O levantamento feito pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa relativamente aos sem-abrigo devia ser
feito a nível Nacional (Portugal Continental e ilhas adjacentes).
Compreendo
a situação dos 45,2% de sem-abrigo que são
pessoas doentes acredito que sejam cidadãos em idade activa, desempregados de
longa duração, acredito que são pessoas que não têm, nunca tiveram ou deixaram
de ter uma retaguarda familiar. O apoio da família e dos amigos é importante
nas situações em que as pessoas estão a receber o parco subsidio e ainda mais
importante é quando deixam de receber o subsídio subsquencial de desemprego e
estão com problemas de saúde. Para além disso, estas pessoas só podem pedir o
R.S.I. um mês e meio após o terminus do subsidio subsquencial de desemprego, o
que quer dizer que se o RSI for deferido têm de esperar mais ou menos 3,5 meses
até receberem o dito apoio por parte da Segurança Social Portuguesa. Em todo o
caso é ridículo que pessoas doentes recorram ao RSI, quanto muito deviam
recorrer à pensão de invalidez relativa até que a sua condição física ou
intelectual se restabeleça nas devidas condições.
Dou o meu exemplo:
Felizmente até agora ainda não caí na situação de sem-abrigo que
dorme nas ruas, a minha família ajuda mas, só até certo ponto, porque o governo
tem feito o favor de cortar na reforma da sra. minha mãe, a qual, tem 3 filhos
desempregados a quem apoia dentro da medida do possível porque também ela tem
as suas contas. Uma outra pessoa da família também ajuda mas, como lhe cortam
no vencimento, também faz o que pode.
Eu voltei ao “estatuto” de desempregada (INVOLUNTÁRIA, no sentido
em que na minha vida só conheci uma modalidade de contratos de trabalho, os a
termo certo...) de longa duração (pela 2.ª vez na minha vida) desde Abril do
ano de 2009.
Comecei com problemas de saúde, com dores praticamente diárias no
membro inferior esquerdo desde o ano de 2008 (antes só tinha dores no inverno,
diziam que era a ciática). Aproveitei as últimas férias de trabalho para ir ao
médico de família queixar-me do meu sofrimento corporal e das minhas
dificuldades para fazer coisas normais como por exemplo andar, lavar a loiça,
etc. mandou-me fazer uns exames, receitou-me medicamentos e mais nada. Quando
estava de férias recebo uma carta da E.M. (empresa municipalizada) de não
renovação do contrato, para além disso, deram-se ao luxo de me retirar de
funções nos últimos 15 dias de trabalho, antes do fim do contrato. Tentei
defender-me junto de organismos competentes, as portas fecharam-se porque o meu
estatuto dentro da empresa não era nem de funcionária pública nem de empregada
do privado.
Pela 2.ª vez na minha vida fui atirada para o desemprego.
A minha situação de saúde foi-se agudizando, as dores físicas começaram a
tornar a minha existência dolorosa, as tarefas rotineiras domésticas um
pesadelo. O médico de família passava medicamentos, alguns não tomei por me
fazerem mal, assim levei anos e anos a tomar Ibuprofeno e paracetamol (entre
outros) quando as dores eram mais fortes.
Após exames imagiológicos finalmente consegui no ano de 2012 uma
consulta de ortopedia no H.D. de Faro. No dia 21 de Novembro de 2012 a Dra. ortopedista pediu
um parecer médico ao serviço de consulta externa de neurocirurgia. Passado um
ano fui ao Hospital perguntar quanto tempo demorava o parecer médico, ao que me
disseram que o processo de triagem era feito por uma enfermeira (sem eu ter lá
estado presente) e que tinha de esperar porque havia uma lista de espera de 500
e tal pessoas.
As dores de facto não se vêem e ao que parece não há aparelhómetros que meçam
as dores ou a capacidade das pessoas para as aguentar. Os outros hospitais (de
Santa Maria de Lisboa ou o da Universidade de Coimbra) só me poderiam ver na
especialidade de neurocirurgia caso o Hospital de Faro fizesse o pedido.
Vendo barreiras e bloqueios a todos os níveis para me tratar
resolvi então fazer uma colecta junto da família e fui a uma clínica privada
para a consulta de neurocirurgia, paguei 80€ e por artes mágicas
("felizmente" que existe esta espécie de magia) lá consegui a
primeira consulta no Hospital público. Fiquei contente, senti como se tivesse
sido a minha primeira batalha no sentido de resolver a minha situação.
Enquanto desempregada subsidiada, resolvi meter baixa médica, e
assim acabei um dia na Seg. Social numa comissão de verificação (junta médica)
do «Sistema de verificação de incapacidade Temporária» (que eu pensava que era
por causa do meu pedido de pensão de invalidez relativa, enganei-me!), no
gabinete de um médico que disse estar lá a trabalhar a feijões, o sr. dr. lá
deu o seu aval, reconheceu que eu estava realmente com incapacidade para o
trabalho ou seja que subsistia a incapacidade temporária para o trabalho (data
da comunicação da deliberação a 07 de Janeiro de 2014).
Uns meses antes do subsídio subsequencial acabar, mais
precisamente no mês de Agosto de 2013 requeri junto do Centro distrital
da Seg. Social de Faro pensão de invalidez relativa (inclusive referi o tipo de
pensão que pretendia no campo existente na 1.ª página do modelo n.º CNP-10-V01
referente ao Requerimento de Pensão de Invalidez) para me dar tempo (porque os
4 anos e meio de desemprego subsidiado foram insuficientes para o SNS me ajudar a
resolver a ultrapassar e tratar do meu problema de saúde) para ser tratada até
ficar capaz para procurar trabalho e para trabalhar.
A pensão de invalidez relativa foi recusada pela «Comissão de Verificação de
Incapacidades Permanentes» em meados de Outubro de 2013.
Actualmente continuo a ser tratada em fisioterapia (já o estava a
ser antes da infiltração, na coluna vertebral, que não resultou), tenho 2 exames
imagiologicos a fazer em Julho de 2014, precisamente no mesmo dia da consulta
que decorrerá no fim desse mês nas consultas externas do H.D. de Faro.
Fiz novo pedido à Segurança social para nova junta médica (solicitei um exame
de recurso por insuficiência económica, por estar em situação de desemprego), necessitava
assim de uma reavaliação mas, a Seg. Social fez questão de me mandar enquanto
doente em processo de tratamento (e desempregada de longa duração não
subsidiada a partir de 15 de Janeiro de 2014) para uma «comissão de
recurso» do «sistema de verificação de incapacidade Permanente» uma vez
mais, tal como o havia já feito em Outubro de 2013. No dia da dita verificação
fiz questão de referir que a minha incapacidade é temporária e que não
compreendia porque razão me estavam sujeitando a uma Comissão de verificação de
incapacidade Permanente, eles disseram que era assim.
Há poucos dias (dia 6 de Fevereiro) recebi a resposta do sistema
de verificação de incapacidades (informação adicional: o meu médico e
fisioterapeuta dizem que eu tenho uma lombociatalgia incapacitante, degeneração
óssea na coluna e que não posso fazer esforços...) onde consta mais ou menos o
seguinte: «Pedido de reembolso de despesas de exame médico... 25,83€... Nota de
Reembolso» sem número atribuído e se não pagar terei direito a cobrança coerciva
e feita nos tribunais de execução fiscal... ah e os «Fundamentos para o reembolso:
Ter sido desfavorável a deliberação da Comissão de Recurso (alínea a) do artigo
73.º do Decreto-Lei n.º360/97, de 17 de Dezembro).
Resumindo:
- Enquanto de baixa médica por doença natural e sendo subsidiada
tenho "direito" a junta médica por parte do «Sistema de
verificação de incapacidade Temporária», o qual, é aceite (na deliberação médica referem que «Subsiste a incapacidade temporária para o trabalho do beneficiário» e o médico adiantou que a mesma só serve para efeitos de apresentação no I.E.F.P. de Faro caso estes exigissem prova da minha presença na dita consulta) e continuo a poder
receber o subsidio subsequencial de desemprego em vez de subsidio de doença ou pensão de invalidez relativa;
- Enquanto de baixa médica, em tratamento e sem subsidio (nem meios de
subsistência na doença e no desemprego de longa duração), após pedido de reavaliação da minha incapacidade, tenho direito a
junta médica por parte do «Sistema de verificação de Incapacidade Permanente»
(relembro que o meu pedido de pensão de invalidez inicial foi feito, enquanto desempregada de longa duração subsidiada com subsidio subsequencial de desemprego, para pensão de
invalidez relativa)
Eu, por incapacidade económica e sendo mãe de família estou isenta de
pagamentos de taxas moderadoras (graças a Deus, ao menos valha-me isso) mas, no
Centro Distrital da Seg. Social de Faro para além da desumanidade de não
reconhecerem que tenho efectivamente um problema de saúde e que estou passando
por um processo de tratamentos médicos que até agora não me têm dado melhoras
significativas... ainda me vêem cobrar por uma consulta feita (por uma comissão de verificação de incapacidade permanente em vez de temporária) em cima dos
joelhos por médicos que provavelmente não são da especialidade nem de
neurocirurgia, nem de ortopedia, nem de fisioterapia... provavelmente serão
médicos de clínica geral (digo eu!) que se dispõem a trabalhar para a Segurança
social a troco de feijões (como o outro médico referiu quando lá fui, enquanto
desempregada de longa duração subsidiada, à Comissão de verificação do «Sistema
de Verificação de incapacidade temporária» no dia 07 de Janeiro de 2014)
Só posso concluir que não é para admirar que no que toca à parte
das pensões da seg. Social haja um superavit
(ouvi-o na TV um dia destes) , principalmente quando as notas de reembolso (como
a que me enviaram, datada a 6 Fevereiro de 2014, com o n.º de expedição 16703) não
têm número e também quando as pessoas (como eu) pedem "pensão de invalidez
relativa" e não "pensão de invalidez Permanente", pelo menos a Seg.
Social devia ter a sensatez de nestes casos ter um sistema de verificação de
incapacidade temporária e não permanente.
Eu tenho 50 anos e estou viva, lutando
sempre pela vida e pelo meu (e dos meus) bem estar físico e psicológico dentro
das minhas possibilidades...
Compreendo a agonia dos sem-abrigo doentes, creio
que são cidadãos que foram bloqueados:
-no seu direito de contestar as condições
laborais ou de serem defendidos pela justiça enquanto cidadãos com direito a um
trabalho digno e direito a defesa no que toca a abusos que infelizmente se têm
vindo a generalizar nas entidades patronais (públicas e privadas);
- no seu direito de ser tratados e
apoiados convenientemente.
Eu quanto a mim, neste momento só posso
dizer o seguinte:
Nunca imaginei que a minha vida num País
que deixou de ser de 3.º Mundo desde a adesão à CEE (actual UE) chegasse a um
ponto destes e que tivesse de pedir ajuda às Cáritas Portuguesa (à semelhança
do que fizeram os Portugueses há uns anos atrás quando vieram das ex-colónias
com uma mão à frente e outra atrás) , a qual, também está em dificuldades e
depende do apoio e boa vontade (ou não) da
Segurança Social Portuguesa (que digamos não age de boa fé).
Quando V/Exa. quiser poderei fornecer-lhe
todos os documentos que comprovam o que aqui foi escrito. Faço saber que torno
pública esta comunicação que estou enviando via V/ site www.provedor-jus.pt no
meu Blog pessoal (claro está que os meus dados de identificação pessoal ficam
entre mim e o sr. Provedor).
Bem haja a todos os que lutam por um
Portugal decente e evoluído.
Francisca Palma
Nota adicional:
Entre os sem-abrigo estudados pela Santa Casa da Misericórdia seria bom saber quantos fizeram acções de formação do género abaixo referido.
Adianto que é triste o que o IEFP anda a fazer servem-se da carência económica dos cidadãos desempregados mandam-nos fazer cursos profissionais:
- Uns de curta duração (por exemplo de 2 meses) em que só lhes pagam o subsidio de refeição e o passe de autocarro no fim do curso.
- Quanto aos cursos de um ano continuam com a gracinha de descontar o dinheiro da bolsa de formação do subsidio de desemprego (dizem que tem a ver com o Despacho Normativo n.º 6/2013).
Deviam de ter vergonha. Continuam a brincar com o dinheiro do FSE às formações profissionais que para nada servem ou que no fim não dão emprego a ninguém, utilizam mil e uma estratégias, uma delas é mandar as pessoas fazer os tais pequenos cursos fora das instalações dos centros de formação profissional (isto está acontecendo em Faro).