segunda-feira, março 05, 2012

Os Estágios profissionais em Portugal não são novidade.

  Noticia de 02 de Março do ano de 2012  (do jornal Correio da Manhã):
«JS e JSD elogiam incentivos para criação de estágios

Os líderes da JS e JSD defendem que o combate da taxa de desemprego entre os mais novos deve ser uma prioridade do Governo e elogiam a proposta que visa criar incentivos para as empresas proporcionarem estágios e contratar jovens...
... o Governo propõe a Bruxelas um reforço das verbas comunitárias, o que, a ser aceite, permitiria a Portugal alocar para este programa mais de 651 milhões de euros e, assim, beneficiar quase 165 mil jovens...»

O que esta gente continua a querer na realidade é mais do mesmo: - VERBAS COMUNITÁRIAS! DINHEIRO COMUNITÁRIO! ...
Estes jovens líderes deviam estudar as matérias antes de andarem por aí a falar de estágios profissionais como se estes fossem uma novidade em Portugal. 
Onde está a produtividade ou a inovação destes jovens políticos? 
Quem é esta gente que continua insistentemente a adoptar soluções que no passado não serviram os interesses dos trabalhadores?
Afinal de contas como andam a formar esta nova geração de políticos?
Esta dos estágios em empresas já tem umas barbas enormemente brancas e sem brilho.

Volto a repetir:
- Anteriores governos já implementaram essas medidas no passado e pelos vistos não funcionaram... porque será que estas medidas adoptadas no passado não contribuíram para dinamizar a economia ou o crescimento  das empresas, porque razão essas medidas não deram frutos? Os patrões ficaram dispensados (durante anos) do pagamento de contribuições à segurança social à pala disso... Vocês pensam que enganam quem?


Legislação aconselhada:
Decreto-Lei n.º 89/95, de 6 de Maio;
Despacho conjunto, n.º 561/2001, de 5 de Junho;
Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de Maio

Informem-se, leiam, e digam-me:
- ONDE ESTÁ A NOVIDADE?

ABRAM OS OLHOS QUE EU NÃO VIVO SEMPRE!

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 Reporte-mo-nos a Março de 2011:
«Políticas activas de emprego

Estágios levam corte de 20%. Quem ganhava 838 euros passa a receber 581

por Margarida Bon de Sousa e Ana Suspiro, Publicado em 01 de Março de 2011...»

... Novos estágios são sujeitos a impostos e ao pagamento da taxa social única. O Instituto de Emprego e Formação Profissional aprova tudo...»

 
Aqui está uma inovação em relação aos estágios, CORTES.

Esta é a melhor altura para verificar quais as empresas ficaram dispensadas do pagamento de contribuições à Segurança social durante 36 meses (por cada estagiário), quantas vezes recorreram a essa benesse, quantos estagiários receberam ao longo dos tempos, que benefícios usufruirão os trabalhadores estagiários em termos de compensações laborais e ascensão na carreira profissional, quanto dinheiro entrou para as finanças à pala dos impostos de selo de contratos de trabalho com estagiários, quanto dinheiro recebeu o estado português para implementar contratos de trabalho com estagiários e quem o administrou e distribuiu... ESTÁ NA ALTURA DE MOSTRAREM RESULTADOS!
 

segunda-feira, fevereiro 27, 2012

Subsídio de desemprego e prestações familiares, datas da disponibilidade bancária






«Subsídio de desemprego passa a ser pago no dia 22» 


Portanto dia 21 Fevereiro 2012:

Então vamos ver um gráfico que mostra as datas (num período compreendido entre Maio do ano de 2009 até ao corrente mês) em que os ditos subsídios de desemprego e já agora as prestações familiares (antes designadas como abono de família) têm vindo a estar disponíveis no banco.




Mensagem a Pedro Mota Soares:
1.º - Logo após a sua decisão informo que o subsídio de desemprego do corrente mês não ficou disponível no dia 22 mas, sim no dia 23. Portanto começa mal!
2.º - Seria óptimo se pudesse prometer o mesmo para as prestações familiares (abono de família)  .





quinta-feira, fevereiro 23, 2012

A política da Água à boa moda Portuguesa.

A Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de Outubro de 2000 estabeleceu um quadro de acção comunitária no domínio da política da água


A Lei que transpõe a supra Directiva é a Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro que no número 3 do seu artigo 80.º refere o seguinte:

Tentei encontrar na Internet o tal decreto-Lei que reconhece as utilizações que são insusceptíveis de causar impacte adverso significativo e a única coisa que encontrei foi a "resposta" incompleta à questão número 5 contida na página 17 e 18 do "Regime Económico-Financeiro dos Recursos Hídricos do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Instituto da água que, passo a apresentar em forma de imagem:



PERGUNTO:
- Afinal em que ponto estamos? ...

- Afinal quais são os serviços de abastecimento de água, às populações principalmente no que se refere aos consumidores domésticos, que têm títulos de utilização de recursos hídricos?

Vejamos então o que o  SNITURH - Sistema Nacional de Informação dos Títulos de Utilização dos Recursos Hídricos nos dizia em Dezembro do ano de 2008, no documento "UTILIZAÇÕES DOS RECURSOS HÍDRICOS - GUIAS INTERPRETATIVOS DO QUADRO LEGAL EM VIGOR:»

«Muitas das actividades económicas e sociais estão dependentes da utilização dos recursos
hídricos. Mas estas utilizações,
qualquer que seja a natureza e personalidade jurídica do
utilizador, carecem de título de utilização, conforme o disposto na Lei n.º 58/2005, de 29 de
Dezembro. Utilizações que vão desde a captação de água, subterrânea ou superficial, para
abastecimento público
, para rega, para produção de energia, a implantação de barragens, a
rejeição de águas residuais industriais e urbanas, a extracção de inertes, a construção de apoios
de praia, entre muitas outras, e que são determinantes para o desenvolvimento sócio económico
do país, têm de ser compatibilizadas com a protecção e gestão dos recursos hídricos.»

- E qual é a entidade que por exemplo emite os ditos títulos no Algarve, Portugal?
                É precisamente a ARH Algarve - Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I.P. que está sobre a tutela do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território



- Porque razão os consumidores domésticos têm de pagar taxas de recursos hídricos pela água que consomem proveniente das torneiras das suas habitações, será que isto tem alguma coisa a ver com o tal principio do poluidor-consumidor da tal Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de Outubro de 2000??

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Notar: - Este texto está em construção