terça-feira, fevereiro 14, 2012

Responsabilização pela gestão danosa do erário público, já!

«Em cada 100 euros que o patrão paga pela minha força de trabalho, o Estado, e muito bem, tira-me 20 euros para o IRS e 11 euros para a Segurança Social.



O meu patrão, por cada 100 euros que paga pela minha força de trabalho, é obrigado a dar ao Estado, e muito bem, mais 23,75 euros para a Segurança Social.



E por cada 100 euros de riqueza que eu produzo, o Estado, e muito bem, retira ao meu patrão outros 33 euros.



Cada vez que eu, no supermercado, gasto os 100 euros que o meu patrão pagou, o Estado, e muito bem, fica com 21 euros para si.



Em resumo:
  • Quando ganho 100 euros, o Estado fica quase com 55;
  • Quando gasto 100 euros, o Estado, no mínimo, cobra 21;
  • Quando lucro 100 euros, o Estado enriquece 33;
  • Quando compro um carro, uma casa, herdo um quadro, registo os meus negócios ou peço uma certidão, o Estado, e muito bem, fica com quase metade das verbas envolvidas no caso.

  Eu pago e acho muito bem! 

Portanto exijo: 

- Um sistema de ensino que garanta cultura, civismo e futuro;

- Emprego para os meus filhos» e para mim também;

«- Serviços de saúde exemplares;

- Um hospital bem equipado a menos de 20 km da minha casa;

- Estradas largas, sem buracos e bem sinalizadas em todo o país;

- Auto-estradas sem portagens;

- Pontes que não caiam;

- Tribunais com capacidade para decidir processos em menos de um ano;

- Uma máquina fiscal que cobre igualitariamente os impostos;

- Eu pago, e por isso quero ter, quando lá chegar, a reforma garantida;

- Jardins públicos e espaços verdes bem tratados e seguros;

- Polícia eficiente e equipada;

- Os monumentos do meu País bem conservados e abertos ao público, uma orquestra sinfónica;

- Filmes criados em Portugal;

- E, no mínimo, que não haja um único caso de fome e miséria nesta terra;»

- Responsabilização, pela gestão danosa do erário público, de todos os que têm ocupado lugares de poder (presidentes da República; ministros; deputados; secretários; assessores; presidentes de Câmaras e de Juntas de Freguesia; chefes e sub-chefes; directores e sub-directores, gestores e administradores de institutos públicos; etc.)  desde 25 de Abril de 1974 até aos dias de hoje.

- Legislação que condene e puna os abusos por parte da banca; dos mercados financeiros; do FMI; dos eurocratas em Bruxelas; etc.


- Que o aeroporto de Beja passe a servir os voos de todas as companhias de aviação de low cost que, até à data têm vindo a utilizar o aeroporto internacional de Faro.




«Na pior das hipóteses, cada 300 euros em circulação em Portugal  garantem ao Estado 100 euros de receita. 

Portanto, Sr. Primeiro-ministro, governe-se com o dinheirinho que lhe dou porque eu quero e tenho direito a tudo isto. 

Um português contribuinte. 


Meus amigos... 
Este é seguramente um e-mail que todos temos a obrigação de fazer passar... 
 Eu acabo de fazer a minha parte»


E vocês estão à espera do quê? 

domingo, fevereiro 12, 2012

Os subsídios de férias e de Natal são inalianáveis e impenhoráveis. E o SMN?

Está a passar na net o seguinte diploma legislativo:

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Decreto-Lei n.º 496/80, de 20 de Outubro


Em Portugal não podem mexer nem no subsídio de férias nem de Natal.



 Mas, pelos vistos podem diminuir o valor do SMN em caso de crise!
 Vejamos então:


Ministério do Trabalho
Decreto-Lei n.º 292/75de 16 de Junho



«CAPÍTULO I
Salários

Artigo 1.º - 1. A todos os trabalhadores por conta de outrem é garantida uma remuneração de montante mensal não inferior a 4 000$00, com efeitos a partir de 1 de Junho de 1975, ressalvadas as situações previstas no artigo 2.º.»


N.º 4 do Art. 2.º
««O Governo poderá designar sectores ou áreas geográficas em crise, o que implicará a inaplicabilidade temporária da remuneração mínima garantida pelo artigo 1.º…»



Questão:

- Será que os  artigos acima foram alterados ou revogados?

Informação adicional:

O Decreto-Lei n.º 713-A/75 deu «... nova redacção ao artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 292/75, de 16 de Junho (uniformização do número de feriados)


Também temos o «Decreto-Lei n.º 874/76, de 28 de Dezembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 397/91, de 16 de Outubro.
...

ARTIGO 31.º

(Legislação revogada)


Ficam revogados o capítulo III do Decreto-Lei n.º 292/75, de 16 de Junho, ...»



Mas nada tem a ver com a garantia do salário mínimo, certo?


Com o que está a acontecer na Grécia e se este Decreto-Lei n.º 292/75, de 16 de Junho ainda está em vigor bem que podemos começar a "meter as barbas de molho".

Para isso basta fazer a seguinte lógica:

Se
A «Grécia vai cortar salário mínimo em 20%...»



E se o salário mínimo na Grécia é€680,59 por mês



Isto quer dizer que na Grécia o salário mínimo num período de 12 meses será:

 680,59€ X 12 = 8.167,08 - 1.633,416 = 6.533,664€



E decerto que a "mafiagem" terrorista laboral que nos governa do exterior através dos capatazes que pensam nos representar no Parlamento Português adoptarão a mesma solução, façamos contas:

Salário mínimo em Portugal:

«€485 por mês (desde 1 de Janeiro de 2011) mais 2 salários extra por ano chamado de Subsídio de Férias e Subsídio de Natal» (lá fora é passada a ideia que os subsídios de Natal e de férias são salários extras, o que prova o desconhecimento da existência do Dec. Lei 496/80, de 20 de Outubro). mas, continuando a fazer continhas (e fazendo de contas que os referidos subsídios são como se fossem salários mínimos)   isto dá a módica quantia de 6.790€/Ano, o que quer dizer que no fim do ano o SMN Português é maior do que o Grego:

6.790€ - 6.533,664€ = 256,336€

Portanto ao fim de um ano haverá uma diferença de 256,336€ a mais em Portugal...

O que acham?

Acham que não vão mexer nos nossos salários mínimos??? ACHAM MESMO???

Sabem o que eu acho?

- Acho que em Portugal grande parte das entidades laborais nunca souberam calcular de facto o valor dos subsídios de férias e de Natal , porquê? Basta ler o Código do Trabalho (que é um género de bíblia de todos os trabalhadores) :
« Artigo 160.º (Direitos do trabalhador)
...
2 - Os subsídios de férias e de Natal são calculados com base na média dos valores de retribuições e compensações retributivas auferidas nos últimos 12 meses, ou no período de duração do contrato se esta for inferior...»

Qual é a entidade patronal que faz essa média? Quantas? Parece-me a mim que simplesmente pagam o correspondente ao SMN (e isso está incorrecto!).

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O nosso clima em Portugal é maravilhoso e cobiçado por muitos povos (sempre assim foi), isto para não falar nas riquezas que sempre existiram neste pequeno rectângulo que ao longo dos tempos foram delapidadas por outros de fora (e assim continua a ser!) isto para não falar da inveja  e dor de cotovelo que alguns governantes estrangeiros têm pelas relações que continuamos a ter com os países irmãos (ex-colónias e não só), por isso de quando em vez tentam atiçar o fogo da discórdia entre nós...


Os nossos governos sempre nos entregaram de bandeja a outros mafiosos legalizados (por grandes grupos económicos e financeiros e governos exteriores) a troco de miúdos sim, porque o que eles ganham são uns trocos para saciarem a avidez das suas vidas privadas, a troco da miséria e destruição de um povo... estamos perante novas formas de guerra terrorista legalizada...


Não passam de uns mete nojo, e o brilho do boi doirado deixa-os num estado de cegueira crónica galopante que nem reparam que são odiados pelo(s) povo(s)!

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Meu Deus, proteje estes pobres e indefesos inocentes!


Há gente capaz de tudo!
Há gente que se pensa dona de tudo e de todos e que são movidos pela febre do dinheiro, da riqueza, da maldade, enfim têm no lugar do coração pedras de merda petrificada... e só se sentirão contentes e felizes quando conseguirem fazer com que as coisas cheguem ao ponto da  imagem acima (que está passando na net).











quinta-feira, fevereiro 09, 2012