segunda-feira, novembro 05, 2012

Será que são só as forças de segurança e os militares que estão sendo afectados pelos cortes?



Será que ninguém se lembra por exemplo que os professores que foram colocados fora da sua área de residência têm de pagar dos seus bolsos:
- as deslocações trabalho, casa e vice versa?
- os alojamentos?

Será que alguém sabe que quem tem de suportar os custos das deslocação dos trabalhadores de casa para o trabalho e vice-versa são os patrões ?

     «  Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro  CÓDIGO DO TRABALHO(versão actualizada)
    ...

     Artigo 260.º
    PRESTAÇÕES incluídas ou EXCLUÍDAS DA RETRIBUIÇÃO
    1 - NÃO   SE   CONSIDERAM   RETRIBUIÇÃO:
    a) As importâncias recebidas a título de ajudas de custo, abonos de viagem, DESPESAS DE TRANSPORTE, abonos de instalação e outras equivalentes, DEVIDAS AO TRABALHADOR POR DESLOCAÇÕES, novas instalações ou DESPESAS FEITAS EM SERVIÇO DO EMPREGADOR, salvo quando, sendo tais deslocações ou despesas frequentes, essas importâncias, na parte que exceda os respectivos montantes normais, tenham sido previstas no contrato ou se devam considerar pelos usos como elemento integrante da retribuição do trabalhador;...»

Se quiserem alterar o C.T. quer no que se refere aos custos com despesas de transporte ou alojamento então que o façam por forma a que estas sejam pagas a meias, isto é, a entidade patronal paga metade e o trabalhador a outra metade, porque os interesses são recíprocos, ou seja, o trabalhador tem interesse em manter o posto de trabalho e a entidade laboral tem interesse em ter trabalhadores (as empresas geralmente não funcionam sem trabalhadores que são a força produtiva). Isto aplicar-se-ia a todos inclusive aos deputados, aos juízes, enfim a todos os trabalhadores públicos e privados.

Outra coisa:
- Todos os contratos de trabalho deviam ser tripartidos, isto é, todo e qualquer contrato de trabalho (sem termo ou com termo) devia ter três assinaturas: a do trabalhador; a da entidade patronal e a da A.C.T.- Autoridade para as condições de trabalho, sendo que, esta última teria a obrigação de cobrar por cada contrato (independentemente do posto de trabalho ser em entidades públicas ou privadas) o tal imposto de selo (selo branco). Desta forma a ACT exerceria de facto e de vez a sua função de verificação da legalidade de todos os contratos de trabalho e se algo estivesse mal com os contratos teria a obrigação de abrir inquérito junto do Tribunal de Trabalho.

 O que diz a Lei?
-« Nos contratos de trabalho, o encargo do imposto é pago pelo empregador.»
[Para quem tivesse algumas dúvidas acerca disto o nr. 4 do Artigo 64.º  (SECÇÃO II Imposto do selo) da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, Orçamento do Estado para 2007, esclareceu definitivamente]

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