privadas que têm celebrado contratos do género, que só servem para satisfazer necessidades sociais ou colectivas temporárias em entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos (ver, no n.º 2 do Art.º 8, Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro), era importante que se tornasse pública a listagem com a seguinte informação:
- Nomes das entidades públicas e privadas que têm recebido cidadãos, em idade activa para trabalhar, com este tipo de contratos;
- Discriminação do ou dos Projectos de cada entidade, per-si, e respectiva duração (data de inicio e de fim, e obviamente fases de cada projecto);
- Especificação da Fase do projecto em que cada cidadão “obrigado” (sob pena, de perder o parco subsidio a que tem direito, devido à sua infeliz condição de desempregado involuntário) entrou ou está;
- n.º total de projectos por empresas e n.º total de pessoas que obrigatoriamente entraram nos mesmos;

- Questionário a dar às pessoas para que informem se têm ideia (ou consciência de que estão a participar num projecto) do nome do Projecto ou de qual o seu papel no Projecto, ou inclusive se sabe qual a finalidade do Projecto;
- Formação e experiência profissionais de cada cidadão que formalizou o contrato; actividade desenvolvida (uma das cláusulas do contrato refere que as actividades a desenvolver não podem corresponder ao preenchimento de postos de trabalho) na empresa e em que medida todo o esforço despendido pelo  cidadão lhe foi útil para efeitos de  enriquecimento curricular;

- Formações oferecidas aos cidadãos, quer pelas empresas como pelo IEFP, enquanto ligados a este tipo especifico de contratos;

- N.º efectivo de postos de trabalho (obviamente, não abrangidos neste tipo de contratos de inserção)  de cada empresa por Projecto;

- N.º de cidadãos que durante o contrato tiveram acidentes pessoais (acidentes esses cobertos pelo Seguro de acidentes pessoais, previsto no contrato), e que por consequência faltaram, deixando de ter o direito de receber a bolsa mensal complementar (os tais 20% a mais, calculados sob o valor do subsidio de desemprego), e tudo porque tiveram um acidente no percurso ou dentro das empresas enquanto as satisfaziam nas suas necessidades projectuais;

- N.º de renovações (adendas) aos contratos de inserção e de não renovações, e já agora fundamentos das decisões;

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Questões:
Todos estes desempregados beneficiários de subsídios, a exercer funções temporárias de trabalho socialmente necessário [ver, n.º 6 do Art.º 7.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro], que deixam de ter a obrigação de apresentação quinzenal nas juntas de freguesia, não entram nas estatísticas de desemprego, porquê?

Se os contratos emprego-inserção vieram  substituir os contratos de actividade ocupacional, porque razão retiraram o direito ao gozo de 2 dias de férias por mês?

sexta-feira, abril 16, 2010

O I.E.F.P. não reconhece a Actividade Técnica Administrativa?

PERFIL DE SAÍDA DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

- TÉCNICO ADMINISTRATIVO:


Página 1


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O MEU CERTIFICADO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (COM DIREITO A DIPLOMA):


Página 2

sábado, novembro 21, 2009

Portugueses vitimados pelo Regime Político-Laboral Português

**************** Texto em construção, agradeço a vossa colaboração através de comentários! ***************


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Símbolo da ESCRAVATURA LABORAL PORTUGUESA:

o VERDE - A esperança a que nos induzem (enquanto Ocupacionais e inclusive enquanto precários) constantemente mediante referências do tipo: - decerto lhe farão um contrato de trabalho (depois da actividade ocupacional) pois, temos muito serviço e estamos a precisar de trabalhadores;

o VERMELHO - O sangue que será derramado por uma guerra civil num futuro próximo;

o PRETO - Cidadãos em nojo e enojados pela forma como são tratados pelo seu próprio País.

o AMARELO - É a cor da palidez humana (da doença) mas, também pode ser a cor do ouro, isto é, do dinheiro que tudo isto oferece de bandeja em forma de negócio também à indústria farmacêutica. Graças ao mal estar da população Humana ultrajada em cada inspiração que sente, em cada poro da pele, seus limites ultrapassados são (resultado da insegurança laboral imposta, por gente sem escrúpulos que se regozija à condição em que deixam ao abandono milhares, senão milhões de seres Humanos que podem e deveriam dar um enorme contributo para a sociedade, porque todos somos gente e todos temos direito a ter um lugar ao Sol neste Mundo). Limitam nossas vidas com amarras e mordaças invisíveis (daquelas que só se sentem na carne e na alma) e quando os limites razoáveis à capacidade Humana são ultrapassados aí vamos ao médico porque necessitamos de medicação (para a depressão; ansiedade; pensamentos de suicídio; esgotamentos...) enfim para conseguirmos aguentar, quiçá quanto tempo mais, tanta falta de respeito e consideração...



Símbolo dos Desempregados em Actividade Ocupacional


Peço a todos os Ocupacionais que passem a utilizar este símbolo (enquanto estiverem a prestar o trabalho socialmente necessário) no lado esquerdo do peito.


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PLANO LABORAL de Regime!

Programas Ocupacionais para todos os cidadãos desempregados em idade activa para trabalhar:

Pessoas desempregadas, inscritas no Centro Regional de Emprego, não beneficiárias das prestações de desemprego.



Beneficiários das prestações de desemprego, Programa Ocupacional de Trabalhadores Subsidiados


Programa Ocupacional para Séniores, Pessoas desempregadas, inscritas no Instituto Regional de Emprego, não beneficiárias das prestações de desemprego e com idade igual ou superior a 55 anos.


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O que somos nós:

Portugueses e Cidadãos de 2.ª ;
Desempregados involuntários graças às sucessivas políticas de emprego;
Ocupacionais a ocupar postos de trabalho;
Capital Humano;
Não entramos nas estatísticas de desemprego;




Não temos direito a:
Receber nem subsídio de férias nem de Natal;
Uma carreira profissional;


....................


ENQUADRAMENTO LEGAL
para os cidadãos Portugueses de 2.ª (os que não têm direito a um emprego a sério, isto é, 1 emprego seguro, vencimento compatível com as funções e progressão na carreira profissional, subsídio de férias e de Natal):

Portaria n.º 128/2009 de 30 de Janeiro


Regulamento - Medidas - Contrato emprego-Inserção e Contrato Emprego- Inserção +


Anexo 1 - Modelo de Contrato Emprego-Inserção e de Contrato Emprego-Inserção + para Desempregados Beneficiários das Prestações de Desemprego

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