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terça-feira, abril 15, 2014

TRIBUTAÇÃO ESTATAL


Será que vão continuar a aplicar impostos sobre taxas como têm estado habituados a fazer?  

Já agora tenho um questão para  o sr. Luís Marques Guedes, actual ministro da Presidência como também para a actual ministra das finanças, Maria Luís Albuquerque, que é a seguinte:

- QUAL É O DIPLOMA LEGISLATIVO QUE LEGALIZA A APLICAÇÃO DE IMPOSTO SOBRE TAXA?


domingo, novembro 18, 2012

A saga das facturas da água e saneamento básicos.

 Antes de tudo quero deixar bem claro que as nuvens não são fábricas de água privadas das empresas que prestam serviços de abastecimento de água às populações.
Para quem não sabe ou ainda não entendeu explico que a água cai do céu, das nuvens... Ainda ninguém privatizou as nuvens pois não? Nem as mesmas foram registadas como indústria da chuva, pois não?
 
Em Abril deste ano mudaram-me o contador de água. O contador sempre esteve bom e eu não queria que o mudassem mas, a resposta que obtive dos homens que mudam contadores foi de que se não deixasse que o mudassem me cortavam a água.

Sei que no prédio onde moro mudaram os contadores nalguns apartamentos como também sei que os contadores que meteram no mesmo dia não são todos iguais, isto é, da mesma marca (desconheço o fabricante)ou modelo. O leitor ou homem que faz a leitura tem de andar com um aparelho diferente por tipo de contador, portanto não entendo qual a estratégia da empresa em ter aparelhos diferentes de leitura. Também gostaria de saber que tipos de negócios ou acordos foram feitos com fornecedores de contadores de leitura de água e respectivos aparelhos de leitura. Seria bom saber quantos tipos de aparelhos de leitura tem a FAGAR e se todas essas leituras entram (são lançadas) num único programa ou aplicação informática. Uma auditoria a este nível seria interessante.

Numa folha de cálculo (Excel) lancei todos os valores (consumos, impostos e valor total) das facturas desde o ano passado até à data e achei a média do consumo chegando à conclusão que em relação ao ano transacto estão-nos cobrando a mais 1 metro cúbito por mês, isto é, estão a cobrar a mais 1000 litros de água por mês aos consumidores domésticos.

Fiz uma comparação entre os meses de Julho, Agosto, Setembro do ano transacto com os mesmos meses do ano corrente e concluí que:
- Nos meses de Julho e Setembro deste ano pagámos a mais 2 metros cúbitos de água por cada mês de referência, ou seja, 2000 litros de água por mês o que dá 4000 litros de água pagos a mais em 2 meses;
- No mês de Agosto deste ano pagámos a mais 1 metro cúbito de água, ou seja, 1000 litros de água pagos a mais.

Conclusão: Só em três meses deste ano pagámos a mais 5 metros cúbicos de água, ou seja, 5000 litros de água paga a mais por consumidor doméstico.


Os detalhes referentes àquilo que pagamos, constantes nas facturas, são assustadores estão sempre acrescentando mais um item a cada ano que passa.

A partir de Janeiro do corrente ano acrescentaram o item "Taxa de Gestão de Resíduos", já não nos bastava andarmos a pagar a "Taxa de recursos hídricos de água" mais a "Taxa de recursos hídricos de Saneamento" e mamarmos com IVA sobre Taxa, isto é, mamarmos tributação sobre tributação, a que chamo fraude, roubo, fantochada, abuso fiscal.
Que eu saiba essas taxas são aplicadas às empresas que poluem o ambiente e não aos cidadãos consumidores. mas, isto é como tudo, a lei existe no papel mas, não é cumprida.

Quer as taxas como o saneamento são todos calculados de acordo com o consumo mensal de água. As médias que acima calculei tendo chegado à conclusão que nos estão a cobrar água a mais não é o pior, o pior mesmo são os preços insuportáveis pelo tratamento de esgotos mas, fico-me por aqui.

Ah, ainda falta referir que em relação à última factura (período de facturação) de Outubro de 2012 se a compararmos com a factura do ano transacto pagámos a mais este ano 3 metros cúbicos de água, ou seja, 3000 litros de água a mais.

Façam as vossas contas e depois digam se estou certa ou não.
As diferenças a mais pagas  no que se refere ao valor de impostos incluídos nas minhas facturas  do ano transacto e ano corrente referentes à comparação relativa aos meses de  Julho, Agosto, Setembro e Outubro são as seguintes:
 0,51€; 0,42€; 0,32€; 0,69€
Multiplicando os valores pagos a mais pelos consumidores domésticos relativamente aos impostos poder-se-á dizer que os cofres do estado estão a ficar rechonchudos e concluir que a entidade responsável por fiscalizar estes abusos está-se nas tintas para fazê-lo, porque os cidadãos não são senão uma fonte de rendimento para abusadores de poder...
   
Por último:
Resta saber se todas as facturas que não têm um número de identificação fiscal real (quero com isto dizer que não me refiro aos NIF aleatórios atribuídos pela empresa aos consumidores que ainda não actualizaram os respectivos processos enquanto clientes/consumidores*) associado aos consumidores e respectivos contadores de água se entram claramente nas contas da empresa prestadora do serviço ou se os valores cobrados pela empresa cairão em um género de saco roto. 
*Quem quiser mudar o nome do titular do contrato de abastecimento de água (excluídos estão os casos de divórcio ou os de morte de cônjuge que, não pagam nada pela mudança de nome de titular do contrato e actualização de NIF ou I.C.) vê-se obrigado a pagar neste momento (como sempre! A cada ano que passa os valores aumentam): 
- 7,96€ por desligar o contador que nunca chega a ser desligado; 
- mais 15,91€ por ligar o contador que nunca foi desligado;
O que dá um total de 23,87€ por mudança de nome de titular do contrato e respectiva actualização (neste procedimento administrativo ninguém chega a mexer no contador) .
 
Logo é perfeitamente normal que muitos consumidores não alterem o nome do titular do contrato, porque sai caro. 
 
 
 Portanto sra. Ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz  disse V/Exa. , algumas vezes,  que a impunidade acabou, foi isso? Ou será que ouvi mal?!
  Para o Tribunal de contas estas contas da FAGAR também devem estar  muito bem feitas, certo?

quinta-feira, setembro 13, 2012

ABSURDOS FISCAIS...

Há diplomas legislativos emanados na "casa da democracia Portuguesa" que são escandalosos e colocam a  justiça à porta das repartições de finanças e a equidade fiscal na 7.ª secção (no lixo), equiparando os funcionários a carrascos e os cidadãos a estúpidos.

Três exemplos elucidativos:


1.º - Imposto Único de Circulação (IUC) 

O cidadãos Y comprou um carro a um intermediário do cidadão X (antigo proprietário do veículo) e de imediato  registou a alteração de propriedade do veículo (obviamente!)  no IRN- Instituto dos Registos e Notariado em meados de Agosto de 2012
  .
O  cidadão X (sujeito passivo para as finanças)  não pagou o IUC (referente ao período de Julho de 2012 a Julho de 2013)   dentro do prazo limite de pagamento (o que faz com que seja aplicada uma coima de 25€), isto é,  em meados de Julho de 2012   (tem a ver com a data da matrícula).

Depois de ter quase tudo tratado (refiro-me à panóplia de documentos exigidos por lei) o cidadão Y dirige-se à secção de tesouraria da Autoridade Tributária e Aduaneira  (finanças) na loja do cidadão para cumprir com as suas obrigações fiscais e obviamente com o fim de pagar o imposto de circulação da viatura adquirida em meados de Agosto de 2012.

Pasmem-se agora:
O cidadão Y após ter ido às finanças 2 vezes não conseguiu pagar o imposto porque seria obrigado a pagar também a coima (da infracção) do cidadão X.

 O cidadão Y não se importava absolutamente nada de pagar o imposto, que devia ter sido pago pelo cidadão em meados de Julho de 2012, ao fim ao cabo, o cidadão  Y  passou a ser dono do carro a partir de meados de Agosto de 2012.

Haja razoabilidade meus senhores.

Nem é preciso ler a lei para resolver a situação, a solução é simples e básica eu cidadã comum explico ao sr. ministro das finanças como se resolve esta "basicada", ok? Passo a explicar. 

- O cidadão Y devia de ter o direito de pagar o IUC para poder circular com o veículo automóvel sem problemas alguns com os agentes de autoridade de controlo de trânsito (PSP ou GNR) como também para evitar posteriores "cartinhas de amor" da A.T.  daqui a 4 anos (como é da praxe da A.T., é sempre o mesmo modus operandis! Não chega?).

- Ao  cidadão a A.T. enviava a continha da coima.



Não necessitam as finanças de dinheiro?

Então porque se recusaram receber o imposto que o cidadão Y fez questão de pagar? (Reclamação n.º 15 de 12 de Setembro de 2012, às 11:54 horas, na repartição de finanças, sito na loja do cidadão de Faro)

Será por razões de aplicação informática? O programa da tesouraria que emite os documentos  para pagamento é assim tão estúpido que não consegue emitir o IUC em nome do actual proprietário e enviar a coima para o antigo proprietário?
QUAL É O VOSSO PROBLEMA?????

A A.T. não é uma empresa e as coimas não são os lucros, pois não?


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2.º - I.M.I. - Imposto sobre bens imóveis


Imaginem que:

Compram uma casa a 31 de Dezembro de 2012, isto é, tornam-se proprietários da vossa própria casa a partir do último dia do ano

Sabiam que têm de pagar o I.M.I. de todo o ano de 2012?

Onde há justiça nisto?

Na escola primária (ensino básico, 1.º ciclo) ensinam que cada ano tem 365 dias e os bissextos 366 . É básico não é?

Então porque "carrada de água" é que as finanças exigem ao sujeito passivo (cidadão) que pague os 364 (ou 365) dias referentes ao período em que a casa não lhe pertenceu?

Onde está a honra nisto sr. Ministro Vítor Gaspar? E a justiça srs. parlamentares onde está? Será que a justiça se escondeu dentro dos vossos bolsos?

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Caros cidadãos peguem nas vossas facturas mensais (por exemplo na da água e saneamento básicos) o que vêem?
- Que as empresas prestadoras de serviços básicos à população aplicam I.V.A.- Imposto sobre o Valor Acrescentado sobre as taxas. 

Quantas  empresas farão este  tipo de indignas façanhas?


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Muitos mais absurdos são exarados em diplomas legislativos, chegámos ao ponto do abuso quase total, o País está a saque... e os cidadãos continuam a permitir que todo este caos se instale em suas vidas. Se os Portugueses continuarem permitindo tanto abuso um dia despertarão sem liberdade alguma e sem rumo certo, neste momento o caminho para a escravidão está mais que traçado por quem acha que estamos no caminho certo para a desgraça final.

É precisamente por causa de tanta passividade e aceitação de leis ilegais (por parte de todos nós, cidadãos comuns)  que os sucessivos governos têm feito o que bem querem e o melhor de tudo é que sabem perfeitamente que nunca serão responsabilizados pelos danos causados à população em geral. Por isso é que depois lemos noticias como a seguinte:


Até à data os cidadãos habituaram-se a ser roubados pelas finanças (e não só) e acham que tudo isto é perfeitamente normal, portanto os cidadãos acham que é normal pagarem aquilo que não é da sua responsabilidade e se há alguém (como eu) que diga NÃO é logo visto como o "Xico esperto", por acaso eu até sou "Xica" mas, não me considero esperta, porque espertos são os cães e esses ocupam lugares destacados de poder, e o poder que mais gostam de impor à população é o poder de tornar as pessoas "estúpidas como uma porta", porque sabem que grande parte da população mesmo protestando  "confia" neles (o que é triste)

quinta-feira, julho 19, 2012

Imposto do Selo e Contratos de Trabalho por conta de outrém


Em termos básicos pode-se dizer que todo e qualquer contrato de trabalho por conta de outrem para ser legal, tem de levar um selo branco* que é ao fim ao cabo a prova como o Imposto de Selo está pago.


*Este selo branco é feito com um aparelho manual que tem uma espécie de carimbo que pressionado imprime uma marca no documento, penso que já todos nós vimos um aparelho destes ou nas finanças ou em empresas municipalizadas ou serviços municipalizados, em câmaras municipais, conservatórias, etc.

A Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro, aprovou o Código do Imposto do Selo. Se o caro leitor desejar saber detalhes acerca das várias alterações a este código clique aqui. Eu não vou entrar em detalhes acerca de parte da panóplia de diplomas legislativos que têm vindo a surgir ao longo dos últimos 13 anos relativos à incidência de Imposto do Selo sobre contratos de trabalho por conta de outrem   porque não tenho paciência para tal e para além disso não sou jurista nem tenho formação judiciária.

Enquanto cidadã indígena Portuguesa e potencial recurso humano só posso falar da minha própria experiência relativa às várias formalizações de contratos de trabalho por conta de outrem em várias empresas (públicas e privadas).

Primeiro:
O que diz a Lei?
-« Nos contratos de trabalho, o encargo do imposto é pago pelo empregador.» 
[Para quem tivesse algumas dúvidas acerca disto o nr. 4 do Artigo 64.º  (SECÇÃO II Imposto do selo) da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, Orçamento do Estado para 2007, esclareceu definitivamente]

E o que acontece de facto na vida real?
- Posso afirmar que na vida in loco a lei não se cumpre de facto e juro por minha honra que tenho vindo a pagar nos últimos anos  5€ (do meu bolso)  para efeitos de imposto de selo por cada contrato de trabalho por conta de outrem.
Mas este pormenor não interessa  (afinal o que são 5€? - Nada! -Certo?) porque as empresas (públicas e privadas) não passaram factura/recibo referente ao valor pago por mim (e não só como também pago por todo e qualquer recurso humano contratado pelas empresas por onde passei e exerci de facto funções enquanto trabalhadora por conta de outrem), simplesmente exigiram os 5€ para o tal I.S. que legaliza em termos fiscais os contratos de trabalho.

Resumindo:
Se a empresa contratante tiver nos seus serviços administrativos o tal aparelho que "imprime" manualmente por pressão o tal selo branco (no contrato de trabalho que deve estar devidamente assinado por ambos os contraentes) nem precisa de se dirigir às finanças para formalizar o contrato de trabalho.

Pergunto:
Há alguma Base Geral Nacional (informatizada) de Dados referentes a celebrações de contratos de trabalho por conta de outrem (de todas as empresas públicas, privadas ou estatais) para onde confluam todos os:

1.º - Valores referentes às receitas provenientes do imposto de selo (com identificação de números de recibos, datas e correspondência ao contrato de trabalho, obviamente!)?

2.º -  Documentos (contratos de trabalho propriamente ditos devidamente assinados por todas as partes envolvidas no mesmo) digitalizados e informação das respectivas datas de registo de entrada da celebração/formalização dos mesmos dentro das empresas?


Perguntar-se-ão vocês:
- Para que fim saber tudo isto?

Pois bem passo a explicar:
1.º - Saber quanto dinheiro tem vindo a entrar de facto nos cofres do estado "à pala" do imposto de selo, proveniente de formalizações de contratos de trabalho por conta de outrem, desde o ano de 1999;
2.º - Verificar se a data das assinaturas (dos contraentes) constantes nos contratos de trabalho por conta de outrem coincidem (por trabalhador) de facto (e igualmente ou aproximadamente) quer à data do pagamento do imposto do selo, quer à data de inicio de funções (incluída nos termos do contrato) como também à data de registo de entrada de cada contrato individual de trabalho (com as tais digitalizações dos documentos devidamente assinados e datados, obviamente) no sistema administrativo informatizado das várias empresas (públicas, privadas e estatais).

Será que o INE, a ACT, o Tribunal de Contas ou até mesmo alguma das Universidades Portuguesas já fizeram algum estudo acerca disto?

Ou será que tenho novamente de dizer a palavra???

QUAL PALAVRA?!?!

AUDITORIA:
- ÀS CONTAS DAS RECEITAS PROVENIENTES DE IMPOSTO DE SELO SOBRE CONTRATOS DE TRABALHO POR CONTA DE OUTREM E  ÀS DATAS DE FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO E INICIO DE FUNÇÕES DOS TRABALHADORES NAS DIVERSAS EMPRESAS EM PORTUGAL.
 

sexta-feira, abril 20, 2012

Acabemos de vez com a dupla tributação e arrumemos a casa.

O que está acontecendo em Portugal actualmente:

Os cidadãos residentes em Portugal pagam Imposto único de circulação como também  portagens, logo estão sendo tributados duplamente para circular nas vias de comunicação  (estradas; auto-estradas; scuts)  Portuguesas.

Definições:

«O imposto único de circulação obedece ao princípio da equivalência, procurando onerar os contribuintes na medida do custo ambiental e viário que estes provocam, em concretização de uma regra geral de igualdade tributária. Este imposto substitui e unifica os anteriores Imposto Municipal sobre Veículos, o Imposto de Circulação e o Imposto de Camionagem...»



«... portagem... é um direito de passagem pago mediante taxa ao poder público ou a uma concessionária delegada para ressarcir custos de construção e manutenção de uma via de transporte...»



E tudo isto é ridículo quando verificamos que MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA se preocupa tanto com a dupla tributação internacional.

Se a livre circulação implica pagamento de imposto então se os cidadãos residentes já pagam para esse efeito ao Estado para quê pagar paralelamente a uma concessionária, quando a própria lei refere que ou bem se paga a um (Estado)  ou a outra (concessionária)?!

Ora nas fronteiras terrestres Portuguesas deviam haver balcões de atendimento aos cidadãos não residentes em Portugal, com representantes do:
- ministério da Cultura  e do Turismo (que teriam a responsabilidade de divulgar eventos, monumentos, facilidades turísticas, etc.);
- serviço de negócios e fiscalização em fronteiras (com a responsabilidade de por exemplo: divulgar produtos de qualidade portugueses para exportação; imobiliário disponível para contratação negocial; cobrar imposto de circulação a cidadãos não residentes em Portugal)

Todos esses representantes deviam ter a obrigação de juntos criarem diversos  pacotes de oferta inclusos ao imposto de circulação para cidadãos não residentes em Portugal, de acordo com os interesses do cidadão  que nos visita.

O cidadão não residente em Portugal paga imposto no seu próprio País de origem por lá circular  mas, quando entra num País  onde não reside e onde não pagou para utilizar as vias de circulação, deve fazê-lo na fronteira (que passaria a ser uma espécie de recepção para não residentes) do País que pretende visitar (no caso Portugal).

Acredito que este tipo de soluções ajudariam a desenvolver o interior do nosso País e para além disso nas fronteiras gerar-se-ia toda uma dinâmica internacional o que seria óptimo e traria vantagens para todos inclusive aqueles que não quisessem entrar pelo  País adentro.

Tenho dito.