quinta-feira, março 14, 2013

O estado do S.N.S....


«Correia de Campos foi a Espinho garantir que “a qualidade” está no serviço público.»

“A qualidade do tratamento para uma doença complicada está no sector público e não no sector privado”

«O eurodeputado – ex-ministro da Saúde e com mais de quatro décadas de experiência no Serviço Nacional de Saúde (SNS)  ...» referiu que «... “o importante é a qualidade”, para concluir que a qualidade é predicado dos serviços públicos de saúde. “Se eu tiver um problema grave, não me levem para um hospital privado”... disse ter ido a Espinho apresentar o caminho que considera o mais adequado para preservar o serviço público de saúde, mantendo-lhe qualidade e eficiência...»

Só quem não frequenta ou necessita do SNS - Serviço Nacional de Saúde por motivos de doença é que faz o tipo de afirmações acima transcritos.

Lanço aqui duas questões:

1.ª - Qual será o significado da palavra "qualidade" para este eurodeputado e ex-ministro da saúde (do XIV Governo Constitucional e do  XVII Governo Constitucional) ?
2.ª - Qual será o significado da palavra "doença complicada" para o sr. eurodeputado e ex-ministro da Saúde?


Este sr. tem razão quando diz  “A falar é que a gente se entende”, pois então, vamos ver se nos entendermos:

 - Comecemos por alguns excertos contidos no seguinte Relatório:


 No que se refere à alínea d) acho muito bem e posso até confirmar que o pessoal administrativo cumpre a mesma, passo a um pequeno exemplo:

- Hoje (14 Março de 2013) de manhã a administrativa da consulta externa de neurocirurgia informou-me que neste momento estão a chamar os utentes em lista de espera do ano de 2010 e do ano de 2011.

Quanto à alínea c) já tenho sérias dúvidas de que esteja sendo cumprida, visto que, no papel que a especialista anterior (ortopedista) me entregou para marcar para outra especialidade (neurocirurgia) com determinada prioridade, se não estou em erro, li que a consulta devia ser daí a 15 dias ou 1 mês o que quer dizer que é uma consulta muito prioritária, certo?


E pasme-se a Neurocirurgia está contemplada (qui ça nas prioridades!?)


 No mesmo Relatório anual também podemos ler o seguinte:


Uma "ligeira" subida do tempo de espera, 3 a 3,3 meses? Só podem estar a gozar! (Realmente não entendo como medem o tempo de espera mas, 3 anos correspondem a 36 meses e 2 anos correspondem a 24 meses)

No meu caso o meu problema de saúde já ultrapassou a fase do "Normal", do "Prioritário" e do "Muito Prioritário", senão vejamos:

A 1.ª vez que me queixei ao médico de família que andava com uma dor na perna foi há 4 anos atrás,  acreditem que eu só vou ao médico quando já não aguento mais , o mais para mim na época foi aguentar as dores (durante o período de Inverno) durante 1 ano, 1 ano e pouco. O médico receitou medicamentos e mandou-me fazer um exame radiológico à coluna. Vindos os resultados disse-me que estava tudo bem e receitou mais medicamentos e um gel para quando tivesse dores, dizendo que eu tinha tendência para ficar com o nervo ciático inflamado.

Passado mais ou menos um ano a dor passou a ser não só no Inverno mas em todas as estações do ano. Não posso dizer que fosse uma dor crónica (porque não me doía todos os dias) mas, era uma dor que persistia em voltar com bastante frequência. O médico de família limitava-se a receitar medicamentos, lembro-me de uma altura em que me receitou comprimidos para as dores, mais comprimidos para os efeitos secundários no estômago, mais comprimidos em caso de SOS (no caso de dor insuportável) . Fui à farmácia, comprei os medicamentos, cheguei a casa li as bulas e fiquei elucidada que alguns desses comprimidos podiam causar uma série de efeitos adversos na saúde tais como alucinações (entre outros problemas psiquiátricos) e até a morte. Então peguei nos medicamentos todos e ofereci-os ao centro de saúde pensando: - Eu sou forte e vou aguentar a dor quando ela surgir... houve alturas em que pensei que a dor devia ser psicológica porque quando as pessoas caem no desemprego ficam de tal modo arrasadas que podem ter dores físicas inclusive. Mas a maldita dor voltava sempre.

No inicio de 2012 voltei ao médico de família e disse-lhe que não dava para aguentar tamanho tormento que me estava (e está) limitando a vida no dia a dia, as tarefas domésticas passaram a ser uma cruz, a mobilidade tornou-se limitada porque mais pareço uma velha, isto é, ando um pouco, começa a doer e tenho de me sentar buscando uma posição que me alivie a dor, há noites que dou por mim buscando uma posição que me dê algum conforto...nem às manifestações de rua posso ir por causa dos percursos. O médico mandou fazer ecografia e análises e nada viu nos tecidos moles, no entanto, receitou mais medicamentos que eu não comprei, porque eu não me quero encharcar em medicamentos que não tratam o meu problema.

Em meados de 2012 voltei ao médico de família disse-lhe que se a dor existe é porque algo está mal, mandou-me então fazer um exame radiológico; uma ecografia e um TAC lombar, no qual, detectaram um problema na coluna. 
O médico passou a credencial e no fim de 2012 tive uma consulta externa na especialidade de ortopedia no HD Faro que me receitou mais medicamentos para as dores (que eu não comprei) fizeram-me mais exames (ressonância magnética e TAC à perna). A  doutora (que ia para estágio para outro hospital no País) disse-me em Novembro de 2012 que ia deixar o processo e relatório preparados e que a partir daí seria seguida pela neurocirurgia, também me informou que tinha de estar preparada para tomar medicamentos para as dores (mensagem subliminar esta, hein!). 

E pronto o resto já sabem hoje fiquei sabendo que a minha 1.ª consulta de neurocirurgia está demorada (só agora estão chamando pessoas em lista de espera do ano de 2010 e 2011) e que tenho de esperar, entregaram-me um cartão de utente do hospital e pronto (não sei se o cartão me irá tratar o problema, talvez o meta na salada como é de cor verde é capaz de fazer algum efeito)

Sr. ministro da saúde:

É claro que o meu caso tem mais do que prioridade, acreditem que andar com dores na perna há já 5 anos "não é pêra doce", é digamos INSUPORTÁVEL!


Como quer o governo poupar na saúde quando o SNS funciona desta forma? Este é um serviço de saúde pública que não trata o problema mas, sim que faz com que o problema não deixe de existir.

Actualmente não tenho emprego porque se o tivesse decerto muitos dias faltaria ao emprego.

Se comprasse todos os medicamentos (mesmo comparticipados) para as dores e para os efeitos secundários no estômago, se comprasse o gel para as dores, o dinheiro do subsidio sub-sequencial de desemprego (400€/mês)  não me chegaria para alimentar a minha família (mesmo sem os comprar não me chega...) .

O SNS não trata os problemas de saúde, muito pelo contrário, alimenta a insaciável indústria farmacêutica, gasta o dinheiro público em exames e mais exames, dentro do próprio hospital está uma empresa privada fazendo alguns desses exames radiológicos, as consultas externas têm listas de espera intermináveis porquê? Será que há falta de médicos? Será que há falta de gabinetes médicos? Será que o País está todo a ficar doente? Ou será que quem passa pelo ministério da saúde usa "óculos cor-de-rosa"?

Por isso sr. Correia de Campos (e outros da sua espécie) quando abrir a boca para dizer que temos um SNS de qualidade pense pelo menos duas vezes que é para não ofender quem de facto sofre e que se tem de sujeitar a certas e determinadas situações... Por estas e por outras é que não é para admirar que alguns utentes só venham a receber cartas do hospital quando já estão mortos e enterrados há muito tempo.
...


sábado, março 09, 2013

Salário Minimo Nacional em Portugal e Salário Minimo Nacional de Portugal no Eurostat


Vamos dar uma olhada no site do Eurostat ?
O Eurostat disponibiliza para quem quiser ver dados acerca dos salários mínimos nacionais dos vários Países Europeus.

Minimum wages
EUR/month

Minimum wage statistics published by Eurostat refer to monthly national minimum wages”

 
Salário Mínimo em Portugal 565,83€ (quinhentos e sessenta e cinco euros e oitenta e três cêntimos) no ano de 2013 ???

Mas quem terá sido o(a) engraçadinho(a) que deu esta informação ao Eurostat?

A DGERT - Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho disponibiliza para todos A  Tabela, na qual, consta a "Evolução do Salário Mínimo Nacional" Português ao longo dos tempos (mais precisamente do ano de 1974 ao ano de 2011, a partir daí a "coisa" congelou).

 

Para quem não saiba (e o Eurostat ou não sabe ou induziram-no em erro) o SMN em Portugal Continental é 485€/mês e nas ilhas adjacentes os valores são outros:


E não me venham com conversas que no valor referente ao SMN fornecido ao Eurostat está incluído o subsidio de Férias e de Natal e que se basearam no seguinte cálculo:

485€ X 14 = 6790 / 12 = 565,83€


Eu estou farta de hipocrisias e de farsas.



Informo que os subsídios de Férias e de Natal são um caso à parte, para além disso, o ano só tem 12 meses (13 ou 14 meses não existem em lado nenhum de qualquer calendário deste Mundo).

Por alguma razão aos Subsídios de Férias e de Natal lhes chamam SUBSÍDIOS.



Se procurarem no código do trabalho não encontrarão o tal 13.º mês (décimo terceiro mês) ou o 14.º mês (décimo quarto mês), pois não? (eu não encontrei!)

Ao fim ao cabo o subsidio de Natal nunca existiu.
As entidades patronais quando pagam o subsidio de Natal não o fazem porque são boazinhas ou porque estão imbuídas pelo espírito natalício, longe disso!
Geralmente as entidades patronais ,dos trabalhadores por conta de outrém, não pagam mensalmente pelos dias que o trabalhador efectivamente trabalhou  (A retribuição certa é  calculada em função de tempo de trabalho*) e isso vê-se no recibo de vencimento (ou folha salarial,  em  item's que podem ter vários nomes tais como: "dias" de trabalho; "horas" de trabalho; "quantidade" de horas de trabalho; etc.), isto é, quando no recibo de vencimento o salário base é sempre o mesmo ao longo de todos os meses de trabalho isso que dizer que a entidade patronal não está pagando todos os dias que a pessoa trabalhou por mês ao longo do tempo do contrato.
Os meses não têm todos os mesmos dias úteis de trabalho e nem todos os trabalhadores contratualizam para trabalhar de segunda a sexta, há quem trabalhe por mês 6 dias consecutivos de trabalho (trabalho por turnos)  com 2 de folga (chamam-lhes folgas rotativas) e faça 7horas e 20 minutos por dia, neste último caso, dos horários rotativos mete medo a diferença (menos dinheiro no fim de cada mês na folha de vencimento do trabalhador) em termos de horas efectivamente trabalhadas a mais por um trabalhador que cumpra horários entre as 7 da manhã e meia noite e um que cumpra horários fixos, com folga ao fim de semana, fazendo as mesmas horas de trabalho por dia mas 5 dias por semana....

* Eis alguns exemplos dentro de uma única  empresa:


Ano de 1988, meses de Junho e Julho.


Ano de 1989, meses de Junho e Agosto. Fazem referência ao número de dias efectivamente trabalhados, ou seja, isto quer dizer que o salário base corresponde a 22 dias de trabalho e cada dia de trabalho correspondia a X horas de trabalho.


Ano de 1991, meses de Maio e Agosto. Aqui  passaram a pagar o salário base ignorando os dias trabalhados.

Notar: 
O exemplo do meio (acima) é um exemplo a seguir porque  tem de ficar bem definido e claro, de uma vez por todas, a quantos dias (e horas de trabalho) corresponde o que se chama de retribuição certa (= salário base = 22 dias de trabalho = X horas de trabalho certas por mês), remuneração essa que fica estipulada nos contratos laborais e que varia de acordo com os dias úteis de trabalho ao longo de cada mês (se o horário for fixo) ou com os dias efectivamente trabalhados quando o trabalho é por turnos e as folgas rotativas.

(...)



O Código do Trabalho  refere :

« SUBSECÇÃO III
Trabalho intermitente
...
...
2 - Os subsídios de férias e de Natal são calculados com base na média dos valores de retribuições e compensações retributivas auferidas nos últimos 12 meses, ou no período de duração do contrato se esta for inferior...»

 
É verdade o artigo 160.º aplica-se aos trabalhadores intermitentes e este tipo de contrato de trabalho intermitente não pode ser celebrado a termo resolutivo ou em regime de trabalho temporário (n.º 2 do Artigo 157.º do Código do Trabalho) 

 
Agora analisemos nas “Disposições gerais sobre retribuição” (que é para todo o tipo de contratos individuais de trabalho) sobre retribuições o significado de retribuição base (que é o salário base aliás, ao longo dos tempos têm-lhe dado vários nomes tais como: remuneração base ilíquida; remuneração mensal fixa íliquida; importância mensal ilíquida; remuneração normal; vencimento base; etc.) e tenhamos como exemplo um indivíduo que receba o mínimo dos mínimos (o tal SMN geral)

«CAPÍTULO III
Retribuição e outras prestações patrimoniais
SECÇÃO I
Disposições gerais sobre retribuição

 Artigo 258.º
Princípios gerais sobre a retribuição

1 - Considera-se retribuição a prestação a que, nos termos do contrato, das normas que o regem ou dos usos, o trabalhador tem direito em contrapartida do seu trabalho.
2 - A retribuição compreende a retribuição base e outras prestações regulares e periódicas feitas, directa ou indirectamente, em dinheiro ou em espécie.
3 - Presume-se constituir retribuição qualquer prestação do empregador ao trabalhador.
4 - À prestação qualificada como retribuição é aplicável o correspondente regime de garantias previsto neste Código.

Artigo 261.º
Modalidades de retribuição

1 - A retribuição pode ser certa, variável ou mista, sendo esta constituída por uma parte certa e outra variável.
2 - É certa a retribuição calculada em função de tempo de trabalho.
3 - Para determinar o valor da retribuição variável, quando não seja aplicável o respectivo critério, considera-se a média dos montantes das prestações correspondentes aos últimos 12 meses, ou ao tempo de execução de contrato que tenha durado menos tempo.
4 - Caso o processo estabelecido no número anterior não seja praticável, o cálculo da retribuição variável faz-se segundo o disposto em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou, na sua falta, segundo o prudente arbítrio do julgador.

 Artigo 262.º
Cálculo de prestação complementar ou acessória

1 - Quando disposição legal, convencional ou contratual não disponha em contrário, a base de cálculo de prestação complementar ou acessória é constituída pela retribuição base e diuturnidades.
2 - Para efeito do disposto no número anterior, entende-se por:
a) Retribuição base, a prestação correspondente à actividade do trabalhador no período normal de trabalho;
b) Diuturnidade, a prestação de natureza retributiva a que o trabalhador tenha direito com fundamento na antiguidade.


Artigo 263.º
Subsídio de Natal

1 - O trabalhador tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano.
2 - O valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil, nas seguintes situações:
a) No ano de admissão do trabalhador;
b) No ano de cessação do contrato de trabalho;
c) Em caso de suspensão de contrato de trabalho por facto respeitante ao trabalhador.
3 - Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto neste artigo.

 Artigo 264.º
Retribuição do período de férias e subsídio

1 - A retribuição do período de férias corresponde à que o trabalhador receberia se estivesse em serviço efectivo.
2 - Além da retribuição mencionada no número anterior, o trabalhador tem direito a subsídio de férias, compreendendo a retribuição base e outras prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho, correspondentes à duração mínima das férias.
3 - Salvo acordo escrito em contrário, o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias.
4 - Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto neste artigo.


Resumindo:
Independentemente do tipo de acordo laboral (a termo certo; a prazo) a retribuição base (salário base) corresponde ao valor que servirá de base para o cálculo das várias modalidades de retribuição (retribuição certa; variável ou mista)


A retribuição certa é  calculada em função de tempo de trabalho;

A retribuição variável  é  a média dos montantes das prestações correspondentes aos últimos 12 meses, ou ao tempo de execução de contrato que tenha durado menos tempo;

A retribuição mista  é  constituída por uma parte certa e outra variável.




Nos meus apontamentos os cálculos são feitos em contos (e não em euros)


Estes três tipos de retribuições (certa; variável ou mista) são para todo o tipo de trabalhadores por conta de outrem, independentemente do seu sexo, como também para trabalhadores que recebem de base o mínimo dos mínimos a que se chama SMN – Salário Mínimo Nacional. Digamos que o SMN devia ser só para quem inicia funções para as quais não são exigidas competências académicas, literárias, formativas especificas, este tipo de trabalhadores (braçais), caso permaneçam na mesma empresa durante anos, não deviam ficar "ad eternum" com o SMN, porque o esforço físico e a exigência da entidade patronal na concretização de certas tarefas geralmente provocarão efeitos secundários adversos, na saúde das pessoas, que reflectir-se-ão mais tarde em forma de doença.
 

«DIVISÃO III
Igualdade e não discriminação em função do sexo


  Artigo 31.º
Igualdade de condições de trabalho

1 - Os trabalhadores têm direito à igualdade de condições de trabalho, em particular quanto à retribuição, devendo os elementos que a determinam não conter qualquer discriminação fundada no sexo.
2 - A igualdade de retribuição implica que, para trabalho igual ou de valor igual:
a) Qualquer modalidade de retribuição variável, nomeadamente a paga à tarefa, seja estabelecida na base da mesma unidade de medida;
b) A retribuição calculada em função do tempo de trabalho seja a mesma.
3 - As diferenças de retribuição não constituem discriminação quando assentes em critérios objectivos, comuns a homens e mulheres, nomeadamente, baseados em mérito, produtividade, assiduidade ou antiguidade.
4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as licenças, faltas ou dispensas relativas à protecção na parentalidade não podem fundamentar diferenças na retribuição dos trabalhadores.
5 - Os sistemas de descrição de tarefas e de avaliação de funções devem assentar em critérios objectivos comuns a homens e mulheres, de forma a excluir qualquer discriminação baseada no sexo.
6 - Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto no n.º 1 e constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no n.º 5»

É pena quando sentimos na pele que as Leis só servem alguns, para outros não passa do papel.
É pena ver num site europeu (Eurostat) informações falsas, todos os SMN referentes a Portugal, que constam no mesmo, estão errados .


sexta-feira, março 08, 2013

Dia da Mulher

Ser mulher...
É viver mil vezes em apenas uma vida.
É lutar por causas perdidas e sempre sair vencedora.
É estar antes do ontem e depois do amanhã.
É desconhecer a palavra recompensa apesar dos seus atos.

Ser mulher...
É caminhar na dúvida cheia de certezas.
É correr atrás das nuvens num dia de sol.
É alcançar o sol num dia de chuva.

Ser mulher...
É chorar de alegria e muitas vezes sorrir com tristeza.
É acreditar quando ninguém mais acredita.
É cancelar sonhos em prol de terceiros.
É esperar quando ninguém mais espera.

Ser mulher...
É identificar um sorriso triste e uma lágrima falsa.
É ser enganada, e sempre dar mais uma chance.
É cair no fundo do poço, e emergir sem ajuda.

Ser mulher...
É estar em mil lugares de uma só vez.
É fazer mil papeis ao mesmo tempo.
É ser forte e fingir que é frágil...
Pra ter um carinho.

Ser mulher...
É se perder em palavras e depois perceber que se encontrou nelas.
É distribuir emoções que nem sempre são captadas.

Ser mulher...
É comprar, emprestar, alugar, vender sentimentos, mas jamais dever.
É construir castelos na areia, vê-los desmoronados pelas águas.
E ainda assim amá-los.

Ser mulher...
É saber dar o perdão... É tentar recuperar o irrecuperável.
É entender o que ninguém mais conseguiu desvendar.

Ser mulher...
É estender a mão a quem ainda não pediu.
É doar o que ainda não foi solicitado.

Ser mulher...
É não ter vergonha de chorar por amor.
É saber a hora certa do fim.
É esperar sempre por um recomeço.

Ser mulher...
É ter a arrogância de viver apesar dos dissabores,
das desilusões, das traições e das decepções.

Ser mulher...
É ser mãe dos seus filhos... Dos filhos de outros.
É amá-los igualmente.

Ser mulher...
É ter confiança no amanhã e aceitação pelo ontem.
É desbravar caminhos difíceis em instantes inoportunos.
E fincar a bandeira da conquista.

Ser mulher...
É entender as fases da lua por ter suas próprias fases.
É ser "nova" quando o coração está à espera do amor.
Ser "crescente" quando o coração está se enchendo de amor.
Ser "cheia" quando ele já está transbordando de tanto amor.
E ser "minguante" quando esse amor vai embora.

Ser mulher...
É hospedar dentro de si o sentimento do perdão.
É voltar no tempo todos os dias e viver por poucos instantes.
Coisas que nunca ficarão esquecidas.

Ser mulher...
É cicatrizar feridas de outros e inúmeras vezes deixar.
As suas próprias feridas sangrando.

Ser mulher...
É ser princesa aos 20... Rainha aos 30...
Imperatriz aos 40 e... "Especial" a vida toda.

Ser mulher...
É conseguir encontrar uma flor no deserto.
Água na seca... Labaredas no mar.

Ser mulher...
É chorar calada as dores do mundo e
Em apenas um segundo, já estar sorrindo.
Ser mulher...
É subir degraus e se os tiver que descer não precisar de ajuda.
É tropeçar, cair e voltar a andar.

Ser mulher...
É saber ser super-homem quando o sol nasce.
E virar cinderela quando a noite chega.

Ser mulher...
É ter sido escolhida por Deus para colocar no mundo os homens.

Ser mulher...
É acima de tudo um estado de espírito.
É uma dádiva... É ter dentro de si um tesouro escondido
E ainda assim dividi-lo com o mundo!

Silvana Duboc



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Mãe,
Aqui, agora e a sós
Quero lhe pedir por todas nós
Por aquelas que foram escolhidas
Para dar a vida

Mulheres de todas as espécies
De todos os credos, raças e nacionalidades
Todas aquelas nas quais a vida
Está envolvida em sorrisos, lágrimas,
tristezas e felicidades

Aquelas que sofrem por filhos que
geraram e perderam
As que trabalham o dia inteiro
Em casa ou em qualquer emprego

Quero pedir pelas mães
Que penam por seus filhos doentes
Quero pedir pelas meninas carentes
E pelas que ainda estão dentro de um ventre

Pelas adolescentes inexperientes
Pelas velhinhas esquecidas em asilos
Sem abrigo, sem família, carinho e amigos
Peço também pelas mulheres enfermas
Que em algum hospital aguardam pela sua hora fatal

Quero pedir pelas mulheres ricas
Aquelas que apesar da fortuna
Vivem aflitas e na amargura

Peço por almas femininas mesquinhas,
pequenas e sozinhas
Por mulheres guerreiras a vida inteira
Pelas que não têm como dar à seus
filhos o pão e a educação

Peço pelas mulheres deficientes
Pelas inconseqüentes
Rogo pelas condenadas,
aquelas que vivem enclausuradas
Por todas que foram obrigadas a
crescer antes do tempo
Que foram jogadas na lavoura
Ou em alguma cama devastadora

Rogo pelas que mendigando nas ruas
Sobrevivem apesar dessa tortura
Pelas revoltadas, as excluídas
e as sexualmente reprimidas
Peço pela mulher dominadora e pela traidora

Peço por aquela que sucumbiu sonhos dentro de si
Por todas que eu já conheci
Peço por mulheres solitárias e pelas ordinárias
As mulheres de vida difícil e que
fazem disso um ofício
E pelas que se tornaram voluntárias
por serem solidárias

Rogo por aquelas que vivem acompanhadas
Embora tristes e amarguradas
E por todas que foram abandonadas
As que tiveram que continuar sozinhas
Sem um parceiro, um amigo, um ombro querido

Peço pelas amigas
Pelas companheiras
Pelas inimigas
Pelas irmãs e pelas freiras

Suplico por aquelas que perderam a fé
Que se distanciaram da esperança
Quero pedir por todas que clamam por vingança
E com isso se perdem em sua inútil andança

Rogo pelas que correm atrás de justiça
Que a boa vontade dos homens as assista
Peço pelas que lutam por causas perdidas
Pelas escritoras e as doutoras
Pelas artistas e professoras
Pelas governantes e pelas menos importantes

Suplico pelas fêmeas que são obrigadas
a esconder seus rostos
E amputadas do prazer vivem no desgosto

Quero pedir também pelas ignorantes
E por todas que no momento estão gestantes
Por aquela mulher triste dentro do coração
Que vive com a alma mergulhada na solidão

Por aquela que busca um amor verdadeiro
Para se entregar de corpo inteiro
E peço pela que perdeu a emoção
Aquela que não tem mais paz dentro do coração

E rogo, imploro , por aquela que ama
E que não correspondida, vive uma vida sofrida
Aquela que perdeu o seu amor
E por isso, sua alma se fechou

Por todas que a droga destruiu
Por tantas que o vício denegriu
Suplico por aquela que foi traida
Por várias que são humilhadas

E pelas que foram contaminadas
Mãe, quero pedir por todas nós
Que somos o sorriso e a voz
Que temos o sentimento mais profundo
Porque fomos escolhidas tanto quanto você
Para gerar e apesar de qualquer coisa

Amar...
Independente de quem forem nossos filhos
Feios ou bonitos
Amáveis ou rebeldes
Perfeitos ou deficientes
Tristes ou contentes

Mãe, ajuda-nos a continuar nessa batalha
Nessa guerra diária
Nessa luta sem fim

Ajuda-nos a ser feliz como a gente sempre quis
Dai-nos coragem para continuar
Dai-nos saúde para ao menos tentar
Resignação para tudo aceitar

Dai-nos força para suportar nossas amarguras
E apesar de tudo continuarmos a
ser sinônimo de ternura
Perdoa-nos por nossos erros
E por nossos insistentes apelos

Perdoa-nos também por nossas revoltas
Nossas lágrimas e nossas derrotas
E não nos deixe nunca mãe, perdermos a fé

E sempre que puder
Peça por nós ao Pai
E lembre-lhe que quando ele criou EVA
Não deixou com ela nenhum mapa de orientação
Nenhum manual com indicação
Nenhuma seta indicando o caminho correto
Nenhuma instrução de como viver

De como, a despeito de tudo vencer
E mesmo assim.....conseguimos aprender.

Amém!

quarta-feira, fevereiro 27, 2013

Direito à privacidade no Serviço Nacional de Saúde

No inicio de Fevereiro de 2013 dirigi-me à junta de freguesia da Sé (Faro, Portugal) para efectuar a minha apresentação quinzenal (de desempregada involuntária), qual não foi o meu espanto quando reparei que, no placard junto da administrativa que me atendeu, estavam à vista de todos quantos que por ali passam umas 5 folhas de papel A4 com ofícios (despachos?) do Tribunal Judicial onde constavam nomes e moradas completos de cidadãos que estão com problemas de ordem psíquica. Fiquei de tal modo parva com o que estava vendo e lendo que bloqueei de tal forma que não perguntei nada acerca do assunto.

Em meados de Fevereiro voltei à junta para nova apresentação quinzenal, vi que estavam menos folhas (3 para ser exacta)  no placard acima referido e perguntei à administrativa se as pessoas visadas nas ditas cartas judiciais tinham dado autorização para tornarem públicos os seus dados (nome e morada completos) bem como os seus problemas de saúde, ao que a administrativa me respondeu que os visados não deram autorização e que isso estava ali fixado por ordem do juiz do Tribunal.

Então tomei nota dos processos em questão (com devem compreender coloco aqui somente as inicias dos nomes dos cidadãos) que são os seguintes:

Proc. 1577/11.0TBFAR
Nome: D. M. C. V.
Assunto: Interdição por anomalia psíquica

Proc. 1308/12.8TBFAR
Nome: M. N. A.
Assunto: Interdição

Proc. 2489/12.6TBFAR
Nome: S. C. L. V. M. V.
Assunto: Interdição

 A administrativa disse que aquilo estava ali porque se tratavam de cidadãos que falavam alto, alguns expressavam-se agressivamente e que havia uma senhora (cujo processo judicial já não estava ali exposto ao público) que há uns anos atrás teve um acidente de trabalho e que tinha ficado com um problema de saúde. Essa senhora tentou imensas vezes resolver o seu problema (penso que queria ser indemnizada pela entidade laboral) junto das entidades competentes e cada vez que vai à junta pede para falar com o Presidente para que este lhe resolva o referido problema. E o que é que aconteceu? Colocaram algures no tempo a tal cartinha do Tribunal no tal placard exposta para quem quisesse ler. Será esta a melhor forma de resolver os problemas dos cidadãos? Rotula-los desta forma, expondo-os publicamente?

Qual é o cidadão que "fica batendo bem da bola" quando se vê desempregado, na rua da amargura, marginalizado, expulso do mundo do trabalho (única fonte de onde provem o rendimento) e abandonado ao seu destino sem ter ninguém que defenda os seus direitos e interesses?


Todos sabemos que existe de facto, no seio de imensas empresas, um género de Terrorismo psicológico laboral detentor de várias estratégias para correr com os trabalhadores, a quem, as empresas não querem dar a possibilidade de ascensão profissional porque isso significa um custo  chamado salário justo.

 ...
 Autores: Augusto Cesare de Campos Soares
...
O assédio moral é um problema grave e insidioso, que pode acontecer em família, em sociedade ou nas empresas. Trata-se de um conjunto de comportamentos que, voluntário ou involuntariamente, leva a vítima ao desequilíbrio psicológico e à instabilidade emocional, (manipulação perversa, terrorismo psicológico) caracteriza-se por ser uma conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica, de forma repetitiva e prolongada, e que expõe o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica, e que tenha por efeito excluir a posição do empregado no emprego ou deteriorar o ambiente de trabalho, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. O assédio moral, uma espécie de dano à pessoa, está presente em todo o mundo, e por essa razão seu conceito e características variam de acordo com a cultura e o contexto de cada país. A pressão das empresas para superar metas e ser competitivas transforma cada vez mais o local de trabalho em ambiente de "terror psicológico". Com mais consciência de seus direitos, cresce o número de trabalhadores que denunciam serem vítimas de assédio moral. A vítima do assédio moral ao perceber que está sendo assediada, ela deve buscar informações sobre o assunto, denunciar ao departamento de Recursos Humanos da empresa ou sindicatos profissionais e caso não obtenha êxito denunciar o assédio ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Ministério Público do Trabalho»

À cidadã,  acima referida, qual foi a solução tomada pelas entidades competentes? Meter um papel do Tribunal no placard da junta de freguesia?

Onde está a ética no meio disto tudo? Sim, a ética da justiça e a ética médica?

Essas pessoas que foram rotuladas com problemas psíquicos não são tratadas pelo S.N.S.- Serviço Nacional de Saúde? 
Os utentes do SNS não têm direitos?
Os utentes com problemas de ordem psíquica não têm os mesmos direitos dos restantes utentes do SNS? 
Os problemas relacionados com o cérebro serão para o SNS e para os tribunais um caso à parte? 

As frases abaixo (excertos) são o reflexo do que se passa, como também do que não passa do papel,  actualmente no nosso País:
«Tratamento pelos meios adequados, com prontidão, humanidade, correcção técnica, respeito e privacidade»
«o direito à privacidade durante o processo de diagnóstico e tratamento e de confidencialidade sobre a informação pessoal e de saúde (diagnóstico e tratamentos);»

«cada doente tem direito “... à confidencialidade das informações relativas ao seu estado de saúde, ao diagnóstico formulado e às modalidades de tratamento, mas também ao respeito da sua privacidade durante a realização de análises, consultas, tratamentos médicos e intervenções cirúrgicas. Este direito fundamental impõe que o paciente seja tratado com deferência e não seja sujeito a comentários nem a atitudes de desprezo por parte do pessoal de saúde.”;»

«no n.º 1 da Base XIV da LBS, consagra-se aos utentes:
o direito a ser tratados pelos meios adequados, com humanidade, prontidão, correcção técnica, privacidade e respeito (alínea c));»

«Na legislação nacional actualmente em vigor, podem-se encontrar disposições relativas a direitos dos utentes dos serviços de saúde, desde logo, na Lei de Bases da Saúde, a qual dispõe de um vasto elenco de direitos reconhecidos aos utentes na sua Base XIV (como seja, a liberdade de escolha, o consentimento livre e esclarecido, o direito à informação sobre a sua situação clínica, o direito à confidencialidade dos dados pessoais, o direito a serem tratados pelos meios adequados, com humanidade, prontidão, correcção técnica, privacidade e respeito, o direito à assistência religiosa, o direito a apresentar queixas e reclamações e o direito a constituir associações que defendam os seus interesses), mas também no Estatuto do SNS no que diz respeito ao direito à assistência religiosa»

«A Lei da Saúde Mental, aprovada pela Lei n.º 36/98, de 24 de Julho, estabelece os princípios gerais da política de saúde mental e regula o internamento compulsivo dos portadores de anomalia psíquica, designadamente das pessoas com doença mental.
Segundo este diploma, e para além do disposto na LBS, o utente dos serviços de saúde mental tem ainda o direito de
i) ser informado, por forma adequada, dos seus direitos, bem como do plano terapêutico proposto e seus efeitos previsíveis (alínea a));
ii) de receber tratamento e protecção, no respeito pela sua individualidade e dignidade (alínea b));
iii) de decidir receber ou recusar, salvo em caso de internamento compulsivo, urgência ou riscos para o próprio ou terceiro, as intervenções terapêuticas propostas (alínea c));
iv) não ser submetido a electroconvulsivoterapia sem o seu prévio consentimento escrito (alínea d));
v) aceitar ou recusar a participação em investigações, ensaios clínicos ou actividades de formação (alínea e));
vi) usufruir de condições dignas de habitabilidade, higiene, alimentação, segurança, respeito e privacidade (alínea f));
vii) comunicar com o exterior e ser visitado (alínea g));
viii) receber justa remuneração pelas actividades e pelos serviços por si prestados (alínea h));
ix) receber apoio no exercício dos direitos de reclamação e queixa (alínea i)).»

«A Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes elaborada pela DGS, destituída de consagração legal, refere que o doente tem direito
i) a ser tratado no respeito pela dignidade humana (artigo 1.º);
ii) ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas (artigo 2.º);
iii) a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação e terminais (artigo 3.º);
 iv) à prestação de cuidados continuados (artigo 4.º);
v) a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados (artigo 5.º);
vi) a ser informado sobre a sua situação de saúde (artigo 6.º);
vii) a obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde (artigo 7.º);
viii) a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer acto médico ou participação em investigação ou ensino clínico (artigo 8.º);
ix) à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam (artigo 9.º);
x) a aceder aos dados registados no seu processo clínico (artigo 10.º);
xi) à privacidade na prestação de todo e qualquer acto médico (artigo 11.º);
xii) e a apresentar sugestões e reclamações (artigo 12.º).»

«Por último, o utente de serviços de saúde beneficia ainda de Outros Direitos, como sejam aqueles relativos a assistência religiosa, ao acompanhamento, a discriminações positivas, ao tratamento com prontidão, humanidade, privacidade, correcção e respeito, que derivam do próprio dever de, em permanência, se respeitar a pessoa humana.»

«Tendo por referência as Recomendações e Especificações Técnicas do Edifício Hospitalar [Publicadas no sítio da internet da Administração Central dos Sistemas de Saúde (ACSS).]  e a Directiva Técnica 01-02/2007112, a concepção, construção e manutenção de um edifício hospitalar deve considerar uma série de parâmetros, contando-se os de:
...
assegurar a dignidade e a privacidade dos doentes facilitando, no entanto, a observação dos mesmos pelos profissionais de saúde;...»


«... de acordo com a definição da Lei n.º 12/2005, o processo clínico é propriedade exclusiva do próprio utente, uma vez que contém informação sobre o próprio que, ademais, se integra no conceito de intimidade da vida privada. Importa, assim, determinar o que se deve entender por dados de saúde, informação de saúde e processo clínico. O conceito de dados de saúde deve integrar-se naquele conceito mais amplo relativo aos dados pessoais que são definidos pela LPDP como “[V] qualquer informação, de qualquer natureza e independentemente do respectivo suporte, incluindo som e imagem, relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»)”, sendo pessoa identificável aquela “[V] que possa ser identificada directa ou indirectamente, designadamente por referência a um número de identificação ou a um ou mais elementos específicos da sua identidade física, fisiológica, psíquica, económica, cultural ou social”
(alínea a) do artigo 3.º da LPDP).

De acordo com esta definição, podem ser considerados dados pessoais, entre muitos outros, o nome, a morada, o número da segurança social, o número de contribuinte, o número do bilhete de identidade, a sua história clínica, entre outros.

Por seu lado, a Lei n.º 12/2005, de 26 de Janeiro, optou por utilizar o conceito de informação de saúde “[V] como todo o tipo de informação directa e indirectamente ligada  à saúde, presente ou futura, de uma pessoa, quer se encontre com vida ou tenha falecido, e a sua história clínica e familiar.” (artigo 2.º). De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 3.º do referido diploma legal, a informação de saúde inclui “[V] os dados clínicos registados, resultados de análises, e outros exames subsidiários, intervenções e diagnósticos.”. Já o artigo 5.º da Lei n.º 12/2005, de 26 de Janeiro, para além de referir que a informação médica “[V] é a informação de saúde destinada a ser utilizada em prestações de cuidados ou tratamentos de saúde”, estabelece o conceito de processo clínico como “qualquer registo, informatizado ou não, que contenha informação de saúde sobre doentes ou seus familiares” e que deve conter toda a informação médica disponível que diga respeito à pessoa.

Assim, ao utente titular da informação de saúde assiste o direito de, querendo e salvo circunstâncias excepcionais, tomar conhecimento de todo o seu processo clínico (n.º 2 do artigo 3.º), bem como o direito à protecção da confidencialidade [ Note-se que, este direito ao respeito da confidencialidade na área da saúde está previsto em outras disposições avulsas, e é objecto de tratamento aquando da análise do direito dos utentes dos serviços de saúde à privacidade.] da informação, por parte dos responsáveis pelo seu tratamento e através de providências que garantam a segurança das instalações e equipamentos, o controlo no acesso à informação, bem como o reforço do dever de sigilo e da educação deontológica de todos os profissionais (n.º 1 do artigo 4.º).»

«IV.9.4. Tratamento pelos meios adequados, com prontidão, humanidade, correcção técnica, respeito e privacidade Os utentes dos serviços de saúde que recorrem à prestação de cuidados de saúde encontram-se, não raras vezes, numa situação de vulnerabilidade que torna ainda mais premente a necessidade dos cuidados de saúde serem prestados pelos meios adequados, com prontidão, humanidade, correcção técnica e respeito. Sempre e em qualquer situação, toda a pessoa tem o direito a ser respeitada na sua dignidade, sobretudo quando está inferiorizada, fragilizada ou perturbada pela doença.

A este respeito encontra-se reconhecido na LBS, mais concretamente na sua alínea c) da Base XIV, o direito dos utentes a serem “[V] tratados pelos meios adequados, humanamente e com prontidão, correcção técnica, privacidade e respeito”.»

«Por último, e relativamente ao direito dos utentes à privacidade aquando da prestação de cuidados de saúde, o mesmo constitui a necessária concretização do direito fundamental à reserva da intimidade da vida privada estabelecido no artigo 26º da CRP [Refira-se, ademais, que o direito à privacidade é ainda uma manifestação do “direito à reserva sobre a intimidade da vida privada”, consagrado no artigo 80.º do CC.]. A alínea c) da Base XIV da LBS exige, assim, que em todos os momentos da prestação de cuidados de saúde (seja no atendimento, diagnóstico ou tratamento), os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde respeitem a reserva da vida privada dos utentes. Tal direito, conforme visto supra, está igualmente consagrado na DUDH [Que estabelece no artigo 12.º que “[V] ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito à protecção da lei”.], na CEDH [Que dispõe no artigo 8.º que “1- Qualquer pessoa tem direito ao respeito da sua vida privada e familiar, do seu domicílio e da sua correspondência; 2- Não pode haver ingerência da autoridade pública no exercício deste direito senão quando esta ingerência estiver prevista na lei e constituir uma providência que, numa sociedade democrática, seja necessária para a segurança nacional, para a segurança pública, para o bem-estar económico do país (?????), a defesa da ordem e a prevenção das infracções penais, a protecção da saúde ou da moral, ou a protecção dos direitos e das liberdades de terceiros”.], no PIDCP [Que prevê, no seu artigo 17.º, que “1- Ninguém será objecto de intervenções arbitrárias ou ilegais na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem de atentados ilegais à sua honra e à sua reputação; 2-Toda e qualquer pessoa tem direito à protecção da lei contra tais intervenções ou tais atentados”.] , na Convenção dos Direitos da Criança (CDC) [Que estabelece, no seu artigo 16.º, que “1- Nenhuma criança pode ser sujeita a intromissões arbitrárias ou ilegais na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou correspondência, nem a ofensas ilegais à sua honra e reputação; 2- A criança tem direito à protecção da lei contra tais intromissões ou ofensas”.]  e na CDFUE [Que estabelece no artigo 7.º o “respeito pela vida privada e familiar”, no sentido de que “todas as pessoas têm direito ao respeito pela sua vida privada e familiar, do seu domicílio e das suas comunicações”}..»

«Os utentes terão ainda um direito à não ingerência na sua vida privada e familiar, a não ser que o utente a consinta e esta se mostre necessária para o diagnóstico ou tratamento. Efectivamente, é notório que a situação de hospitalização no âmbito do processo de prestação de cuidados de saúde, o qual, inevitavelmente, acarreta uma maior proximidade física e psicológica incidindo sobre aspectos íntimos da pessoa, invade o domínio da esfera pessoal íntima. Quando em contexto hospitalar, este direito deve ser respeitado por parte dos profissionais e responsáveis dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, de forma a diminuir o sentimento de pudor e a minimizar a "alteração" que a pessoa doente sofre relativamente à sua intimidade.

O direito à privacidade pode ainda ser considerado numa outra vertente onde se compreenderá o direito dos utentes à confidencialidade da informação em saúde, o qual se encontra reconhecido na alínea d) do n.º 1 da Base XIV da LBS, enquanto direito a “ter rigorosamente respeitada a confidencialidade sobre os dados pessoais revelados”. Refira-se, a este respeito, que o direito dos utentes à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam decorre, desde logo, do direito fundamental à protecção dos dados pessoais informatizados, consagrado no artigo 35.º da CRP, mas também do n.º 2 do artigo 268.º da CRP, onde se estabelece o direito dos cidadãos de “[V] acesso aos arquivos e registos administrativos” e do n.º 2 do artigo 26.º da CRP, segundo o qual a lei estabelecerá “[V] garantias efectivas contra a utilização abusiva, ou contrária à dignidade humana, de informações relativas às pessoas e famílias”.»

 «Os utentes dos serviços de saúde que recorrem à prestação de cuidados de saúde têm direito que os mesmos sejam prestados pelos meios adequados, com prontidão, humanidade, correcção técnica e respeito.

O direito a ser tratados pelos meios adequados e com correcção técnica, consiste no direito a ser diagnosticado e tratado à luz das técnicas mais actualizadas, e cuja efectividade se encontre cientificamente comprovada, tendo como limite os recursos humanos, técnicos e financeiros disponíveis.(?????)

Do direito a ser tratados humanamente e com respeito, decorre directamente do dever dos prestadores de cuidados de saúde de atenderem e tratarem os seus utentes em respeito pela dignidade, mediante tratamentos que aliviem a dor, salvaguardem a qualidade de vida e garantam ao utente o respeito pela sua vontade.

O direito do utente ser tratado com prontidão, encontra-se directamente relacionado com o respeito pelo tempo do paciente, segundo o qual deverá ser garantido o direito do utente a receber o tratamento necessário dentro de um rápido e predeterminado período de tempo, em todas as fases do tratamento.

O utente tem direito a que os prestadores de cuidados de saúde respeitem a sua privacidade, em todos os momentos da prestação de cuidados, nomeadamente no atendimento, no diagnóstico ou no decurso de um tratamento.

Os utentes terão ainda um direito à não ingerência na sua vida privada e familiar, a não ser que o utente a consinta e esta se mostre necessária para o diagnóstico ou tratamento.»

Artigo 29.º
Direito ao tratamento pelos meios adequados, com prontidão, humanidade, correcção técnica, respeito e privacidade

1. Os utentes têm direito ao tratamento pelos meios adequados e correcção técnica, com prontidão, humanidade e respeito.

2. O direito aos meios adequados e correcção técnica abrange o direito ao diagnóstico e tratamento à luz das técnicas mais actualizadas e cuja efectividade se encontre cientificamente comprovada, tendo como limite os recursos humanos, técnicos e financeiros disponíveis.

3. O direito ao tratamento com prontidão implica a prestação do tratamento necessário dentro do menor período de tempo, com respeito pelo tempo dos utentes.

4. O direito ao tratamento com humanidade e respeito implica o atendimento que garanta a dignidade dos utentes e o respeito pelas suas vontades e a aplicação de tratamentos que aliviem a dor e salvaguardem as suas qualidades de vida.

5. O direito à privacidade implica a adopção de todas as medidas necessárias à garantia de a privacidade dos utentes ser respeitada em todos os momentos da prestação de cuidados, nomeadamente no atendimento, no diagnóstico ou no decurso de um tratamento ou internamento.

6. Os utentes têm direito à não ingerência na sua vida privada e familiar.»

Excertos retirados do,
RELATÓRIO SOBRE “A CARTA DOS DIREITOS DOS UTENTES”
DRAFT PRELIMINAR
MAIO DE 2011




Curiosidades:

1.ª - Os cidadãos comuns que ainda não foram rotulados por psicólogos ou psiquiatras , isto é, os cidadãos que ainda não estão tomando drogas ou psicotrópicos legalizados ou que ainda não foram sujeitos a internamentos compulsivos acham que estarei fazendo um género de "tempestade num copo de água" por causa de uns meros papeis do tribunal que expõem pessoas com problemas de ordem psíquica mas, o que é certo é que eu não gostaria de estar no lugar daquelas pessoas e muito menos gostaria que qualquer individuo me aparece-se na minha casa (depois de ler o tal papel que está no placard da junta) para fazer comigo o que bem lhe apetecesse (o que não falta nos meios de comunicação social são alertas para alguns casos de assaltos, violações, abusos dentro das casas de alguns cidadãos e dá-me a sensação que "os malucos" não podem ter outros problemas na vida para além da sua "loucura"...);

2.ª - Quando as pessoas estão trabalhando para o público (no caso, as funcionárias da junta de freguesia) muitas vezes apanham gente com personalidades ou temperamentos difíceis o que dificulta o atendimento bem como o tempo de atendimento mas, isto é como tudo, nem todos podem ou devem estar numa recepção a atender o público, principalmente quando têm de atender não os tais "malucos" (rotulados por psiquiatras) mas, quando se tem de suportar com gente poderosa, mal formada, gente estúpida ou gente prepotente ...; e não se admirem de apanhar uma vez ou outra com um (ou mais)  desempregado(s) involuntário(s) transtornado(s) que lhes levante a voz no acto da apresentação quinzenal, ... as pessoas não são pedras e acreditem que não pediram para ficar sem a sua única fonte de rendimento (emprego precário ou não precário)  q e muito menos conseguem viver alegremente  com os 400 ou 500 euros que a Segurança Social lhes paga para "matarem a fome" das famílias... ;

3.ª - Há cidadãos que foram internados compulsivamente, saíram do Hospital psiquiátrico voltaram para casa,  são obrigados a fazer toda a vida tratamentos mensais e que estão sob a vigilância dos tribunais (o que acho muito bem), sob pena de voltarem a ser internados compulsivamente (a isto chama-se tratamento ambulatório).  O problema é que: por vezes o tipo de tratamentos químicos poderão não ser os mais adequados aos doentes, porque as pessoas ficam com a actividade cerebral um pouco atrofiada devido aos efeitos secundários; quando as pessoas não vão por vontade própria ao hospital fazer o tratamento a polícia de segurança pública, por ordem do tribunal/hospital, vai fardada à casa ou ao trabalho dos doentes buscá-los para fazerem o tratamento obrigatório. Porque vai fardada a policia à casa ou trabalho dos doentes psiquiátricos ? Por acaso vão buscar algum criminoso? Porquê fardados? Não sabem ser discretos?

4.ª - Quem vive em união de facto com uma pessoa com problemas psiquiátricos quando esta morre não tem direito à prestação por morte, porquê? Acham que quem cuida e dispõe do seu tempo para apoiar um doente psiquiátrico merece tamanho desprezo por parte da Segurança social ou isto é um convite para que os cidadãos desprezem alguns elementos da família?
...
 ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
11 de dezembro de 2012
 ...
Quem tem direito à pensão de sobrevivência?
Quais as condições para ter direito à pensão de sobrevivência?
...
Pessoa com quem o beneficiário vivia em união de facto há mais de 2 anos...
...
Atenção - Exceções: Mesmo que tenha vivido em união de facto, não há lugar às prestações por morte se:
...
b) Se tiver havido demência notória, ainda que com intervalos lúcidos, bem como interdição ou inabilitação por anomalia psíquica, salvo se a demência se tiver manifestado ou a anomalia psíquica se tiver verificado em momento posterior ao do início da união de facto.
...»

5.ª - Lidar com pessoas diferentes (do "normal") é difícil mas, não impossível e nem todos estão preparados para aceitar viver ao lado de alguém com perturbações ou anomalias psíquicas. Os psiquiatras fazem os diagnósticos e prescrevem os tratamentos para os pacientes mas, por vezes os diagnósticos podem estar errados e os tratamentos também (errar é humano e a medicina ainda tem muito para evoluir) daí haver a necessidade de obter pareceres médicos de outras especialidades que devem formar equipas médicas no sentido de avaliar o histórico do paciente, outros problemas de saúde do paciente (exemplos: visão; audição; etc.), os eventos traumatizantes na vida do paciente (exemplo: guerra; perda de progenitores; falta de condições mínimas de vida; violações sexuais; perda de emprego; etc.) , por forma a que, este seja devidamente acompanhado, tratado e apoiado. Mas, o que faz o estado?


Pode ocorrer limitação ou inibição do exercício das responsabilidades parentais em termos tais que determinem que os filhos sejam confiados a terceira pessoa ou a instituição de acolhimento.
Consideram-se de pleno direito inibidos do exercício das responsabilidades parentais: a) Os condenados definitivamente por crime a que a lei atribua esse efeito; b) Os interditos e os inabilitados por anomalia psíquica;...»




Portanto as pessoas que:
- ficaram sem a única fonte de rendimento (proveniente do trabalho);
- tenham filhos menores (ou maiores mas, desempregados);
- tenham perdido a casa, porque lhes foi retirado o emprego graças às gravosas politicas laborais;
- levantem a voz no acto das apresentações quinzenais, na junta de freguesia;
habilitam-se a: serem rotuladas com uma qualquer doença psiquiátrica; verem um papel do tribunal exposto ao público (por ordem do juiz)  no local onde se dirigem de 15 em 15 dias; ficar sem os filhos.


Meus senhores isto é grave e é uma autentica falta de respeito para com cidadãos (e respectivas famílias) que foram empurrados para a rua da amargura (desemprego involuntário) e o estado revela-se cada vez mais penalizador e punidor para com quem não é senão uma vitima de más politicas, maus diagnósticos, abusos variados de poder,...


 E que tal se:
- nas juntas de freguesia ou nas escolas metessem por exemplo fotografias de pedófilos (para alertar os pais e as crianças)?;
- nas juntas de freguesia metessem as fotografias de quem tem andado a roubar este País e a desrespeitar as pessoas, ao longo de décadas, juntamente com listas (fornecidas pelo Tribunal) dos dinheiros (incluindo multas e penalizações) que têm de ser repostos nos cofres do Estado e o tempo de cadeia dos abusadores de poder?


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quinta-feira, fevereiro 14, 2013

segunda-feira, fevereiro 04, 2013

IVA, pérolas para um insaciável e voraz fisco

«Comerciantes sem sistema de facturação electrónica já começaram a ser multados»


Pelos vistos o fisco não anda  a multar só comerciantes.

O que não vem nas noticias dos jornais ou televisões:

Relato de uma "facebookiana" (atenção que há mais relatos mas, acho que este chega para vermos até que ponto conseguem ir os "comandantes" deste "navio à deriva")

«31/Janeiro/2013:

É uma vergonha nunca antes vista, nem no tempo da ditadura isto se passou, em Loulé andam vários elementos de fiscalização das finanças e da ASAE a inspecionar o comércio tradicional para verificar se os estabelecimentos já têm o novo programa de faturação, até aqui tudo bem!

Estranho nisto tudo e o método utilizado. Passo a explicar:

Normalmente são 3 indivíduos que se deslocam as lojas, dois entram e verificam se a empresa está habilitada com o novo programa, um outro individuo da inspeção fica na rua junto a porta a perguntar as pessoas (clientes) se a empresa passou fatura dos produtos que acabou de comprar. Consequências, se o cliente saiu da loja sem fatura é multado e o proprietário da loja também e pelo que consta a as multas são pesadíssimas.
Não consigo perceber esta perseguição ao pequeno comércio tradicional, os comerciantes da cidade já estão a passar muitas dificuldades, não há clientes! Será, que a culpa do País estar em crise é do comércio tradicional?!
Eu não estou aqui a dizer que não se deva inspecionar o comércio, mas tem que haver um critério de igualdade para todos, será que as grandes superfícies também são inspecionadas desta forma? Tenho muitas dúvidas, não estou a ver o tio Belmiro ou o tio Gerónimo aceitarem de bom grado esta perseguição. Tenho dito!!»


A rádio renascença no dia 31/Janeiro/ 2013 na noticia intitulada "Fisco já começou a multar comerciantes sem facturação electrónica" refere no último parágrafo da noticia o seguinte::

«As facturas registadas dizem respeito a despesas de restauração, hotelaria, reparações de veículos e cabeleireiros e estes contribuintes vão ter direiro a 5% do IVA suportado nessas compras, até ao limite de 250 euros por agregado familiar.»

Pois é, digamos que as finanças devolvem, a quem tem capacidade económica (porque a maior parte da população portuguesa já não sabe, ou nunca soube,  o que é: ir ao restaurante; ao cabeleireiro; ter carro; ficar instalado num hotel),  parte do IVA que andaram a cobrar a mais a todos os contribuintes Portugueses, porque em Portugal existe o milagre da tributação, conseguem tributar o mesmo produto uma série de vezes (isto quando não se lembram de tributar o próprio tributo, estamos no País do vale tudo e fé em Deus... mas, o colapso deste insaciável e penalizador sistema fiscal não tardará, isto se Deus quiser e se os homens de bem exigirem que justiça seja feita entre  Homens de boa vontade)


Como devia funcionar o IVA de facto?
Apresento um desenho (anteriormente escrevi sobre isto) em que dou um exemplo:


Para ver a imagem maior (clique aqui)


O que acontece é que as idiotices, de quem  se tem vindo a governar às custas de um povo "impávido e sereno", vêm umas seguidinhas das outras e por vezes até conseguem repetir idiotices passadas tais como a da lotaria fiscal. A última anedota do mês foi a seguinte:

«Pedir factura pode vir a dar prémio. Lotaria estará a ser ponderada...

 O fisco estará a preparar-se para criar uma lotaria que sorteia prémios para os contribuintes que pedem facturas. A ideia é impulsionar o pedido dos documentos com a atribuição de casas, carros e electrodomésticos, a sortear entre os que mais facturas pedirem...» (clique aqui para ler e ouvir a noticia na rádio renascença)

 

A ideia?!? Ah meus senhores como sois mentirosos e traiçoeiros para com este martirizado povo que penseis ter a memória fraca.

No mês de Maio de 2005 Miguel Beleza, na época ex-ministro das finanças,  via TV, deu essa ideia, a da "LOTARIA DO IVA".

Onde está a novidade?

sexta-feira, fevereiro 01, 2013

A nota de 5€; os "deuses" da U.E. e o IVA...

Os "deuses" da U.E. (subentenda-se quem comanda a U.E.) só podem estar loucos pois andam a resolver problemas de caca tais como colocar o busto da deusa Europa (a que foi raptada por Zeus , o que se transformou em boi branco porque sabia que ela era doida por bois brancos) na nota de 5 €, muito sinceramente qualquer mulher que se preze (ainda por cima tratando-se de uma Deusa da mitologia Grega) quanto muito exigiria que o seu busto fosse imprimido numa nota de 500€... Que falta de respeito pelas mulheres!

Por mim podem imprimir o busto do Presidente da U.E. numa moeda de 0,01€ (um cêntimo)...

 Hoje de manhã ouvi na rádio que o ministro das finanças ia fazer um género de lotaria para os contribuintes que apresentassem facturas no IRS. Eu fiquei meio toldada do juízo quando ouvi uma coisas destas. Se todos os cidadãos fossem como eu, que não jogo em nenhum tipo de jogos de sorte, a casa da sorte/Santa Casa da misericórdia já teria fechado por insolvência.

Se o sr. ministro das finanças, Victor Gaspar (que aconselho retire do nome o "c" que tem antes do "t", por causa do famoso Acordo Ortográfico, que é mais uma grande merda, entre tantas outras, de uma estratégia económica e financeira) quer que eu peça facturas e as apresente, terei todo o gosto em guardá-las todas (principalmente as do supermercado) e apresentá-las junto das finanças para que me devolvam o IVA que paguei com o subsidio que a segurança social me paga mensalmente.

 Pensemos então em conjunto no seguinte:
 
IVA- O Imposto sobre o Valor Acrescentado tem tido como fim a tributação do consumo.

«a criação deste imposto em substituição do anterior Imposto de Transacções, tinha em vista a aplicabilidade da chamada “ 6ª Directiva” (77/388/CEE, de 17 de Maio de 1977) da então Comunidade Económica Europeia – hoje União Europeia – que impunha que a tributação do consumo fosse pelo método plurifásico*, isto é, a tributação deve fazer-se pelo valor acrescentado ao preço de cada produto ou serviço prestado pelos agentes económicos até se atingir o consumidor final, destinatário último da tributação.

*método plurifásico- Cfr. ponto 4 do preâmbulo do CIVA. É plurifásico porque se aplica em todas as fases do circuito económico dos bens, desde a sua produção, passando pela sua transformação, até ao consumo.


 
A Constituição da República Portuguesa no n.º 2 do Artigo 104.º (Impostos) refere o seguinte:

«2 - A tributação das empresas incide fundamentalmente sobre o seu rendimento real.»

e no n.º 4 do mesmo artigo refere o seguinte:

«4 - A tributação do consumo visa adaptar a estrutura do consumo à evolução das necessidades do desenvolvimento económico e da justiça social, devendo onerar os consumos de luxo.»




«Tributo é a prestação patrimonial estabelecida por lei a favor de uma entidade que tem a seu cargo o exercício de funções públicas, com o fim imediato de obter meios destinados ao seu financiamento,... onde se compreendem... os impostos e as taxas...»



Portanto se o IVA é um Imposto aplicado Sobre o Valor Acrescentado isto devia querer dizer que:

- o produtor acrescenta um valor (activo contabilístico) ao produto que produziu (que lhe deu gastos de produção) no sentido de obtenção de lucro e devia ser sobre esse valor acrescentado que devia incidir o IVA e nunca sobre o valor total cobrado por exemplo ao departamento de compras de uma grande superfície;

- quando a grande superfície coloca o produto à venda no seu estabelecimento, acrescenta um valor ao produto que comprou ao produtor, por forma, a obter lucro (activo contabilístico) e devia ser precisamente sobre este valor acrescentado (ao preço inicial de compra do produto no produtor) que devia incidir o IVA e nunca sobre o valor total do produto que está na prateleira do hipermercado;

- quando um empresário de um restaurante (que comprou o produto na grande superfície) vende os seus pratos confeccionados aos seus clientes devia cobrar Imposto só sobre o valor que acrescentou (no sentido da obtenção de lucros) e nunca sobre o valor total daquilo que o cliente consumiu, ou seja, o cliente só devia pagar o IVA correspondente ao valor que o empresário da restauração acrescentou ao preço que pagou na grande superfície.


Assim é que seria correcto, digo eu!

terça-feira, janeiro 22, 2013

Os trabalhadores e os cidadãos em Idade activa para trabalhar merecem mais respeito.

quinta, 24 Janeiro de 2013

=DIRECTO=
...
15:00 Plenário...
... *Projectos de Lei (BE e PCP) sobre contratos a prazo e o combate à precariedade laboral e o reforço da protecção dos trabalhadores na contratação a termo (?!)

Poderemos assistir à =GRAVAÇÃO DO DIRECTO=, acima referido, no às 22 horas do mesmo dia. Ou então às 18:00 de dia 26 e de dia 27 Janeiro respectivamente.

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sexta, 25 de Janeiro de 2013

=DIRECTOS=:

10:00 Plenário...
... Projectos de Lei (Iniciativa Legislativa de Cidadãos, BE e PCP) contra a precariedade e o combate aos falsos recibos verdes/...

Poderemos assistir à =GRAVAÇÃO DO DIRECTO=, acima referido, às 22:00 do mesmo dia, ou às 22:00 dos dias 26 e 27 de Janeiro .



In,
Site do Canal ARtv

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Enquanto trabalhadora precária (única realidade que conheci)  e desempregada involuntária (de longa duração pela segunda vez na minha vida).

Lamento que:

1.º - Tratando-se de uma iniciativa Legislativa de Cidadãos, os mesmos, não tenham a possibilidade de comentar directamente no streaming ao longo do decorrer do directo, isto  à semelhança do que acontece aquando de eleições legislativas ou Presidenciais, no site do Parlamento Global;



2.º - Relativamente à sessão Plenária referente aos  Projectos de Lei (BE e PCP) que visam o «... reforço da protecção dos trabalhadores na contratação a termo...», os meus olhos tenham lido a palavra REFORÇO. Pergunto:

- *QUAL PROTECÇÃO? Desde quando é que os trabalhadores precários são protegidos? DE QUE PAÍS ESTÃO FALANDO???


Os senhores acabaram de nos trazer ao ponto em que desejavam colocar cidadãos em idade activa para trabalhar, ou seja, os senhores estavam desejosos que este dia chegasse, os senhores desejavam, sonhavam que  um dia as pessoas chegassem a uma situação tão miserável e desgraçada a nível laboral que pedissem (elas próprias pessoas, trabalhadora(e)s) para serem protegidas nas contratações a termo, isto é, que as pessoas achassem que é normal o trabalho precário (contratos a termo) e que ainda pedissem para serem protegidas no decorrer da precariedade.


TENHO VERGONHA DESTE PAÍS E DE GENTE FALSA E OPORTUNISTA.

Não contem comigo para entrar neste barco, prefiro ficar fora do barco, atirar-me ao mar e nadar contra a maré até à exaustão mas, ao menos morro consciente das merdas que vocês fazem a este triste e infeliz povo que não merece tal tratamento.


sábado, janeiro 05, 2013

Petição CHEMTRAILS (rastos químicos) em Portugal, qual o objectivo?

Petição CHEMTRAILS (rastos químicos) em Portugal, qual o objectivo? (clique aqui)

Quem tem afinal a responsabilidade de policiar o espaço aéreo Português ?

Quem tem permitido que as pulverizações aéreas sejam feitas em Portugal ?

Eu já assinei a Petição e você do que está à espera?


As provas das pulverizações são mais do que muitas, aliás já escrevi acerca deste assunto (clique aqui)

sábado, dezembro 01, 2012

Pela boca morre "o peixe"

Um dos problemas da humanidade foi sempre a água, o que está acontecendo actualmente não só com o que bebemos mas também com o que comemos é vergonhoso:





Actualmente das 100 dominantes unidades económicas, 49 são Países e 51 são corporações:


Medidas de austeridade só para quem cometeu gravosos erros



As gravosas medidas de austeridade que têm vindo a ser implementadas e impostas pelos vários Países Europeus, que já estão em risco ou à beira de colapso financeiro; económico e social, não são solução porque os cidadãos comuns dos Países já estão sofrendo há décadas devido às péssimas e medíocres politicas, laborais; industriais; agrícolas; educativas; de saúde; de créditos; etc. dos líderes  de cada País Europeu como dos que se sentam no poder em Bruxelas (Parlamento Europeu; Banco Central Europeu; etc.).

Em Portugal muitos governantes e ex-governantes já admitiram por diversas vezes que erraram ao longo de décadas só que ainda ninguém foi responsabilizado por tal facto, aliás, ainda se dão ao luxo de vir dizer via meios de comunicação social que será impossível responsabilizar todos porque eles são muitos. Acontece que a assumpção da liderança não é para todos e não é uma brincadeira de crianças.


Quem ascende ao poder no Parlamento Europeu como nos vários Parlamentos de cada País; Câmaras Municipais ou juntas de freguesia; entidades públicas (e inclusive privadas) só o consegue através de voto democrático ou seja através dos vários tipos de eleições de cada País, os eleitos escolhem depois indivíduos para ocupar lugares distintos de poder como por exemplo: ministros; deputados; secretários gerais; administradores; juízes; directores; chefes de departamentos; Presidentes; sub-presidentes; etc.

A impunidade; a irresponsabilidade dos diversos líderes ainda não foi assumida por eles (lideranças e elites), ainda nenhum deles foi responsabilizado pelo rasto de miséria que semearam nos diversos "caminhos" por onde passaram.

Os líderes fizeram asneira da grossa e ainda nenhum chegou à barra dos tribunais, muito pelo contrário continuam a impor e a insistir nos mesmos erros, nas mesmas politicas maliciosas e gravosas para os cidadãos de cada País à beira da banca rota e como se isso não chegasse ainda inventam cada vez mais impostos e punições gravosas para aplicar aos cidadãos comuns, o que nos levará (ou já está levando) a uma caótica e total catástrofe social em que a insegurança cada vez mais se aproxima de crónico mal estar social, familiar e de direitos humanos atirados para a lama.

Chegou a hora de virar o feitiço contra o feiticeiro. Os ministros das finanças de cada País Europeu gostam de impostos austeros, gostam? Então apliquem-nos a quem tem responsabilidades no "cartório".

Temos de meter um ponto final em tudo isto. 
Temos de marcar a diferença e dizer BASTA de tanto abuso de poder.

Há uma solução que já devia de ter sido implementada na Europa, qual?

- Os únicos que têm de ser sujeitos a severas medidas de austeridade são os que cometeram gravosos erros e que têm vindo a ocupar, desde há décadas (no caso Português desde o dia 25 de Abril de 1974), distintivos lugares de poder e de liderança quer seja nos Parlamentos Nacionais de cada País, quer seja no próprio Parlamento Europeu; Tribunal Europeu; Banco central Europeu; Câmaras Municipais; juntas de freguesia; entidades públicas e privadas; etc. A esses deviam ser aplicados impostos ou taxas de austeridade, variáveis entre 30% e 50%, sobre o valor total de todos os rendimentos que obtêm mensalmente por exemplo sobre: salários; pensões; reformas; lucros empresariais, bancários, de empresas de crédito; diversos tipos de subsídios e ajudas de custo; etc.. Este é o único caminho e todo esse dinheiro seria para pagar a dívida pública dos vários Países.

Por isso digo: - Fim às medidas de austeridade impostas aos cidadãos comuns que nada têm a ver com dogmáticas dividas públicas ou irresponsabilidades de poderosos.