quinta-feira, maio 03, 2012

Até que ponto vai a lupa da Troika em Portugal?

No site da "Agência Financeira" há um artigo de 2012-05-02 que refere o seguinte:

«S. Social: contas examinadas à lupa pelo Governo e troika



 Até que ponto vai a a tal lupa? 

Será que a lupa chega ao ponto de fazer  recuperações de dados informáticos?

Com que empresa terá a Segurança Social Portuguesa formalizado contrato de manutenção ou de assistência informática?

Será que a Troika costuma trazer técnicos informáticos especialistas credenciados que façam o apanhado dos erros e falhas informáticas que têm surgido ao longo das últimas décadas na Segurança Social , por forma a, recuperarem os dados "perdidos" e compararem com a informação actual que a Segurança Social lhes está disponibilizando?



É possível recuperar dados perdidos:

« ...Motivos para ter um contrato de manutenção
...  O sistema de informação de uma empresa (ou entidade) é vital para a continuidade da mesma.
...  A maioria das empresas possui sistemas de informação evoluídos...
 No entanto continuam a existir falhas graves pois a maioria dos sistemas não tem qualquer acompanhamento.

Exemplos dos casos mais habituais de falhas em sistemas de informação:

  • O servidor deixou de fazer backups e ninguém reparou.
  • Quando um dia precisa de recuperar uma base de dados que se danificou verificou que o sistema de backups afinal não funcionava ou que a unidade de backup estava danificada, pois nunca tinha sido testada a recuperação de dados.
  • O servidor tinha tido um erro num dos discos e ninguém deu por isso até o outro disco parar e o servidor deixar de funcionar.
  • O servidor estava com problemas de ventilação parou por aquecimento e nunca ninguém tinha que o servidor aquecia demais.
  • Houve uma falha de corrente e o servidor foi abaixo apesar de terem uma UPS, pois a mesma não estava configurada para fazer o shutdown automático ao servidor.
  • O servidor deixou de funcionar pois a senhora da limpeza estava a aspirar a sala do servidor e provocou um curto-circuito.
  • A rede empresarial foi atingida por vírus ou malware e não foi detectado pois o sistema de segurança estava mal configurado ou não era actualizado.
  • Utilizadores da rede fazem acessos a sites não autorizados colocando em risco a segurança da empresa.
  • A sua ligação à internet é muito lenta, mas 60% da largura de banda é consumida na visualização do youtube por funcionários.
Qual o risco para a sua empresa se perder dados ou não puder usar o seu sistema de informação?...»


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Se a Troika quer ajudar Portugal e anda de boa fé (se é gente honesta) pergunto:

- Por acaso, aquando de todas as investigações que têm vindo a fazer às  contas de vários organismos estatais (entidades públicas), trará a Troika alguma equipa especializada em recuperação de dados informáticos?

sexta-feira, abril 20, 2012

Acabemos de vez com a dupla tributação e arrumemos a casa.

O que está acontecendo em Portugal actualmente:

Os cidadãos residentes em Portugal pagam Imposto único de circulação como também  portagens, logo estão sendo tributados duplamente para circular nas vias de comunicação  (estradas; auto-estradas; scuts)  Portuguesas.

Definições:

«O imposto único de circulação obedece ao princípio da equivalência, procurando onerar os contribuintes na medida do custo ambiental e viário que estes provocam, em concretização de uma regra geral de igualdade tributária. Este imposto substitui e unifica os anteriores Imposto Municipal sobre Veículos, o Imposto de Circulação e o Imposto de Camionagem...»



«... portagem... é um direito de passagem pago mediante taxa ao poder público ou a uma concessionária delegada para ressarcir custos de construção e manutenção de uma via de transporte...»



E tudo isto é ridículo quando verificamos que MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA se preocupa tanto com a dupla tributação internacional.

Se a livre circulação implica pagamento de imposto então se os cidadãos residentes já pagam para esse efeito ao Estado para quê pagar paralelamente a uma concessionária, quando a própria lei refere que ou bem se paga a um (Estado)  ou a outra (concessionária)?!

Ora nas fronteiras terrestres Portuguesas deviam haver balcões de atendimento aos cidadãos não residentes em Portugal, com representantes do:
- ministério da Cultura  e do Turismo (que teriam a responsabilidade de divulgar eventos, monumentos, facilidades turísticas, etc.);
- serviço de negócios e fiscalização em fronteiras (com a responsabilidade de por exemplo: divulgar produtos de qualidade portugueses para exportação; imobiliário disponível para contratação negocial; cobrar imposto de circulação a cidadãos não residentes em Portugal)

Todos esses representantes deviam ter a obrigação de juntos criarem diversos  pacotes de oferta inclusos ao imposto de circulação para cidadãos não residentes em Portugal, de acordo com os interesses do cidadão  que nos visita.

O cidadão não residente em Portugal paga imposto no seu próprio País de origem por lá circular  mas, quando entra num País  onde não reside e onde não pagou para utilizar as vias de circulação, deve fazê-lo na fronteira (que passaria a ser uma espécie de recepção para não residentes) do País que pretende visitar (no caso Portugal).

Acredito que este tipo de soluções ajudariam a desenvolver o interior do nosso País e para além disso nas fronteiras gerar-se-ia toda uma dinâmica internacional o que seria óptimo e traria vantagens para todos inclusive aqueles que não quisessem entrar pelo  País adentro.

Tenho dito.

sábado, abril 14, 2012

Como incentivar a produtividade nacional Portuguesa pela via do imposto?


Deviam excluir da base de incidência de IVA um conjunto de bens essenciais, produzidos unicamente em Portugal, necessários à subsistência de qualquer ser humano (independentemente da sua condição humana na sociedade em que se insere).

O Decreto-Lei 394-B/84, de26 de Dezembro de 1984 - I Série (1º Suplemento), referia o seguinte:

«… Apesar de formalmente o IT ser um imposto geral, a sua base de incidência era uma base estreita, já que não incluía (a não ser muito limitadamente) as prestações de serviço e que, mesmo pelo que respeita às transacções de bens, isentava expressamente do imposto um amplo conjunto de bens essenciais…»


Acontece que o I.T. – Imposto de transacções acabou.

«DECRETO-LEI Nº 394-B/84, DE 26 DE DEZEMBRO


CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO

1 - Com o presente diploma procede-se a uma importante reforma do sistema da tributação indirecta. O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) passará a vigorar em substituição do imposto de transacções (IT), criado em 1966, o que significa uma substancial alteração do modelo da tributação geral do consumo.
6 - De qualquer forma, procurou-se que a passagem do IT ao IVA se fizesse com o mínimo possível de perturbações. É essa preocupação que justifica várias soluções do Código.

Assim, exclui-se da base de incidência objectiva do IVA um conjunto de bens essenciais - os constantes da lista I -, a fim de evitar uma passagem brusca de um imposto de base estreita como o IT, abrangendo tão somente cerca de 30% das despesas familiares, para um IVA de base totalmente alargada, do tipo do proposto pelas directivas comunitárias, cuja aplicação em pleno conduziria à tributação de cerca de dois terços daquelas despesas.

A exclusão da base de incidência é actuada aplicando às transacções dos referidos bens o regime de isenção com reembolso dos impostos pagos a montante, também frequentemente designado «regime de taxa zero». A adopção desta técnica reproduz em IVA a situação actual, em IT, de isenção completa de imposto para os bens constantes da lista I anexa ao Código do Imposto de Transacções. A única diferença está em que o objectivo do alargamento da base tributável levou a encurtar a lista de bens a que se concede tal protecção fiscal. Procurou-se reduzir essa lista àquelas categorias de bens - sobretudo bens alimentares – em que fosse mais nítida e indiscutível a natureza de bens essenciais necessários à subsistência dos mais desfavorecidos.

A lista inclui também - à semelhança do que sucede, aliás, no IT - bens de produção da agricultura, o que se justifica não só por razões de simplicidade administrativa como ainda pelo objectivo de não discriminar Contra o autoconsumo de produtos alimentares, que deve ser isento de conteúdo fiscal, à semelhança do que acontecerá com o consumo de mercado desses mesmos produtos.

Ainda aqui, todavia, houve a preocupação de restringir ao mínimo a lista dos bens de produção da agricultura, aos quais se concede o benefício da isenção com reembolso.
LISTA I
Bens isentos
1 - Produtos alimentares (ver nota a)
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais.
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas).
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas.
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares. (Excluem-se as massas recheadas, embora prontas para utilização imediata, e as massas dos tipos Raviolli, Cannelloni, Tortellini e semelhantes.)
1.1.5 - Pão.
1.2 - Carnes e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas:
1.2.1 - Carnes de espécie bovina.
1.2.2 - Carnes de espécie suína.
1.2.3 - Carnes de espécie ovina e caprina.
1.2.4 - Carnes de equídeos.
1.2.5 - Miudezas.
1.2.6 - Aves de capoeira mortas e suas miudezas comestíveis.
1.2.7 - Carnes e miudezas comestíveis de coelhos domésticos.
1.3 - Peixes e moluscos:
1.3.1 - Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado ou congelado.
1.3.2 - Bacalhau seco.
1.3.3 - Moluscos, com excepção das ostras, ainda que secos ou congelados.
1.4 - Leite e lacticínios, ovos de aves:
1.4.1 - Leite em natureza, concentrado, esterilizado, evaporado, pasteurizado, ultrapasteurizado, gelificado, condensado, em blocos, em pó ou granulado, e natas.
1.4.2 - Leites dietéticos.
1.4.3 - Queijo tipo Flamengo.
1.4.4 - Ovos de aves, frescos, secos ou conservados.
1.5 - Gorduras e óleos gordos:
1.5.1 - Azeite.
1.5.2 - Banha e outras gorduras de porco.
1.6 - Frutas frescas, legumes e produtos hortícolas:
1.6.1 - Legumes e produtos hortícolas, frescos ou refrigerados, secos ou desidratados.
1.6.2 - Legumes e produtos hortícolas congelados, ainda que previamente cozidos.
1.6.3 - Legumes de vagem secos, em grão, ainda que em película, ou partidos.
1.6.4 - Frutas frescas.
1.7 - Água, incluindo aluguer de contadores:
1.7.1 - Água, com excepção das águas minero-medicinais e de mesa e das gaseificadas. (nota a) Para além das operações mencionadas na presente lista, não são admitidas no âmbito da isenção quaisquer transformações dos produtos descritos, designadamente qualquer tipo de preparação culinária. Admite-se, no entanto, o simples acondicionamento dos produtos, no seu estado natural.
2 - Outros
2.1 - Jornais diários e publicações com periodicidade mensal ou superior.
3 - Bens de produção da agricultura
3.1 - Adubos, fertilizantes e correctivos de solos.
3.2 - Animais vivos, exclusiva ou principalmente destinados ao trabalho agrícola, ao abate ou à reprodução.
3.3 - Farinhas, resíduos e desperdícios das indústrias alimentares e quaisquer outros produtos próprios para a alimentação de gado e aves de capoeira e bem assim de peixes de viveiro, destinados à alimentação humana.
3.4 - Produtos fitofarmacêuticos.
3.5 - Sementes, bolbos e alporques destinados à agricultura, horticultura e floricultura.
3.6 - Forragens e palha.
3.7 - Plantas vivas, de espécies florestais ou frutíferas, e suas estacas e enxertos.
3.8 - Utensílios e alfaias agrícolas, silos móveis, motocultivadores, motobombas, electrobombas, tractores e outras máquinas e aparelhos exclusiva ou principalmente destinados à agricultura, pecuária ou silvicultura. Compreendem-se nesta verba os moinhos de mós de pedra de diâmetro igual ou inferior a 1 m e os esteios de lousa, exclusivamente destinados à agricultura. Consideram-se tractores agrícolas apenas os que como tal estejam classificados no respectivo livrete.
3.9 - Bagaço de azeitona e de outras sementes oleaginosas, grainha e folhelhos de uvas.
3.10 - Sulfato cúprico, sulfato férrico e sulfato duplo de cobre e de ferro.
3.11 - Enxofre sublimado.
3.12 - Ráfia natural.»




Posteriormente o MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA criou o Decreto-Lei n.º102/2008, de 20 de Junho , o qual, revogou o Código do Imposto de Transacções esquecendo-se como que “por artes mágicas” dos mais desfavorecidos, e os termos «bens essenciais» e «desfavorecidos» “desapareceram do mapa” e o título da Lista I (Bens Isentos) passou a designar-se «Bens e serviços sujeitos a taxa reduzida»:
«Decreto-Lei n.º 102/2008, de 20 de Junho
Artigo 2º
1 - São revogados, a partir da data da entrada em vigor do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código do Imposto de Transacções, o Decreto-Lei nº 374-D/79, de 10 de Setembro, e respectiva legislação complementar…
CAPÍTULO IV
Taxas
Artigo 18.º
Taxas do imposto
1 — As taxas do imposto são as seguintes:
a) Para as importações, transmissões de bens e prestações de serviços constantes da lista I anexa a este diploma, a taxa de 5 %;»


Acontece que a Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, da ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, passou a taxa de 5% para  6%:

«Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho

SECÇÃO III
Imposto sobre o valor acrescentado
Artigo 3.º
Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado Os artigos 18.º e 49.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 394 -B/84, de 26 de Dezembro, abreviadamente designado por Código
do IVA, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 18.º
Taxas do imposto
1 — As taxas do imposto são as seguintes:
a) Para as importações, transmissões de bens e prestações de serviços constantes da lista I anexa a este diploma, a taxa de 6 %;»


E como se isso fosse insuficiente para servir as "selvagens medidas de austeridade" acabaram mais tarde (através da Lei n.º 64-A/2011, de 30 de Dezembro, da ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, que Aprova as Grandes Opções do Plano para 2012 -2015) por penalizar o País uma vez mais:

« Lei n.º 64-A/2011, de 30 de Dezembro

2.4 — Medidas fiscais para 2012
2.4.1 — Vector 1 — Alargamento da base tributável
Em sede de IVA, reduzem -se as isenções e procede–se a uma reestruturação e racionalização das listas deste imposto, com transferência de categorias de bens e serviços entre as diferentes listas, preservando-se a aplicação da taxa reduzida ao cabaz de bens e serviços essenciais, designadamente
produtos alimentares de primeira necessidade, medicamentos, produtos farmacêuticos e transportes, e mantendo-se a taxa intermédia para sectores de produção nacional como a vinicultura, a  agricultura e as pescas.
Em contrapartida, e como forma de reforçar as políticas sociais, determina -se que uma parte da receita adicional de IVA gerada por esta reestruturação será alocada ao financiamento do Programa de Emergência Social, aumentando os recursos destinados ao auxílio das famílias portuguesas
afectadas pela exclusão e carência sociais.

2.4.7 — Imposto sobre o valor acrescentado
Transferência de bens e serviços entre as taxas de IVA
Em cumprimento do PAEF, procede -se a uma reestruturação e racionalização das listas do IVA, evitando-se, desta forma, a subida das actuais taxas de imposto.

No quadro desta reestruturação, os bens e serviços que integram o cabaz essencial continuam sujeitos à taxa reduzida. Com efeito, os bens alimentares de primeira necessidade, o abastecimento público de água, medicamentos, produtos farmacêuticos e transportes permanecem na taxa reduzida de 6 %, como forma de proteger os grupos sociais mais vulneráveis do impacto das medidas de consolidação orçamental.

Em simultâneo, efectua -se uma redução considerável do âmbito dos bens sujeitos à taxa intermédia, assegurando -se, no entanto, a sua manutenção para um conjunto limitado de bens cruciais para sectores de produção nacional, como a vinicultura, a agricultura e as pescas….»


A título informativo:
- Para confirmar qual a percentagem actual de IVA aplicado aos «BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA» contidos na LISTA I do CIVA -Código do Imposto sobre o valor acrescentado, clique aqui.


  
Mas, deixe-mo-nos de decadentes e amorfas alterações legislativas e acima de tudo de miserabilismos e vamos colocar o ser humano à luz do dia, vamos despi-lo de preconceitos e vê-lo como ele é efectivamente, é um ser vivente que, independentemente de ser rico, remediado, pobre ou miserável, necessita de comer e beber para manter o corpo vivo e de preferência saudável de corpo e alma.

Partindo do principio do último parágrafo vamos analisar "as coisas" sobre um prisma totalmente diferente daquele que nos têm vindo a impor de há longa data a esta parte:

Parece-me que um País pode aumentar a produtividade pela via do IVA (e não só).

- Como?

Antes de tudo quero que saibam que o que é Nacional é bom, todos devem consumir produtos da região onde vivem, é mais saudável. 


Portugal (e não só) já conhece o símbolo:





Os bens essenciais necessários à vida (de qualquer ser humano ou ser vivo) que:

- Sejam produzidos em Portugal deviam ficar isentos de IVA, isto fará com que a produção aumente, logo o consumo interno aumenta devido à baixa de preços do produto nacional (em consequência da isenção de IVA);

- Sejam provenientes de um qualquer País Europeu deveriam ser sujeitos a IVA de 6% a favor dos cofres do estado Português, isto seria um género de percentagem que Portugal cobraria a empresas estrangeiras Europeias por excoarem suas produções de bens essenciais para o nosso País (Portugal);

- Sejam provenientes de Países de Língua Oficial Portuguesa deveriam ser sujeitos a IVA de 13%, a favor dos cofres do estado Português, isto seria um género de percentagem que Portugal cobraria a empresas estrangeiras situadas em Países de língua oficial Portuguesa, por escoarem suas produções de bens essenciais para o nosso País (Portugal);

- Sejam provenientes de um qualquer País Transcontinental (não Europeu) deveriam ser sujeitos a IVA de 23% a favor dos cofres do estado Português, isto seria um género de percentagem que Portugal cobraria a empresas estrangeiras não Europeias por escoarem suas produções de bens essenciais para o nosso País.


- Quanto às exportações:
Se a nossa produção (ou riqueza) saem do nosso País deveríamos cobrar a quem nos compra, os tais bens essenciais ou outro tipo de bens, um imposto sobre a produção (ou riqueza nacional Portuguesa que sai) tendo sempre em atenção os seguintes factores: quem compra (se Países Europeus; de Língua Oficial Portuguesa ou Transcontinentais) e o tipo de bens exportados.


Resumindo:
1.º - O   IVA sobre bens essenciais à vida devia só ser aplicado às importações provenientes de Países: Europeus; de Língua Oficial Portuguesa ou Transcontinentais.

2.º - Isto contribuiria para aumentar a produção nacional de bens essenciais necessários à vida humana. Não é disso que Portugal necessita? – Aumentar a produtividade?



Qualquer País do Mundo pode perfeitamente adaptar estas ideias.

sexta-feira, abril 13, 2012

Imposto sobre bens de luxo em Portugal

C.I.V.A. - Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (Aprovado pelo Decreto-Lei nº 394-B/84, de 26 de Dezembro, o Decreto-Lei n.º 102/2008, de 20 de Junho republicou o C.I.V.A., e a última alteração foi feita pela Lei n.º 14-A/2012, de 30 de Março)

«... atendendo de algum modo ao preceito constitucional que manda onerar os consumos de luxo na tributação do consumo (cf. artigo 107.°, n.° 4, da Constituição da República), construiu-se uma lista de bens sujeitos a taxa agravada....»

A C.R.P. - Constituição da República Portuguesa no seu Artigo 107.º refere o seguinte:
«Artigo 107.º (Fiscalização)
A execução do Orçamento será fiscalizada pelo Tribunal de Contas e pela Assembleia da República, que, precedendo parecer daquele tribunal, apreciará e aprovará a Conta Geral do Estado, incluindo a da segurança social.»

Como podem ver o Artigo 107.º da C.R.P. é constituído por um único parágrafo, não tem n.º 4, nem tão pouco n.º 1.


A C.R.P. manda onerar os consumos de luxo na tributação no n.º 4 do Artigo 104.º que transcrevo:

«Artigo 104.º (Impostos)
...
4. A tributação do consumo visa adaptar a estrutura do consumo à evolução das necessidades do desenvolvimento económico e da justiça social, devendo onerar os consumos de luxo»


O termo "taxa agravada" (de 30%) está referido no:

- Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, 6 (seis) vezes;

- pdf. actualizado das finanças, 5 (cinco) vezes, pelos vistos a LISTA III - Bens sujeitos a taxa agravada, "desapareceu do mapa", no entanto, podemos ler o seguinte:
«... Prevê-se que a taxa reduzida seja de 8% e de 30% a taxa agravada.
... Quanto à taxa agravada, sendo ilusórias quanto a ela as considerações de receita, fixou-se a um nível de 30%, o que, para alguns dos bens constantes da lista respectiva, se afigurará insuficiente se se tiver em conta as taxas que defrontavam no anterior sistema. Só que é seguramente indesejável prever mais que uma taxa
agravada, devendo o agravamento de certos consumos - em especial de bebidas alcoólicas - resultar, antes, da criação de imposto especial sobre a importação e produção dos bens, a cobrar de uma só vez, e que fará parte da base tributável do IVA....»




 Afinal quais são os bens de luxo sujeitos a taxa agravada?
- De acordo com o Decreto-Lei nº 394-B/84, de 26 de Dezembro (CIVA) são os seguintes:

«CAPÍTULO IV
Taxas
Art. 18.º - 1 - As taxas do imposto serão as seguintes:
...
b) Para as transmissões de bens e prestações de serviços constantes da lista III anexa a este diploma, a taxa de 30%;
...


LISTA III
Bens sujeitos a taxa agravada

1 - Aguardentes de origem vínica, velhas ou preparadas.

2 - Vinhos aperitivos (vermutes, amargos e outros).

3 - Aguardentes e outras bebidas alcoólicas em cuja composição entre álcool etílico não vínico (com excepção das aguardentes de origem vínica, de cana, de figo e de outros frutos fermentescíveis e rum de cana), aquavit, genebra, gin, vodka, whisky e licores.

4 - Espadarte, esturjão e salmão, fumados, secos, salgados ou em conserva, e preparados de ovas (caviar).

5 - Perfumes, óleos essenciais e essências.

6 - Tecidos, em peça ou em obra, de seda natural, de vigonho, de pêlo de camelo, de alpaca, de iaque, de caxemira ou de cabra mohair.

7 - Peles de avestruz, de elefante, de reptéis, de peixe e de mamíferos marinhos e penas de avestruz e suas obras. (Não se consideram obras aquelas em cujo valor as peles ou as penas entrem em proporção inferior a 30%.)

8 - Peles em cabelo para adorno, abafo ou vestuário e suas obras (com exclusão das de coelho e de ovino ou caprino adultos de espécies comuns não denominadas). (Não se consideram obras aquelas em cujo valor as peles entrem em proporção inferior a 30%.)

9 - Pedras preciosas (com exclusão das que são destinadas a uso industrial) naturais, sintéticas ou reconstituídas e pérolas naturais ou de cultura e suas obras, quando destinadas a adorno pessoal ou ornamentação.

10 - Artefactos total ou parcialmente de metais preciosos. (Exceptuam-se os objectos compostos no todo ou em parte de prata, quando o peso daqueles não exceder 30 g.)

11 - Moedas de ouro ou prata e de ligas em que entrem metais preciosos, com excepção das que tiverem curso legal no país de origem ou que tenham uma cotação publicitada regularmente.

12 - Madrepérola, âmbar, coral, tartaruga, marfim e seus artefactos destinados a ornamentação, toucador ou adorno pessoal.

13 - Jogos, bem como serviços e acessórios de jogo (dados, fichas). (Incluem-se os jogos mecânicos e electrónicos para estabelecimentos abertos ao público - máquinas flippers, máquinas para jogos de fortuna ou azar, jogos de tiro eléctricos, jogos vídeo, loto e bingo.) (Exceptua-se o material de jogos reconhecidos como desportivos e o de jogos com características de brinquedos.)

14 - Armas de fogo de qualquer natureza, seus acessórios e munições, salvo as de guerra.

15 - Aviões, aeronaves e seus acessórios.

16 - Objectos em porcelana e faiança artística, pintados inteiramente à mão.

17 - Karts.

18 - Motociclos de cilindrada igual ou superior a 125 cm3.»


O ouro e respectivas isenções:

«CAPÍTULO II
Isenções
...
SECÇÃO II
Isenções na importação

Artigo 13.º -  Isenções nas importações

1 - Estão isentas do imposto:
...
 h) As importações de ouro efectuadas pelo Banco de Portugal;
...

SECÇÃO III
Isenções na exportação, operações assimiladas a exportações e transportes internacionais

Artigo 14.º  - Isenções nas exportações, operações assimiladas e transportes internacionais

1 - Estão isentas do imposto:
...
u) As transmissões para o Banco de Portugal de ouro em barra ou em outras formas não trabalhadas;
...»


«CAPÍTULO V
Liquidação e pagamento do imposto
SECÇÃO I
Deduções
...
Artigo 21.º
Exclusões do direito à dedução
1 - Exclui-se, todavia, do direito à dedução o imposto contido nas seguintes despesas:
...
e) Despesas de divertimento e de luxo, sendo consideradas como tal as que, pela sua natureza ou pelo seu montante, não constituam despesas normais de exploração...»

segunda-feira, abril 09, 2012

Algarve, Portugal

To all (Europeans and Portugal residents) those who love Algarve, Portugal, I recommend you to subscribe the petition

"Petição Suspensão Imediata da exploração de Petróleo e Gás Natural na costa Algarvia" .

The petition is written in portuguese the translation is the following:
«Petition for the immediate suspension of the oil and gas exploration and exploitation along the Algarve coast.

To : Assembleia da República Portuguesa

The signatories do hereby demand that the oil and gas exploration and exploitation along the Algarve coastline be immediately stopped, and that the licences granted be herewith cancelled.

The grounds for above demands are based on well-documented and scientific evidence of the risks that such operations present to the environment, society and economy.

We are of the opinion that the above-identified risks clearly justify the cancellation of permits to oil companies. Those companies are private companies governed solely by private interests and not by the interest of local populations. Oil and gas companies have an international reputation for destroying the livelihoods of the communities were they operate.

The Algarve is solely dependent on tourism as its economic engine, and should the oil and gas exploration and exploitation proceed, it will place at risk the principal economic activity of the region, namely tourism. The shift from a tourism based economic sector to an oil based, will have grave negative impact on local economies and the environment.

Oil and tourism do not mix; this is a well-known fact.

The signatories concur that the decision to grant those licences were made by government using a process shrouded in secrecy and clearly depicts a total lack of transparency on the part of the government and the oil companies. It is a fact that government failed to engage, inform and consult with the local communities whose livelihoods are at risk and proceeded to grant those licences without taking into account the negative impacts that it will have on its people and on the environment.

In view thereof, the signatories demand that the government suspend the licences granted to explore and exploit oil and gas in the Algarve.

This demand is based on international evidence that all the accidents that have happened in other parts of the world have had a negative impact on the environment and on local populations.

It is a fact that neither the government nor the gas and oil companies can guarantee the safety of the local environment nor of the local population should the licence grantees proceed with their operations.

In view of above, we the signatories, using the power of our constitution, do hereby request that the National Assembly apply its mind; debate this issue, and reach a conclusion that will lead to the cancellation of the licences previously granted.

The signatories»

http://www.peticaopublica.com/PeticaoVer.aspx?pi=P2012N21659

terça-feira, março 13, 2012

O Mar Português

Será que com as concessões de exploração de gás em Portugal  a carreira de biologia Marinha está em risco?


Exemplos de algumas formações/licenciaturas e mestrados:

Universidade de Lisboa - Faculdade de Ciências - Departamento de Zoologia e Antropologia:

Licenciatura:
Biologia Aplicada aos Recursos Animais - Ramo Marinhos



Universidade do Algarve - Unidade de Ciências e Tecnologias dos Recursos Aquáticos:

Licenciaturas:
Biologia Marinha e Pescas
Oceanografia

Mestrados:
Estudos Marinhos e Costeiros (EMAC)




Universidade dos Açores - Departamento de Biologia:

Licenciatura:
Biologia Marinha



 Universidade do Porto - Instituto de Ciências Biomédias Abel Salazar:

Licenciatura:
Ciências do Meio Aquático



Universidade de Aveiro - Departamento de Biologia
Mestrado:
Mestrado em Ciências das Zonas Costeiras



 Instituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Tecnologia do Mar:

Licenciatura:
Biologia Marinha e Biotecnologia
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O que terão a dizer as seguintes entidades acerca da substituição do Turismo de qualidade por um género de Turismo petrolífero?

ALMARGEM 
«...é uma Associação sem fins lucrativos, ...
A ALMARGEM tem como objectivos principais:
  • o estudo e divulgação dos valores mais significativos do património natural, histórico e cultural do Algarve;
  • a defesa intransigente desses mesmos valores e a apresentação de propostas concretas para a sua recuperação e valorização;
  • a promoção de actividades que visem um desenvolvimento local integrado e respeitador da natureza.
...Do ponto de vista legal, a ALMARGEM é considerada uma organização Não-Governamental de Ambiente (ONGA) de âmbito regional, estando registada no Agência Portuguesa de Ambiente. É ainda membro fundador da Confederação Portuguesa de Associações de Defesa do Ambiente.
A ALMARGEM desenvolve habitualmente actividades muito diversificadas que vão desde a execução de projectos de sensibilização ecológica e cultural até à organização de acções de descoberta e promoção da natureza e do mundo rural, passando pela produção de estudos e pareceres técnicos e científicos sobre vários assuntos. Procura, também, manter uma vigilância e intervenção constantes perante as ameaças e agressões que afectam o ambiente e o património cultural do Algarve.»


AHETA - Associação dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve

ATA - Associação Turismo do Algarve


IFADAP - Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e das Pescas


AREAL - Agência Regional de Energia e Ambiente do Algarve




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E acima de tudo o que terão a dizer: 

O Bastonário da Ordem dos Biólogos, Doutor António Domingos Abreu,



Ou a Federação Portuguesa de Pesca Desportiva

O que vão explicar às nossas crianças nos centros de ciência viva (Faro, Tavira, Lagos) do Algarve acerca do fundo marinho.


Os que têm implementado o Turismo subaquático no Algarve


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Quem tem a responsabilidade de evitar que apareçam mais manchas no Mapa Mundo?

«The Largest Oil Spills in History, 1901 to Present»

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Ao meu amado mar dedico esta linda canção:

Ao Longe o Mar - Madredeus

domingo, março 11, 2012

A exploração do Gás e Petróleo no Algarve...


Leiam e assinem (caso concordem, obviamente) e façam o obséquio de passar a mensagem, só têm de clicar em cima da seguinte frase (que é o nome da petição)

Petição Suspensão Imediata da exploração de Petróleo e Gás Natural na costa Algarvia

Grata e um grande bem haja a todos.


Petition's translation (from Portuguese to English):

 «Petition for the immediate suspension of the oil and gas exploration and exploitation along the Algarve coast.

To : Assembleia da República Portuguesa

The signatories do hereby demand that the oil and gas exploration and exploitation along the Algarve coastline be immediately stopped, and that the licences granted be herewith cancelled.

The grounds for above demands are based on well-documented and scientific evidence of the risks that such operations present to the environment, society and economy.

We are of the opinion that the above-identified risks clearly justify the cancellation of permits to oil companies. Those companies are private companies governed solely by private interests and not by the interest of local populations. Oil and gas companies have an international reputation for destroying the livelihoods of the communities were they operate.

The Algarve is solely dependent on tourism as its economic engine, and should the oil and gas exploration and exploitation proceed, it will place at risk the principal economic activity of the region, namely tourism. The shift from a tourism based economic sector to an oil based, will have grave negative impact on local economies and the environment.

Oil and tourism do not mix; this is a well-known fact.

The signatories concur that the decision to grant those licences were made by government using a process shrouded in secrecy and clearly depicts a total lack of transparency on the part of the government and the oil companies. It is a fact that government failed to engage, inform and consult with the local communities whose livelihoods are at risk and proceeded to grant those licences without taking into account the negative impacts that it will have on its people and on the environment.

In view thereof, the signatories demand that the government suspend the licences granted to explore and exploit oil and gas in the Algarve.

This demand is based on international evidence that all the accidents that have happened in other parts of the world have had a negative impact on the environment and on local populations.

It is a fact that neither the government nor the gas and oil companies can guarantee the safety of the local environment nor of the local population should the licence grantees proceed with their operations.

In view of above, we the signatories, using the power of our constitution, do hereby request that the National Assembly apply its mind; debate this issue, and reach a conclusion that will lead to the cancellation of the licences previously granted.

The signatories»
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Desenvolvimento do assunto:


"The Largest Oil Spills in History, 1901 to Present"



via chartsbin.com



A exploração do Gás e Petróleo no Algarve destruirá as nossas maiores riquezas que são:
- a paisagem;
- o ecossistema marinho/costeiro;
- a zona protegida da ria Formosa;
- a pesca;
- o turismo;
- etc.


Quem ocupou o lugar no poder "fez a festa, atirou os foguetes e apanhou as canas" e aos cidadãos nada perguntaram, não informaram a população acerca dos prós ou contras deste tipo de exploração de recursos naturais do nosso território Nacional...

Sabem porquê?
- Porque não têm o mínimo de respeito ou consideração nem pela população Portuguesa nem pelos residentes locais;
- Porque os que ocupam o poder acham-se donos do território nacional e querem geri-lo como se Portugal fosse uma propriedade privada de todos os que se sentam na que devia ser a casa da democracia Portuguesa;


Dou um exemplo de um estudo (feito por biólogos em 2008 no Brasil) intitulado " Impactos Ambientais da Exploração e Produção de Petróleo na Bacia de Campos, RJ.", do qual, colo aqui alguns parágrafos:

«... A exploração deste recurso gera impactos ao ambiente e exige um processo de licenciamento ambiental...

... o petróleo transformou profundamente a economia, a sociedade e o espaço do Brasil,... gerando além de crescimento econômico, muitos problemas ambientais....
... Entretanto, as estruturas econômicas e sociais evidenciam que não houve correspondência entre o visível crescimento econômico e o desenvolvimento nessa região, mostrando que dispor de recursos para investir não é condição suficiente para melhorar a situação da população,...
...
Impactos ambientais
A essa categoria estão agregadas percepções relacionadas a: risco de acidentes e derramamento de óleo; vazamentos; catástrofes; desastre ecológico; poluição ambiental; degradação ambiental; desmatamento; impacto sobre ecossistemas marinhos e terrestres; potencial poluidor de praias, de costões rochosos, de manguezais, de águas oceânicas, das águas, dos rios; poluição do ar; estresse ambiental; alteração dos ecossistemas vizinhos; mudanças no ecossistema marinho/ costeiro; super exploração de recursos naturais; impactos na colocação de dutos; pesquisas sísmicas; riscos de vida; introdução de espécies exóticas; extinção de espécies; destruição da fauna aquática em caso de derramamento de óleo; esgotamento de jazidas; consumo e captação desordenada de água; lançamento de resíduos; aumento do esgoto; mananciais aterrados; pressão sobre o ambiente natural e sobre outros recursos naturais...

...
Prejuízos para a pesca
Em geral, são relacionados à influência direta da exploração do petróleo e alteração no pescado, seja pelo risco de acidentes e vazamentos, ou em relação à área delimitada para a pesca junto às plataformas de petróleo, que corresponde, segundo determinação legal, a um raio de 500m em torno da plataforma. Os pescadores, proibidos de se aproximar, reclamam do deslocamento do pescado para a área de exclusão para a pesca, que interfere no tradicional conhecimento da rota desses animais,...

...

A chegada da indústria petroleira modificou o que antes era a forma de subsistência e resistência dessas comunidades, fazendo com que os pescadores, especialmente os mais jovens, sejam atraídos aos trabalhos da exploração de petróleo, que não só os aprisiona no sentido da dependência da empresa para conseguir sustento, mas distorce sua cultura, diminui o tempo e o espaço com suas famílias, destruindo a identidade e diminuindo a diversidade ambiental, cultural e biológica, do nosso planeta...
...
...abrangência dos projetos sociais que não alcançam a comunidade em geral; prejuízos para o turismo,...»


"Concessões de petróleo no Algarve deixam pescadores em terra" (clique aqui para ler a notícia)
«Trabalhos de aquisição sísmica, prévios à instalação de concessões de exploração de hidrocarbonetos ao largo do Algarve, vão limitar a pesca em quase todo o Sotavento algarvio, em três setores em alternância, nos próximos três meses. O edital foi publicado pela Capitania do Porto de Faro no final da passada semana e o prazo limite para tirar as artes de pesca do primeiro setor termina já esta quinta-feira...

Pescadores lamentam falta de divulgação do edital
...

Os trabalhos serão feitos pelo navio de prospeção sísmica «Polarcus Naila», apoiado por quatro outras embarcações. Os trabalhos implicam o lançamento de um trem de equipamentos rebocados composto por 10 cabos submersos com detetores de som e bóias na extremidade, que ocupam uma área de 8 quilómetros de comprimento e 750 metros de largura. Todas as embarcações têm de salvaguardar a distância de 2 mil jardas do trem de reboque.

O não cumprimento das deliberações do edital acarreta coimas que podem chegar aos 2500 euros, no caso de particulares, e aos 30 mil euros, para pessoas coletivas...»


BP Oil Spill Effect on Wildlife



Lessons in Brazil's oil spill after a decade



"Acidente na plataforma P-36 da Petrobrás"





"Derramamento De Petróleo e Golfo Do México"


 Assim sendo, faço questão de mostrar o meu total descontentamento por este tipo de atitudes desonestas por parte de quem assina acordos deste género sem perguntar às populações locais se estas estão interessadas em contratos (concessões) deste tipo.


segunda-feira, março 05, 2012

Os Estágios profissionais em Portugal não são novidade.

  Noticia de 02 de Março do ano de 2012  (do jornal Correio da Manhã):
«JS e JSD elogiam incentivos para criação de estágios

Os líderes da JS e JSD defendem que o combate da taxa de desemprego entre os mais novos deve ser uma prioridade do Governo e elogiam a proposta que visa criar incentivos para as empresas proporcionarem estágios e contratar jovens...
... o Governo propõe a Bruxelas um reforço das verbas comunitárias, o que, a ser aceite, permitiria a Portugal alocar para este programa mais de 651 milhões de euros e, assim, beneficiar quase 165 mil jovens...»

O que esta gente continua a querer na realidade é mais do mesmo: - VERBAS COMUNITÁRIAS! DINHEIRO COMUNITÁRIO! ...
Estes jovens líderes deviam estudar as matérias antes de andarem por aí a falar de estágios profissionais como se estes fossem uma novidade em Portugal. 
Onde está a produtividade ou a inovação destes jovens políticos? 
Quem é esta gente que continua insistentemente a adoptar soluções que no passado não serviram os interesses dos trabalhadores?
Afinal de contas como andam a formar esta nova geração de políticos?
Esta dos estágios em empresas já tem umas barbas enormemente brancas e sem brilho.

Volto a repetir:
- Anteriores governos já implementaram essas medidas no passado e pelos vistos não funcionaram... porque será que estas medidas adoptadas no passado não contribuíram para dinamizar a economia ou o crescimento  das empresas, porque razão essas medidas não deram frutos? Os patrões ficaram dispensados (durante anos) do pagamento de contribuições à segurança social à pala disso... Vocês pensam que enganam quem?


Legislação aconselhada:
Decreto-Lei n.º 89/95, de 6 de Maio;
Despacho conjunto, n.º 561/2001, de 5 de Junho;
Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de Maio

Informem-se, leiam, e digam-me:
- ONDE ESTÁ A NOVIDADE?

ABRAM OS OLHOS QUE EU NÃO VIVO SEMPRE!

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 Reporte-mo-nos a Março de 2011:
«Políticas activas de emprego

Estágios levam corte de 20%. Quem ganhava 838 euros passa a receber 581

por Margarida Bon de Sousa e Ana Suspiro, Publicado em 01 de Março de 2011...»

... Novos estágios são sujeitos a impostos e ao pagamento da taxa social única. O Instituto de Emprego e Formação Profissional aprova tudo...»

 
Aqui está uma inovação em relação aos estágios, CORTES.

Esta é a melhor altura para verificar quais as empresas ficaram dispensadas do pagamento de contribuições à Segurança social durante 36 meses (por cada estagiário), quantas vezes recorreram a essa benesse, quantos estagiários receberam ao longo dos tempos, que benefícios usufruirão os trabalhadores estagiários em termos de compensações laborais e ascensão na carreira profissional, quanto dinheiro entrou para as finanças à pala dos impostos de selo de contratos de trabalho com estagiários, quanto dinheiro recebeu o estado português para implementar contratos de trabalho com estagiários e quem o administrou e distribuiu... ESTÁ NA ALTURA DE MOSTRAREM RESULTADOS!
 

segunda-feira, fevereiro 27, 2012

Subsídio de desemprego e prestações familiares, datas da disponibilidade bancária






«Subsídio de desemprego passa a ser pago no dia 22» 


Portanto dia 21 Fevereiro 2012:

Então vamos ver um gráfico que mostra as datas (num período compreendido entre Maio do ano de 2009 até ao corrente mês) em que os ditos subsídios de desemprego e já agora as prestações familiares (antes designadas como abono de família) têm vindo a estar disponíveis no banco.




Mensagem a Pedro Mota Soares:
1.º - Logo após a sua decisão informo que o subsídio de desemprego do corrente mês não ficou disponível no dia 22 mas, sim no dia 23. Portanto começa mal!
2.º - Seria óptimo se pudesse prometer o mesmo para as prestações familiares (abono de família)  .





quinta-feira, fevereiro 23, 2012

A política da Água à boa moda Portuguesa.

A Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de Outubro de 2000 estabeleceu um quadro de acção comunitária no domínio da política da água


A Lei que transpõe a supra Directiva é a Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro que no número 3 do seu artigo 80.º refere o seguinte:

Tentei encontrar na Internet o tal decreto-Lei que reconhece as utilizações que são insusceptíveis de causar impacte adverso significativo e a única coisa que encontrei foi a "resposta" incompleta à questão número 5 contida na página 17 e 18 do "Regime Económico-Financeiro dos Recursos Hídricos do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Instituto da água que, passo a apresentar em forma de imagem:



PERGUNTO:
- Afinal em que ponto estamos? ...

- Afinal quais são os serviços de abastecimento de água, às populações principalmente no que se refere aos consumidores domésticos, que têm títulos de utilização de recursos hídricos?

Vejamos então o que o  SNITURH - Sistema Nacional de Informação dos Títulos de Utilização dos Recursos Hídricos nos dizia em Dezembro do ano de 2008, no documento "UTILIZAÇÕES DOS RECURSOS HÍDRICOS - GUIAS INTERPRETATIVOS DO QUADRO LEGAL EM VIGOR:»

«Muitas das actividades económicas e sociais estão dependentes da utilização dos recursos
hídricos. Mas estas utilizações,
qualquer que seja a natureza e personalidade jurídica do
utilizador, carecem de título de utilização, conforme o disposto na Lei n.º 58/2005, de 29 de
Dezembro. Utilizações que vão desde a captação de água, subterrânea ou superficial, para
abastecimento público
, para rega, para produção de energia, a implantação de barragens, a
rejeição de águas residuais industriais e urbanas, a extracção de inertes, a construção de apoios
de praia, entre muitas outras, e que são determinantes para o desenvolvimento sócio económico
do país, têm de ser compatibilizadas com a protecção e gestão dos recursos hídricos.»

- E qual é a entidade que por exemplo emite os ditos títulos no Algarve, Portugal?
                É precisamente a ARH Algarve - Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I.P. que está sobre a tutela do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território



- Porque razão os consumidores domésticos têm de pagar taxas de recursos hídricos pela água que consomem proveniente das torneiras das suas habitações, será que isto tem alguma coisa a ver com o tal principio do poluidor-consumidor da tal Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de Outubro de 2000??

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Notar: - Este texto está em construção