segunda-feira, novembro 05, 2012

Será que são só as forças de segurança e os militares que estão sendo afectados pelos cortes?



Será que ninguém se lembra por exemplo que os professores que foram colocados fora da sua área de residência têm de pagar dos seus bolsos:
- as deslocações trabalho, casa e vice versa?
- os alojamentos?

Será que alguém sabe que quem tem de suportar os custos das deslocação dos trabalhadores de casa para o trabalho e vice-versa são os patrões ?

     «  Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro  CÓDIGO DO TRABALHO(versão actualizada)
    ...

     Artigo 260.º
    PRESTAÇÕES incluídas ou EXCLUÍDAS DA RETRIBUIÇÃO
    1 - NÃO   SE   CONSIDERAM   RETRIBUIÇÃO:
    a) As importâncias recebidas a título de ajudas de custo, abonos de viagem, DESPESAS DE TRANSPORTE, abonos de instalação e outras equivalentes, DEVIDAS AO TRABALHADOR POR DESLOCAÇÕES, novas instalações ou DESPESAS FEITAS EM SERVIÇO DO EMPREGADOR, salvo quando, sendo tais deslocações ou despesas frequentes, essas importâncias, na parte que exceda os respectivos montantes normais, tenham sido previstas no contrato ou se devam considerar pelos usos como elemento integrante da retribuição do trabalhador;...»

Se quiserem alterar o C.T. quer no que se refere aos custos com despesas de transporte ou alojamento então que o façam por forma a que estas sejam pagas a meias, isto é, a entidade patronal paga metade e o trabalhador a outra metade, porque os interesses são recíprocos, ou seja, o trabalhador tem interesse em manter o posto de trabalho e a entidade laboral tem interesse em ter trabalhadores (as empresas geralmente não funcionam sem trabalhadores que são a força produtiva). Isto aplicar-se-ia a todos inclusive aos deputados, aos juízes, enfim a todos os trabalhadores públicos e privados.

Outra coisa:
- Todos os contratos de trabalho deviam ser tripartidos, isto é, todo e qualquer contrato de trabalho (sem termo ou com termo) devia ter três assinaturas: a do trabalhador; a da entidade patronal e a da A.C.T.- Autoridade para as condições de trabalho, sendo que, esta última teria a obrigação de cobrar por cada contrato (independentemente do posto de trabalho ser em entidades públicas ou privadas) o tal imposto de selo (selo branco). Desta forma a ACT exerceria de facto e de vez a sua função de verificação da legalidade de todos os contratos de trabalho e se algo estivesse mal com os contratos teria a obrigação de abrir inquérito junto do Tribunal de Trabalho.

 O que diz a Lei?
-« Nos contratos de trabalho, o encargo do imposto é pago pelo empregador.»
[Para quem tivesse algumas dúvidas acerca disto o nr. 4 do Artigo 64.º  (SECÇÃO II Imposto do selo) da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, Orçamento do Estado para 2007, esclareceu definitivamente]

Amnesty to all interests during one year will help countries that are being subjected to austerity measures

What about an amnesty (directed to all countries that are with a kind of "rope around the neck", I mean, extended to all that are being subjected to a roll of terrible austerity measures) destinated to all interests on  public and private debts for a period of 1 year?

 Human rights should not be put at risk.


quinta-feira, novembro 01, 2012

F.M.I. FORA DAQUI, JÁ.

«FMI já está em Portugal a preparar reforma do Estado, revela Marques Mendes 31.10.2012...»


Bom, o dia começou a correr mal, muito mal!



ACORDOS INTERNACIONAIS / CARACTERIZAÇÃO / FUNCIONAMENTO / ORGANISMOS ESPECIALIZADOS (ONU) / FUNDO MONETÁRIO INTERNACIONAL; FMI / NAÇÕES UNIDAS; ONU

««DATA : Segunda-feira 21 de Novembro de 1960
NÚMERO : 270/60 SÉRIE I
EMISSOR : Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

DIPLOMA / ATO : Decreto-Lei n.º 43338 (Rectificações)
SUMÁRIO : Aprova, para adesão, o Acordo relativo ao Fundo Monetário Internacional, adoptado na Conferência Monetária e Financeira das Nações Unidas, realizada em Bretton Woods (N. H., Estados Unidos da América) de 1 a 22 de Julho de 1944

PÁGINAS : 2522 a 2554»


«Tendo sido tomadas as medidas necessárias para o cumprimento do Acordo relativo ao Fundo Monetário Internacional adoptado na Conferência Monetária e Financeira das Nações Unidas, realizada em Bretton Woods (N. H., Estados Unidos da América) de 1 a 22 de Julho de 1944, e da Resolução dos governadores daquele Fundo de 29 de Setembro de 1959;

Usando da faculdade conferida pela 2.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É aprovado, para adesão, o Acordo relativo ao Fundo Monetário Internacional adoptado na Conferência Monetária e Financeira das Nações Unidas, realizada em Bretton Woods (N. H., Estados Unidos da América) de 1 a 22 de Julho de 1944, cujo texto em inglês e respectiva tradução são os que seguem anexos ao presente decreto.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Novembro de 1960. — AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAS. — ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR — Pedro Theotónio Pereira — Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz — Arnaldo Schulz — João de Matos Antunes Varela — António Manuel Pinto Barbosa — Afonso Magalhães de Almeida Fernandes — Fernando Quintanilha Mendonça Dias — Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias — Eduardo de Arantes e Oliveira — Vasco Lopes Alves — Francisco de Paula Leite Pinto — José do Nascimento Ferreira Dias Júnior — Carlos Gomes da Silva Ribeiro — Henrique Veiga de Macedo — Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. — Vasco Lopes Alves.

...

Os governos em cujo nome o presente Acordo é assinado acordam no seguinte:
ARTIGO PRELIMINAR

É instituído o Fundo Monetário Internacional, que funcionará de acordo com as disposições seguintes:
ARTIGO I
OBJECTIVOS

Os objectivos do Fundo Monetário Internacional são:




(i) Promover a cooperação monetária internacional por meio de uma instituição permanente que forneça um mecanismo de consulta e colaboração NO QUE RESPEITA A PROBLEMAS MONETÁRIOS INTERNACIONAIS;



(ii) Facilitar a expansão e o crescimento equilibrado do COMÉRCIO INTERNACIONAL e contribuir, assim, para o estabelecimento e manutenção de níveis elevados de emprego e de rendimento real e para o desenvolvimento dos recursos produtivos de todos os membros, como objectivos primordiais da POLÍTICA ECONÓMICA;



(iii) Promover a estabilidade dos CÂMBIOS, manter regulares arranjos cambiais entre os membros e evitar desvalorizações cambiais competitivas;



(iv) Auxiliar a instituição de um sistema multilateral de pagamentos respeitantes às TRANSACÇÕES CORRENTES entre os membros e a eliminação das restrições cambiais que dificultam o desenvolvimento do COMÉRCIO MUNDIAL;



(v) Proporcionar confiança aos membros, pondo à sua disposição os recursos do Fundo sob garantias adequadas, dando-lhes assim possibilidade de corrigirem desequilíbrios das suas balanças de pagamento SEM RECORREREM A MEDIDAS DESTRUTIVAS DA PROSPERIDADE NACIONAL OU INTERNACIONAL;



(vi) De acordo com o que precede, abreviar a duração e DIMINUIR O GRAU DE DESEQUILÍBRIO DAS BALANÇAS INTERNACIONAIS DE PAGAMENTOS DOS MEMBROS.

Em todas as suas decisões o Fundo será orientado pelos objectivos mencionados no presente artigo.
...

(D.G. n.º 270, de 21-11-1960, I Série).»


Agradeço pesquisem no Decreto referido se está escrita a palavra reforma e já agora a palavra Estado.

ONDE ESTÁ AQUI ESCRITO QUE O FMI TEM O PODER DE REFORMAR O ESTADO PORTUGUÊS?????

Não inventem poderes que não são do âmbito do FMI.

O FMI terá poderes sobre as actividades económicas e financeiras Internacionais  E NUNCA, MAS NUNCA, SOBRE O PODER DO ESTADO (que somos todos nós cidadãos + respectivos representantes no parlamento). O grande problema é que os governos que temos tido fazem parte do problema pois que não passam de uns vendidos que "puxam a brasa à sua sardinha", ou seja, em vez de governarem e defenderem os interesses dos Portugueses e de Portugal, defendem é os seus interesses particulares, têm levado décadas e décadas olhando para seus próprios umbigos... e o pior de tudo é que ainda não vi ninguém a ser responsabilizado (pelo Supremo Tribunal ou pelo Tribunal civil) pelos graves danos colaterais que têm provocado na vida dos cidadãos. Os sucessivos governos têm feito sucessivos arrastões colossais nas carteiras de todos os cidadãos mas, não se ficam por aí ainda se dão ao luxo de fazer sucessivos buracões financeiros e económicos nos dinheiros públicos. O ministro das finanças tem detectado os buracos, podemos dizer que ficará especializado em buracos, agora só resta saber se o resultado final será negativo ou positivo o que depende da responsabilização de quem cometeu crimes à pála do erário público.

Eu quero que Marques Mendes "vá ter um filho pelas costas", atrofiadinho do cacete!

Há quem compare Passos a Salazar.

Eu acho que está errado porque Passos e respectivos amiguinhos são piores que Salazar e têm uma coisa em comum estão condenando todo um povo à fome e à guerra, sim à  guerra civil (já faltou mais).

Dizia Salazar:

«Livro-vos da guerra, mas, não da fome!»

Os que estão no poder actualmente para além de adoptarem uma lei subscrita por Salazar ainda estão inventado, no sentido de permitirem que o FMI reforme o Estado, e levando todo um País para o descalabro total, para o caos.

Se o FMI quer reformar alguma coisa que reforme as finanças e as actividades económicas mas, só no que toca à parte das relações internacionais, NO RESTO NÃO MEXEM.

O governo de Portugal está permitido que o FMI dê um autentico golpe no Estado Português.

«a aplicação do programa de governo que a Troika fez para Portugal vai contra princípios fundamentais da nossa constituição. cabe-nos a nós defendê-la.

15 de Junho de 2011

... os 3 partidos poderão tentar na assembleia da república fazer alterações à nossa constituição para que possam ser aplicadas as medidas da troika que eles se comprometeram com o fim/bce/ue a aplicar (e das quais não falaram na campanha eleitoral). ..»



E NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA A TROIKA NÃO METE AS UNHAS.

Cada vez mais chego à conclusão que temos de correr com o FMI de Portugal e quando quem assinou o acordo quiser reuniões para resolver os tais assuntos económicos e financeiros Internacionais que o façam em Bruxelas com os representantes de todos os Países.

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A politica financeira e económica interna de Portugal é com Portugal e com os Portugueses.

A politica financeira e económica externa (Internacional) de Portugal é resolvida no âmbito do acordo tripartido entre a U.E.; o B.C.E. e o F.M.I.

Portanto não venham mais com subterfúgios de que o dinheiro emprestado a Portugal para fins de negociatas económicas e financeiras Internacionais é para pagar ordenados e afins, quem diz isto está ofendendo a alma e inteligência de todos os Portugueses.


O FMI tem estatutos tal como o banco central europeu os tem.

Portugal paga uma quota (que poderá ser em ouro ou dinheiro) ao FMI (tal como com o BCE) e quando está em dificuldades económicas e financeiras (dentro dos limites dos acordos Internacionais acordados entre os Países) deve resolver o assunto no seio da União Europeia visto que se trata de acordos Internacionais do foro económico e financeiro.

«ARTIGO III
Quotas e subscrições
SECÇÃO 1
Quotas
Será fixada uma quota para cada membro. As quotas dos membros representados na Conferência Monetária e Financeira das Nações Unidas que aceitarem ser membros antes da data mencionada no artigo XX, secção 2, (e), serão indicadas no Anexo A. As quotas dos outros membros serão determinadas pelo Fundo.

SECÇÃO 2
Ajustamento das quotas
O Fundo procederá, de cinco em cinco anos, à revisão das quotas dos membros e, se o julgar oportuno, proporá o seu ajustamento. Poderá também, se o entender útil, considerar, em qualquer outra altura, o ajustamento de determinada quota, a pedido do membro interessado. Todas as modificações das quotas deverão ser aprovadas por maioria de quatro quintos do total dos votos computáveis e nenhuma quota poderá ser modificada sem o consentimento do membro interessado.

SECÇÃO 3
Subscrições: data, lugar e forma de pagamento
(a) A subscrição de cada membro será igual à sua quota e será paga integralmente ao Fundo, no depositário apropriado, até à data em que o membro ficar habilitado, nos termos do artigo XX, secção 4, (c) ou (d), a comprar moedas ao Fundo.

(b) Cada membro pagará em ouro, no mínimo, a menor das importâncias seguintes:
(i) 25 por cento da sua quota; ou
(ii) 10 por cento das suas disponibilidades oficiais líquidas em ouro e dólares dos Estados Unidos existentes na data em que o Fundo notificar o membro, nos termos do artigo XX, secção 4, (a), de estar prestes a ficar habilitado a iniciar operações cambiais.

...»

Se Portugal está incluso na União Europeia, se Portugal  fez um acordo tripartido (Troika) os assuntos relacionados com o mesmo devem ser resolvidos em Bruxelas, visto que, são assuntos Internacionais que envolvem Países Europeus (e não só). ESTÁS A LER DURÃO BARROSO???

O dinheiro que o FMI empresta aos Países devia passar primeiro pelo BCE que teria a obrigação de controlar para que fins se destinam de facto esses empréstimos.

Por mim o FMI nem devia de ter filiais nos vários Países Europeus, devia sim ter uma única filial em Bruxelas.

REALMENTE EU TENHO NOJO DESTES GAJOS QUE TÊM A MANIA QUE O POVO PORTUGUÊS É TODO DEFICIENTE MENTAL.

CUIDEM-SE QUE O VOSSO REINADO ESTÁ A ACABAR.

OS LIMITES DA TOLERÂNCIA FORAM ULTRAPASSADOS.

BASTA!

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Não se deve misturar interesses económicos e financeiros privados (de bancos, corporações, etc.) com interesses sociais das Nações. Nenhum cidadão deve ser obrigado a pagar as dividas (ou pedidos de crédito) feitas por grupos  económicos ou financeiros que se movem por interesses comerciais.

Todos os acordos económicos e financeiros Internacionais deverão decorrer em Bruxelas em  sede da União Europeia e presentes deverão estar:
- Representantes dos diversos Estados Europeus (como testemunhas);
- Representantes do B.C.E. e as entidades privadas que necessitam do dinheiro para negócios Internacionais ou Europeus;
- Os representantes do Estado presentes no acordo devem levar uma comitiva de representantes: das relações externas; do serviço de estrangeiros e fronteiras; do serviço de registo (notarial) comercial; o ministro das finanças para precaver e acordar que percentagens de imposto incidirão sobre todas as transacções económicas e financeiras provenientes dos negócios e tipo de produtos abrangidos pelos  acordos, esses impostos reverterão (no exemplo em questão) a favor dos cofres do Estado Português por forma a regularização de contas do interesse público geral tais como da saúde, da educação, etc.

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Mas que gente é esta?

O que acho mais incrível é que uma televisão pague a um fulano destes (Marques Mendes) para fazer os tristes comentários que faz. Eu cidadã de Portugal e Europeia tenho nojo de gente como esta.

É revoltante a entrevista que transcrevo (incluo também alguns comentários meus, porque é irresistível não comentar tamanha afronta ao Estado Social), para vê-la basta clicar em cima de "Com vídeo"



“Quem vai assessorar tecnicamente com o governo na elaboração deste estudo para a reforma do Estado são técnicos do Fundo Monetário Internacional, de resto já chegaram esta semana a Portugal, já reuniram com alguns ministérios,  em particular com a administração interna e com a defesa, e vão ser a assessoria técnica/especializada   no estudo e na definição do estudo do esqueleto e das medidas desta reforma. E é uma boa ideia!    Porque é uma forma de dar credibilidade técnica, profissional, rigorosa e isenta a um estudo como este que é um estudo muito importante.

A reforma em concreto consistirá em três coisas fundamentalmente:
- Redução de funções;
- Redução de estruturas e serviços;
- Redução de funcionários.

[Pois é bebé, as pessoas com mentes reduzidas apresentam esse tipo de medidas, porque a sua visão é limitadinha, coitadinho do crocodilo!]

O que é que é isso redução de funções?
- Olhe por exemplo a floresta pública [que interessa aos negócios de M.M.. claro que sim, Marques Mendes sobretudo quando tu pertences ao Conselho de Administração e és Administrador Executivo da empresa  n energias”. Seguidamente fala entre dentes e só se percebe apostar] mas pode perfeitamente ser contratualizada e ser gerida por privados, no meu ponto de vista era vantajoso.
- Centros de saúde são de gestão pública mas, podem ser de gestão privada ou social, o próprio ministro da saúde já criou um grupo de trabalho para estudar isso [Pois é só que para pessoas como M.M. o estudo já feito a pedido do ministro da saúde deve ser para meter na gaveta, devem ser todos burros e assim o estudo tem de ser feito outra vez pelos inteligentes do FMI]
- Concessões na área dos transportes podem passar para a iniciativa privada.

Aqui tem alguns exemplos, são também por exemplo coisas como:
Coo pagamentos; comparticipações, sobretudo na educação e na Saúde, dos géneros de, a saúde sobretudo que é muito cara e não pode ser gratuita para todos e ao mesmo tempo, as pessoas de mais alto rendimento, sobretudo você [aponta para o entrevistador] ou eu,  ou outras pessoas, pagamos alguma coisa para que as pessoas de mais baixo rendimentos paguem zero e tenham na mesma uma saúde de qualidade [do sistema de saúde de que País está este fulano falando?] .

Uma redução de funcionários públicos da ordem de umas dezenas de milhar, com rescisões de contrato pagando indemnizações ou acho que o caminho é sobretudo o da mobilidade especial [Claro M.M. manda logo as pessoas para o degredo], é sobretudo esse o caminho que vai ser adoptado. Isto é para apresentar à troika já em Novembro (os princípios gerais) mas, depois em Fevereiro têm que ser já aprovadas com as medidas concretas. Portanto o governo e os técnicos do Fundo Monetário Internacional têm que ter isto tudo pronto, basicamente, até Fevereiro do próximo ano.

[Claro que a Troika faz este estudo pro-bono, é isso Marques Mendes? A troika que é uma entidade de crédito internacional faz estudos a nível Nacional de Países coitaditos que não têm gente competente para administrar, gerir e organizar a coisa pública Portuguesa, e claro que a Troika faz o trabalhinho à borlix, claro! Mas, atenção só o faz porque pessoas como Marques Mendes são limitadinhos da cabeça] “


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Dedico a todos os vigaristas legalizados e a todos os incompetentes organizados o seguinte poema de José Saramago