sexta-feira, abril 20, 2012

Acabemos de vez com a dupla tributação e arrumemos a casa.

O que está acontecendo em Portugal actualmente:

Os cidadãos residentes em Portugal pagam Imposto único de circulação como também  portagens, logo estão sendo tributados duplamente para circular nas vias de comunicação  (estradas; auto-estradas; scuts)  Portuguesas.

Definições:

«O imposto único de circulação obedece ao princípio da equivalência, procurando onerar os contribuintes na medida do custo ambiental e viário que estes provocam, em concretização de uma regra geral de igualdade tributária. Este imposto substitui e unifica os anteriores Imposto Municipal sobre Veículos, o Imposto de Circulação e o Imposto de Camionagem...»



«... portagem... é um direito de passagem pago mediante taxa ao poder público ou a uma concessionária delegada para ressarcir custos de construção e manutenção de uma via de transporte...»



E tudo isto é ridículo quando verificamos que MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA se preocupa tanto com a dupla tributação internacional.

Se a livre circulação implica pagamento de imposto então se os cidadãos residentes já pagam para esse efeito ao Estado para quê pagar paralelamente a uma concessionária, quando a própria lei refere que ou bem se paga a um (Estado)  ou a outra (concessionária)?!

Ora nas fronteiras terrestres Portuguesas deviam haver balcões de atendimento aos cidadãos não residentes em Portugal, com representantes do:
- ministério da Cultura  e do Turismo (que teriam a responsabilidade de divulgar eventos, monumentos, facilidades turísticas, etc.);
- serviço de negócios e fiscalização em fronteiras (com a responsabilidade de por exemplo: divulgar produtos de qualidade portugueses para exportação; imobiliário disponível para contratação negocial; cobrar imposto de circulação a cidadãos não residentes em Portugal)

Todos esses representantes deviam ter a obrigação de juntos criarem diversos  pacotes de oferta inclusos ao imposto de circulação para cidadãos não residentes em Portugal, de acordo com os interesses do cidadão  que nos visita.

O cidadão não residente em Portugal paga imposto no seu próprio País de origem por lá circular  mas, quando entra num País  onde não reside e onde não pagou para utilizar as vias de circulação, deve fazê-lo na fronteira (que passaria a ser uma espécie de recepção para não residentes) do País que pretende visitar (no caso Portugal).

Acredito que este tipo de soluções ajudariam a desenvolver o interior do nosso País e para além disso nas fronteiras gerar-se-ia toda uma dinâmica internacional o que seria óptimo e traria vantagens para todos inclusive aqueles que não quisessem entrar pelo  País adentro.

Tenho dito.

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