PERFIL DE SAÍDA DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
- TÉCNICO ADMINISTRATIVO:
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O MEU CERTIFICADO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (COM DIREITO A DIPLOMA):
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No site do I.E.F.P.
PROFISSÕES - HÁ OS SEGUINTES TÉCNICOS:
Vendas
Diagnóstico e Terapêutica
Farmácia
Construção Civil
Topografia
Medicina
Ciências da Vida e da Saúde
Ciências Físico-químicas
Contabilidade
Controlo de Qualidade
Electricidade
Electrónica e Telecomunicações
Equipamentos ópticos e electrónicos
Informática
Investigação Física do fabrico industrial
Química Industrial
Turismo
Investigação Física e Química, do Fabrico Industrial
PROFISSÕES - HÁ OS SEGUINTES ADMINISTRATIVOS:
Área Profissional – Profissionais de Nível Intermédio de Finanças e Serviços comerciais:
PROFISSÕES:
Agentes de Seguros
Mediadores Oficiais
Representantes Comerciais e Técnicos de Vendas
Técnicos de Turismo
Área Profissional - Outros directores de Empresas:
PROFISSÕES:
Directores de Publicidade e Relações Públicas
Directores de Serviços Administrativos e Financeiros
Directores de Serviços de Investimento e Desenvolvimento
Directores de Vendas e Comercialização
Área Profissional – Empregados dos Serviços de Contabilidade e dos Serviços Financeiros
PROFISSÕES:
Empregados Administrativos de Contabilidade e Trabalhadores Similares (Escriturário)
Empregados Administrativos dos Serviços Financeiros e Trabalhadores Similares. (Escriturário)
Área Profissional - Estafetas, Distribuidores, Bagageiros e Similares
PROFISSÕES:
Estafetas, Distribuidores, Bagageiros e Similares
Porteiros, guardas e Similares
Área Profissional - Profissionais de Nível intermédio dos Serviços administrativos
PROFISSÕES:
Profissionais de Nível Intermédio dos Serviços Administrativos
Técnicos de Contabilidade e Trabalhadores Similares
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Depois, ainda há o escriturário
(que muito subtilmente está incluído acima por 2 vezes em: Área Profissional – Empregados dos Serviços de Contabilidade e dos Serviços Financeiros PROFISSÕES: Empregados Administrativos de Contabilidade e Trabalhadores Similares (Escriturário)
Empregados Administrativos dos Serviços Financeiros e Trabalhadores Similares. (Escriturário))
Ser escriturário (deve ser muito bom para o IEFP mas, para o cidadão que tem o seu próprio e individual plano de emprego, não me parece!) é a profissão que o IEFP "impõe" aos cidadãos com formação e experiência profissionais, em idade activa para trabalhar, que caíram no desemprego involuntário, que nunca tiveram hipótese para fazer carreira profissional porque simplesmente são ou foram precários, que recebem subsídio de desemprego, sub-sequencial ou rendimento mínimo, aliás, até digo mais, não entendo como é que essa actividade (escriturário) ainda existe visto que as ferramentas nos escritórios já são outras, ou seja, o Mundo mudou e novas actividades têm surgido (algumas nem classificadas estão):
Escriturário:
Área profissional - Empregados de Escritório não classificados em outra parte
Profissão Outros Empregados de Escritório (escriturário)
Área Profissional – Empregados Aprovisionamento, Planeamento e dos Transportes
Profissão –
Empregados de Aprovisionamento e Armazém (escriturário)
Empregados do Planeamento e apoio à Produção (escriturário)
Empregados dos Serviços de Transporte (escriturário)
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DEFINIÇÕES DE ACTIVIDADES PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVAS:
Escriturário - É o trabalhador que redige relatórios, cartas, notas informativas e outros documentos, nomeadamente matrículas de alunos, serviços de exame e outros, manualmente ou à máquina, dando-lhes o seguimento apropriado. Examina o correio recebido, separa-o, classifica-o e compila os dados que são necessários para preparar as respostas; elabora, ordena e prepara os documentos relativos à encomenda, distribuição, facturação e regularização das compras e vendas, recebe pedidos de informação e transmite-os à pessoa ou serviço competente; põe em caixa os pagamentos de contas e entrega recibos; escreve em livro as receitas e despesas assim como outras operações contabilísticas; estabelece o extracto das operações efectuadas e de outros documentos para informação superior; atende os candidatos às vagas existentes e informa-os das condições de admissão e efectua registos do pessoal, preenche formulários oficiais relativos ao pessoal ou à empresa; ordena e arquiva notas de livrança, recibos, cartas, outros documentos e elabora dados estatísticos, escreve à máquina e opera com máquinas de escritório.
Assistente administrativo – É o trabalhador que utiliza processos e técnicas de natureza administrativa e comunicacional, pode utilizar meios informáticos assegura a organização de processos de informação para decisão superior. Pode ainda exercer tarefas como a orientação e coordenação técnica da actividade de profissionais qualificados.
Técnico Administrativo
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Enjoemos mais um pouco, certo?:
Em Portugal há uma associação de Técnicos administrativos chamada ATAM, uma associação de renome...
Será que esta associação sabe que o termo Técnico Administrativo está omitido no site do IEFP, o qual, está sob a alçada do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social?????
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A minha perspectiva, enquanto cidadã comum e ser humano, de ver, analisar e interpretar o Mundo assente em experiências, sonhos e muito mais.
sexta-feira, abril 16, 2010
O I.E.F.P. não reconhece a Actividade Técnica Administrativa?
Etiquetas:
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Toda esta questão é simplesmente espúria e inútil. Na Classificação Nacional das Profissões (CNP) não existe a profissão de técnico administrativo mas sim a de escriturário. Como não existe a de designer, por exemplo. A CNP deve ser revista para incluir novas profissões e alterar a nomenclatura de algumas das existentes. Não é por pirraça ou menosprezo que o IEFP classifica os administrativos como escriturários. Aliás nas carreiras profissionais do IEFP existe a de TA com centenas de pessoas lá incluídas. É simplesmente porque essa profissão não existe na CNP. Esclarecido?
ResponderEliminarResposta ao Sr. Cadáver morto na minha mensagem de Hoje (dia 19 de Abril de 2010)cujo título é:
ResponderEliminarO IEFP não reconhece a actividade Técnica Administrativa? (continuação).
http://dedosnasferidas.blogspot.com/2010/04/o-iefp-nao-reconhece-actividade-tecnica.html