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quinta-feira, fevereiro 13, 2014

CARTA ABERTA ao actual Provedor de Justiça de Portugal, Professor Doutor José de Faria Costa:


O levantamento feito pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa relativamente aos sem-abrigo devia ser feito a nível Nacional (Portugal Continental e ilhas adjacentes).

Compreendo a situação dos 45,2% de sem-abrigo que são pessoas doentes acredito que sejam cidadãos em idade activa, desempregados de longa duração, acredito que são pessoas que não têm, nunca tiveram ou deixaram de ter uma retaguarda familiar. O apoio da família e dos amigos é importante nas situações em que as pessoas estão a receber o parco subsidio e ainda mais importante é quando deixam de receber o subsídio subsquencial de desemprego e estão com problemas de saúde. Para além disso, estas pessoas só podem pedir o R.S.I. um mês e meio após o terminus do subsidio subsquencial de desemprego, o que quer dizer que se o RSI for deferido têm de esperar mais ou menos 3,5 meses até receberem o dito apoio por parte da Segurança Social Portuguesa. Em todo o caso é ridículo que pessoas doentes recorram ao RSI, quanto muito deviam recorrer à pensão de invalidez relativa até que a sua condição física ou intelectual se restabeleça nas devidas condições.

Dou o meu exemplo:
Felizmente até agora ainda não caí na situação de sem-abrigo que dorme nas ruas, a minha família ajuda mas, só até certo ponto, porque o governo tem feito o favor de cortar na reforma da sra. minha mãe, a qual, tem 3 filhos desempregados a quem apoia dentro da medida do possível porque também ela tem as suas contas. Uma outra pessoa da família também ajuda mas, como lhe cortam no vencimento, também faz o que pode.

Eu voltei ao “estatuto” de desempregada (INVOLUNTÁRIA, no sentido em que na minha vida só conheci uma modalidade de contratos de trabalho, os a termo certo...) de longa duração (pela 2.ª vez na minha vida) desde Abril do ano de 2009.

Comecei com problemas de saúde, com dores praticamente diárias no membro inferior esquerdo desde o ano de 2008 (antes só tinha dores no inverno, diziam que era a ciática). Aproveitei as últimas férias de trabalho para ir ao médico de família queixar-me do meu sofrimento corporal e das minhas dificuldades para fazer coisas normais como por exemplo andar, lavar a loiça, etc. mandou-me fazer uns exames, receitou-me medicamentos e mais nada. Quando estava de férias recebo uma carta da E.M. (empresa municipalizada) de não renovação do contrato, para além disso, deram-se ao luxo de me retirar de funções nos últimos 15 dias de trabalho, antes do fim do contrato. Tentei defender-me junto de organismos competentes, as portas fecharam-se porque o meu estatuto dentro da empresa não era nem de funcionária pública nem de empregada do privado.

Pela 2.ª vez na minha vida fui atirada para o desemprego.

A minha situação de saúde foi-se agudizando, as dores físicas começaram a tornar a minha existência dolorosa, as tarefas rotineiras domésticas um pesadelo. O médico de família passava medicamentos, alguns não tomei por me fazerem mal, assim levei anos e anos a tomar Ibuprofeno e paracetamol (entre outros)  quando as dores eram mais fortes.

Após exames imagiológicos finalmente consegui no ano de 2012 uma consulta de ortopedia no H.D. de Faro. No dia 21 de Novembro de 2012 a Dra. ortopedista pediu um parecer médico ao serviço de consulta externa de neurocirurgia. Passado um ano fui ao Hospital perguntar quanto tempo demorava o parecer médico, ao que me disseram que o processo de triagem era feito por uma enfermeira (sem eu ter lá estado presente) e que tinha de esperar porque havia uma lista de espera de 500 e tal pessoas.  

As dores de facto não se vêem e ao que parece não há aparelhómetros que meçam as dores ou a capacidade das pessoas para as aguentar. Os outros hospitais (de Santa Maria de Lisboa ou o da Universidade de Coimbra) só me poderiam ver na especialidade de neurocirurgia caso o Hospital de Faro fizesse o pedido.

Vendo barreiras e bloqueios a todos os níveis para me tratar resolvi então fazer uma colecta junto da família e fui a uma clínica privada para a consulta de neurocirurgia, paguei 80€ e por artes mágicas ("felizmente" que existe esta espécie de magia) lá consegui a primeira consulta no Hospital público. Fiquei contente, senti como se tivesse sido a minha primeira batalha no sentido de resolver a minha situação.

Enquanto desempregada subsidiada, resolvi meter baixa médica, e assim acabei um dia na Seg. Social numa comissão de verificação (junta médica) do «Sistema de verificação de incapacidade Temporária» (que eu pensava que era por causa do meu pedido de pensão de invalidez relativa, enganei-me!), no gabinete de um médico que disse estar lá a trabalhar a feijões, o sr. dr. lá deu o seu aval, reconheceu que eu estava realmente com incapacidade para o trabalho ou seja que subsistia a incapacidade temporária para o trabalho (data da comunicação da deliberação a 07 de Janeiro de 2014).

Uns meses antes do subsídio subsequencial acabar, mais precisamente no  mês de Agosto de 2013 requeri junto do Centro distrital da Seg. Social de Faro pensão de invalidez relativa (inclusive referi o tipo de pensão que pretendia no campo existente na 1.ª página do modelo n.º CNP-10-V01 referente ao Requerimento de Pensão de Invalidez) para me dar tempo (porque os 4 anos e meio de desemprego subsidiado foram insuficientes para o SNS me ajudar a resolver a ultrapassar e tratar do meu problema de saúde) para ser tratada até ficar capaz para procurar trabalho e para trabalhar.
A pensão de invalidez relativa foi recusada pela «Comissão de Verificação de Incapacidades Permanentes» em meados de Outubro de 2013.

Actualmente continuo a ser tratada em fisioterapia (já o estava a ser antes da infiltração, na coluna vertebral, que não resultou), tenho 2 exames imagiologicos a fazer em Julho de 2014, precisamente no mesmo dia da consulta que decorrerá no fim desse mês nas consultas externas do H.D. de Faro.

Fiz novo pedido à Segurança social para nova junta médica (solicitei um exame de recurso por insuficiência económica, por estar em situação de desemprego), necessitava assim de uma reavaliação mas, a Seg. Social fez questão de me mandar enquanto doente em processo de tratamento (e desempregada de longa duração não subsidiada a partir de 15 de Janeiro de 2014) para uma «comissão de recurso»  do «sistema de verificação de incapacidade Permanente» uma vez mais, tal como o havia já feito em Outubro de 2013. No dia da dita verificação fiz questão de referir que a minha incapacidade é temporária e que não compreendia porque razão me estavam sujeitando a uma Comissão de verificação de incapacidade Permanente, eles disseram que era assim.

Há poucos dias (dia 6 de Fevereiro) recebi a resposta do sistema de verificação de incapacidades (informação adicional: o meu médico e fisioterapeuta dizem que eu tenho uma lombociatalgia incapacitante, degeneração óssea na coluna e que não posso fazer esforços...) onde consta mais ou menos o seguinte: «Pedido de reembolso de despesas de exame médico... 25,83€... Nota de Reembolso» sem número atribuído e se não pagar terei direito a cobrança  coerciva e feita nos tribunais de execução fiscal... ah e os «Fundamentos para o reembolso: Ter sido desfavorável a deliberação da Comissão de Recurso (alínea a) do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º360/97, de 17 de Dezembro).

Resumindo:
- Enquanto de baixa médica por doença natural e sendo subsidiada tenho "direito" a  junta médica por parte do «Sistema de verificação de incapacidade Temporária», o qual, é aceite (na deliberação médica referem que «Subsiste a incapacidade temporária para o trabalho do beneficiário» e o médico adiantou que a mesma só serve para efeitos de apresentação no I.E.F.P. de Faro caso estes exigissem prova da minha presença na dita consulta) e continuo a poder receber o subsidio subsequencial de desemprego em vez de subsidio de doença ou pensão de invalidez relativa;
- Enquanto de baixa médica, em tratamento e sem subsidio (nem meios de subsistência na doença e no desemprego de longa duração), após pedido de reavaliação da minha incapacidade,  tenho direito a junta médica por parte do «Sistema de verificação de Incapacidade Permanente» (relembro que o meu pedido de pensão de invalidez inicial foi feito, enquanto desempregada de longa duração subsidiada com subsidio subsequencial de desemprego, para pensão de invalidez relativa)


Eu, por incapacidade económica e sendo mãe de família estou isenta de pagamentos de taxas moderadoras (graças a Deus, ao menos valha-me isso) mas, no Centro Distrital da Seg. Social de Faro para além da desumanidade de não reconhecerem que tenho efectivamente um problema de saúde e que estou passando por um processo de tratamentos médicos que até agora não me têm dado melhoras significativas...  ainda me vêem cobrar por uma consulta feita (por uma comissão de verificação de incapacidade permanente em vez de temporária) em cima dos joelhos por médicos que provavelmente não são da especialidade nem de neurocirurgia, nem de ortopedia, nem de fisioterapia... provavelmente serão médicos de clínica geral (digo eu!) que se dispõem a trabalhar para a Segurança social a troco de feijões (como o outro médico referiu quando lá fui, enquanto desempregada de longa duração subsidiada, à Comissão de verificação do «Sistema de Verificação de incapacidade temporária» no dia 07 de Janeiro de 2014)

Só posso concluir que não é para admirar que no que toca à parte das pensões da seg. Social haja um superavit (ouvi-o na TV um dia destes) , principalmente quando as notas de reembolso (como a que me enviaram, datada a 6 Fevereiro de 2014, com o n.º de expedição 16703) não têm número e também quando as pessoas (como eu) pedem "pensão de invalidez relativa" e não "pensão de invalidez Permanente", pelo menos a Seg. Social devia ter a sensatez de nestes casos ter um sistema de verificação de incapacidade temporária e não permanente.

Eu tenho 50 anos e estou viva, lutando sempre pela vida e pelo meu (e dos meus) bem estar físico e psicológico dentro das minhas possibilidades...

Compreendo a agonia dos sem-abrigo doentes, creio que são cidadãos que foram bloqueados:
-no seu direito de contestar as condições laborais ou de serem defendidos pela justiça enquanto cidadãos com direito a um trabalho digno e direito a defesa no que toca a abusos que infelizmente se têm vindo a generalizar nas entidades patronais (públicas e privadas);
- no seu direito de ser tratados e apoiados convenientemente.


Eu quanto a mim, neste momento só posso dizer o seguinte:

Nunca imaginei que a minha vida num País que deixou de ser de 3.º Mundo desde a adesão à CEE (actual UE) chegasse a um ponto destes e que tivesse de pedir ajuda às Cáritas Portuguesa (à semelhança do que fizeram os Portugueses há uns anos atrás quando vieram das ex-colónias com uma mão à frente e outra atrás) , a qual, também está em dificuldades e depende do apoio e boa vontade (ou não) da  Segurança Social Portuguesa (que digamos não age de boa fé).

Quando V/Exa. quiser poderei fornecer-lhe todos os documentos que comprovam o que aqui foi escrito. Faço saber que torno pública esta comunicação que estou enviando via V/ site www.provedor-jus.pt no meu Blog pessoal (claro está que os meus dados de identificação pessoal ficam entre mim e o sr. Provedor).

Bem haja a todos os que lutam por um Portugal decente e evoluído.

Francisca Palma

Nota adicional:
Entre os sem-abrigo estudados pela Santa Casa da Misericórdia seria bom saber  quantos fizeram acções de formação do género abaixo referido.
Adianto que é triste o que o IEFP anda a fazer servem-se da carência económica dos cidadãos desempregados mandam-nos fazer cursos profissionais:
- Uns de curta duração (por exemplo de 2 meses) em que só lhes pagam o subsidio de refeição e o passe de autocarro no fim do curso.
- Quanto aos cursos de um ano continuam com a gracinha de descontar o dinheiro da bolsa de formação do subsidio de desemprego (dizem que tem a ver com o Despacho Normativo n.º 6/2013).

Deviam de ter vergonha. Continuam a brincar com o dinheiro do FSE às formações profissionais que para nada servem ou que no fim não dão emprego a ninguém, utilizam mil e uma estratégias, uma delas é mandar as pessoas fazer os tais pequenos cursos fora das instalações dos centros de formação profissional (isto está acontecendo em Faro).


quarta-feira, maio 16, 2012

Carta Aberta a quem gere e administra o I.E.F.P. (Instituto do Emprego e Formação Profissional)

Após várias tentativas para alterar (nesta última vez, por duas vezes)  informações contidas na minha área pessoal de inscrição para emprego passo a expor-vos publicamente e por esta via o comentário/sugestão.

Perguntas (vossas) e Respostas (minhas):

«No caso de não ter encontrado a informação pretendida, quais os outros itens que gostaria de ver incluídos neste site ?»

Resposta:

Gostaria que a gestão da minha área pessoal (de registo na V/plataforma) fosse prática e célere porque, quem decide qual/quais a(s) profissão(ões)/Actividade(s) laboral(ais) pretendida(s) sou eu (de acordo com a minha experiência e formação  profissionais, habilitações literárias e não só) e não V/Exas.


Quando V/Exas. tiverem um Instituto (e respectivos centros de emprego) virado para*...:
- O emprego propriamente dito (refiro-me a contratos de trabalho a termo e sem termo);
- A pessoa humana (no caso cidadãos em idade activa para trabalhar) que tem direito a trabalho digno e remunerado à altura das competências, desempenho e produtividade ;
- Estatísticas/Gráficos (com anos de trabalho; actividade profissional; formação profissional; habilitações literárias/académicas; nomes das empresas onde trabalharam; meses de desemprego e de emprego;  etc.) de cada cidadão que está inscrito para trabalho (nesta instituição de emprego), tudo isto no sentido procederem a um género de uma atribuição de pontos (tipo avaliações de 1 a 5 ou de 1 a 20 valores), por forma a, que mesmo em situação de desemprego involuntário ou de mobilidade (e não nomadismo laboral porque uma família com filhos menores, como eu, não pode andar deslocado da sua área de residência devido a obrigações familiares e muito menos poderá andar a retirar dos parcos salários praticados em Portugal dinheiro para pagar despesas de transporte ou inclusive perder horas dentro de transportes públicos/pessoais nas deslocações de e para os postos de trabalho), de empresa para empresa ou de sector/departamento de uma mesma empresa/instituição, os cidadãos tenham a hipótese de ter uma carreira profissional/ascensão profissional;

- Obrigatoriedade (do IEFP) de marcação de entrevistas  referentes às ofertas de trabalho (seria bom que no V/ site de ofertas nacionais de emprego deixassem de omitir os nomes das empresas que necessitam de recursos humanos, os desempregados têm todo o direito de saber logo à partida o nome das empresas que oferecem emprego) para os desempregados inscritos neste instituto (nas 3 últimas apresentações quinzenais na junta de freguesia passaram V/Exas. a informar acerca de ofertas de emprego, o que não me é útil, porque através da V/plataforma já criei alertas que recebo por Email, como também posso verificar as ofertas na dita plataforma. Com 48 anos de idade bem que me tenho candidatado a ofertas de emprego não só na V/plataforma como noutras, só que ninguém me chama para entrevistas. Em 3 anos só duas empresas me responderam, às candidaturas, para responderem negativamente e sem entrevistas algumas).

*... Aí direi que é um instituto que funciona como deve ser.

 

«Assinale o tipo de informação que pesquisou, e/ou registou:»

 Resposta:

Uma vez mais tentei alterar os campos de "Candidatura Emprego" na minha área pessoal desta V/Plataforma porque eu não sou ESCRITURÁRIA, nem procuro emprego como escriturária aliás, já informei (vezes sem conta) o centro de emprego da minha área de residência (Faro) que eu procuro emprego como  TÉCNICA ADMINISTRATIVA.

Agradeço que cliquem aqui , trata-se de um Print Screen que fiz quando após imensas tentativas para alterar (uma vez mais em 3 anos) a minha área pessoal de "Candidatura Emprego" / "Profissões pretendidas" aparece sucessivamente o seguido erro informático: "Profissão pretendida inválida, já foi seleccionada")

Digam-me então V/Exas. onde está a repetição.




«Considera a navegação:»

 Resposta:

Péssima.
Por exemplo pela razões que mencionei acima; porque estou tentando preencher esta zona de opiniões (imposta por V/Exas. nesta plataforma pois, o que eu queria era enviar-vos uma mensagem através da V/plataforma) que adivinhe-se:  dá-me erro também…

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Errar é humano mas, errar sucessivamente não modificando as politicas de gestão e administração de recursos humanos é um absurdo e é ilógico. Com a quantidade de meios informáticos (Programas/Aplicações informáticas) e a quantidade de recursos humanos (técnicos e especialistas dessas matérias tecnológicas) é incrível como os senhores ainda continuam com o mesmo sistema de gestão/Administração (de bases de dados de cidadãos desempregados à procura de trabalho) retrogrado e com utilização de "critérios" descontextualizados do Mundo actual.

Com 48 anos mereço melhor tratamento da parte de um Instituto que devia ter acima de tudo como objecto apoiar activamente os cidadãos que necessitam de trabalhar por conta de outrem, porque com a vida das pessoas não se brinca e que eu saiba o meu primeiro contrato de trabalho,  assinado no ano de 1985, foi tripartido (eu, a entidade onde exerci funções e uma empresa de trabalho temporário sediada em Lisboa)... Apertei o cinto muitas vezes, nunca obtive a efectividade em nenhuma das empresas por onde passei e ao longo de todos estes anos fui sujeita aos mais variados abusos laborais legalizados nos diplomas laborais que mais parecem uma mistura entre camaleões e polvos...

O meu Curriculum vitae podem encontrá-lo no Google (clique aqui).

Por último se resolverem chamar-me para formação profissional espero que seja uma que me ensine a ganhar dinheiro através da Internet, porque ao fim destes 3 anos de desemprego involuntário (com um subsidio de desemprego de 500 e poucos euros)  não tenho estado parada e muito tenho trabalhado nas redes sociais e no meu blogue.

Tenho dito,
Francisca Palma

segunda-feira, agosto 29, 2011

A fraude legalizada dos: Contratos de emprego inserção e de emprego inserção + (anteriormente designados Contratos de Actividade Ocupacional) - Parte II

Então e o que acham dos GIP - Gabinetes de Inserção Profissional (390 gabinetes de inserção profissional )?

MINISTÉRIO DO TRABALHO  E  DA SOLIDARIEDADE  SOCIAL
Portaria n.º 298/2010de 1 de Junho


«... os gabinetes de inserção profissional, criados pela Portaria n.º 127/2009, de 30 de Janeiro, com o objectivo de apoiar jovens e adultos desempregados na definição ou desenvolvimento do seu percurso de inserção ou reinserção no mercado de trabalho, em estreita cooperação com os centros de emprego...»

Os GIP convocam os desempregados a reunir-se nas instalações dos vários IEFP para lhes propor entrevistas para possíveis Contratos de emprego-inserção, só que não tomam atenção ao CV dos a inserir, isto é, devem desconhecer a alínea e do Artigo 5.º da já referida Portaria

«Artigo 5.º
...
e) Divulgação de ofertas de emprego e colocação de
desempregados ou candidatos a emprego nas ofertas
disponíveis e adequadas;...»

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Portanto criaram GIP para inserirem cidadãos desempregados subsidiados no mercado de trabalho, só que isto é uma descarada fraude (já os contratos de actividade ocupacional o eram), visto que:

1.º - Se é contrato de emprego devia ser pago com salário só que na realidade é pago com subsidio de desemprego;

2.º - O estado considera fraude e pune os cidadãos caso estes recebam subsidio de desemprego e façam uns "biscates" para ganhar mais umas "massas" mas, depois "obriga" os desempregados a trabalhar sendo retribuídos com subsidio de desemprego mais 20% do valor do subsidio e subsidio de alimentação (que é variável de acordo com a entidade), isto é, o estado pune quem procure ganhar mais (porque o subsidio é insuficiente e trabalho há mas, mal pago e precário) para obrigar a ganhar menos;

3.º - Esta mão de obra não tem direito a subsidio de natal nem subsidio de férias;

4.º- Têm de trabalhar o mesmo número de horas dos restantes trabalhadores (contratados a termo; sem termo ou por tempo indeterminado). Nem se dignam fazer uma regra de três simples, por forma a, calcular o número de horas que o desempregado involuntário subsidiado deve laboral diariamente, por base de cálculo deveriam de considerar o último salário do desempregado, 8 horas por dia e o valor do subsidio de desemprego que recebe;

5.º - Estes contratos não são de inserção nem de reinserção pois, logo que termina o subsidio de desemprego termina o contrato que, não dá garantias implícitas (escritas a preto no branco) de que após x meses de trabalho de inserção a entidade formalizará contrato a termo ou sem termo.

«MINISTÉRIO DO TRABALHO  E   DA  SOLIDARIEDADE   SOCIAL
Portaria n.º 164/2011  de 18 de Abril

...

Artigo 1.º
Alteração da Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro,
alterada pela Portaria n.º 294/2010, de 31 de Maio

...

Artigo 8.º
...
3 — O contrato -emprego inserção e o contrato
emprego -inserção+ têm a duração máxima de 12 meses,
com ou sem renovação.
...
5 — Os contratos podem renovar -se, mediante autorização do IEFP, I. P., concedida no prazo de cinco dias
úteis após o pedido, seguida de comunicação da entidade
promotora ao desempregado beneficiário, por escrito e
com a antecedência mínima de oito dias úteis em relação
ao termo do respectivo prazo.
6 — Considera -se como um único contrato aquele que
for objecto de renovação....

...
Artigo 11.º
Cessação ou resolução do contrato
1 — O contrato cessa no termo do prazo ou da sua
renovação, bem como quando o beneficiário:
...
c) Perca o direito às prestações de desemprego;...»



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Quem fala de inserção não se deve esquecer que os estágios complementares a cursos de formação:

«... «estágio» o que visa a inserção ou reconversão de desempregados para a vida activa, complementando uma
qualificação preexistente através de formação prática em
contexto laboral...»

Ou os estágios não complementares a formação profissional, por exemplo: contratos por tempo indeterminado, a tempo parcial (6 horas de trabalho por dia, 5 dias por semana e com remuneração abaixo do salário mínimo nacional) e que dá ao patrão o "docinho" de ficarem isentos ao pagamento de contribuições à segurança social durante 5 anos.

sábado, agosto 13, 2011

A fraude legalizada dos: Contratos de emprego inserção e de emprego inserção + (anteriormente designados Contratos de Actividade Ocupacional)

Enquanto estudante do secundário nunca fui grande coisa na disciplina de Língua Portuguesa, digamos que era uma aluna média que tirava boas notas quando a matéria me inspirava, quanto a matemática sempre manifestei um profundo desinteresse e uma grande dificuldade, digamos que até ao 8.º ano, inclusive, sempre passei de ano mas, com negativa a matemática, no 9.º ano tive uma professora que “puxou” tanto por mim (mandava-me sempre ao quadro e responsabilizou uma colega minha para me controlar e ajudar nos TPC’s) que no fim do 9.º ano tive um 3 (nas notas entre 1 e 5). No 10.º ano preferi escolher Humanísticas para fugir a matemática. Mais tarde já adulta e com filhos fiz um curso profissional e aí a aplicações matemáticas cheguei a tirar 19 valores (nas notas de 1 a 20).

Não frequentei a Universidade ou faculdade, logo não tenho formação superior, a minha Universidade é a família e a vida!

Idos 47 anos, desde que fui projectada para este Mundo, a visão que tenho da realidade, enquanto observadora consciente e no seguimento de toda a minha vivência e interacção com os outros, só me leva a concluir que há indivíduos detentores de formação superior e em lugares de poder que são manifestamente e literalmente uns ignorantes a nível da: sintaxe; morfologia; sinonímia. 
Exemplo: 
Edição de diplomas legislativos em série por parte do Ministério da Segurança Social e da Solidariedade Social, dentro da  casa da Democracia Portuguesa e com o conluio das mais altas esferas da Sociedade que tarda serem responsabilizados pelos seus actos irresponsáveis, chamemos-lhes “grandes feitos com graves efeitos”(os nossos avós devem estar fartos de dar voltas no túmulo, envergonhados com o ressurgimento deste tipo de traidores à pátria) numa total ausência de respeito pelos direitos e liberdades mais básicos dos cidadãos deste País e numa total subversão, deturpação e deformação do nosso dicionário de sinónimos da Língua Portuguesa.

Há uma ideia (penso que generalizada, desconheço se está confirmado cientificamente!) de que os indivíduos bons a matemática não são grande coisa a Português mas, ao transportar esta ideia “preconcebida” para o plano do poder (refiro-me aos sucessivos governos, várias bancadas parlamentares respectivos delegantes e delegados espalhados por este País Continental, Ilhas adjacentes, na Europa e Fora da Europa) pressuponho que grande parte dele(a)s ou devem ter sido péssimos alunos a Matemática e a Língua Portuguesa ou então não passam todos de uns vendidos, pior do que as prostitutas porcas e rascas que andam ao ataque nas esquinas para terem dinheiro para a droga.

Afinal para que servem o GIP- Gabinetes de Inserção Profissional? 
Que tipo de obrigações têm, quais os critérios que utilizam na selecção de desempregados subsidiados para funções em entidades receptoras deste tipo de recursos humanos? 
Dinheiros envolvidos e apoios do Estado recebidos por cerca de 390 gabinetes de inserção profissional (GIP) criados pelas câmaras, associações sem fins lucrativos, sindicatos e associações patronais? 
Quantos GIP estão funcionando actualmente e em que instalações, para além das do IEFP? 
Quais os salários que foram pagos a todos os colaboradores dos GIP, categorias e funções atribuídas? 
Quais os nomes dos responsáveis, respectivos papéis ou funções e valores auferidos mensalmente com este tipo de supostas  inserções por das Câmaras; Associações sem fins lucrativos; sindicatos e associações patronais?

Estou certa que os contratos de emprego inserção são úteis para todos, menos para os cidadãos em idade activa para trabalhar e respectivas famílias. 

Quando o subsídio de desemprego termina não são dadas garantias por escrito (aos supostos inseridos) acerca da possibilidade de formalização posterior de um contrato a termo (no mínimo!), e este tipo de contratos discrimina os submetidos, isto é, estes não recebem nem subsidio de Natal nem subsidio de férias e têm de trabalhar 8 horas por dia, como qualquer outro funcionário contratado a prazo, a termo ou por tempo indeterminado.
Seria mais justo que o GIP ou o IEFP utilizasse uma regra de três simples para determinar o número total de horas de trabalho diárias a cumprir por cada desempregado obrigado a esta modalidade contratual, deviam então considerar para a dita regra os seguintes itens: o último salário auferido (no último emprego); o actual subsidio de desemprego mensal; e as 8 horas de trabalho por dia, por forma, a acharem o número total diário de horas a trabalhar.

O Estado considera fraude se um desempregado subsidiado fizer uns biscates como forma de angariação de mais uns trocados para sobreviver e prover ao sustento da sua família mas, por outro lado obriga os subsidiados desempregados involuntários a desempenharem funções que são pagas não com salário mas, com subsidio de desemprego e como são “bonzinhos” ainda oferecem 20% sob o valor do subsidio, isto é, retiram à força o poder de compra das pessoas reduzindo-as à sua insignificância, humilhando-as, despersonalizando-as e condenando-as à esmolazinha.
Dou-vos um exemplo: quem recebe 400€ (quatrocentos euros) de subsidio mais 400€ dos biscates comete fraude perante a Lei e é punido mas, em contrapartida, o mesmo Estado obriga os desempregados involuntários subsidiados a exercerem funções laborais a troco dos ditos 400€  de subsidio de desemprego (que não é nem salário nem remuneração), mais 80€, e uns “eurosinhos” pela alimentação que, são variáveis pois, depende da entidade onde se vai exercer funções. A isto só posso chamar fraude legalizada elevada à máxima potência.

Meus senhores os cidadãos querem contrato de trabalho remunerado com salário digno e à altura das tarefas, responsabilidades, competências, formação e experiências laborais e não situações fraudulentas legalizadas e impostas pelo poder vigente que descrimina os desempregados involuntários a partir do momento em que os submete (sob pena de perderem o parco subsidio de desemprego) a contratos de emprego inserção (antes designados contratos de actividade Ocupacional) que funcionam num interminável circulo vicioso, isto é, sai um entra outro e ninguém fica inserido. E não se enganem os desempregados involuntários com a tal frase: - Já muitos tiveram sorte de ficar na entidade depois do contrato de emprego inserção! 

Pergunto-me se já foi feito algum estudo ou estatística acerca:

- Do número total de desempregados subsidiados (atenção que cada cidadão tem um único número de identificação civil) que formalizaram contratos do género (incluir no rol todos os contratos de Actividade Ocupacional e contratos de emprego inserção e contratos de emprego inserção +, desde o inicio do aparecimento desta modalidade contratual); número de vezes que cada indivíduo se submeteu a essa situação; quantos foram absorvidos pela entidade e que tipo de contrato formalizaram com a entidade após o fim da actividade Ocupacional ou contrato de emprego inserção; comparação entre as habilitações literárias, formação e experiência laborais dos contratados subsidiados pela Segurança Social e a actividade e funções atribuídas pela entidade contratante ao contratado ocupacional ou de inserção;
 
- Do número de entidades públicas e privadas sem fins lucrativos (atenção que cada entidade tem um número de identificação fiscal) que receberam e recebem este tipo de recursos humanos, a praticamente custo 0; número total de desempregados subsidiados que absorveram após o terminus da Actividade Ocupacional ou contrato de emprego inserção;

- Do número total de projectos propriamente ditos das entidades que receberam este tipo de recursos humanos, nomes dos projectos, número de revisões e alterações de objectivos de cada projecto; finalidade, sucesso ou não sucesso dos projectos; número total de projectos que foram executados, duração de cada projecto, e responsáveis pelo seu planeamento, coordenação e controlo; actividades desenvolvidas nos projectos; número total de projectos cujos objectivos foram alcançados; custos de cada projecto.





“Podeis enganar toda a gente durante um certo tempo; podeis mesmo enganar algumas pessoas todo o tempo; mas não vos será possível enganar sempre toda a gente.”
Abraham Lincoln



«… Existem pessoas que afirmam que é com frequência mais fácil fazer as pessoas acreditarem numa Grande Mentira dita muitas vezes, do que numa pequena verdade dita apenas uma vez.»

Esta frase foi proferida pelo Ministro da Propaganda Alemã  Joseph Goebbels no Terceiro Reich

segunda-feira, agosto 08, 2011

Contrato Emprego Inserção e Contrato Emprego Inserção+. A saga continua...

«Medida Contrato Emprego Inserção - Prorrogado prazo de candidatura

26-07-2011

Por deliberação do Conselho Directivo do IEFP, I.P., datada de 27 de Junho de 2011, o período de candidaturas das medidas Contrato Emprego Inserção e Contrato Emprego Inserção+ foi prorrogado até 31 de Dezembro de 2011, inclusive.»


Vamos lá então encaixar isto na Lei no seguimento das supostas (Trabalho e Segurança Social, 31 Medidas da Troika a implementar em 2011) exigências que os capatazes Portugueses da troika têm de cumprir, isto depois do nosso anterior governo em gestão andar a assinar acordos com os amiguinhos (de cor politica diferente) à porta fechada e sem referendo popular.



Contratos emprego -inserção e emprego -inserção+

Por que raio insistem em continuar a chamar inserção a este dois tipos de contratos?

quando no

«... Artigo 11.º
Cessação ou resolução do contrato
1 — O contrato cessa no termo do prazo ou da sua
renovação, bem como quando o beneficiário:
...
c) Perca o direito às prestações de desemprego;
d) Perca o direito às prestações de rendimento
...

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Detalhes no:

Diário da República, 1.ª série — N.º 76 — 18 de Abril de 2011


MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Portaria n.º 164/2011 de 18 de Abril


...

Artigo 5.º
Republicação
É republicada em anexo à presente portaria, da qual faz
parte integrante, a Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro,
alterada pela Portaria n.º 294/2010, de 31 de Maio, com
a redacção actual.
O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional,
Valter Victorino Lemos, em 6 de Abril de 2011.


ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro

...

domingo, maio 01, 2011

É um facto que não há justiça para cidadãos carenciados

Há décadas que ando à pega com a Segurança Social, os erros têm sido muitos (e provas disso não me faltam!).

Comigo e a Seg. Social já aconteceu de tudo, desde:

Pedirem-me para devolver dinheiro referente a subsidio de desemprego que eu já havia devolvido (pago em duas prestações num posto dos correios, vá lá que guardei os talões!);

Pedirem-me dinheiro de um vale postal (referente a subsidio de desemprego) que eu não levantei e devolvi na tesouraria do C.D.S.S. da minha zona;

Descontarem-me (durante um ano) do subsidio de desemprego o valor correspondente à bolsa de formação profissional feita num centro de formação profissional do I.E.F.P.;

Pedir apoio judiciário à Seg. Social (por causa de uma ilegalidade contractual por parte de um advogado para quem trabalhei), a qual, me arranjou uma advogada que se sentiu bastante contente por eu não ter querido levar o assunto ao Tribunal do Trabalho pois, não ficava bem a uma jovem advogada levar um colega de profissão a tribunal, e assim a sra. chegou a um acordo com a minha ex-entidade patronal, tendo a mesma pago o que devia em subsídios de refeição do ano transacto e do ano em que decorreu o problema.

Entre outras situações que nem vale a pena trazer aqui mas, a última foi mesmo de muito mau gosto, isto é, pedirem-me (a uma desempregada involuntária, subsidiada, com 3 filhos a cargo) para devolver prestações familiares. O C.D.S.S. da minha zona de residência enviou-me 4 notas de reposição, no valor de trezentos e poucos euros, isto depois de terem tido o desplante de passar o meu agregado familiar para o 2.º escalão, indevidamente! digo indevidamente pois, já fiz as contas e o meu agregado pertence ao 1.º escalão.



Relativamente à tabela acima e no que se refere à diferença de 48,77€ (quarenta e oito euros e setenta e sete cêntimos) só tenho a dizer:

- Só falta estudar o período de prestações familiares entre 1 de Julho de 2008 e Agosto do ano de 2009 (em que as majorações ao abono de família eram de 25%)...

E por último quero deixar aqui um desafio para sairmos da crise:
Vejam se também têm tomates para retirar aos vencimentos e reformas de velhice milionárias 24% tal como fizeram com os 1.º e 2.º escalões de abono de família

24% = 19% (abono de família) + 5% (redução da majoração do abono de família)

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Como pode uma família carenciada (graças à péssimas politicas de emprego implementadas desde há décadas no nosso País) recorrer à justiça?

COMO?

Pedindo apoio judiciário a quem?

À Segurança Social?

Então um cidadão que há décadas se sente lesado por um irresponsável e incompetente sistema enraizado vai pedir apoio judiciário à própria entidade que o lesou a todos os níveis?

Vai pedir apoio judiciário à entidade que pretende incriminar?

Vai pedir apoio judiciário à entidade, a quem, pretende exigir uma indemnização pelos danos causados a si próprio e respectiva família?

Onde está afinal a justiça para quem não tem recursos económicos?

Onde está a defesa de quem não se sabe defender? De quem não sabe, ou não quer, fazer contas nem ler diplomas legislativos?

A quantos cidadãos mais foram desta vez enviadas indevidamente notas de reposição por parte da  Segurança Social?

A quantos cidadãos mais foi alterado o escalão do abono de família indevidamente?

Acham que a vida das pessoas é uma brincadeira? Até quando acham que podem continuar com tanto abuso de poder?...

sábado, fevereiro 26, 2011

É altura da mudança para melhor...

As caras por trás do "Protesto da Geração à Rasca" (clique aqui)



Protesto da Geração À Rasca, (Evento no facebook, clique aqui)



Muito bem assim é que é, força juventude!
Não deixem que façam convosco o que sempre fizeram com tantos cidadãos que também já foram jovens e já passaram da validade para as empresas, isto é, que têm acima dos 35 anos (no meu caso tenho 47 anos e sou desempregada involuntária).

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Adorava que ninguém se candidata-se, as empresas não merecem!

Antes para assistir os passageiros (a categoria profissional da TAP era oficial de tráfego de acolhimento depois, na groundforce passou a ser Técnico de Tráfego de Assistência em Escala) era preciso o 11.º ou 12.º anos de escolaridade, agora com o 9.º ano já é possível ... pois é! que giro! Estas empresas têm um respeito pelos trabalhadores que até dá vómitos...

Quem anda à procura de emprego na Net já se apercebeu que há ofertas de trabalho (através dessas mesmas empresas de trabalho temporário) para médicos.




As empresas de trabalho temporário são os maiores empregadores do País, a precariedade foi-se alastrando como um vírus através dos tempos, começou pelas categorias profissionais mais baixas e agora já chegou às classes profissionais mais importantes para a  Sociedade.

Volto a dizer: - ADORAVA QUE NINGUÉM CONCORRE-SE POIS, QUERIA VER COMO PODERIAM FUNCIONAR SEM OS SERES HUMANOS TRABALHADORES.

E ainda falam de boca cheia de flexibilidade? Devem estar a gozar com os cidadãos em idade activa para trabalhar.

Do que estão há espera? - De mais do mesmo?

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Jovens deixem de ser parvos (como eu fui, e o pessoal da minha geração que agora estão com 47 anos e que sempre foram trabalhadores precários. Eu, por exemplo: o meu primeiro contrato de trabalho foi através de uma empresa de trabalho temporário, isto há 26 anos...; na minha juventude cheguei a fazer ocupação dos tempos livres no período do Verão e em que me era pago uns "trocadozitos"; quem diria que em adulta e com 2 filhos a cargo e outro a caminho , viria a fazer actividade ocupacional enquanto desempregada involuntária subsidiada; quem diria que em adulta (já com 3 filhos) viria a trabalhar num advogado 6 horas por dia, 5 dias por semana, durante um 1 ano e tal, com um salário abaixo do salário mínimo nacional, e como complemento ao salário lá tive de recorrer (envergonhada) ao rendimento mínimo garantido, e garanto por minha honra que esse tal sr. Dr. advogado tinha por hábito há longa data contratar estagiárias (no meu caso teve de fazer posteriormente uma adenda ao contrato porque eu mostrei-lhe a Lei para o informar que devido à minha idade o contrato era ilegal...), por acaso alguém me sabe explicar se abaixo do mínimo há mais mínimo ou vida?...:


1.º - Responsabilizem quem administrou e programou cursos universitários ou profissionais que não têm saída profissional, e ainda por cima continuam a ter o descaramento de repetir a graça (que de engraçado nada tem pois, as vidas das pessoas não é para jogar para a retrete ou para o lixo);


2.º - Exijam que as Escolas (universidades e Secundárias) passem a ter mais responsabilidade perante os cidadãos em idade activa para trabalhar, isto é, que após o terminus dos cursos tenham a responsabilidade de marcar reuniões no mínimo anualmente com os ex-alunos (que, prepararam intensivamente enquanto estudantes ou em formação profissional) no sentido de os acompanhar na entrada da vida laboral (para averiguarem que tipo de contrato têm e que actividade exercem, e se a categoria profissional que lhes é dada tem alguma coisa a ver com as funções que desempenham, o salário que auferem, enfim, se estão realmente a exercer a profissão para que se prepararam e em que condições... , para além disso, também que as escolas tenham a obrigação de dar conselhos e ajudar e apoiar os alunos e ex-alunos na continuidade de estudos, isto é, das especializações, etc. mas, sempre tendo por base que a falta de dinheiro não pode de maneira nenhuma ser uma desculpa para não haver continuidade e desenvolvimento das capacidades e apetências dos indivíduos, porque como costumo dizer: quem faz o que gosta é bom naquilo que faz! E Portugal precisa muito disso, Portugal precisa de mais exemplos como o do José Mourinho mas, noutras áreas, e menos de gente que não come nem deixa comer e que tem dores de cotovelo de morrer dos que são bem sucedidos e conseguem passar na vida deixando a sua marca distinta, a marca de gente competente, com carácter, personalidade, que beneficia e é causa de orgulho para um País);


Penso que parte das soluções passam pelo que acabei de dizer:

- já que o IEFP não tem uma base de dados que dê créditos, tipo notas de avaliação, pela experiência profissional, estágios, cursos, etc. dos cidadãos, aliás, o IEFP não se adaptou aos tempos actuais, trabalham com aplicações informáticas que fazem uma gestão de dados dos processos individuais dos cidadãos desfasada da realidade e totalmente danosa para cada individuo, para além disso, alimentam-se com princípios de má fé (já que chantagiam constantemente os desempregados involuntários  inscritos e à procura de emprego) e nem a porcaria de um gráfico dos salários auferidos anualmente, das categorias profissionais, das formações de cada individuo são capazes de fazer (tipo como acontece com os gráficos de consumo constantes nas facturas da edp, só que neste caso seria com a vida profissional de cada cidadão) ... depois, compactuam com o patronato colocando ofertas de trabalho indecorosas (salários mínimos) para categorias profissionais que já nem deviam de existir, nem tão pouco se dão ao trabalho de contribuir para a exigência da atribuição de novas categorias profissionais (que sejam reconhecidas em diploma legislativo e aplicáveis à prática) de acordo com as funções e tarefas exercidas actualmente pelos trabalhadores;


- já que A.C.T. - Autoridade para as condições de trabalho existe mas, não controla nada (possivelmente nem mesmo os imigrantes europeus, a com estes devem ter só a preocupação do visto de residência e do contrato de trabalho que muitas vezes nem contrato é! Se não controlam o que se passa com os Portugueses em termos de direitos laborais imagino a pouca vergonha que deve ser com os que cá não nasceram), nem os sindicatos vão nesse sentido, o de controlar a situação de cada trabalhador ao milímetro, aliás, os sindicatos estremecem quando algum cidadão aparece com soluções e ideias para os problemas, os sindicatos têm medo da mudança que vá ao encontro dos direitos dos cidadãos, visto que, a mudança que eles querem é aquela que beneficie os seus dirigentes e afins, pelo andar da carruagem qualquer dia quando já só houver emprego precário os sindicatos farão acordos só com os patrões, porque na realidade os direitos dos trabalhadores afinal não interessam interesses...). Gostaria de saber durante quanto tempo acham estas entidades que cada cidadão per-si tem se ser sujeito a salário mínimo e durante quanto tempo [anos] de suas vidas (uma geração inteira?, duas? três? ou para sempre???) durante quanto tempo mais às gerações será vedado o direito a carreira profissional ou a salário adequado às funções?... durante quanto tempo mais as empresas (geralmente sempre as mesmas, visto que, se tornou prática comum de muitas empresas a recepção de estagiários, não provenientes de qualquer tipo de formação profissional, a grande moda dos contratos por tempo indeterminado para estagiários em que às empresas é dado isenção de pagamento de contribuições à segurança social durante 5 anos por cada estagiário, uma papa! Vai daí aproveitam-se e vivem muito tempo dos estagiários jovens, o patronato adoptou a Lei do Next elevada aos estagiários, Clap, Clap, Clap (acabei de bater palmas, muito bem srs. empresários e muito bem a quem nos governa os destinos como se fossemos atrasados mentais, com o devido respeito por quem tem efectivamente problemas do foro psíquico, porque até estes últimos têm o direito de serem respeitados e de viver em paz numa sociedade desenvolvida em termos morais e materiais, e pelo que tenho observado nem daqui a 500 séculos isso acontecerá)...


3.º - Exijam que o mercado de trabalho funcione como funciona a gestão e administração e negociação da movimentação e mobilidade dos jogadores de futebol dos vários clubes, isto é, os trabalhadores contratados por qualquer empresa nunca deveriam de cair no desemprego (poderão sim ficar ausentes momentaneamente por motivo de doença ou maternidade e paternidade, etc.), e as empresas deviam de fazer acordos com outras empresas (à semelhança da venda de jogadores a outros clubes, ganham todos com isso, inclusive o jogador, o que não costuma acontecer no vulgo e comum mercado de trabalho e nos diversos departamentos que gerem  recursos humanos) e com os trabalhadores (obviamente) de maneira a haver rotatividade (mas, paguem os subsídios de deslocação e de alojamento às pessoas), interacção, especialização (dentro do período do horário de trabalho, e não se desculpem que precisam que as pessoas estejam no posto de trabalho aquando das formações, nem as obriguem, sob chantagem de pena de não renovação do contrato, a assinar papeis comprovativos como estiveram presentes nas formações quando não é verdade, para isso existem as empresas de trabalho temporário, isto é, para fazer face às faltas que os trabalhadores dão nas empresas quer seja porque estão em formação, de baixa, etc. ), continuidade de competências profissionais mas, por forma a, que esses profissionais não sejam despersonalizados, marginalizados ou isentos ou vedado o usufruto de uma carreira profissional continua, digna, bem paga...


4.º - Exijam que o n.º de deputados na A.R. passe para 180, em que 100 sejam deputados e 80 sejam profissionais de alta categoria (mestres) como também os melhores (refiro-me aos génios e não a meninos do papá que compraram os trabalhos que apresentaram na Universidade para terem boa nota, até para este tipo de trabalhinhos de escola há empresas) das mais variadas áreas do conhecimento, só assim conseguiremos chegar a algum lado;


5.º - Exijam que a Lei eleitoral seja alterada e que as palavras "Nenhum candidato" e "Abstenho-me" passem a constar dos boletins de voto, (clique aqui para aceder ao grupo aberto no facebook) , ver também a nota que escrevi intitulada:  "É URGENTE QUE A LEI ELEITORAL SEJA ALTERADA.".





6.º - Exijam que o consumismo de produtos rascas (sem qualidade absolutamente nenhuma) acabe de vez, como? Pois bem, exijam que sejam produzidos produtos de qualidade que, quando se estragam ou avariam possam ser reparados (aqui entram as novas profissões, os profissionais técnicos especializados com competências para repararem, actualizarem produtos)...


7.º - E que tal uma única reforma por cidadão? A Segurança Social devia de impor um plafond (tecto limite) de pagamento de 3000€ (três mil euros) por mês, nem mais um cêntimo (ponto final). E o valor mínimo de reforma de velhice devia de corresponder ao salário mínimo nacional.
É inadmissível que um(a) cidadã(o) que levou toda a vida a trabalhar (desde criança, recebendo salários sempre mínimos, e em profissões de limpeza, cozinheira, empregada de supermercado, etc.) e que passou pelo desemprego involuntário (uns anos antes do último emprego) e tendo  feito inclusive actividade ocupacional, enquanto desempregada subsidiada, que entre este ano para a reforma de velhice e que vá receber uma reforma de 300€ (trezentos euros), isto é nojento e é vergonhoso! nem direito ao equivalente ao salário mínimo nacional tem? levou uma vida inteira dando ao cabedal, recebeu sempre uma miséria, logo nunca na vida recebeu pelos serviços (em campo)  prestados aos patrões (o que os patrões lhe pagaram foi o tempo de sua vida que esta lhes dispensou, nem isso!) e agora depois de tudo nem o mínimo dos mínimos???

8.º - O Mundo tem de exigir um Supremo Tribunal dos Direitos Humanos que, também  forme cidadãos para os representarem nas A.R.; Parlamentos; etc., por forma a, que todo e qualquer diploma legislativo; todo e qualquer contrato; só seja aprovado caso tenha também a assinatura de um destes representantes...

9.º - Temos de exigir investigação a sério no que se refere ao desaparecimento de crianças e jovens em Portugal, tráfego de seres humanos. Qualquer cidadão que ande na Internet consegue ler relatos e relatos de desaparecimentos, de denúncias, sinais aos aos montes mas, os responsáveis não descobrem nada, porque será? - Será porque há muitos cidadãos que referem que há gente conhecida (figuras públicas e gente poderosa) envolvida nessa nojice. Nós cidadãos não podemos permitir que esta situação continue.



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E finalmente para cumulo ainda temos de levar com gente prepotente que acha que o Mundo lhes pertence e que as gerações (vitimadas por politicas anti-sociais e anti-humanas) são algo a "abater" e a "castrar" nos seus direitos mais básicos (retratados na Constituição da República) como por exemplo:




A sra. Isabel Stilwell (como tantos outros que por aí andam à solta que até na televisão se dão ao luxo de maltratarem amachucarem a dignidade e os direitos de qualquer cidadão comum) que se cuide e que vá ao psiquiatra, visto que, está com diarreia cerebral ou então tanto copinho de leite fez-lhe mal à visão. É bom que se deixe de falar no Ultramar (isso são coisas do passado! aliás, será que ela sabe como aconteceu a descolonização no terreno, nas ex-colónias, por acaso ela sabe que os Portugueses a quem lhes chamaram aqui em Portugal retornados vieram com uma mão à  frente e outra atrás? e que muitos que na época eram crianças  viram coisas que lhes marcou a infância e pela vida fora? Por acaso ela tem noção de que as tropas portuguesas se vieram embora sem proteger os que lá estavam e que vinham para Portugal, os tais retornados?) e que olhe à sua volta (ao Presente) e aprenda a observar porque, para além dos jovens também os adultos andam indignados pelo tratamento de choque (por parte dos: que têm vindo a conduzir, desde há décadas, os destinos dos mortos-vivos deste País; e de grande parte dos empresários de meia tigela e mal formados que temos)... Acho que esta Sra. (e a minoria que não quer a mudança para que o País avance)  não se vai sentir muito well nos próximos tempos...

terça-feira, novembro 09, 2010

S.S.S.

 Os Srs. inteligentes e responsáveis pela S.S.S. (Solidariedade e Segurança Social) chamam «protecção familiar» a quê?

Acham que protecção familiar é tirar a quem mais precisa?

Não acham vergonhoso tirar 08,49€ X 3 = 25,47€ (vinte e cinco euros e quarenta e sete cêntimos) por mês, a quem está abrangido no 1.º escalão, referente à ajuda que têm vindo a dar pelo facto de eu ter 3 (três) filhos a meu cargo?
Agradeço me seja dada uma justificação numa base legal, e como cidadã deste País chamado Portugal tenho toda a legitimidade em exigi-la.

Será que eu ainda terei de pedir desculpa ao estado (dentro do Estado) por ter trazido filhos ao Mundo, é isso? Face ao elevado aumento de idosos neste País pergunto-me se este País merecerá a elevação da taxa de natalidade.

Em vez de irem buscar a quem tem, vêm buscar a quem nada tem?

Impuseram-nos (subentenda-se cidadãos comuns em idade activa para trabalhar) a precariedade, seguida da subsídio-dependência, numa rotatividade agonizante, graças às horríveis, nada humanas e humilhantes politicas de emprego, geradoras de desemprego, de precariedade e de miséria humana, reflectidas na quantidade de gente que já vai à sopa dos pobres, o que infelizmente está em voga, e pergunto-me quanto ganharão mensalmente todos esses gestores ou administradores de dinheiros para fins sociais de matança de fome humana e de apoios ao pagamento de casa e sabe-se lá mais o quê sim, porque os cidadãos não são informados dos seus direitos, simplesmente são espoliados de tudo, inclusive da dignidade e do direito a ter uma família que se desenvolva de forma sã e com condições.

Eu pessoalmente nunca me meti com empréstimos bancários (para nada, muito menos para comprar casa, e garanto que até há bem pouco tempo muitas foram as vezes que recebi chamadas telefónicas de empresas que ofereciam crédito para tudo e mais alguma coisa) porque sempre me ensinaram desde terra idade que só se gasta o que se tem, logo se as únicas possibilidades que me ofereceram na vida (á força) foram a da insegurança e da instabilidade laborais, nem em sonhos me atreveria a pedir empréstimos para casa porque, sempre tive bem a noção de que nunca poderia vir a pagar esse “luxo”, o de ter casa própria…

Os cidadãos só têm deveres: o dever de trabalharem décadas e décadas para as entidades patronais quase à “borlix”, “comerem e calarem”, enquanto trabalhadores porque, as empresas sempre tiveram a “faca e o queijo na mão”.

Pobres e ignorantes patrões que não vêem que se são alguém na vida e se têm lucros é porque os cidadãos produzem para eles encherem os bolsos, e o que dão eles em troca aos seus trabalhadores? Dão uma remuneração escandalosa que muitas vezes nem para alimentar e vestir a família dá, depois o patronato agradece, a quem desempenhou funções, de que forma? – Enxotando e descartando, sem dó nem piedade, quem muito de si deu em prol das empresas (muitas vezes: oferecendo horas de trabalho às empresas sem qualquer tipo de remuneração extraordinária; não tendo outro remédio senão o de secundarizar a própria família; e por vezes calando as ilegalidades e irregularidades empresariais de que se vão apercebendo à medida que o tempo passa) para no fim receber novamente uma não renovação contratual, e isto repete-se consecutivamente em círculos viciosos.

Depois uma vez mais estes cidadãos em idade activa para trabalhar caem novamente no desemprego involuntário e aí são apontados (por empresários; pelo próprio estado e por cidadãos vira-casacas) como se fossem os maiores bandidos à face da terra que não querem trabalhar.

Aí são chantageados pelo IEFP para ocupar postos de trabalho denominados contratos de emprego-inserção, antes designados como contratos de actividade ocupacional, que ao que parece estão em vias de vir a ter um outro nome, isto é, lá terão de criar uma nova portaria que revogue a Portaria n.º 128/2009 de 30 de Janeiro, é isso? Pergunto-me qual será o novo nome que irão dar a este tipo de trabalhos camuflados que, mais parecem uma forma encoberta de escravatura? Não será isto uma maneira de já nos estarem a pagar uma reforma antecipada forçada? Que tipo de reforma terei eu e todos os cidadãos nestas circunstâncias caso venhamos a ter a pouca sorte de entrar na 3.ª idade? Se este é o tratamento que estamos a ter enquanto jovens e adultos como será na 3.ª idade, quando actualmente a 3.ª idade até já passa fome e sofre pela sua pobreza envergonhada?

Sim, meus Srs. os cidadãos comuns sempre receberam reduzidos salários neste país, para além da agravante, após a célebre revolução dos cravos (25/04/1974), das relações laborais precárias e não vinculatórias, sem direito a progressão na carreira simplesmente, porque lhes foi vedado qualquer tipo de progressão na vida profissional e nem sabem o que é isso porque nunca o tiveram.

Esta foi a grande oportunidade para oportunistas de miséria humana, o que deu azo às empresas de trabalho temporário de vingaram a olhos vistos, e muitas das ofertas, constantes no site do IEFP, não passam de ofertas de empresas temporárias (numa relação unha com carne mas, legal).

Resumindo os sucessivos governos, há décadas que nos têm vindo a encurralar numa espécie de armadilha de subsídio-dependência virada para um género de trabalho que, não é “peixe nem carne”, é uma coisa sem sal, desenxabida que não dá futuro a ninguém nem qualquer tipo de motivação laboral, retirando-nos inclusive a vontade de continuar a viver, só para sobreviver sim, porque os cidadãos não vivem, os cidadãos sobrevivem.Que esperança poderemos nós passar aos nossos filhos quando o presente é o que está à vista? Como vou explicar aos meus filhos que eles já estão endividados desde o primeiro dia em que saíram das minhas entranhas?

As pessoas ficam iludidas com esses contratos pagos com subsídios de desemprego e umas migalhitas (que lhes foram retiradas aquando dos cálculos de atribuição de subsidio e que depois lhes são pagas sob a forma de 20% e subsidio de refeição e subsidio de transporte) com a esperança que se tudo correr bem poderão no fim vir a formalizar alguma espécie de contrato a termo certo ou por tempo indeterminado, coitados! Quão iludidos andam estes cidadãos que não vêem (pobres desgraçados) que tudo isto não passa de uma armadilha convenientemente estudada e que após-terminus de subsídio de desemprego simplesmente os mandam embora, e as funções que ocupavam passam a ser ocupadas por outros e com as mesmas condições.

sexta-feira, outubro 08, 2010

Contratos Emprego-Inserção e Emprego-Inserção+

A CARTA ABERTA que coloquei nos meus documentos do Google é dirigida a:

«Ao IEFP- Instituto do Emprego e Formação Profissional; à UAlg – Universidade do Algarve; ao Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu; à Assembleia da República Portuguesa; à ATAM - Associação dos Técnicos Administrativos; à CITEFORMA - Centro de Formação Profissional dos Trabalhadores de Escritório, Comércio, Serviços e Novas Tecnologias; ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social;  à European Comission – Regulated professions database; aos desempregados subsidiados com o ensino secundário completo e qualificações e experiência profissionais; aos trabalhadores precários por conta de outrem e em vias de voltarem a cair no desemprego; enfim a todos os cidadãos portugueses, quero dar conhecimento desta carta que vou enviar para as entidades competentes já referidas, relativamente ao que está a acontecer comigo e infelizmente com tantos outros cidadãos que mereciam ser respeitados nos seus direitos constitucionais, o direito a um trabalho remunerado condignamente e o direito a que a instituição família seja respeitada na íntegra...»

Leiam com muita atenção, decerto que muitos se revêem nela.

Agradeço que passem a todos os vossos amigos.

Carta Aberta (clique aqui para abrir a carta)


quarta-feira, setembro 29, 2010

Qual o busílis de tanto contrato em série?

 Antes de seguir para aquilo que realmente aqui me trouxe gostaria de dar a definição de projecto.

O que é um projecto ? 
«Um projecto pode-se definir como um conjunto de actividades, implicando a utilização de recursos diversos, executadas para levar a cabo um determinado objectivo
Um projecto está normalmente associado a uma produção unitária, de elevado custo relativo e com um desenvolvimento limitado no tempo
São exemplos típicos de projectos:
- grandes obras pontuais: (pontes, barragens, edifícios, fábricas, aeroportos, centrais térmicas, ETARs, etc.)
- grandes obras lineares (estradas, vias férreas, gasodutos, linhas eléctricas MAT/AT, etc.)
- arranques de empresas ou novos negócios
- grandes reparações, manutenções ou 
“revampings”»
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Afinal para quando um estudo acerca dos Contratos de Emprego-Inserção (para Desempregados Beneficiários das Prestações de Desemprego) e de EMPREGO-INSERÇÃO + (para Desempregados Beneficiários do Rendimento Social de Inserção) e respectiva relação com os Projectos específicos de cada entidade pública ou privada, e por último, quais os benefícios que tudo isto trouxe para os cidadãos em idade activa para trabalhar, que ficaram desempregados, graças às más politicas laborais, e isentos do direito a um emprego digno e justo?
Será justo que entrem também neste estudo os Ex-reclusos ou pessoas que cumpriram ou cumpram penas em regime aberto voltado para o exterior ou outra medida judicial não privativa de liberdade [Alínea d) do n.º 2 do Art.º 6.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro] como também pessoas deficientes ou com incapacidade, pois também estes formalizam ou formalizaram contratos do género [ver alínea, a) do n.º 2 do Art.º 6.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro];

Acerca das entidades públicas e privadas que têm celebrado contratos do género, que só servem para satisfazer necessidades sociais ou colectivas temporárias em entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos (ver, no n.º 2 do Art.º 8, Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro), era importante que se tornasse pública a listagem com a seguinte informação:
- Nomes das entidades públicas e privadas que têm recebido cidadãos, em idade activa para trabalhar, com este tipo de contratos;
- Discriminação do ou dos Projectos de cada entidade, per-si, e respectiva duração (data de inicio e de fim, e obviamente fases de cada projecto);
- Especificação da Fase do projecto em que cada cidadão “obrigado” (sob pena, de perder o parco subsidio a que tem direito, devido à sua infeliz condição de desempregado involuntário) entrou ou está;
- n.º total de projectos por empresas e n.º total de pessoas que obrigatoriamente entraram nos mesmos;

- Questionário a dar às pessoas para que informem se têm ideia (ou consciência de que estão a participar num projecto) do nome do Projecto ou de qual o seu papel no Projecto, ou inclusive se sabe qual a finalidade do Projecto;
- Formação e experiência profissionais de cada cidadão que formalizou o contrato; actividade desenvolvida (uma das cláusulas do contrato refere que as actividades a desenvolver não podem corresponder ao preenchimento de postos de trabalho) na empresa e em que medida todo o esforço despendido pelo  cidadão lhe foi útil para efeitos de  enriquecimento curricular;

- Formações oferecidas aos cidadãos, quer pelas empresas como pelo IEFP, enquanto ligados a este tipo especifico de contratos;

- N.º efectivo de postos de trabalho (obviamente, não abrangidos neste tipo de contratos de inserção)  de cada empresa por Projecto;

- N.º de cidadãos que durante o contrato tiveram acidentes pessoais (acidentes esses cobertos pelo Seguro de acidentes pessoais, previsto no contrato), e que por consequência faltaram, deixando de ter o direito de receber a bolsa mensal complementar (os tais 20% a mais, calculados sob o valor do subsidio de desemprego), e tudo porque tiveram um acidente no percurso ou dentro das empresas enquanto as satisfaziam nas suas necessidades projectuais;

- N.º de renovações (adendas) aos contratos de inserção e de não renovações, e já agora fundamentos das decisões;

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Questões:
Todos estes desempregados beneficiários de subsídios, a exercer funções temporárias de trabalho socialmente necessário [ver, n.º 6 do Art.º 7.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro], que deixam de ter a obrigação de apresentação quinzenal nas juntas de freguesia, não entram nas estatísticas de desemprego, porquê?

Se os contratos emprego-inserção vieram  substituir os contratos de actividade ocupacional, porque razão retiraram o direito ao gozo de 2 dias de férias por mês?

segunda-feira, abril 19, 2010

O IEFP não reconhece a actividade Técnica Administrativa? (continuação)

Pois é!, o IEFP até já arranjou medidas para se começar a ilibar (à moda de Pilatos), de que forma?

«Oferta de Homologação de cursos

O QUE É A HOMOLOGAÇÃO DE CURSOS?

É o reconhecimento, pela Entidade Certificadora nomeada, de que um curso de formação tem as condições de qualidade necessárias para dotar os formandos que o concluam com sucesso das competências essenciais ao mercado de trabalho.

Os formandos que concluam com aproveitamento um destes cursos podem aceder ao Certificado de Aptidão Profissional, desde que cumpridos os requisitos de escolaridade exigidos pela legislação em vigor.

Os requisitos a que o curso deve obedecer para ser homologado (reconhecido) são especificados no Manual de Certificação, elaborado pela Entidade Certificadora.

COMO OBTER A HOMOLOGAÇÃO DE CURSOS?

A homologação de cursos de formação profissional deve ser solicitada, previamente ao início das acções, à Entidade Certificadora respectiva:...

... Sector de Actividade:SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Perfis Profissionais:
* Assistente Administrativo(a)
* Técnico(a) Administrativo(a)
* Técnico(a) de Contabilidade
* Técnico(a) de Secretariado

Entidade Certificadora:
CITEFORMA
Avenida Marquês de Tomar, 91
1069-181 Lisboa
Tel: 217 994 560
Fax: 217 994 566...»


- Confirme no site do próprio instituto, hiperligação:




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Seria bom que o IEFP comprovasse (à entidade tecnicamente competente que tem a obrigatoriedade de verificar este tipo de situações irregulares, injustas e caricatas... para com os cidadãos) a partir de que data iniciaram formações de nível III, aos cidadãos que à partida tinham já o 11.º ou o 12.º ano (via ensino ou equivalente), e até que data pensam continuar a dar formações para a actividade Técnica Administrativa (nos respectivos centros de formação profissional do IEFP entre outras empresas de formação profissional privadas ou Escolas públicas, de todo o País, Portugal)que por acaso não é reconhecida legalmente.


À partida posso adiantar que o IEFP ainda dá formação Técnica Administrativa só que actualmente de nível II , isto é, pergunto-me será que o meu curso desvalorizou?, mesmo antes da inclusão (que tarda) na CNP-Classificação Nacional das Profissões ?, transcrevo:

«Modalidade Formação: APRENDIZAGEM
Área de Formação: GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO
Designação Percurso: TÉCNICAS ADMINISTRATIVAS
Nível de Formação: 2
Data Início: Junho /2010
Duração (horas): 1400
Entidade Formadora: CENTRO FORMAÇÃO PROFISSIONAL ALJUSTREL
Localidade: ALJUSTREL»

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O curso que eu concluí no ano de 2001 aparentemente mudou de nome para "Técnicas de apoio à Gestão" (truques já enraizados em Portugal há longa data... infelizmente) e exemplo disso é a seguinte transcrição:


«Modalidade Formação: EFA - S3 - TIPO A
Área de Formação: GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO
Designação Percurso: TÉCNICAS DE APOIO À GESTÃO (UFCD)
Nível de Formação: 3
Data Início: Março /2010
Duração (horas): 1100
Entidade Formadora: CENTRO FORMAÇÃO PROFISSIONAL FARO
Localidade: FARO»

Hiperligação:




Como complemento, ao o que acabei de afirmar, no seguinte ficheiro pdf (adobe) no chamado "Catálogo Nacional de qualificações" da ANG - Agência Nacional para a qualificação(catálogo é um nome giro se fosse Menu daria a entender que se tratava de uma ementa de um restaurante, só que o manjar é para os mesmos de sempre que "lambem os dedos" com os subsídios a fundo perdido da Europa e têm vindo à décadas a dar aos cidadãos comuns um "manázinho para povinho", isto é, depois do curso ficam a pão e laranjas ou água). Vejamos:

«... PERFIL DE SAÍDA
Descrição Geral
O/A Técnico/a de Apoio à Gestão é o/a profissional que assegura a aplicação dos procedimentos técnicos-administrativos necessários à elaboração, aplicação e actualização dos instrumentos gerais de gestão na empresa e no serviço público...

... 345033 - Técnico/a de Apoio à Gestão
- Nível de Formação: 3
Educação e Formação de Adultos – Tipologias de nível secundário
Formação Modular
Publicação e actualizações:
Publicado no Despacho n.º13456/2008, de 14 de Maio, que aprova a versão inicial do Catálogo Nacional de Qualificações.
1ª Actualização publicada no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) nº 48 de 29 de Dezembro de 2009 com entrada em vigor a 1 de Janeiro de 2010...»


[Informação adicional:
Este meu comentário foi publicado a 19 de Abril de 2010, e está sendo actualizado a 10 de Novembro de 2011 porque me apercebi que uma hiperligação deixou de existir assim como que por artes mágicas (o que é normal em Portugal pois, temos por cá muitos "mágicos" e "ilusionistas"), portanto quero referir que a hiperligação para o documento (ficheiro em Adobe) a partir de
www.catalogo.anq.gov.pt/         
parece já não existir, antes podíamos ver detalhes acerca deste assunto, de onde retirei o excerto acima postado, num ficheiro em Adobe (.pdf) que encontrei na seguinte hiperligação (a tal página que já não é encontrada) :
www.catalogo.anq.gov.pt/AreasEducacaoFormacao/GestaoAdministracao/Referenciais%20de%20Formao/345033_T%C3%A9cnico%20de%20Apoio%20%C3%A0%20Gest%C3%A3o.pdf

O BTE n.º 48 de 29 de Dezembro de 2009 na página n.º 5247 refere o seguinte:
«... CATÁLOGO NACIONAL DAS QUALIFICAÇÕES
O Decreto-lei 396/2007, de 31 de Dezembro que cria o Catálogo Nacional de
Qualificações, atribui à Agência Nacional para a Qualificação, I.P a competência de
elaboração e actualização deste Catálogo, através, nomeadamente, da inclusão,
exclusão ou alteração de qualificações.
De acordo com o número 7 do artigo 6º daquele diploma legal, as actualizações do
Catálogo, são publicadas em separata do Boletim do Trabalho e Emprego, bem como
publicados no sítio da internet do Catálogo Nacional de Qualificações.
No âmbito do processo de actualização e desenvolvimento do Catálogo Nacional de
Qualificações, vimos proceder às seguintes alterações:...»]


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Sinónimos

PERFIL – Características gerais da formação



ACTIVIDADE – Qualidade de activo

O Técnico Administrativo quando tem o "luxo" de voltar à sua qualidade de activo não usufrui dos seus direitos, isto é, a sua actividade profissional não é reconhecida, logo, constantemente são-lhe atribuídas categorias profissionais abaixo da sua qualificação (escriturário, estagiário administrativo, assistente administrativo de 3.ª, recepcionista...), executa funções como técnico e não tem salário adequado ao desempenho, habilitações académicas e de experiência e formação profissionais, ou seja, o único elemento constante é o da precariedade laboral e salarial (não tem direito a ascender profissionalmente porque à partida não existe legalmente).

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ALGUÉM ME DIZ DURANTE QUANTOS ANOS MAIS DO MESMO???

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sexta-feira, abril 16, 2010

O I.E.F.P. não reconhece a Actividade Técnica Administrativa?

PERFIL DE SAÍDA DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

- TÉCNICO ADMINISTRATIVO:


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O MEU CERTIFICADO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (COM DIREITO A DIPLOMA):


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