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sábado, março 09, 2013

Salário Minimo Nacional em Portugal e Salário Minimo Nacional de Portugal no Eurostat


Vamos dar uma olhada no site do Eurostat ?
O Eurostat disponibiliza para quem quiser ver dados acerca dos salários mínimos nacionais dos vários Países Europeus.

Minimum wages
EUR/month

Minimum wage statistics published by Eurostat refer to monthly national minimum wages”

 
Salário Mínimo em Portugal 565,83€ (quinhentos e sessenta e cinco euros e oitenta e três cêntimos) no ano de 2013 ???

Mas quem terá sido o(a) engraçadinho(a) que deu esta informação ao Eurostat?

A DGERT - Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho disponibiliza para todos A  Tabela, na qual, consta a "Evolução do Salário Mínimo Nacional" Português ao longo dos tempos (mais precisamente do ano de 1974 ao ano de 2011, a partir daí a "coisa" congelou).

 

Para quem não saiba (e o Eurostat ou não sabe ou induziram-no em erro) o SMN em Portugal Continental é 485€/mês e nas ilhas adjacentes os valores são outros:


E não me venham com conversas que no valor referente ao SMN fornecido ao Eurostat está incluído o subsidio de Férias e de Natal e que se basearam no seguinte cálculo:

485€ X 14 = 6790 / 12 = 565,83€


Eu estou farta de hipocrisias e de farsas.



Informo que os subsídios de Férias e de Natal são um caso à parte, para além disso, o ano só tem 12 meses (13 ou 14 meses não existem em lado nenhum de qualquer calendário deste Mundo).

Por alguma razão aos Subsídios de Férias e de Natal lhes chamam SUBSÍDIOS.



Se procurarem no código do trabalho não encontrarão o tal 13.º mês (décimo terceiro mês) ou o 14.º mês (décimo quarto mês), pois não? (eu não encontrei!)

Ao fim ao cabo o subsidio de Natal nunca existiu.
As entidades patronais quando pagam o subsidio de Natal não o fazem porque são boazinhas ou porque estão imbuídas pelo espírito natalício, longe disso!
Geralmente as entidades patronais ,dos trabalhadores por conta de outrém, não pagam mensalmente pelos dias que o trabalhador efectivamente trabalhou  (A retribuição certa é  calculada em função de tempo de trabalho*) e isso vê-se no recibo de vencimento (ou folha salarial,  em  item's que podem ter vários nomes tais como: "dias" de trabalho; "horas" de trabalho; "quantidade" de horas de trabalho; etc.), isto é, quando no recibo de vencimento o salário base é sempre o mesmo ao longo de todos os meses de trabalho isso que dizer que a entidade patronal não está pagando todos os dias que a pessoa trabalhou por mês ao longo do tempo do contrato.
Os meses não têm todos os mesmos dias úteis de trabalho e nem todos os trabalhadores contratualizam para trabalhar de segunda a sexta, há quem trabalhe por mês 6 dias consecutivos de trabalho (trabalho por turnos)  com 2 de folga (chamam-lhes folgas rotativas) e faça 7horas e 20 minutos por dia, neste último caso, dos horários rotativos mete medo a diferença (menos dinheiro no fim de cada mês na folha de vencimento do trabalhador) em termos de horas efectivamente trabalhadas a mais por um trabalhador que cumpra horários entre as 7 da manhã e meia noite e um que cumpra horários fixos, com folga ao fim de semana, fazendo as mesmas horas de trabalho por dia mas 5 dias por semana....

* Eis alguns exemplos dentro de uma única  empresa:


Ano de 1988, meses de Junho e Julho.


Ano de 1989, meses de Junho e Agosto. Fazem referência ao número de dias efectivamente trabalhados, ou seja, isto quer dizer que o salário base corresponde a 22 dias de trabalho e cada dia de trabalho correspondia a X horas de trabalho.


Ano de 1991, meses de Maio e Agosto. Aqui  passaram a pagar o salário base ignorando os dias trabalhados.

Notar: 
O exemplo do meio (acima) é um exemplo a seguir porque  tem de ficar bem definido e claro, de uma vez por todas, a quantos dias (e horas de trabalho) corresponde o que se chama de retribuição certa (= salário base = 22 dias de trabalho = X horas de trabalho certas por mês), remuneração essa que fica estipulada nos contratos laborais e que varia de acordo com os dias úteis de trabalho ao longo de cada mês (se o horário for fixo) ou com os dias efectivamente trabalhados quando o trabalho é por turnos e as folgas rotativas.

(...)



O Código do Trabalho  refere :

« SUBSECÇÃO III
Trabalho intermitente
...
...
2 - Os subsídios de férias e de Natal são calculados com base na média dos valores de retribuições e compensações retributivas auferidas nos últimos 12 meses, ou no período de duração do contrato se esta for inferior...»

 
É verdade o artigo 160.º aplica-se aos trabalhadores intermitentes e este tipo de contrato de trabalho intermitente não pode ser celebrado a termo resolutivo ou em regime de trabalho temporário (n.º 2 do Artigo 157.º do Código do Trabalho) 

 
Agora analisemos nas “Disposições gerais sobre retribuição” (que é para todo o tipo de contratos individuais de trabalho) sobre retribuições o significado de retribuição base (que é o salário base aliás, ao longo dos tempos têm-lhe dado vários nomes tais como: remuneração base ilíquida; remuneração mensal fixa íliquida; importância mensal ilíquida; remuneração normal; vencimento base; etc.) e tenhamos como exemplo um indivíduo que receba o mínimo dos mínimos (o tal SMN geral)

«CAPÍTULO III
Retribuição e outras prestações patrimoniais
SECÇÃO I
Disposições gerais sobre retribuição

 Artigo 258.º
Princípios gerais sobre a retribuição

1 - Considera-se retribuição a prestação a que, nos termos do contrato, das normas que o regem ou dos usos, o trabalhador tem direito em contrapartida do seu trabalho.
2 - A retribuição compreende a retribuição base e outras prestações regulares e periódicas feitas, directa ou indirectamente, em dinheiro ou em espécie.
3 - Presume-se constituir retribuição qualquer prestação do empregador ao trabalhador.
4 - À prestação qualificada como retribuição é aplicável o correspondente regime de garantias previsto neste Código.

Artigo 261.º
Modalidades de retribuição

1 - A retribuição pode ser certa, variável ou mista, sendo esta constituída por uma parte certa e outra variável.
2 - É certa a retribuição calculada em função de tempo de trabalho.
3 - Para determinar o valor da retribuição variável, quando não seja aplicável o respectivo critério, considera-se a média dos montantes das prestações correspondentes aos últimos 12 meses, ou ao tempo de execução de contrato que tenha durado menos tempo.
4 - Caso o processo estabelecido no número anterior não seja praticável, o cálculo da retribuição variável faz-se segundo o disposto em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou, na sua falta, segundo o prudente arbítrio do julgador.

 Artigo 262.º
Cálculo de prestação complementar ou acessória

1 - Quando disposição legal, convencional ou contratual não disponha em contrário, a base de cálculo de prestação complementar ou acessória é constituída pela retribuição base e diuturnidades.
2 - Para efeito do disposto no número anterior, entende-se por:
a) Retribuição base, a prestação correspondente à actividade do trabalhador no período normal de trabalho;
b) Diuturnidade, a prestação de natureza retributiva a que o trabalhador tenha direito com fundamento na antiguidade.


Artigo 263.º
Subsídio de Natal

1 - O trabalhador tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano.
2 - O valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil, nas seguintes situações:
a) No ano de admissão do trabalhador;
b) No ano de cessação do contrato de trabalho;
c) Em caso de suspensão de contrato de trabalho por facto respeitante ao trabalhador.
3 - Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto neste artigo.

 Artigo 264.º
Retribuição do período de férias e subsídio

1 - A retribuição do período de férias corresponde à que o trabalhador receberia se estivesse em serviço efectivo.
2 - Além da retribuição mencionada no número anterior, o trabalhador tem direito a subsídio de férias, compreendendo a retribuição base e outras prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho, correspondentes à duração mínima das férias.
3 - Salvo acordo escrito em contrário, o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias.
4 - Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto neste artigo.


Resumindo:
Independentemente do tipo de acordo laboral (a termo certo; a prazo) a retribuição base (salário base) corresponde ao valor que servirá de base para o cálculo das várias modalidades de retribuição (retribuição certa; variável ou mista)


A retribuição certa é  calculada em função de tempo de trabalho;

A retribuição variável  é  a média dos montantes das prestações correspondentes aos últimos 12 meses, ou ao tempo de execução de contrato que tenha durado menos tempo;

A retribuição mista  é  constituída por uma parte certa e outra variável.




Nos meus apontamentos os cálculos são feitos em contos (e não em euros)


Estes três tipos de retribuições (certa; variável ou mista) são para todo o tipo de trabalhadores por conta de outrem, independentemente do seu sexo, como também para trabalhadores que recebem de base o mínimo dos mínimos a que se chama SMN – Salário Mínimo Nacional. Digamos que o SMN devia ser só para quem inicia funções para as quais não são exigidas competências académicas, literárias, formativas especificas, este tipo de trabalhadores (braçais), caso permaneçam na mesma empresa durante anos, não deviam ficar "ad eternum" com o SMN, porque o esforço físico e a exigência da entidade patronal na concretização de certas tarefas geralmente provocarão efeitos secundários adversos, na saúde das pessoas, que reflectir-se-ão mais tarde em forma de doença.
 

«DIVISÃO III
Igualdade e não discriminação em função do sexo


  Artigo 31.º
Igualdade de condições de trabalho

1 - Os trabalhadores têm direito à igualdade de condições de trabalho, em particular quanto à retribuição, devendo os elementos que a determinam não conter qualquer discriminação fundada no sexo.
2 - A igualdade de retribuição implica que, para trabalho igual ou de valor igual:
a) Qualquer modalidade de retribuição variável, nomeadamente a paga à tarefa, seja estabelecida na base da mesma unidade de medida;
b) A retribuição calculada em função do tempo de trabalho seja a mesma.
3 - As diferenças de retribuição não constituem discriminação quando assentes em critérios objectivos, comuns a homens e mulheres, nomeadamente, baseados em mérito, produtividade, assiduidade ou antiguidade.
4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as licenças, faltas ou dispensas relativas à protecção na parentalidade não podem fundamentar diferenças na retribuição dos trabalhadores.
5 - Os sistemas de descrição de tarefas e de avaliação de funções devem assentar em critérios objectivos comuns a homens e mulheres, de forma a excluir qualquer discriminação baseada no sexo.
6 - Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto no n.º 1 e constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no n.º 5»

É pena quando sentimos na pele que as Leis só servem alguns, para outros não passa do papel.
É pena ver num site europeu (Eurostat) informações falsas, todos os SMN referentes a Portugal, que constam no mesmo, estão errados .


quinta-feira, junho 28, 2012

Airosa resposta de representante da Administração Pública a Reclamação no Livro amarelo

No seguimento de minha reclamação de dia 25 de Junho de 2012 eis que recebo a seguinte "cartinha" do sr. Conservador:



Destinatário ausente e postal dos CTT (para levantar a carta nos CTT)  deixado no chão no hall de entrada do prédio.

Breve explanação do sucedido:

I - Eu e os outros dois cidadãos, que pertendíamos reclamar em conjunto numa única folha de Reclamação  acabámos por fazer reclamações em separado (Reclamações nrs.: 362; 363 e 364), ouvimos e vimos tudo em conjunto (tal como todos os que esperavam na área pública de espera e que não reclamaram por escrito como nós) e  fomos acompanhados durante todo o processo por uma simpática e prestável "colaboradora" do IRN "que prestou todo o apoio possível" aos cidadãos insatisfeitos pela demora do serviço de atendimento ao público.

II - Inicialmente (depois de 2 horas no mesmo número de senha, nr.º 6) quando ficámos sabendo que o sistema estava em baixo em todo o País (- É geral - disse uma das duas "colaboradoras", únicas pessoas que estavam nas secretárias atendendo o público na zona de emissão de cartões de identificação civil)  pedimos para falar com o responsável pelo serviço, a fim de, sabermos se tínhamos de esperar muito mais tempo e se haveria a possibilidade de voltarmos mais tarde com a mesma senha, ao que a simpática "colaboradora" (que nos acompanhou em todo este processo) respondeu:
1.º - Que não sabia quando o sistema voltaria a estar operacional pois, os informáticos estavam  resolvendo o problema;
2.º - Que as senhas que tínhamos só serviriam para a manhã e se voltássemos à tarde teríamos de tirar novas senhas (e voltar a esperar);

III - Enquanto falávamos com a simpática e prestável "colaboradora" ouvimos por duas ou três vezes informação através do intercomunicador geral que informava todos os que esperavam  de que o sistema estava em baixo.  Não ficando  contentes com tal informação (insuficiente por sinal) fomos levados pela tal simpática senhora para um gabinete (fora da área de atendimento ao público);

IV - A simpática "colaboradora" em conversa telefónica (tanto eu como os outros dois reclamantes ouvimos perfeitamente a conversa porque não somos surdos aliás, se o IRN  não tem um sistema de gravação de conversas telefónicas, devia  ter) ficou sabendo que o sr. coordenador estava ausente e que o problema com sistema informático ainda não estava solucionado;

V -  Eu fui a última a reclamar, depois voltámos à sala de espera (cujo painel de informação de n.º de senhas já havia avançado para o nr. 20 e tal) , aí o sistema já estava operacional e as três secretárias (mesas que antes estavam sem ninguém) foram ocupadas pelas "colaboradoras" que coincidentemente chegaram ao mesmo tempo ao posto de trabalho;

VI - Acabamos os três por ser atendidos  sem necessidade de tirar mais nenhuma senha.




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Após esta breve explanação passo então à cartinha (acima postada) que o Sr. Conservador me enviou de resposta à minha reclamação a que  vou responder alínea por  alínea.

a),  b) 
- O painel informativo de senhas mostrou o mesmo número de senha (n.º 6) durante aproximadamente 2 horas.


c)
- Os avisos sonoros informaram acerca daquilo que todos os cidadãos em espera já sabiam, todos sabiam que o sistema estava em baixo, isto é, os avisos sonoros por si só são insuficientes porque o serviço devia garantir prioridade no atendimento (a todos os que esperaram pacientemente) logo que os serviços estivessem operacionais, quer fosse na tarde desse dia como nos dias seguintes.


d)
O nome do meu filho não vem à baila porque não foi ele que reclamou (aqui a Contestatária/Reclamante sou eu, faço-me entender?) quanto muito o sr. conservador poderia referir-se ao meu filho como "O seu filho...". Fica-lhe muito mal fazer referência ao nome completo do meu filho na resposta a uma minha reclamação, para além disso, deixe que lhe diga:
- É deplorável que o IRN não dê atendimento prioritário a crianças até pelos menos aos 12 anos.


e)
A mim não me interessa saber quantas funcionárias/colaboradoras tem o IRN ou como é feita a gestão de recursos humanos no mesmo. Os cidadãos civis que vão ao IRN, tiram senha, esperam e desesperam sempre que o sistema fica lento ou inoperacional e pagam 15€ (quinze euros), leu bem? Pagamos 15€ (até mesmo os desempregados subsidiados o têm de fazer pois, não há "borlixes" para ninguém) por um cartão de plástico, ou seja, pagamos pelo cartão de plástico e pelo serviço prestado pelo IRN.
Até digo mais: - Quando o serviço prestado pelo IRN é péssimo parte dos 15€ deviam ser devolvidos, porque um cartão de plástico com um ship não é assim tão caro.


f)
É-me indiferente que o IRN tenha atendido (para emissão de documentos de identificação) nesse dia 212 , 2121, 21212, 212121, 2121212, ou milhões de cidadãos, isso a mim "não me aquece nem arrefece".


g)
Fundamento = Prova
Decerto que para si convinha que quer eu como os outros dois reclamantes (a considerar as acima referidas reclamações nrs.: 362; 363 e 364) FOSSEMOS SURDOS? Não é?
Será uma pena se as conversas dentro do vosso amado velho sistema não sejam gravadas, tipo à moda Americana.



h)
A única coisa que posso dizer é que OUVIMOS A CONVERSA DA "COLABORADORA" AO TELEFONE que disse mais ou menos o seguinte: - O Conservador está ausente!?...


i)
É bom que lamente pelo mau serviço prestado.
Quanto ao incomodo e transtorno fique descansado que esse foi sentido quer pelos que reclamaram por escrito como  pelos que não o fizeram por escrito.

Muitos cidadãos não reclamam (ou desistiram de reclamar)  porque sabem muito bem que isso não os leva a lado nenhum e que os problemas estruturais nunca são resolvidos.

Errar é humano,  persistir nos mesmos erros é intolerável.

Com os meus cumprimentos,
Francisca Palma







segunda-feira, junho 25, 2012

"O Sistema foi baixo"

Cada vez que tenho de tratar de documentação e me dirijo ao IRN - Instituto dos Registos e Notariado na Loja do cidadão de Faro o Sistema está quase sempre em baixo.

Afinal qual é o papel da a AMA - Agência para a Modernização Administrativa nas lojas do cidadão, será o de simples gestora  de espaços públicos (espalhados pelo País) a que chamaram Lojas do cidadão, onde os cidadãos podem resolver assuntos junto das diversas entidades prestadoras de serviços públicos e privados, aos quais, a AMA cobra um género de aluguer (subaluguer ou o que lhe queiram chamar) e em contrapartida oferece um balcão de recepção geral  e serviços de segurança ?

Quantos de nós já fomos à loja do cidadão e ouvimos:
- O Sistema está em baixo.
Quantos???

Será que ainda ninguém se apercebeu de que:
- O velho Sistema (matreiro, omissor de números, ladrão, gatuno, desviador de dinheiros públicos...) a que fomos habituados durante décadas está podre?
- O novo sistema das novas tecnologias informáticas funciona com lógica?
- O velho Sistema não é compatível com o novo Sistema?

Pois, bem hoje o Sistema do IRN (uma vez mais) estava em baixo.

Eu e mais dois cidadãos quisemos apresentar uma reclamação em conjunto no livro amarelo mas, a senhora que nos atendeu numa sala à parte disse que as reclamações são individuais.

Assim fizemos, cada um à vez preencheu a respectiva reclamação, a minha faço questão de postá-la aqui:

Se as reclamações são enviadas para a Presidência do Conselho de Ministros" por certo também o Parlamento Português  estará consciente do que se tem vindo a passar ao longo dos tempos.

A senhora que atendeu os três insatisfeitos foi muito simpática e no fim (depois de preenchidas as três reclamações individuais) levou-nos novamente à sala de atendimento ao público e pasme-se o sistema estava a funcionar. Três das secretárias que antes das reclamações estavam vazias foram ocupadas por colaboradoras que chegaram de repente (até parecia que tinham caído ali de para-quedas).


Pois bem meus senhores apresento as minhas ilações:

Por mim as "colaboradoras" (acredito que muitas em inserção profissional) estavam retidas no "back office" (isto é longe da vista, longe dos olhos do comum cidadão e em falta no atendimento para prestarem serviço de emissão de cartões de cidadão ou de passaportes) a lançar os supostos "dados perdidos", possivelmente em folhas de excel com fórmulas adaptadas àquilo que os responsáveis adoradores do velho e malicioso sistema desejam.

Para quê? (Perguntam vocês)

Para que posteriormente os responsáveis as mandem (às "colaboradoras") novamente para o back-office (de preferência em horário de atendimento ao público, a fim de, evitarem pagar horas extraordinárias e para além disso as lojas do cidadão têm hora de abertura e de fecho de portas)  para  relançarem os tais "dados perdidos" (da folha de Excel) no sistema informático.

Pois é meus senhores o novo sistema só funciona com lógica porque é uma ferramenta tecnológica avançada que entra em conflito quando não há lógica "na coisa". Por isso o sistema está indo sempre abaixo.

Mas, não sei se sabeis, os tais dados que provocaram a quebra do sistema podem ser recuperados, será que as "colaboradoras" sabem a figura de ursas que andam fazendo??? E os cidadãos comuns sabiam disto?

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Questões

Desde que os computadores (aplicações e programas informáticos) começaram a ser utilizados no serviço público de emissão de documentos de identificação civil (quer já dentro das instalações da loja do cidadão quer nas antigas conservatórias de registo civil):

- Quantas vezes ao ano (considerar: anos, meses, dias e horas)

    1.ª - Foi o Sistema informático abaixo ?

    2.ª - Ficaram as secretárias (mesas de trabalho) vazias?

    3.ª - Passaram diferentes "colaboradores" precários (a considerar contratados não renovados: a termo; de actividade ocupacional; de inserção profissional; de estágio ou voluntariado) por este tipo de serviços públicos?

     4.ª - Necessitaram os serviços da prestação de apoio informático por parte de especialistas de programação informática (nomes de todas as empresas prestadoras de serviços de programação ou nomes dos técnicos especialistas independentes), no sentido de,  procederem à recuperação de dados perdidos (sem necessidade de relançamento de dados por parte dos  "colaboradores" utilizadores que se sentam nas secretárias na áreas de atendimento ao público) que ficaram armazenados de facto algures no sistema informático?

     5.ª - Foram feitas reclamações no livro amarelo por parte dos cidadãos insatisfeitos pelo facto do sistema estar em baixo ou por falta de "colaboradores" nas secretárias de atendimento ao público?

     6.ª - Quantas inspecções às contas (sem aviso prévio aos gestores, administradores ou chefias) foram realizadas?

      7.ª - Quantos relatórios às contas por parte do Tribunal de Contas?

      8.ª - Foram feitos ajustes directos ou se entraram dinheiros do FSE - Fundo Social Europeu e para que efeitos?


Por último quero dizer o seguinte:
- NÃO VENHAM COM DESCULPAS DE QUE O SISTEMA FOI ABAIXO POR ACTUALIZAÇÃO DO SISTEMA INFORMÁTICO GERAL (a nível de todo o País) PORQUE AS MESMAS DEVIAM SER FEITAS FORA DA HORA DE EXPEDIENTE .

Tenho dito.

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Informação adicional:
Para ver a resposta do Sr. Conservador a esta reclamação (clique aqui)

segunda-feira, março 05, 2012

Os Estágios profissionais em Portugal não são novidade.

  Noticia de 02 de Março do ano de 2012  (do jornal Correio da Manhã):
«JS e JSD elogiam incentivos para criação de estágios

Os líderes da JS e JSD defendem que o combate da taxa de desemprego entre os mais novos deve ser uma prioridade do Governo e elogiam a proposta que visa criar incentivos para as empresas proporcionarem estágios e contratar jovens...
... o Governo propõe a Bruxelas um reforço das verbas comunitárias, o que, a ser aceite, permitiria a Portugal alocar para este programa mais de 651 milhões de euros e, assim, beneficiar quase 165 mil jovens...»

O que esta gente continua a querer na realidade é mais do mesmo: - VERBAS COMUNITÁRIAS! DINHEIRO COMUNITÁRIO! ...
Estes jovens líderes deviam estudar as matérias antes de andarem por aí a falar de estágios profissionais como se estes fossem uma novidade em Portugal. 
Onde está a produtividade ou a inovação destes jovens políticos? 
Quem é esta gente que continua insistentemente a adoptar soluções que no passado não serviram os interesses dos trabalhadores?
Afinal de contas como andam a formar esta nova geração de políticos?
Esta dos estágios em empresas já tem umas barbas enormemente brancas e sem brilho.

Volto a repetir:
- Anteriores governos já implementaram essas medidas no passado e pelos vistos não funcionaram... porque será que estas medidas adoptadas no passado não contribuíram para dinamizar a economia ou o crescimento  das empresas, porque razão essas medidas não deram frutos? Os patrões ficaram dispensados (durante anos) do pagamento de contribuições à segurança social à pala disso... Vocês pensam que enganam quem?


Legislação aconselhada:
Decreto-Lei n.º 89/95, de 6 de Maio;
Despacho conjunto, n.º 561/2001, de 5 de Junho;
Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de Maio

Informem-se, leiam, e digam-me:
- ONDE ESTÁ A NOVIDADE?

ABRAM OS OLHOS QUE EU NÃO VIVO SEMPRE!

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 Reporte-mo-nos a Março de 2011:
«Políticas activas de emprego

Estágios levam corte de 20%. Quem ganhava 838 euros passa a receber 581

por Margarida Bon de Sousa e Ana Suspiro, Publicado em 01 de Março de 2011...»

... Novos estágios são sujeitos a impostos e ao pagamento da taxa social única. O Instituto de Emprego e Formação Profissional aprova tudo...»

 
Aqui está uma inovação em relação aos estágios, CORTES.

Esta é a melhor altura para verificar quais as empresas ficaram dispensadas do pagamento de contribuições à Segurança social durante 36 meses (por cada estagiário), quantas vezes recorreram a essa benesse, quantos estagiários receberam ao longo dos tempos, que benefícios usufruirão os trabalhadores estagiários em termos de compensações laborais e ascensão na carreira profissional, quanto dinheiro entrou para as finanças à pala dos impostos de selo de contratos de trabalho com estagiários, quanto dinheiro recebeu o estado português para implementar contratos de trabalho com estagiários e quem o administrou e distribuiu... ESTÁ NA ALTURA DE MOSTRAREM RESULTADOS!
 

quarta-feira, setembro 29, 2010

Qual o busílis de tanto contrato em série?

 Antes de seguir para aquilo que realmente aqui me trouxe gostaria de dar a definição de projecto.

O que é um projecto ? 
«Um projecto pode-se definir como um conjunto de actividades, implicando a utilização de recursos diversos, executadas para levar a cabo um determinado objectivo
Um projecto está normalmente associado a uma produção unitária, de elevado custo relativo e com um desenvolvimento limitado no tempo
São exemplos típicos de projectos:
- grandes obras pontuais: (pontes, barragens, edifícios, fábricas, aeroportos, centrais térmicas, ETARs, etc.)
- grandes obras lineares (estradas, vias férreas, gasodutos, linhas eléctricas MAT/AT, etc.)
- arranques de empresas ou novos negócios
- grandes reparações, manutenções ou 
“revampings”»
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Afinal para quando um estudo acerca dos Contratos de Emprego-Inserção (para Desempregados Beneficiários das Prestações de Desemprego) e de EMPREGO-INSERÇÃO + (para Desempregados Beneficiários do Rendimento Social de Inserção) e respectiva relação com os Projectos específicos de cada entidade pública ou privada, e por último, quais os benefícios que tudo isto trouxe para os cidadãos em idade activa para trabalhar, que ficaram desempregados, graças às más politicas laborais, e isentos do direito a um emprego digno e justo?
Será justo que entrem também neste estudo os Ex-reclusos ou pessoas que cumpriram ou cumpram penas em regime aberto voltado para o exterior ou outra medida judicial não privativa de liberdade [Alínea d) do n.º 2 do Art.º 6.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro] como também pessoas deficientes ou com incapacidade, pois também estes formalizam ou formalizaram contratos do género [ver alínea, a) do n.º 2 do Art.º 6.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro];

Acerca das entidades públicas e privadas que têm celebrado contratos do género, que só servem para satisfazer necessidades sociais ou colectivas temporárias em entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos (ver, no n.º 2 do Art.º 8, Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro), era importante que se tornasse pública a listagem com a seguinte informação:
- Nomes das entidades públicas e privadas que têm recebido cidadãos, em idade activa para trabalhar, com este tipo de contratos;
- Discriminação do ou dos Projectos de cada entidade, per-si, e respectiva duração (data de inicio e de fim, e obviamente fases de cada projecto);
- Especificação da Fase do projecto em que cada cidadão “obrigado” (sob pena, de perder o parco subsidio a que tem direito, devido à sua infeliz condição de desempregado involuntário) entrou ou está;
- n.º total de projectos por empresas e n.º total de pessoas que obrigatoriamente entraram nos mesmos;

- Questionário a dar às pessoas para que informem se têm ideia (ou consciência de que estão a participar num projecto) do nome do Projecto ou de qual o seu papel no Projecto, ou inclusive se sabe qual a finalidade do Projecto;
- Formação e experiência profissionais de cada cidadão que formalizou o contrato; actividade desenvolvida (uma das cláusulas do contrato refere que as actividades a desenvolver não podem corresponder ao preenchimento de postos de trabalho) na empresa e em que medida todo o esforço despendido pelo  cidadão lhe foi útil para efeitos de  enriquecimento curricular;

- Formações oferecidas aos cidadãos, quer pelas empresas como pelo IEFP, enquanto ligados a este tipo especifico de contratos;

- N.º efectivo de postos de trabalho (obviamente, não abrangidos neste tipo de contratos de inserção)  de cada empresa por Projecto;

- N.º de cidadãos que durante o contrato tiveram acidentes pessoais (acidentes esses cobertos pelo Seguro de acidentes pessoais, previsto no contrato), e que por consequência faltaram, deixando de ter o direito de receber a bolsa mensal complementar (os tais 20% a mais, calculados sob o valor do subsidio de desemprego), e tudo porque tiveram um acidente no percurso ou dentro das empresas enquanto as satisfaziam nas suas necessidades projectuais;

- N.º de renovações (adendas) aos contratos de inserção e de não renovações, e já agora fundamentos das decisões;

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Questões:
Todos estes desempregados beneficiários de subsídios, a exercer funções temporárias de trabalho socialmente necessário [ver, n.º 6 do Art.º 7.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro], que deixam de ter a obrigação de apresentação quinzenal nas juntas de freguesia, não entram nas estatísticas de desemprego, porquê?

Se os contratos emprego-inserção vieram  substituir os contratos de actividade ocupacional, porque razão retiraram o direito ao gozo de 2 dias de férias por mês?

sexta-feira, outubro 09, 2009

Politiqueirices.


Esta carta foi colocada no correio Hoje dia 09/Outubro/2009.

Qual a legalidade de uma coisa destas?

Sem nome ou morada do destinatário (ah é verdade constava no envelope da Câmara Municipal de Faro e com taxa paga pela mesma).

Carta sem qualquer tipo de: referências (Sua referência e Nossa referência em branco), número de comunicação ou número de Oficio.

A única coisa que se sabe é que é proveniente do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal de Faro e é assinada pelo Presidente José Apolinário.

Pessoas destas só servem para sujar o nome do Eng.º José Sócrates.

Eng. Sócrates corra com os incompetentes, é um conselho que lhe dou.

sábado, outubro 03, 2009

Basta de complots.

Abaixo a transcrição do E-mail que eu enviei para o I.E.F.P.
Este E-mail foi enviado porque por 2 vezes me candidatei à mesma empresa (solicitador de Execução), a qual, num espaço de 2 meses abriu 2 concursos para as mesmas funções.

Pedi ao IEFP para que nas ofertas de emprego lançadas no site apareçam os nomes das empresas e que quando os utilizadores registados no site de emprego do IEFP se candidatam às ofertas de emprego apareça a data da candidatura ao emprego.

Agora, omito os nomes das entidades públicas e privadas onde exerci funções porque se trata de material classificado pelo Provedor de Justiça e pelo I.E.F.P. como confidencial.

Eu sou cidadã Portuguesa e que eu saiba as instituições competentes de serviços públicos estão lá para defender também os interesses dos cidadãos, aliás, trabalham para os cidadãos numa perspectiva de fazer valer a justiça e de responsabilizar e castigar quem foge à Lei “como o Diabo da Cruz”.

Quanto a mim como cidadã tenho a responsabilidade e a obrigação de chamar a atenção para o que está menos bem e de me fazer valer dos meus direitos constitucionais e humanos.

Para mim este assunto não é confidencial pois, trata-se da minha vida e na minha vida que eu saiba, por enquanto, mando eu.

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Eu conheci pessoalmente o Sr. Solicitador de execução R.S. quando trabalhei no escritório de advocacia do Dr. A.P. (Algarve), falei com ele pessoalmente (imensas vezes) na recepção do mesmo escritório, ele ficava encantado com a agilidade com que eu trabalhava no computador como utilizadora avançada de informática (diga-se de passagem que tenho o certificado de Competências informáticas e de Técnicas administrativas contabilístico-financeiras e de secretariado, de nível III, e o certificado de Excel, todos passados pelo centro de formação profissional do IEFP de X) e ele chegou a dizer-me que eu é que era boa para o esclarecer acerca de algumas dúvidas relativas por exemplo ao Excel.

Acontece que antes de eu ir trabalhar para o escritório do Dr. A.P. estava numa situação melindrosa, no sentido em que, estava dependente do rendimento social de inserção e acabei por celebrar um contrato por tempo indeterminado com a categoria de estagiária (situação que era excelente para o Dr. pois ficava isento ao pagamento de contribuições em relação à minha pessoa, prática utilizada à longa data por este Dr. que ao que parece em todos os escritórios que teve manteve sempre contratos com estagiários administrativos), a qual, foi mudada a meu pedido porque devido à minha idade o contrato era ilícito daí o Dr. ter feito poucos meses depois uma adenda, ao mesmo, em que me atribuiu a categoria profissional de assistente administrativa de 3.ª. Como o Dr. me ofereceu um salário abaixo do ordenado mínimo nacional (6 horas por dia, 5 dias por semana) eu continuei a depender do rendimento mínimo nacional (relembro que tenho 3 filhos dependentes de mim, actualmente 2 menores de idade e 1 > de idade mas, estudante).

Ao fim de 1 ano e 3 meses as coisas complicaram-se visto que eu andava desmotivada com a falta de justiça salarial e principalmente pelo facto de que ele alugou uma das salas à Dr.ª M.C. (advogada com quem eu não tinha formalizado contrato e que o Dr. fez questão de me dizer pessoalmente e verbalmente que eu não trabalhava para ela, porque não era paga para isso).
No entanto, antes da Dr.ª se ter mudado para lá, o Dr. A.P. chegou a reconhecer que me pagava um ordenado muito baixo e que só poderia pagar mais caso alugasse 1 ou 2 dos gabinetes. Muito bem acontece que quando a Dr.ª foi para lá começou a pedir-me favores (entregar o cheque ou o documento ao cliente X; receber as chamadas e transmitir e receber mensagens dos clientes (dela); marcar ou adiar reuniões; falar francês e inglês com os clientes dela...) mas, o meu salário continuava a ser sempre o mesmo e o trabalho começava a duplicar.

Um belo dia resolvi ser clara com o Dr. e falei-lhe da minha insatisfação, relembrando-o inclusive que no início do meu contrato quando ele havia "assentado arraiais" nas novas instalações (na rua X) tinha o escritório totalmente desorganizado (no inicio era quase que impossível encontrar os processos dos clientes) e mais posso afirmar que quando saí daquele escritório deixei tudo organizado a nível administrativo (trabalho que executei com muito gosto e brio profissional)... Então o Dr. ficou muito ofendido pela minha sinceridade e objectividade, e um belo dia (tinha eu acabado de chegar ao escritório quando me telefonam de casa dizendo que me tinham mandado 1 carta, registada com aviso de recepção, de uma advogada (amiga do Dr. A.P.) para casa (estava iniciado um género de processo de demissão à minha pessoa).

Adiantando, acabei por meter baixa (inclusive acabei por ser demitida quando estava de baixa), pedi apoio judiciário à segurança social, escolhi uma advogada, directamente na ordem dos advogados, e concluindo a advogada que "me defendeu" (não cheguei a ir ao tribunal pois, os acordos foram feitos entre advogados) no fim e talvez para colmatar tantos transtornos entregou-me um cheque que se referia ao pagamento de refeições em atraso relativas ao ano que havia passado e ao ano da "querela" mais a minha advogada respirou de alivio quando eu disse que não queria ir a tribunal por causa deste assunto e que se o Dr. A.P. achava que o que me devia em dinheiro eram os 300 e tal euros então muito bem, ficávamos por ali (tenho plena consciência do País real que temos).

Entretanto fui seleccionada para trabalhar numa Empresa Municipalizada (Algarve) como assistente administrativa e quando comecei a trabalhar já não estava de baixa e informei a segurança social de tal facto. Passado 1 mês ou 2 aparece-me uma junta médica no departamento de pessoal da Empresa Municipalizada e eu fiquei espantada como era possível uma coisa daquelas mais, os Srs. da Junta médica perguntaram-me inclusive quanto me estava a pagar de ordenado a E.M. , ao que eu respondi, com bastante gosto, que me estavam a pagar 758,62€ de salário e que felizmente assim já não precisava de “usufruir” do rendimento mínimo garantido (no escritório do Dr. estava a receber 356,25€ de salário).
Só sei que na Empresa Municipalizada trabalhei durante 1 ano, e 15 dias antes do fim do contrato fui demitida de funções e uma das justificações da Empresa Municipalizada. (na pessoa do meu ex-chefe) à minha pessoa, foi de que o meu contrato não era renovado porque havia gente a mais e que havia quem não quisesse que eu regressasse à empresa, digo regressasse porque, entre o ano de 2001 e 2003 trabalhei na E.M. que antes se chamava Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de X, no Algarve (um à parte: na época quando o contrato chegou ao fim vieram-me fazer uma proposta: se quisesse continuar a trabalhar nas mesmas funções e no mesmo departamento teria de ser com recibos verdes mas, eu entendi sair porque caso aceitasse a oferta ficaria prejudicada em termos salariais e em direitos laborais).
Pois é, acontece que em Março de 2009 a Empresa Municipalizada abriu concurso para 2 administrativos e para as mesmas funções, isto é, eu a ser escorraçada da empresa e duas pessoas a entrar (e a Lei, e a Justiça, evaporou-se?, pergunto eu). Ninguém me defendeu nem a ATAM, nem a ACT e por enquanto para além da informação do número de Processo atribuído pelo Provedor de justiça (referente à Queixa On-line no site respectivo site e no dia 28/05/2009) ainda não tive noticias.

Agora voltando ao assunto inicial do Solicitador e na realidade do que me trouxe a esta comunicação, com V/Exas., só vos tenho a pedir que leiam os E-mail’s abaixo.

Portanto devem compreender que eu não tive nenhum gosto em comunicar-me mesmo que por E-mail com o dito Solicitador.

Em F. é F. (nome da cidade omitido no Algarve) eu estou queimada a nível profissional e penso que na Empresa Municipalizada não fiquei porque o actual Presidente da Câmara é advogado.

Portanto tenho dito e espero que compreendam a minha situação que decerto deverá ser idêntica à de muito boa gente neste País à beira-mar plantado.

Informo também que entretanto o IEFP atribuiu um n.º ao meu pedido para que passem a colocar no site das ofertas de trabalho o nome das empresas e já agora um campo onde conste a data de candidatura.


Seguidamente todas as comunicações referentes às minhas candidaturas efectuadas por correio electrónico, entre a minha pessoa e o Solicitador de Execução:


----- Mensagem de Solicitador de Execução ---------
Data: Fri, 24 Jul 2009 20:33:04 +0100
De: S.R., Solicitador de Execução
Assunto: Re: Candidatura a Oferta
Para: Francisca Palma

Ex.mo(a). Sr(a).

Agradecemos o interesse manifestado; contudo, após análise do seu currículo entendemos que não tem o perfil desejado, motivo porque, lamento informar, não marcaremos entrevista.

Com os meus melhores cumprimentos.

O administrador,

.
Sr. Solicitador de Execução
Técnico Oficial de Contas

>From: Francisca Palma
>To: R.S.. Solicitador de Execução
>Sent: Friday, July 24, 2009 10:31 AM
>Subject: Candidatura a Oferta


>Em resposta à sua oferta nº. Y - ESCRITURÁRIO,EM GERAL, divulgada através do IEFP NETemprego, junto envio o meu currículo nº XX e a minha carta de apresentação.


>__________ Information from ESET NOD32 Antivirus, version of virus signature >database 3910 (20090305) __________

>The message was checked by ESET NOD32 Antivirus.

>http://www.eset.com


>----- Fim da mensagem de Solicitador de Execução-----

________________________________________________________________________________
Portugalmail - O email preferido dos portugueses!
http://www.portugalmail.pt
----------------------------------------------------------------------------

Comunicações via E-mail no mês de Setembro 2009:

Data:Tue, 29 Sep 2009 13:10:08 +0100 [29/09/2009 13:10:08 WEST]
De: Sr. Solicitador de Execução
Para: Francisca Palma
Assunto: Re: Candidatura a Oferta
Ex.mo(a). Sr(a).
Lamento informar, mas efectuámos já o preenchimento da vaga existente.
Com os meus melhores cumprimentos.
O adminsitrador,

>Francisca Palma escreveu:
>Bom dia,

>Exm.º Sr. S.R., Solicitador de Execução, hoje ao abrir o meu correio electrónico (às 10:10hrs. a.m.) li uma mensagem de V/Exa. referente à oferta n.º Y a que me candidatei no site http://www.netemprego.gov.pt/IEFP/ (do Instituto de Emprego e Formação Profissional). Acontece que realmente li a mensagem (muito por alto), na qual, V/Exa. marcava uma entrevista (penso que para o dia corrente). Logo após a minha confirmação da recepção da dita mensagem, ocorreu um erro e perdi a mesma. Liguei às 10:15hrs. do meu tlm. para o V/ telefone (000 000 000) e apareceu uma mensagem de voz que dizia que o V/atendimento telefónico é entre as 14 e as 16hrs. Agradeço então que me reenvie a mensagem.

>Com os meus cumprimentos,
>Francisca Palma

E-mail do Solicitador que acabei por recuperar (não sei como foi parar à pasta de SPAM!):
Data: Wed, 23 Sep 2009 19:26:14 +0100 [23/09/2009 19:26:14 WEST]
De: S.R.
Para: Francisca Palma
Assunto: Re: Candidatura a Oferta
Ex.mo(a). Sr(a).

Agradecemos o interesse manifestado; pergunto-lhe se se encontra disponível para uma entrevista a realizar no dia 24/09/2009, pelas 17h30m. O nosso escritório situa-se na Rua X, nº X, Xº andar, em X (à entrada de X vindo de X, antiga estrada de X, no sentido de quem sobe em direcção aos semáforos do “X”, a cerca de 15 metros do núcleo do X, à direita).
Com os meus melhores cumprimentos.
O administrador,


Francisca Palma escreveu:
Em resposta à sua oferta nº. X - ESCRITURÁRIO,EM GERAL, divulgada através do IEFP NETemprego, junto envio o meu currículo nº 00000 e a minha carta de apresentação.

quinta-feira, agosto 06, 2009

O País dos contos já não existe

Na grande entrevista da RTP2 (06/08/2009) disse Jerónimo de Sousa que como deputado ganha um salário de 750 (mais coisa menos coisa, digo eu!) euros.

Muito bem, deve ter sido lapso (do próprio) esse Sr. deveria de estar a falar de escudos:
750000$00/200.482€= 3740,98€

http://www.inverbis.net/sistemapolitico/deputados-abonos-duplicam-vencimento.html