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quarta-feira, maio 16, 2012

Carta Aberta a quem gere e administra o I.E.F.P. (Instituto do Emprego e Formação Profissional)

Após várias tentativas para alterar (nesta última vez, por duas vezes)  informações contidas na minha área pessoal de inscrição para emprego passo a expor-vos publicamente e por esta via o comentário/sugestão.

Perguntas (vossas) e Respostas (minhas):

«No caso de não ter encontrado a informação pretendida, quais os outros itens que gostaria de ver incluídos neste site ?»

Resposta:

Gostaria que a gestão da minha área pessoal (de registo na V/plataforma) fosse prática e célere porque, quem decide qual/quais a(s) profissão(ões)/Actividade(s) laboral(ais) pretendida(s) sou eu (de acordo com a minha experiência e formação  profissionais, habilitações literárias e não só) e não V/Exas.


Quando V/Exas. tiverem um Instituto (e respectivos centros de emprego) virado para*...:
- O emprego propriamente dito (refiro-me a contratos de trabalho a termo e sem termo);
- A pessoa humana (no caso cidadãos em idade activa para trabalhar) que tem direito a trabalho digno e remunerado à altura das competências, desempenho e produtividade ;
- Estatísticas/Gráficos (com anos de trabalho; actividade profissional; formação profissional; habilitações literárias/académicas; nomes das empresas onde trabalharam; meses de desemprego e de emprego;  etc.) de cada cidadão que está inscrito para trabalho (nesta instituição de emprego), tudo isto no sentido procederem a um género de uma atribuição de pontos (tipo avaliações de 1 a 5 ou de 1 a 20 valores), por forma a, que mesmo em situação de desemprego involuntário ou de mobilidade (e não nomadismo laboral porque uma família com filhos menores, como eu, não pode andar deslocado da sua área de residência devido a obrigações familiares e muito menos poderá andar a retirar dos parcos salários praticados em Portugal dinheiro para pagar despesas de transporte ou inclusive perder horas dentro de transportes públicos/pessoais nas deslocações de e para os postos de trabalho), de empresa para empresa ou de sector/departamento de uma mesma empresa/instituição, os cidadãos tenham a hipótese de ter uma carreira profissional/ascensão profissional;

- Obrigatoriedade (do IEFP) de marcação de entrevistas  referentes às ofertas de trabalho (seria bom que no V/ site de ofertas nacionais de emprego deixassem de omitir os nomes das empresas que necessitam de recursos humanos, os desempregados têm todo o direito de saber logo à partida o nome das empresas que oferecem emprego) para os desempregados inscritos neste instituto (nas 3 últimas apresentações quinzenais na junta de freguesia passaram V/Exas. a informar acerca de ofertas de emprego, o que não me é útil, porque através da V/plataforma já criei alertas que recebo por Email, como também posso verificar as ofertas na dita plataforma. Com 48 anos de idade bem que me tenho candidatado a ofertas de emprego não só na V/plataforma como noutras, só que ninguém me chama para entrevistas. Em 3 anos só duas empresas me responderam, às candidaturas, para responderem negativamente e sem entrevistas algumas).

*... Aí direi que é um instituto que funciona como deve ser.

 

«Assinale o tipo de informação que pesquisou, e/ou registou:»

 Resposta:

Uma vez mais tentei alterar os campos de "Candidatura Emprego" na minha área pessoal desta V/Plataforma porque eu não sou ESCRITURÁRIA, nem procuro emprego como escriturária aliás, já informei (vezes sem conta) o centro de emprego da minha área de residência (Faro) que eu procuro emprego como  TÉCNICA ADMINISTRATIVA.

Agradeço que cliquem aqui , trata-se de um Print Screen que fiz quando após imensas tentativas para alterar (uma vez mais em 3 anos) a minha área pessoal de "Candidatura Emprego" / "Profissões pretendidas" aparece sucessivamente o seguido erro informático: "Profissão pretendida inválida, já foi seleccionada")

Digam-me então V/Exas. onde está a repetição.




«Considera a navegação:»

 Resposta:

Péssima.
Por exemplo pela razões que mencionei acima; porque estou tentando preencher esta zona de opiniões (imposta por V/Exas. nesta plataforma pois, o que eu queria era enviar-vos uma mensagem através da V/plataforma) que adivinhe-se:  dá-me erro também…

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Errar é humano mas, errar sucessivamente não modificando as politicas de gestão e administração de recursos humanos é um absurdo e é ilógico. Com a quantidade de meios informáticos (Programas/Aplicações informáticas) e a quantidade de recursos humanos (técnicos e especialistas dessas matérias tecnológicas) é incrível como os senhores ainda continuam com o mesmo sistema de gestão/Administração (de bases de dados de cidadãos desempregados à procura de trabalho) retrogrado e com utilização de "critérios" descontextualizados do Mundo actual.

Com 48 anos mereço melhor tratamento da parte de um Instituto que devia ter acima de tudo como objecto apoiar activamente os cidadãos que necessitam de trabalhar por conta de outrem, porque com a vida das pessoas não se brinca e que eu saiba o meu primeiro contrato de trabalho,  assinado no ano de 1985, foi tripartido (eu, a entidade onde exerci funções e uma empresa de trabalho temporário sediada em Lisboa)... Apertei o cinto muitas vezes, nunca obtive a efectividade em nenhuma das empresas por onde passei e ao longo de todos estes anos fui sujeita aos mais variados abusos laborais legalizados nos diplomas laborais que mais parecem uma mistura entre camaleões e polvos...

O meu Curriculum vitae podem encontrá-lo no Google (clique aqui).

Por último se resolverem chamar-me para formação profissional espero que seja uma que me ensine a ganhar dinheiro através da Internet, porque ao fim destes 3 anos de desemprego involuntário (com um subsidio de desemprego de 500 e poucos euros)  não tenho estado parada e muito tenho trabalhado nas redes sociais e no meu blogue.

Tenho dito,
Francisca Palma

quarta-feira, setembro 29, 2010

Qual o busílis de tanto contrato em série?

 Antes de seguir para aquilo que realmente aqui me trouxe gostaria de dar a definição de projecto.

O que é um projecto ? 
«Um projecto pode-se definir como um conjunto de actividades, implicando a utilização de recursos diversos, executadas para levar a cabo um determinado objectivo
Um projecto está normalmente associado a uma produção unitária, de elevado custo relativo e com um desenvolvimento limitado no tempo
São exemplos típicos de projectos:
- grandes obras pontuais: (pontes, barragens, edifícios, fábricas, aeroportos, centrais térmicas, ETARs, etc.)
- grandes obras lineares (estradas, vias férreas, gasodutos, linhas eléctricas MAT/AT, etc.)
- arranques de empresas ou novos negócios
- grandes reparações, manutenções ou 
“revampings”»
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Afinal para quando um estudo acerca dos Contratos de Emprego-Inserção (para Desempregados Beneficiários das Prestações de Desemprego) e de EMPREGO-INSERÇÃO + (para Desempregados Beneficiários do Rendimento Social de Inserção) e respectiva relação com os Projectos específicos de cada entidade pública ou privada, e por último, quais os benefícios que tudo isto trouxe para os cidadãos em idade activa para trabalhar, que ficaram desempregados, graças às más politicas laborais, e isentos do direito a um emprego digno e justo?
Será justo que entrem também neste estudo os Ex-reclusos ou pessoas que cumpriram ou cumpram penas em regime aberto voltado para o exterior ou outra medida judicial não privativa de liberdade [Alínea d) do n.º 2 do Art.º 6.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro] como também pessoas deficientes ou com incapacidade, pois também estes formalizam ou formalizaram contratos do género [ver alínea, a) do n.º 2 do Art.º 6.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro];

Acerca das entidades públicas e privadas que têm celebrado contratos do género, que só servem para satisfazer necessidades sociais ou colectivas temporárias em entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos (ver, no n.º 2 do Art.º 8, Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro), era importante que se tornasse pública a listagem com a seguinte informação:
- Nomes das entidades públicas e privadas que têm recebido cidadãos, em idade activa para trabalhar, com este tipo de contratos;
- Discriminação do ou dos Projectos de cada entidade, per-si, e respectiva duração (data de inicio e de fim, e obviamente fases de cada projecto);
- Especificação da Fase do projecto em que cada cidadão “obrigado” (sob pena, de perder o parco subsidio a que tem direito, devido à sua infeliz condição de desempregado involuntário) entrou ou está;
- n.º total de projectos por empresas e n.º total de pessoas que obrigatoriamente entraram nos mesmos;

- Questionário a dar às pessoas para que informem se têm ideia (ou consciência de que estão a participar num projecto) do nome do Projecto ou de qual o seu papel no Projecto, ou inclusive se sabe qual a finalidade do Projecto;
- Formação e experiência profissionais de cada cidadão que formalizou o contrato; actividade desenvolvida (uma das cláusulas do contrato refere que as actividades a desenvolver não podem corresponder ao preenchimento de postos de trabalho) na empresa e em que medida todo o esforço despendido pelo  cidadão lhe foi útil para efeitos de  enriquecimento curricular;

- Formações oferecidas aos cidadãos, quer pelas empresas como pelo IEFP, enquanto ligados a este tipo especifico de contratos;

- N.º efectivo de postos de trabalho (obviamente, não abrangidos neste tipo de contratos de inserção)  de cada empresa por Projecto;

- N.º de cidadãos que durante o contrato tiveram acidentes pessoais (acidentes esses cobertos pelo Seguro de acidentes pessoais, previsto no contrato), e que por consequência faltaram, deixando de ter o direito de receber a bolsa mensal complementar (os tais 20% a mais, calculados sob o valor do subsidio de desemprego), e tudo porque tiveram um acidente no percurso ou dentro das empresas enquanto as satisfaziam nas suas necessidades projectuais;

- N.º de renovações (adendas) aos contratos de inserção e de não renovações, e já agora fundamentos das decisões;

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Questões:
Todos estes desempregados beneficiários de subsídios, a exercer funções temporárias de trabalho socialmente necessário [ver, n.º 6 do Art.º 7.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro], que deixam de ter a obrigação de apresentação quinzenal nas juntas de freguesia, não entram nas estatísticas de desemprego, porquê?

Se os contratos emprego-inserção vieram  substituir os contratos de actividade ocupacional, porque razão retiraram o direito ao gozo de 2 dias de férias por mês?