domingo, outubro 06, 2013

Democracia é quando o poder e vontade do povo se exerce plenamente nos actos eleitorais.

Na seguinte hiperligação

http://visao.sapo.pt/consulte-todos-os-resultados-das-autarquicas-2013=f750788

Se pesquisarmos: Faro; Concelho - Olhão ; Total Concelho

Vemos que a abstenção foi de 58,44%, sendo que há uma nova situação, a das "abstenções presenciais", ou seja, a dos eleitores que fizeram questão de se deslocar às secções de voto para deixarem bem claro que nenhum dos candidatos apresentados nos boletins de voto serviam ou eram recomendáveis para ocupar os lugares de poder autárquico.

Alguns eleitores inclusive manifestaram o seu protesto por escrito (em modelo fornecido pela CNE) nas mesas de voto.

A abstenção presencial está prevista na Lei

«LEI ELEITORAL DOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS

Artigo 1º
1 – É aprovada como lei orgânica a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais...
...
SECÇÃO II
Modo geral de votação
...
Artigo 115º
Modo como vota cada eleitor
...
6—SE O ELEITOR NÃO PRETENDER EXPRESSAR A SUA VONTADE EM RELAÇÃO A ALGUM DOS ÓRGÃOS A ELEGER, ESSE VOTO SERÁ MENCIONADO NA ACTA COMO ABSTENÇÃO, DESDE QUE SOLICITADO PELO ELEITOR, e deverá ser tido em conta para os efeitos do artigo 130.º.
...

Artigo 130º
Contagem dos votantes e dos boletins de voto
1— Concluída a operação preliminar, o presidente manda contar o número de votantes pelas descargas efectuadas nos cadernos de recenseamento.
2— Em seguida, manda abrir a urna, a fim de conferir o número de boletins de voto entrados em relação a cada órgão autárquico e, no fim da contagem, volta a introduzi-los nela.
3—EM CASO DE DIVERGÊNCIA entre o número dos votantes apurados e o dos BOLETINS DE VOTO CONTADOS, PREVALECE, PARA FINS DE APURAMENTO, O SEGUNDO DESTES NÚMEROS.
4—Do número de boletins de voto contados é dado imediato conhecimento público através de edital, que o presidente lê em voz alta e manda afixar à porta da assembleia de voto. ..»

Assim sendo, para a CNE a abstenção presencial tem o mesmo valor que os votos em branco ou os votos nulos, ou seja, não têm influência absolutamente nenhuma no resultado final e assim mesmo que os votos brancos + os nulos + os da abstenção presencial ultrapassem os 50% a eleição é válida e os candidatos assumem o poder...

No caso de Olhão se somarmos as percentagens de votos brancos, de votos nulos e de abstenções (presenciais e não presenciais) teremos 66,7%.

Qual será a moral ou ética dos que assumem o poder com percentagens destas?

Qual será a moral e a ética da CNE quando não coloca a palavra "Abstenção" nos boletins de voto? Sim, porque os abstencionistas presenciais não tiveram direito ao voto secreto .

Por outro lado o termo abstenção é um pouco manhoso, pode ter várias interpretações e uma delas (que já ouvi de alguns comentadores, nos meios de comunicação social)  foi de afirmarem que os abstencionistas querem abolir os partidos e acabar com a democracia.


Assim sendo, a única solução, para ultrapassar qualquer interpretação mais manhosa relativamente à vontade do eleitorado, é que a partir das próximas eleições acrescentem nos boletins de voto mais duas hipóteses de escolha:
- Abstenção
- Nenhum dos candidatos

Assim não restariam dúvidas no que se refere à decisão dos eleitores acerca de quem querem de facto nos lugares de poder.

Acredito que com o acrescento de mais duas possibilidades de escolha (abstenção e nenhum dos candidatos) nos boletins de voto muita gente passaria a votar em "Nenhum dos candidatos" em vez de votar em branco, anular os votos ou mesmo abster-se (presencialmente ou não).

Se as pessoas/eleitores soubessem que têm a hipótese de escolher "Nenhum dos candidatos" as eleições tomariam outra dimensão, a dimensão da democracia e aí o poder do povo exercer-se-ia finalmente.

Ao escolheremos "Nenhum dos candidatos" estaremos finalmente a avaliar quem tomou o poder como que por assalto, achando que o poder é um dado adquirido e fez do poder carreira profissional; o poder não se compra nem se vende, o poder ganha-se por merecimento; e assim os eleitores teriam o poder de avaliar, dar nota negativa (por meio dos actos eleitorais) a quem tem dado provas de não ser fiável nem merecer o lugar de representação de todo um povo, no poder local, regional, nacional ou Europeu. Assim não restariam dúvidas no que se refere à decisão dos eleitores acerca de quem querem de facto nos lugares de poder.

 
Escusado será dizer que face a uma nota negativa por parte do eleitorado, novas eleições deviam ser marcadas (a nível local, nacional ou Europeu, dependendo do tipo de acto eleitoral) com nova lista de candidatos, sendo que os candidatos iniciais (os eliminados pela população) não poderiam ocupar lugares de poder público nos próximos anos.

sexta-feira, outubro 04, 2013

Petição Pelo reconhecimento da profissão de Criminólogo em Portugal

 Assine a Petição* na seguinte hiperligação:


 http://www.peticaopublica.com/?pi=P2012N25855

«De acordo com as directrizes actualmente em vigor, ..., “uma determinada profissão, e/ou actividade profissional, é objecto de regulamentação quando se considera que algumas das competências a ela associadas possam vir a ter impacto em termos da segurança e/ou da saúde dos utentes a quem esses profissionais prestam os seus serviços”.
 ...
... Cremos que as comunidades beneficiarão com os conhecimentos dos criminólogos, daí que entendemos preponderante a nossa presença nas autarquias, para que se possam desenvolver projectos de prevenção na área da criminalidade e da segurança, ou se consiga uma gestão mais adequada dos mesmos e uma eficaz intervenção comunitária...»
 * O Acordo Ortográfico dá-me náuseas, por isso alterei a ortografia de algumas das palavras constantes na petição.

Seguidamente apresento um artigo do Presidente da Associação Sindical dos funcionários de investigação criminal:

Subscrevo completamente.

Autárquicas 2013 - Quais foram os resultados eleitorais dos emigrantes Portugueses?

 Os resultados eleitorais podem ser consultados na seguinte hiperligação:

http://visao.sapo.pt/consulte-todos-os-resultados-das-autarquicas-2013=f750788
 Se
«Os emigrantes portugueses que residam no estrangeiro podem votar nas ... eleições autárquicas ..., desde que estejam recenseados em Portugal...»
 In,
 http://www.news.va/pt/news/emigrantes-portugueses-poderao-votar-nas-proximas

Onde será que podemos ver os resultados eleitorais das votações efectuadas por Portugueses  residentes fora de Portugal (emigrantes Portugueses a trabalhar e residir fora de Portugal)??