quinta-feira, julho 19, 2012

Imposto do Selo e Contratos de Trabalho por conta de outrém


Em termos básicos pode-se dizer que todo e qualquer contrato de trabalho por conta de outrem para ser legal, tem de levar um selo branco* que é ao fim ao cabo a prova como o Imposto de Selo está pago.


*Este selo branco é feito com um aparelho manual que tem uma espécie de carimbo que pressionado imprime uma marca no documento, penso que já todos nós vimos um aparelho destes ou nas finanças ou em empresas municipalizadas ou serviços municipalizados, em câmaras municipais, conservatórias, etc.

A Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro, aprovou o Código do Imposto do Selo. Se o caro leitor desejar saber detalhes acerca das várias alterações a este código clique aqui. Eu não vou entrar em detalhes acerca de parte da panóplia de diplomas legislativos que têm vindo a surgir ao longo dos últimos 13 anos relativos à incidência de Imposto do Selo sobre contratos de trabalho por conta de outrem   porque não tenho paciência para tal e para além disso não sou jurista nem tenho formação judiciária.

Enquanto cidadã indígena Portuguesa e potencial recurso humano só posso falar da minha própria experiência relativa às várias formalizações de contratos de trabalho por conta de outrem em várias empresas (públicas e privadas).

Primeiro:
O que diz a Lei?
-« Nos contratos de trabalho, o encargo do imposto é pago pelo empregador.» 
[Para quem tivesse algumas dúvidas acerca disto o nr. 4 do Artigo 64.º  (SECÇÃO II Imposto do selo) da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, Orçamento do Estado para 2007, esclareceu definitivamente]

E o que acontece de facto na vida real?
- Posso afirmar que na vida in loco a lei não se cumpre de facto e juro por minha honra que tenho vindo a pagar nos últimos anos  5€ (do meu bolso)  para efeitos de imposto de selo por cada contrato de trabalho por conta de outrem.
Mas este pormenor não interessa  (afinal o que são 5€? - Nada! -Certo?) porque as empresas (públicas e privadas) não passaram factura/recibo referente ao valor pago por mim (e não só como também pago por todo e qualquer recurso humano contratado pelas empresas por onde passei e exerci de facto funções enquanto trabalhadora por conta de outrem), simplesmente exigiram os 5€ para o tal I.S. que legaliza em termos fiscais os contratos de trabalho.

Resumindo:
Se a empresa contratante tiver nos seus serviços administrativos o tal aparelho que "imprime" manualmente por pressão o tal selo branco (no contrato de trabalho que deve estar devidamente assinado por ambos os contraentes) nem precisa de se dirigir às finanças para formalizar o contrato de trabalho.

Pergunto:
Há alguma Base Geral Nacional (informatizada) de Dados referentes a celebrações de contratos de trabalho por conta de outrem (de todas as empresas públicas, privadas ou estatais) para onde confluam todos os:

1.º - Valores referentes às receitas provenientes do imposto de selo (com identificação de números de recibos, datas e correspondência ao contrato de trabalho, obviamente!)?

2.º -  Documentos (contratos de trabalho propriamente ditos devidamente assinados por todas as partes envolvidas no mesmo) digitalizados e informação das respectivas datas de registo de entrada da celebração/formalização dos mesmos dentro das empresas?


Perguntar-se-ão vocês:
- Para que fim saber tudo isto?

Pois bem passo a explicar:
1.º - Saber quanto dinheiro tem vindo a entrar de facto nos cofres do estado "à pala" do imposto de selo, proveniente de formalizações de contratos de trabalho por conta de outrem, desde o ano de 1999;
2.º - Verificar se a data das assinaturas (dos contraentes) constantes nos contratos de trabalho por conta de outrem coincidem (por trabalhador) de facto (e igualmente ou aproximadamente) quer à data do pagamento do imposto do selo, quer à data de inicio de funções (incluída nos termos do contrato) como também à data de registo de entrada de cada contrato individual de trabalho (com as tais digitalizações dos documentos devidamente assinados e datados, obviamente) no sistema administrativo informatizado das várias empresas (públicas, privadas e estatais).

Será que o INE, a ACT, o Tribunal de Contas ou até mesmo alguma das Universidades Portuguesas já fizeram algum estudo acerca disto?

Ou será que tenho novamente de dizer a palavra???

QUAL PALAVRA?!?!

AUDITORIA:
- ÀS CONTAS DAS RECEITAS PROVENIENTES DE IMPOSTO DE SELO SOBRE CONTRATOS DE TRABALHO POR CONTA DE OUTREM E  ÀS DATAS DE FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO E INICIO DE FUNÇÕES DOS TRABALHADORES NAS DIVERSAS EMPRESAS EM PORTUGAL.
 

sexta-feira, julho 13, 2012

Estou cansada de dogmáticas dívidas públicas.

What about a kind of a General European Hiper "Headmaster" collecting data for each Super "Headmaster" European country, in order to recover data and detect public and private corporate fraud ?



A espuma aos cantos da boca parece solucionada quanto ao resto tenho sérias dúvidas...


Eu não entendo nada de bancos (aliás, a minha conta bancária, se assim lhe posso chamar, mete nojo) mas, estava assistindo à Audição de Mira Amaral, na Comissão Parlamentar de inquérito ao processo de nacionalização, gestão e alienação do BPN, posso afirmar que aos primeiros minutos consegui fazer um apanhado do que acho importante.



BPN - Banco Português de Negócios
Como o nome indica é um banco de e para negócios.
Pergunto:
- Será que todos os Portugueses (sem excepções) são empresários, ou seja, teremos todos negócios montados?





BIC - Banco Internacional de Crédito
Como o nome indica é um banco que "oferece" crédito.
Pergunto:
- Será que todos os Portugueses (sem excepções) recorreram a crédito no BIC, no BPN, ou outra qualquer entidade bancária ou de crédito?




Na Comissão Mira Amaral afirmou mais ou menos o seguinte, que:
- É um grande contribuinte e paga muitos impostos às finanças;
- Os accionistas somos todos nós os contribuintes Portugueses.



Pressuposições:
- Se as coisas com o BIC em Angola correram mal (foram feitos desvios e tal e coisa, e coisa e tal! Se fizermos uns "caches" no google encontraremos coisas "engraçadas" ditas por indignados cidadãos Angolanos);
- E se as coisas com o BPN em Portugal têm dado a "barraquinha" que está à vista de todos;
- Porque razão pretende Mira Amaral que seja passada um género de esponja sobre o passado recente do BPN (e já agora sobre o BIC também!)?


Factos (afirmados por Mira Amaral nesta Comissão):
- Manterão o sistema informático do BPN;
- Manterão o sistema informático do BIC (será o mesmo S.I. utilizado em Angola, o tal que também deu em "desfalque"?);
(Ou seja dois sistemas informáticos diferentes e independentes um do outro.)
- Mais tarde (não se sabe quando) os 2 S.I. agrupar-se-ão (juntar-se-ão, unir-se-ão).



Portanto o passado recente é para esquecer mas, os S.I.'s manter-se-ão inicialmente de forma paralela para futura e posterior junção de dados.

Como tenho dito muitas vezes os Sistemas Informáticos funcionam com lógica e falham ou vão abaixo quando a gestão e administração de dados no sistema não são lógicos. Infelizmente o que não falta neste País são entidades que enchem a boca com a seguinte frase:
- O sistema está em baixo e não podemos fazer nada neste momento, por favor volte mais tarde pois que os técnicos de programação estão reparando o erro.

Eu muito sinceramente não sei quantas vezes os sistemas bancários vão abaixo porque não costumo ir ao banco mas, já me apercebi que pelo menos o multibanco já tem estado em baixo algumas vezes.

Qual a solução para o problema dos sistema informáticos que vão abaixo?
1.º - Todas as empresas que funcionam com sistemas informáticos têm um "Headmaster" que retém o histórico de todos os dados informáticos lançados (no tempo e no espaço) das várias "motherboard's"  de cada empresa. Mas, ao que parece esse "Headmaster" pode falhar quer por falha nos sistemas de refrigeração; por falta de corrente eléctrica; etc. e aí "provavelmente perdem-se dados" (possivelmente dados que certas e determinadas entidades insistem em ocultar e mascarar).

2.º - Por precaução e para evitar perdas oportunistas de dados informáticos devia ser criado um género de Super  "Headmaster" (sistema geral informatizado) por País Europeu (como o que acontece por exemplo com a PT que grava todas as chamadas telefónicas do País e não só...) em que em cada País tudo o que é lançado nas entidades (públicas e privadas) e que tenha a ver com receitas e despesas (enfim movimentos relacionados com dinheiro) entraria directamente nesse "computador central  de controlo geral" sediado na Capital de cada País que por sua vez  emitiria os mesmos dados a um Hiper "Headmaster" Europeu geral de recolha de dados de históricos de todos os "Headmaster" de todos os Países da U.E..
Tudo ficaria registado por ordem de hora, dia, ano (e responsável),  nome do País e da entidade a que se referem os dados (numa ordem sequencial cronológica) lançados.

- Cada vez que os sistemas informáticos fossem abaixo o Super  "Headmaster" (de cada País) informaria (através de sinais sonoros, luminosos e gráficos) a entidade registada e competente responsável pelo controlo das ocorrências de falhas de sistemas informáticos, claro que todos esses registos chegariam ao Hiper "Headmaster" Europeu, o qual, teria o poder de (sempre que detectasse falhas a mais) mandar fazer auditorias e fiscalizações não avisadas (com agentes externos a cada País, isto é, que funcionariam como um género de "árbitros de futebol") às empresas visadas sempre que os responsáveis pelo Super  "Headmaster" do País origem do problema diagnosticado o não fizesse.

Quer o Super  "Headmaster" de cada País Europeu como o Hiper "Headmaster" Europeu teriam poderes para detectar a origem de falcatruas, os responsáveis pelas mesmas, punindo e responsabilizando quem comete erros premeditados que prejudiquem o público, enfim que lesem os cidadãos em geral.


CHEGA DOS CIDADÃOS TEREM DE ASSUMIR OS ERROS DE OUTROS.

CHEGA DE DOGMÁTICAS DÍVIDAS PÚBLICAS.

CHEGA DE ABUSOS DE PODER.


sexta-feira, junho 29, 2012

Quem deveria gerir o Capital de Risco nas empresas Europeias?

O BCE - Banco Central Europeu devia ser a única entidade bancária a nível Europeu com a responsabilidade de Gerir a distribuição do Capital de Risco para as empresas.


Esse C.R. seria dado somente a jovens empresários em inicio de actividade empresarial (na formação da 1.ª empresa de suas vidas) como também a empresários que já tiveram 1 (uma) empresa que fechou por insolvência (devido a ausência de lucros) e que pretendam mudar de tipo de negócio (é inadmissível que empresários fechem portas e depois voltem a abrir com o mesmo tipo de negócio só que com nome de empresa diferente) e acima de tudo empresários que desejem criar novos tipos de negócio (porque a visão do mundo dos negócios precisa de ser actualizada, refrescada).